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Pedra: aprovada abertura de CPI para investigar obra do ex-prefeito já falecido

Por Nill Júnior

Falecido no início de fevereiro deste ano, o ex-prefeito da Pedra, Zeca Vaz (PTB), não deve ter sossego mesmo após a sua morte.

Segundo nota ao blog,  o vereador e pré-candidato Junior Vaz, família e aliado do ex-prefeito, decidiu abrir uma Comissão Especial de Investigação para esmiuçar a construção de uma Unidade Básica de Saúde no município.

O alvo é o atual prefeito, Osório Filho (PSB), mas a obra é do governo Zeca Vaz. Uma fonte ligada ao grupo avalia que isso “foi um tiro no pé”.

Na ânsia de criar fatos políticos, os vereadores da oposição, capitaneados pelo pré-candidato, resolveu criar a comissão que visa investigar a construção das UBS do Alto Da Boa Vista, iniciadas pelo ex-líder do grupo, o falecido Zeca Vaz.

Após a conclusão da obra, ficou um resto a pagar de quase R$ 56 mil. O processo de prestação de contas, que se arrastou por anos e somente em 2019 chegaram os recursos finais (R$ 55.749,29) para o pagamento da última parcela da obra, o que foi feito pelo atual prefeito, em agosto do ano passado.

Segundo a vereadora Cleyde Braz, a tal comissão não passa de peça político-eleitoreira e que tenta colocar em xeque não somente a honra e a honestidade do atual prefeito, Osório Filho, como questionar a honestidade do ex-prefeito Zeca.

“Não podemos sair chamando todo mundo de ladrão sem conhecer a verdade. Nem Zeca Vaz, e nem Osório, podem ser chamados disso por erros de prestações de contas”, afirmou. Para ela, os vereadores da oposição precisam se informar melhor para não sair fazendo falsas acusações e criar comissões sem objetivos claros.

Outras Notícias

Lei de Rogério Leão estimula aumento de acervo nas bibliotecas escolares

As bibliotecas escolares pernambucanas deverão conter no mínimo um título por aluno matriculado em seus acervos. É o que diz o texto da Lei Nº 15.902 de autoria do deputado estadual Rogério Leão publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial de Pernambuco. De acordo com a Norma, caberá ao respectivo sistema de ensino ou as […]

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As bibliotecas escolares pernambucanas deverão conter no mínimo um título por aluno matriculado em seus acervos. É o que diz o texto da Lei Nº 15.902 de autoria do deputado estadual Rogério Leão publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial de Pernambuco.

De acordo com a Norma, caberá ao respectivo sistema de ensino ou as direções das unidades escolares, das escolas particulares, determinar a ampliação da estrutura física da biblioteca e também do seu acervo e conforme sua realidade, bem como divulgar orientações sobre guarda, preservação, organização e aquisição do acervo, bem como sobre o funcionamento da biblioteca escolar.

Para aquisição de novos títulos, será observado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) para autores pernambucanos, ou radicados há pelo menos cinco anos no Estado de Pernambuco, mediante comprovação de residência.

A Lei Nº 15.902 de 17 de outubro de 2016, proposta pelo deputado Rogério Leão, altera o Artigo 12º de uma Norma de 2005 que dispões sobre a Política Estadual do Livro. No texto antigo os educandários estaduais, sejam públicos ou privados, deveriam adotar pelo menos dois livros paradidáticos na sua programação.

Segundo Rogério Leão, a alteração possibilita a ampliação do acervo e oferece aos alunos o acesso aos projetos paradidáticos de autores pernambucanos. “Com a nossa proposta, os estudantes estarão mais próximos dos escritores de nosso Estado configurando um maior conhecimento sobre suas raízes e seu povo”, destacou o deputado. As unidades escolares deverão se adequar ao disposto na Lei até o dia 24 de maio de 2020.

