TCE-PE julga legais admissões de pessoal de 2021 na Câmara de Vereadores de Flores
Por André Luis
Na manhã desta terça-feira (14), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um parecer favorável à admissão de pessoal realizada pela Câmara Municipal de Flores durante o exercício financeiro de 2021. O julgamento, que teve como relator o Conselheiro Substituto Marcos Flávio, considerou legais as contratações referentes ao concurso público para 10 funções de cargos efetivos.
O processo em questão, identificado pelo número 24208887, foi iniciado a partir de uma análise minuciosa da admissão de pessoal conduzida pela gestão da Câmara de Vereadores de Flores. O interessado no processo é Luiz Heleno Alves Ferreira, presidente da Câmara de Vereadores à época das contratações.
Durante a sessão, o Conselheiro Substituto Marcos Flávio destacou que examinou cuidadosamente cada aspecto relacionado ao concurso público e às contratações realizadas. Após uma análise detalhada, concluiu que as admissões atenderam aos requisitos legais e, portanto, mereciam ser consideradas legais, concedendo-lhes o registro necessário.
No próximo domingo Paulo Câmara, que toma posse nesse dia 1º de janeiro, terá sua primeira agenda pública em viagem ao Sertão do Pajeú para celebrar em São José do Egito o Centenário do Poeta Louro do Pajeú. A informação é de Anchieta Santos.
No próximo domingo Paulo Câmara, que toma posse nesse dia 1º de janeiro, terá sua primeira agenda pública em viagem ao Sertão do Pajeú para celebrar em São José do Egito o Centenário do Poeta Louro do Pajeú. A informação é de Anchieta Santos.
Na agenda mundial de desenvolvimento sustentável com a ampliação das energias renováveis, o Brasil cresce a sua participação nessa geração, até mesmo com a valorização de preço nos leilões realizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). E empresas em Pernambuco estão em busca desse cenário mais limpo. Esse é o caso da Enercom Renováveis, […]
Na agenda mundial de desenvolvimento sustentável com a ampliação das energias renováveis, o Brasil cresce a sua participação nessa geração, até mesmo com a valorização de preço nos leilões realizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). E empresas em Pernambuco estão em busca desse cenário mais limpo. Esse é o caso da Enercom Renováveis, que está investindo R$ 480 milhões na construção de dois parques solares a serem instalados em cidades pernambucanas e que gerarão emprego em regiões importantes do Estado.
Vencedora do Leilão A-6 da Aneel, que ocorreu em outubro, a Enercom vai construir um parque de energia solar na cidade de Terra Nova, Sertão de Pernambuco. Esse, inclusive, foi o único projeto do Estado que foi emplacado no leilão A-6. Chamado de Usina Solar Luiz Gonzaga II, a empresa está investindo R$ 121 milhões nesse empreendimento. “Neste momento, estamos em fase de licenças, incluindo a ambiental e de construção. As obras devem ser iniciadas em 2021. E, durante a fase de execução das obras, devem ser gerados 500 empregos”, disse o diretor executivo da Enercom Renováveis, Manoel Lira.
Pelas regras do leilão da Aneel, toda a planta deve estar concluída em 2025, mas a empresa pretende antecipar o prazo, ainda sem uma data definida. A potência instalada da usina será de 30 megawatts (MW), com uma instalação de 100 mil placas solares em uma área de 150 hectares.
O outro projeto está em andamento
Com investimento de R$ 370 milhões, a Enercom está construindo a planta Solar Salgueiro. Vencedor do leilão da Aneel em 2017, o projeto fica localizado na cidade de Salgueiro, Sertão de Pernambuco. “Hoje a usina está em fase de construção, na realização de terraplanagem e marcação do terreno”, informou Lira, ao complementar que o projeto é de 90 MW. Pelas normas do leilão, o projeto deve gerar energia a partir de janeiro de 2021, mas a empresa deve antecipar: a operação deve ser iniciada em setembro do próximo ano.
Na planta, atualmente, estão sendo gerados cerca de 100 empregos, mas o número vai aumentar. “Em março do próximo ano começa o pico das obras quando vão ser feitas as instalações das placas solares. Nossa estimativa é que neste período sejam gerados entre 800 e 1.000 empregos”, comentou Lira.
Segundo a Enercom, 90% dos empregos são gerados para pessoas da região, abarcando os municípios vizinhos ao empreendimento. “Com esses projetos, desenvolvemos a região do Sertão, são gerados emprego e renda a partir de uma energia limpa que cresce na nossa matriz energética”, complementou Lira.
Do site do MPPE O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ofereceu denúncia em desfavor do ex-prefeito de Carnaíba, José Mário Cassiano Bezerra e do vereador Irenildo Pereira dos Santos (Neudo da Itã), em ação penal pública, por licitações irregulares no exercício financeiro de 2013. Segundo as investigações da Promotoria de Justiça de Carnaíba, o ex-prefeito […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ofereceu denúncia em desfavor do ex-prefeito de Carnaíba, José Mário Cassiano Bezerra e do vereador Irenildo Pereira dos Santos (Neudo da Itã), em ação penal pública, por licitações irregulares no exercício financeiro de 2013.
