Pedir votos nas redes é crime eleitoral e rende multa
Denúncias de crime eleitoral podem ser feitas através do aplicativo Pardal, da Justiça Federal
Multas variam entre R$5,350,00 à R$15.961,50
Do Blog da Folha
Quem fizer campanha eleitoral até às 17h deste domingo (7), pela rede social, pedindo voto pelo WhatsApp ou Facebook, está cometendo crime eleitoral, podendo pagar multa que varia de R$ 5.350 até R$ 15.961,50.
Quem explica é o secretário de tecnologia e comunicação do TRE-PE, George Maciel. “A lei não permite e isso é punível”, alertou. “Não pode ser publicado nenhum novo conteúdo ou impulsionamento em aplicativos de internet. A não ser que essas mensagens sejam enviadas entre amigos e familiares, de forma consensual. O que não pode é estar pedindo voto a pessoas desconhecidas. A punição para quem for pego exercendo esse crime é de seis meses a um ano, com possibilidade de reverter em prestação de serviço social, além de multa financeira”, explicou George Maciel. As denúncias de crime eleitoral podem ser feitas através do aplicativo Pardal, da Justiça Federal.



O deputado Odacy Amorim recebeu a confirmação de apoios na campanha pela sua eleição a deputado federal.
O prefeito de Flores Marconi Santana, esteve neste final de semana cumprindo uma intensa agenda, na sede e zona rural do município, que começou com um almoço ao lado de lideranças políticas da região rural, do Saco dos Henriques.


Aliados do prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares e do ex-prefeito, Romério Guimarães, apresentaram versões similares ao blog da suposta briga entre os dois, que chegou a circular nas redes sociais no último sábado. Depois de receber muitas mensagens sobre o episódio, o blog foi checar e chegou à conclusão de que não houve nada além de um “bate boca de esquina”.












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