São José do Egito: Audiência pública cobra fim de plantios com agrotóxicos em comunidade

Diante do drama de moradores da comunidade rural de Retiro, município de São José do Egito, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais, que denunciaram conflito sobre o uso de água do reservatório estadual da comunidade, agressões ao patrimônio natural em áreas de preservação permanente e uso de pesticidas e fertilizantes solúveis sem que sejam tomada […]

Foto: Afonso Cavalcanti

Diante do drama de moradores da comunidade rural de Retiro, município de São José do Egito, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais, que denunciaram conflito sobre o uso de água do reservatório estadual da comunidade, agressões ao patrimônio natural em áreas de preservação permanente e uso de pesticidas e fertilizantes solúveis sem que sejam tomada as devidas precauções, uma Audiência Pública discutiu soluções para a questão.

Como base para o debate, a Constituição, a Lei 9.433 mais conhecida como “Lei das Águas”, o artigo 240 item VI da Constituição Federal atribui a União aos estados e ao Distrito Federal a competência de legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

Dentre os encaminhamentos, encaminhar à Agência Pernambucana de Águas e Clima detalhes do acordo firmado entre vereadores, participantes e representantes da APAC, Fernando Duarte Acioli (Gerente de Revitalização de Bacias Hidrográficas) e Júlio Cezar B. de Souza (Analista de Recursos Hídricos).

Dentre as medidas acordadas, adotar medida cautelar em função dos riscos associados ao uso de agrotóxicos e fertilizantes solúveis sem as devidas recomendações técnicas, impedir o uso das águas do reservatório de Retiro para cultivos agrícolas ou qualquer atividade produtiva durante o período de escassez que comprometa o uso humano e a dessedentação de animais.

A APAC juntamente com a secretaria municipal de agricultura deverão  determinar o volume de água armazenado no reservatório, estimativas de entrada em colapso do mesmo e a possibilidade de alocação negociada, constatada a disponibilidade hídrica para atividades produtivas.

Também encaminhará denúncias a CPRH de uso de agrotóxicos e fertilizantes solúveis, desmatamento sem autorização e movimentação de terra no entorno do manancial, além de colaborar com a constituição de conselhos de usuários para os reservatórios estaduais do município e monitorar o volume de água disponível.

Senado aprova MP da dívida previdenciária e Encontro de Contas vai à sanção presidencial

Mais uma batalha municipalista vencida: o Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 5 de setembro, a Medida Provisória (MP) 778/2017, que dispõe sobre o parcelamento das dívidas previdenciárias de Estados e Municípios com a União. A medida foi aprovada com o Encontro de Contas. O movimento municipalista se une, agora, para que o texto da nova […]

Mais uma batalha municipalista vencida: o Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 5 de setembro, a Medida Provisória (MP) 778/2017, que dispõe sobre o parcelamento das dívidas previdenciárias de Estados e Municípios com a União.

A medida foi aprovada com o Encontro de Contas. O movimento municipalista se une, agora, para que o texto da nova legislação seja sancionado pelo Palácio do Planalto sem quaisquer vetos.

A MP foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 25/2017), baseado nas mudanças feitas pelo relator, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que inclui emendas propostas pela Confederação Nacional de Municípios ao texto, para que a matéria contemplasse as reivindicações dos Municípios.

A MP autoriza o parcelamento em 200 meses das dívidas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de abril deste ano. A medida vale até mesmo para débitos já inscritos na dívida ativa. Os Municípios interessados em participar do novo regime de parcelamento têm até dia 31 de outubro para se inscrever no programa. O prazo também foi uma conquista municipalista, uma vez que sua prorrogação foi por meio de emenda incluída pelo relator a pedido do movimento.

Encontro de Contas
O encontro de contas não havia sido incluído por Lira. No entanto, por meio de emenda apresentada pelo deputado Herculano Passos (PSD-SP) no Plenário da Câmara, ele passou a constar no texto após ser aprovado em forma de destaque na Casa. A luta no Senado foi fazer com que o texto da medida fosse apreciado da forma que foi encaminhado pelos deputados. E assim foi feito. O texto enviado para a sanção do presidente da República, Michel Temer, abarca as necessidades dos Municípios quanto ao tema previdenciário.