Segundo as investigações da Promotoria de Justiça de Carnaíba, o ex-prefeito deixou de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação, autorizando e assinando contrato de compra e venda de um terreno localizado no povoado da Itã, distrito de Carnaíba, pertencente ao vereador Irenildo dos Santos . O terreno mede dois hectares, com área de 6.000,00 mil metros quadrados. O valor pago foi de R$ 80.000,00, de acordo com as notas de empenho, caracterizando burla ao processo licitatório.
O terreno, em tese, seria destinado à construção de um sistema de tratamento de rede de esgoto. Todavia, a rede não foi edificada. A quitação do valor se deu em quatro parcelas. A primeira de R$ 30.000,00 em 11 de março de 2013, a segunda parcela foi de R$ 20.000,00 em 12 de abril de 2013, a terceira foi de R$ 10.000,00 em 13 de maio de 2013 e a última no valor de R$ 20.000,00 em 10 de junho de 2013.
“O ex-prefeito José Mário não obedeceu as formalidades legais para a dispensa da licitação, uma vez que o valor da compra do terreno não respeitou o requisito da avaliação prévia, já que esta ocorreu após a realização do negócio jurídico, em vista que a escritura pública foi lavrada em 4 de março de 2013 enquanto que a avaliação ocorreu em 8 de março de 2013. Ou seja, a avaliação foi realizada posteriormente ao registro e ao empenho, ou seja, com conhecimento prévio do valor negociado”, relataram na peça da ação penal os promotores de Justiça Rafael Moreira Steinberger, Eryne Ávila Luna, Ariano de Aguiar e André Ângelo de Almeida.
De acordo com os promotores, além de não observar o requisito da avaliação prévia, José Mário não realizou o procedimento legal pertinente à dispensa da licitação, contrariando o artigo 24, inciso X e seguintes da lei de licitações de nº 8.666/93, com conhecimento de Irenildo dos Santos, como também adquiriu o referido terreno por valor superfaturado, pagando um preço acima da média, causando prejuízo ao erário. Já o vereador, dolosamente, concorreu para a consumação da ilegalidade, beneficiando-se da dispensa ilegal.
Vale ressaltar que o terreno em questão foi declarado à Receita Federal e ao Tribunal Regional Eleitoral, no ano de 2012, pelo valor de R$ 10.000,00, de acordo com a declaração de patrimônio de Irenildo dos Santos. Portanto, houve uma valorização de mais de 800% em menos de um ano.
Ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota visitou no Recife, nesta terça-feira (7), o novo bispo da Diocese de Afogados, dom Limacêdo Antônio da Silva. Na conversa, o deputado parabenizou o sacerdote pela sua designação e desejou boas-vindas para o padre, que será empossado em solenidade que acontecerá no dia 2 de dezembro, no município […]
Ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota visitou no Recife, nesta terça-feira (7), o novo bispo da Diocese de Afogados, dom Limacêdo Antônio da Silva. Na conversa, o deputado parabenizou o sacerdote pela sua designação e desejou boas-vindas para o padre, que será empossado em solenidade que acontecerá no dia 2 de dezembro, no município do Pajeú Pernambucano.
“Foi uma ótima conversa, de muita fé. Dom Limacêdo e eu temos em comum a profunda amizade e respeito à obra realizada por dom Francisco Austregésilo na região e uma disposição para trabalhar pelas pessoas, principalmente as que mais precisam”, disse Patriota.
O deputado demostrou ânimo com o novo bispo da Diocese de Afogados. “Tenho confiança de que, com sua fé e dedicação, continuará essa missão abençoada. E próximo a população, fortalecerá os laços da comunidade e guiando o rebanho conforme os princípios cristãos”, concluiu.
Do UOL Em parecer apresentado ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, a Procuradoria Regional da República, que atua na segunda instância da Justiça, concordou com o argumento da força-tarefa da Lava Jato de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deveria ter sua pena aumentada no chamado processo do tríplex por […]
Em parecer apresentado ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, a Procuradoria Regional da República, que atua na segunda instância da Justiça, concordou com o argumento da força-tarefa da Lava Jato de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deveria ter sua pena aumentada no chamado processo do tríplex por ter cometido três, e não só um crime de corrupção envolvendo vantagens indevidas. Elas estariam caracterizadas por um apartamento tríplex, fruto de um esquema envolvendo três contratos entre a empreiteira OAS e a Petrobras, de acordo com a acusação.
Em julho, o juiz federal Sergio Moro, que atua na primeira instância, condenou o petista a nove anos e seis meses de prisão por um crime de corrupção passiva e outro de lavagem de dinheiro. O MPF (Ministério Público Federal), porém, disse que cada um dos três contratos envolvidos no esquema deveria ser tratado como um ato de corrupção independente.
