Lei de Rogério Leão estimula aumento de acervo nas bibliotecas escolares

As bibliotecas escolares pernambucanas deverão conter no mínimo um título por aluno matriculado em seus acervos. É o que diz o texto da Lei Nº 15.902 de autoria do deputado estadual Rogério Leão publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial de Pernambuco.
De acordo com a Norma, caberá ao respectivo sistema de ensino ou as direções das unidades escolares, das escolas particulares, determinar a ampliação da estrutura física da biblioteca e também do seu acervo e conforme sua realidade, bem como divulgar orientações sobre guarda, preservação, organização e aquisição do acervo, bem como sobre o funcionamento da biblioteca escolar.
Para aquisição de novos títulos, será observado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) para autores pernambucanos, ou radicados há pelo menos cinco anos no Estado de Pernambuco, mediante comprovação de residência.
A Lei Nº 15.902 de 17 de outubro de 2016, proposta pelo deputado Rogério Leão, altera o Artigo 12º de uma Norma de 2005 que dispões sobre a Política Estadual do Livro. No texto antigo os educandários estaduais, sejam públicos ou privados, deveriam adotar pelo menos dois livros paradidáticos na sua programação.
Segundo Rogério Leão, a alteração possibilita a ampliação do acervo e oferece aos alunos o acesso aos projetos paradidáticos de autores pernambucanos. “Com a nossa proposta, os estudantes estarão mais próximos dos escritores de nosso Estado configurando um maior conhecimento sobre suas raízes e seu povo”, destacou o deputado. As unidades escolares deverão se adequar ao disposto na Lei até o dia 24 de maio de 2020.







O Deputado Estadual Rogério Leão posta hoje em sua página no Facebook homenagem aos 22 anos de Autonomia Política de São José do Belmonte. Leão foi Prefeito de São José do Belmonte por dois mandatos e também fez o sucessor, o atual gestor Marcelo Pereira.












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