O próprio encontro de contas é uma reivindicação antiga dos Municípios. Uma vez aplicado o Encontro de Contas, os valores das dívidas a serem parcelados vão depender do saldo final do encontro entre os débitos dos Municípios e da Previdência Social.

A CNM destaca que a necessidade de se realizar um encontro de contas se apoia em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Súmula Vinculante 8 prevê a prescrição dos débitos previdenciários em um prazo de cinco anos. O Supremo decidiu que a dívida prescrita, portanto, deve ser retirada do bolo da dívida.

A matéria também cria o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo do Gabinete da Presidência da República e à Receita Federal. A composição deste será definida por meio de decreto. Os créditos que tiverem controvérsias poderão ser revisados por esse comitê.

A emenda do encontro de contas prevê que diversos tipos de pagamentos deverão ser considerados, como a contribuição previdenciária dos agentes eletivos federais, estaduais ou municipais; parte da contribuição incidente sobre verbas indenizatórias (um terço de férias ou sobre auxílio-doença, por exemplo); contribuição previdenciária paga sobre a remuneração de servidores com cargo em comissão que possuem vinculação com regime próprio de Previdência Social no cargo de origem; o estoque de valores devidos pelo INSS referentes ao encontro de contas disciplinado pela Lei 9.796/99, entre outros.

Parcelamento
O texto aprovado pelos senadores e deputados também prevê desconto das multas e dos encargos legais, que passa de 25% para 40%. Outras recomendações propostas pela CNM estão presentes na proposição, como fórmulas de recuperação de créditos do INSS que Estados e Municípios, que tinham direitos desde maio de 1999. Dessa maneira, a medida irá permitir a quitação da dívida da União com os regimes próprios de previdência por meio da compensação com contribuições previdenciárias devidas ou retidas.

Para aderir ao parcelamento, deverá ser pago o equivalente a 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, de julho a dezembro de 2017. Destaca-se que quem aderir posteriormente terá de quitar essa entrada até o fim do ano. O restante da dívida poderá ser pago em até 194 parcelas com reduções de 40% de multas e encargos legais, de 25% dos honorários advocatícios e de 80% dos juros de mora. Os resíduos poderão ser pagos à vista ou em 60 prestações.

Afogados: vacinação contra H1N1 termina sexta, alerta Secretaria de Saúde

No município, já foram vacinados 77,25% do público prioritário, diz Secretário A Secretaria de Saúde de Afogados da Ingazeira alerta para o último dia de vacinação contra a gripe H1N1, esta sexta (20). A campanha teve início em todo o Brasil no final do mês passado e tem como público prioritário, idosos com mais de […]

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No município, já foram vacinados 77,25% do público prioritário, diz Secretário

A Secretaria de Saúde de Afogados da Ingazeira alerta para o último dia de vacinação contra a gripe H1N1, esta sexta (20). A campanha teve início em todo o Brasil no final do mês passado e tem como público prioritário, idosos com mais de sessenta anos, crianças de seis meses a menores de cinco anos, gestantes de qualquer idade ou período gestacional, mulheres até quarenta e cinco dias após o parto, portadores de doenças crônicas, maiores de sessenta anos, trabalhadores da saúde e indivíduos privados de liberdade.

Informações divulgadas pelo Ministério da Saúde no início desta semana dão conta de que já foram vacinadas 21 milhões de pessoas, em todo o País. Mas o número é preocupante, uma vez que isso representa apenas 43% do público-alvo.

