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STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

Por André Luis

Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. 

Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário. 

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar. 

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou. 

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão. 

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade. 

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão. 

Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. 

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano. 

Divergência

O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”. 

Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”. 

O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo. 

Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro. 

Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência. 

Sustentações

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas. 

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado. 

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou. 

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand. As informações são da Agência Brasil.

Outras Notícias

TJPE mantém condenação por improbidade administrativa envolvendo ex-prefeitos e vereadora em Pedra

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação por ato de improbidade administrativa no processo nº 0000678-53.2009.8.17.1100, que tem entre os réus Francisco Carlos Braz Macedo, Cleyde Jean Braz e José Osório Galvão de Oliveira Filho. A decisão foi proferida pela Câmara Regional de Caruaru e confirmou integralmente a sentença de primeiro grau. […]

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação por ato de improbidade administrativa no processo nº 0000678-53.2009.8.17.1100, que tem entre os réus Francisco Carlos Braz Macedo, Cleyde Jean Braz e José Osório Galvão de Oliveira Filho. A decisão foi proferida pela Câmara Regional de Caruaru e confirmou integralmente a sentença de primeiro grau. As informações são do Blog do Magno.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que apontou os seguintes indícios: simulação de vínculo funcional com a Prefeitura de Pedra, emissão de contracheques ideologicamente falsos, criação de margem consignável fictícia e obtenção de empréstimos consignados com base nessa documentação. Segundo o órgão, a estrutura administrativa municipal teria sido utilizada para viabilizar vantagens de natureza particular.

Na sentença, o juízo de primeiro grau afastou a condenação por dano ao erário, por não identificar prejuízo financeiro direto aos cofres públicos. No entanto, reconheceu a prática de improbidade administrativa por violação aos princípios da Administração Pública, como legalidade, moralidade e lealdade institucional. A defesa recorreu da decisão.

Ao analisar os recursos, o TJPE negou provimento por unanimidade e manteve a condenação. No acórdão, os desembargadores destacaram que a simulação de vínculo funcional com o poder público para obtenção de vantagem pessoal configura violação aos princípios administrativos e é suficiente para caracterizar improbidade, mesmo sem comprovação de dano material ao erário.

O processo tramita sem segredo de justiça e pode ser consultado no sistema do tribunal pelo número 0000678-53.2009.8.17.1100.

Permissão para mentir: Congresso mantém veto de Bolsonaro que criminaliza fake news

A decisão do Congresso Nacional de manter o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro à criminalização das fake news nas eleições (VET 46/2021) é um retrocesso preocupante para a democracia brasileira.  Foram 317 votos pela manutenção e a permissão para mentir, ao não tipificar como crime a disseminação deliberada de informações falsas, que coloca em risco […]

A decisão do Congresso Nacional de manter o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro à criminalização das fake news nas eleições (VET 46/2021) é um retrocesso preocupante para a democracia brasileira. 

Foram 317 votos pela manutenção e a permissão para mentir, ao não tipificar como crime a disseminação deliberada de informações falsas, que coloca em risco os fundamentos do Estado democrático de direito. 139 votaram contra a manutenção do veto e 4 parlamentares se abstiveram.

O veto presidencial de Bolsonaro à tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito, incluindo a criminalização das fake news, é uma afronta à sociedade, assim como foi o seu governo. A comunicação enganosa em massa, promovida por meio de fatos inverídicos, mina a confiança no processo eleitoral e prejudica a formação de uma opinião pública informada. Ao manter esse veto, os parlamentares demonstram uma insensibilidade alarmante diante dos desafios enfrentados pela democracia brasileira.

As fake news têm sido um dos principais instrumentos usados pela extrema direita para atacar a democracia. A disseminação deliberada de informações falsas cria um ambiente de desinformação, polarização e desconfiança. A negação da verdade não apenas compromete o processo eleitoral, mas também enfraquece os pilares da nossa sociedade. A permissão para mentir é, portanto, uma concessão perigosa que favorece aqueles que buscam minar a estabilidade democrática.

Os parlamentares de oposição ao atual governo mentem ao criticar o dispositivo sobre fake news. Não se trata de censura, como alguns disseram, mas sim de proteção à democracia. 

Aumentar as penas para militares e servidores públicos envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito é uma medida necessária para preservar a integridade das instituições. A tentativa de golpe de Estado, seja por meio de força ou disseminação de informações falsas, deve ser combatida com rigor.

A incorporação de regras da extinta Lei de Segurança Nacional ao Código Penal é um passo importante. A tipificação do crime de tentativa de abolição do Estado democrático de direito é uma salvaguarda contra aqueles que buscam restringir o exercício dos Poderes constitucionais. O combate ao golpe de estado, com suas penas proporcionais à gravidade, é fundamental para manter a estabilidade política e a confiança nas instituições.

Em resumo, a permissão para mentir, aprovada nesta terça-feira por maioria dos parlamentares brasileiros, é uma ameaça à democracia. 