“O processo escancarou o fato de os réus terem deliberadamente participado de um esquema de corrupção imenso que serviu a violentar a própria democracia, com vistas ao enriquecimento próprio, dando vazão à pura e simples ganância ou a um projeto de poder, ou a ambos”, diz o procurador regional Marcelo Gotardo Gerum sobre Lula, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e o ex-executivo da construtora Agenor Medeiros.
Segundo o procurador, a montagem de um esquema de corrupção, as operações para evitar a descoberta dos crimes e a motivação dos delitos –“ambição de enriquecimento desmedido e manutenção no poder”– são razões “mais que suficientes” para o aumento da pena.
Na parte que envolve Lula, a mudança na condenação implicaria em mais dois crimes de corrupção passiva envolvendo os dois consórcios –da Refinaria Presidente Getúlio Vargas e na Refinaria do Nordeste Abreu e Lima–, que teve três contratos firmados no total. Gerum concordou. “Cabível, portanto, a reforma da sentença nesse ponto, devendo ser considerado um ato de corrupção para cada contrato”, disse no parecer.
Gerum, aliás, diz que foi “devidamente comprovado o crime de corrupção” envolvendo o imóvel.
Em tese, se o argumento for acolhido pelos desembargadores do TRF-4 e a condenação mantida, a pena de Lula pode crescer. Os processos da Lava Jato no tribunal correm na 8ª Turma, sob a relatoria do desembargador João Pedro Gebran Neto, que não tem prazo para entregar seu relatório e voto. Depois, a ação segue para o revisor e presidente da turma, Leandro Paulsen, e por fim para o terceiro e último desembargador da turma, Victor Laus. Só depois disso o processo pode entrar na pauta de julgamento da turma.
O procurador, porém, discordou da força-tarefa, que pontuou que Lula teria cometido três crimes de lavagem de dinheiro em função da “aquisição, reforma e decoração do triplex”. A Procuradoria Regional diz que “não se pode conceber que sejam três atos de lavagem, pois estão inseridos dentro de um mesmo contexto criminoso”. Ou seja, não haveria alteração a respeito da condenação de Moro por um crime de lavagem.
A avaliação do MPF de que Lula ainda deveria ser condenado a respeito do pagamento para armazenas o acervo presidencial –outra vantagem indevida– também foi negada pelo procurador regional. Segundo Gerum, não se identificou “com clareza o elemento dissimulação ou ocultação” neste caso.
Gerum aceitou apenas o argumento da defesa de Lula sobre a multa fixada por Moro. Segundo o procurador, a defesa tem razão ao dizer que o parâmetro deve ser a pena-base, que no caso de Lula, foi fixada em cinco anos de reclusão para o crime de corrupção. A Procuradoria sugere a redução de 150 dias-multa para 115 dias-multa. Um dia-multa equivale a cinco salários mínimos vigentes em 2014, quando ocorreu o último ato criminoso. O valor, neste caso, seria de R$ 416,3 mil.
O procurador rejeitou o argumento de que Lula não teria poder de escolha dos diretores da Petrobras. “O poder de fato que detinha o presidente da República na nomeação da diretoria mostrou-se relevante na corrupção”, pontuou.
Para ele, Lula, como “chefe maior da nação, aquele que deve ter maior retidão na sua conduta e conduzir o país com zelo, eficiência e, acima de tudo, probidade, desviou-se totalmente daquilo que se espera de um chefe de Estado, razão pela qual sua conduta é dotada de grande reprovabilidade”.
Gerum também não concordou com o pedido da defesa para que o regime de cumprimento de pena fosse alterado. Moro determinou que Lula cumpra a pena de prisão em regime fechado.
Procurada pela reportagem, a defesa de Lula ainda está analisando o parecer do procurador regional. À época da condenação por parte de Moro, a defesa do ex-presidente declarou que a sentença “ataca a democracia brasileira e o Estado de direito”. “Nenhuma prova crível da culpa de Lula foi produzida durante o processo, e provas de sua inocência foram ignoradas.”
Outro lado
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, em nota, que o MPF “quer a condenação do ex-presidente sem prova de sua culpa e desprezando a prova de sua inocência” e que nada foi comprovado pela acusação de que dinheiro da Petrobras tenha favorecido o petista.
Segundo os advogados de Lula, ele “jamais poderia ter sido condenado pelo crime de corrupção passiva, já que o próprio juiz Sérgio Moro não identificou qualquer ato da competência da Presidência da República, o ato de ofício, que tenha sido praticado pelo ex-presidente em troca de vantagens indevidas.”
“Tais circunstâncias são suficientes para revelar que a opinião do Ministério Público Federal de segundo grau não poderá ser levada em consideração por um órgão judicial imparcial, pois daquilo que consta no processo, o único resultado possível é a absolvição do ex-presidente Lula”, diz a nota.
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