Segundo o Secretário Municipal de Saúde, Artur Amorim, o objetivo da campanha é reduzir as complicações, internações e mortalidade decorrentes das infecções ocasionadas pelo vírus influenza. A meta é atingir 80% do público-alvo em Afogados. No município, já foram vacinados 77,25% desse público prioritário. “Estamos muito além dos números alcançados no Brasil. Mas estamos perseguindo atingir os 80% que estipulamos como meta”, informou Artur Amorim, Secretário Municipal de Saúde.

As vacinas estão sendo aplicadas nas Unidades Básicas de Saúde. A região que mais vacinou até agora foi o Sul (55,7%) e a que menos vacinou foi o Norte (34,9%).

TCE revê Cautelar e autoriza festa no município de Itacuruba

O Tribunal de Contas, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Ranilson Ramos, autorizou a prefeitura de Itacuruba a dar continuidade ao processo de contratação de empresa responsável pela estrutura e organização da festa do Sagrado Coração de Jesus, prevista para acontecer neste mês de agosto na cidade. A decisão atendeu a […]

O Tribunal de Contas, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Ranilson Ramos, autorizou a prefeitura de Itacuruba a dar continuidade ao processo de contratação de empresa responsável pela estrutura e organização da festa do Sagrado Coração de Jesus, prevista para acontecer neste mês de agosto na cidade.

A decisão atendeu a um pedido de reconsideração apresentado pelo prefeito Bernardo Maniçoba, após Cautelar anterior do conselheiro Ranilson Ramos, expedida no último dia 14 de agosto, determinando a suspensão do Pregão Presencial 031/2017 para contratação da empresa que faria a montagem de palco e de som para a festa.

RISCO AOS COFRES – A suspensão do certame se deu em virtude dos riscos que a realização da festa traria ao equilíbrio das contas públicas da prefeitura. Auditoria de acompanhamento, feita pela equipe técnica da Inspetoria de Petrolina, constatou vários problemas financeiros no município como, recolhimentos e repasses previdenciários em atraso, atraso e inadimplência das folhas de pagamento dos servidores e contratação de novas despesas não essenciais que estariam impactando o equilíbrio do orçamento.

De acordo com os auditores, a realização da festa, cujo orçamento estava previsto em R$ 250.000,00, levaria a um desequilíbrio ainda maior para o município, podendo, inclusive, gerar novas pendências, além das já citadas. “Seria irrazoável e despendiosa essa despesa quando da existência de um quadro de atraso nos pagamentos de seus servidores e no recolhimento de encargos previdenciários, acumulação elevada de pagamentos pendentes e grande estoque de restos a pagar processados”, diz o relatório.

Influenciou também a decisão, o fato de o município encontrar-se em “situação de emergência”, em razão da seca, decorrente do Decreto Estadual nº 44.278/2017.

ALEGAÇÕES – Notificado, o prefeito apresentou defesa ao TCE alegando estar em dia com a folha de pagamento dos servidores deste ano e em processo de regularização dos salários atrasados de 2016. Quanto à previdência, o gestor afirmou que não há atualmente repasse atrasado no município e sim uma dívida deixada pela gestão anterior que é impossível ser paga em apenas quatro anos de administração.

Segundo ele, o valor máximo da despesa para a realização da festa do Sagrado Coração de Jesus foi fixado em R$ 250.000,00, sendo 60% custeado pelo Estado de Pernambuco, através da Fundarpe, e a contrapartida, pelo município de Itacuruba, na ordem de R$ 79.000,00.

Pelas razões acima, o prefeito requereu a revogação da Medida Cautelar ou, no caso, sua manutenção, de forma singular.

O relator considerou razoáveis as informações trazidas pelo gestor e concordou em modificar parcialmente a deliberação. Sendo assim, o prefeito fica autorizado a dar continuidade ao Pregão Presencial 031/2017, com vistas apenas à contratação da infraestrutura para a festa, observando o limite de R$ 79.000,00, sem nenhuma despesa com pagamento de cachê, ou outra verba, aos artistas eventualmente participantes do evento.

A Cautelar foi homologada pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada nesta terça-feira (29).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/08/2017