Os parlamentares que mantiveram o veto precisam refletir, se é que isso é possível, sobre o impacto de suas decisões. A verdade deve prevalecer sobre a desinformação, e a proteção do Estado democrático de direito deve ser nossa prioridade. Afinal, a democracia não pode sobreviver quando a mentira é tolerada e a verdade é silenciada.

Prefeito Julio Lossio teve um AVC e está na UTI, confirma hospital

O prefeito de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, Julio Lossio, está internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital São Joaquim, da Beneficência Portuguesa de São Paulo, SP. De acordo com a assessoria de comunicação da unidade hospitalar, Lossio deu entrada na madrugada desta quinta-feira (26) vítima de um Acidente Vascular Cerebral Hemorrágico (AVC). […]

prefeitoO prefeito de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, Julio Lossio, está internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital São Joaquim, da Beneficência Portuguesa de São Paulo, SP.

De acordo com a assessoria de comunicação da unidade hospitalar, Lossio deu entrada na madrugada desta quinta-feira (26) vítima de um Acidente Vascular Cerebral Hemorrágico (AVC).

De acordo com a nota enviada, Julio Lossio apresenta um quadro estável, mas não tem previsão de alta médica da UTI.

A assessoria de comunicação da Prefeitura de Petrolina informou na noite da quinta-feira que o prefeito passa por exames para verificar a necessidade de realização de uma cirurgia. Lossio teve um aneurisma cerebral diagnosticado em 2002.

O filho do prefeito, Julio Lossio Filho, comentou sobre a saúde do pai através de uma rede social. O gestor foi internado em um hospital particular de Petrolina com fortes dores de cabeça depois de uma alteração da pressão arterial na segunda-feira (23). (G1)

Arcoverde inicia vacinação contra a Covid-19 de pessoas a partir dos 23 anos

A Prefeitura de Arcoverde, através da Secretaria de Saúde e do PNI Municipal, vai iniciar nesta terça-feira (10.08), a nova etapa de vacinação contra a Covid-19 para quem tem 23 anos ou mais sem comorbidades. A etapa prossegue contemplando ainda, pessoas a partir dos 18 anos que possuam comorbidades. As aplicações acontecem no horário das […]

A Prefeitura de Arcoverde, através da Secretaria de Saúde e do PNI Municipal, vai iniciar nesta terça-feira (10.08), a nova etapa de vacinação contra a Covid-19 para quem tem 23 anos ou mais sem comorbidades.

A etapa prossegue contemplando ainda, pessoas a partir dos 18 anos que possuam comorbidades.

As aplicações acontecem no horário das 8h às 17h, nos pontos da quadra do Sesc Arcoverde, na Aesa e na Praça da Bandeira. Para receber a imunização, é necessário levar RG, CPF, Cartão do SUS e comprovante de residência.

“Um novo público que iniciará o processo de imunização contra a Covid-19, ainda neste mês de agosto, representando mais cidadãos colaborando para que o município siga firme nesta batalha”, ressalta o secretário de Saúde de Arcoverde, Isaac Salles.

Miguel cobra governador sobre redução do imposto do combustível

O pré-candidato a governador Miguel Coelho fez um duro posicionamento sobre o não cumprimento da lei que reduz os impostos sobre combustíveis e energia em Pernambuco. Em um vídeo publicado, nesta quarta (29), nas redes sociais, o ex-prefeito exigiu do Governo do Estado a diminuição imediata da alíquota do ICMS conforme determina a nova legislação […]

O pré-candidato a governador Miguel Coelho fez um duro posicionamento sobre o não cumprimento da lei que reduz os impostos sobre combustíveis e energia em Pernambuco.

Em um vídeo publicado, nesta quarta (29), nas redes sociais, o ex-prefeito exigiu do Governo do Estado a diminuição imediata da alíquota do ICMS conforme determina a nova legislação aprovada na semana passada.

Miguel lamentou também a ação apresentada pelo governador Paulo Câmara junto ao Supremo Tribunal Federal para derrubar a legislação que reduz o teto do imposto cobrado nos estados.

“Se qualquer um de nós deixar de cumprir a lei, o Governo do Estado vem para cima, fiscaliza, pune, condena, persegue o cidadão de bem. Desde o dia 23, o Estado deveria ter reduzido o ICMS do combustível. E o que ele fez? Nada! Está enrolando. Entrou no Supremo Tribunal Federal numa tentativa de cobrar cada vez mais imposto para quem paga combustível. Isso só mostra o descaso, a falta de sensibilidade, até a rebeldia de seguir o que a lei determina”, criticou. 

O pré-candidato lembra ainda que Pernambuco é um dos estados com maior carga tributária do Brasil e com um dos menores níveis de investimentos públicos.

“O pernambucano está cansado de tanto imposto e do governo do PSB não entregar nada. A lei é para todos, e não para quem quer seguir. Se a gente quer um estado decente, seguro e direito, todo mundo deve cumprir a lei. Portanto, governador, cumpra a lei.”