Pedido de vista de Gilmar Mendes suspende julgamento de ações sobre Reforma da Previdência
O julgamento de treze ações que questionam diversos pontos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) foi suspenso nesta quarta-feira (19) após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Até o momento, dez ministros haviam proferido seus votos, majoritariamente favoráveis à constitucionalidade dos dispositivos da reforma, embora divergências tenham surgido em cinco questões específicas.
As divergências mais notáveis incluem a progressividade das alíquotas dos servidores públicos, a ampliação da base de cálculo para inativos em caso de déficit atuarial, a contribuição extraordinária, a nulidade de aposentadorias de advogados que se tornaram magistrados ou membros do Ministério Público sem contribuição ao sistema, e a diferenciação entre servidoras públicas e mulheres do regime geral.
O julgamento começou no Plenário Virtual, sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, também presidente do STF. Barroso defendeu a manutenção das regras da reforma, com uma ressalva sobre o artigo 149, parágrafo 1º-A, da Constituição. Ele argumentou que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas só deve ser ampliada em caso de déficit comprovado, mesmo após a aplicação das alíquotas progressivas.
Durante a sessão virtual, o ministro Edson Fachin divergiu em cinco pontos, considerando que certos dispositivos violam a segurança jurídica e criam um tratamento diferenciado injustificável para servidores públicos, contrariando a dignidade da pessoa humana.
O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista no Plenário Virtual, iniciou a sessão de hoje acompanhando a maioria das divergências de Fachin, exceto na questão da progressividade.
As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, e os ministros Dias Toffoli e André Mendonça, acompanharam integralmente a divergência. Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin apoiou o relator em quase todos os pontos, exceto na questão das aposentadorias dos ex-advogados que se aposentaram como magistrados, onde ele se posicionou contra a nulidade das aposentadorias já concedidas.
O ministro Nunes Marques concordou com o presidente do STF, mas divergiu na nulidade das aposentadorias. O ministro Luiz Fux também seguiu a divergência, exceto nas questões da progressividade e do aumento da alíquota dos inativos.
As ações em julgamento incluem as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6254, 6255, 6256, 6258, 6271, 6279, 6289, 6361, 6367, 6384, 6385, 6731 e 6916. Estas foram ajuizadas por diversas associações, incluindo defensores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, auditores fiscais, partido político, e delegados e agentes da Polícia.
O pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adia a decisão final sobre a constitucionalidade dos pontos contestados da reforma, mantendo a expectativa e o debate em torno dessas mudanças significativas na previdência pública brasileira.