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Pedir votos nas redes é crime eleitoral e rende multa

Publicado em Notícias por em 7 de outubro de 2018

Denúncias de crime eleitoral podem ser feitas através do aplicativo Pardal, da Justiça Federal 

Multas variam entre R$5,350,00 à R$15.961,50 

Do Blog da Folha 

Quem fizer campanha eleitoral até às 17h deste domingo (7), pela rede social, pedindo voto pelo WhatsApp ou Facebook, está cometendo crime eleitoral, podendo pagar multa que varia de R$ 5.350 até R$ 15.961,50.  

Quem explica é o secretário de tecnologia e comunicação do TRE-PE, George Maciel. “A lei não permite e isso é punível”, alertou. “Não pode ser publicado nenhum novo conteúdo ou impulsionamento em aplicativos de internet. A não ser que essas mensagens sejam enviadas entre amigos e familiares, de forma consensual. O que não pode é estar pedindo voto a pessoas desconhecidas. A punição para quem for pego exercendo esse crime é de seis meses a um ano, com possibilidade de reverter em prestação de serviço social, além de multa financeira”, explicou George Maciel. As denúncias de crime eleitoral podem ser feitas através do aplicativo Pardal, da Justiça Federal.

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