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PEC 5/21 será votada na próxima terça-feira, diz Lira

Por André Luis

Ministério Público Brasileiro emitiu nota conjunta contrária a Proposta

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (PEC 5/21) será votada na próxima terça-feira (19). Com a discussão concluída na tarde desta quinta-feira (14), a sessão deliberativa virtual do Plenário foi encerrada.

“Esta presidência informa que nós hoje terminaríamos a discussão da matéria e marcaríamos a votação para a terça-feira, um dia mais adequado, com o Plenário mais completo para facilitar a discussão tornando-a mais democrática”, disse.

Lira defendeu o texto e disse que o parecer do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), apresentado nesta quinta-feira, foi debatido com procuradores e promotores e recebeu apoio de instituições como Conamp e ANPR, entre outras. Em nota as instituições dizem esperar que a Proposta seja “integralmente rejeitada pela Câmara dos Deputados”. (Leia íntegra da nota mais abaixo).

“Eu não acho que seja necessário fazer esse debate, neste momento, desta forma. Mas, se precisar, nós o faremos para esclarecer. Não há nenhum artigo nessa PEC que roube, que tire, que macule, que misture qualquer ato funcional do Ministério Público. Se havia qualquer dúvida, essa dúvida foi esclarecida no texto que fez o relator Paulo Magalhães”, disse.

Nota conjunta do Ministério Público Brasileiro

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, a Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho – ANPT, a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT e a Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, entidades de classe que congregam os membros do Ministério Público nacional, ativos e inativos, nada obstante esperem que a PEC 5/21 seja integralmente rejeitada pela Câmara dos Deputados, vêm a público manifestar a irresignação com os pontos que consideram mais graves, seja pela indesejável interferência nas atividades finalísticas, seja pela afronta a autonomia institucional e a independência funcional de seus integrantes:

1º. A exclusão do assento reservado, no CNMP, ao Ministério Público Militar. A manutenção da integral representatividade do Ministério Público da União – MPU, com um conselheiro de cada um dos quatro ramos, é fundamental para assegurar a regular atuação do órgão de controle. Tal medida reflete o desejo consagrado pelo Constituinte Originário e constitui requisito inarredável de equilíbrio, harmonia, eficiência e eficácia das deliberações;

2º. A revisão dos atos finalísticos pelo CNMP constituirá indevida ingerência, malferindo a Constituição Federal, ao extrapolar as competências do Colegiado, além de usurpar as funções institucionais do Ministério Público, com inovações tão vagas quanto ambíguas, ao se referir ao uso do cargo para interferência na ordem pública, na ordem política, na organização interna e na independência das instituições e órgãos constitucionais, com um nível de subjetividade inadmissível, que inviabilizará a atuação do Ministério Público em temas sensíveis como os direitos fundamentais dos cidadãos, a preservação do meio ambiente, as políticas públicas de saúde, segurança, educação e de preservação do emprego e da renda, o enfrentamento da corrupção e da improbidade administrativa, entre outros. 

Transformar o CNMP em órgão revisor da atuação finalística institucional significa transferir a missão constitucional do Ministério Público para seu Conselho Nacional, de modo que a parte passa a agir como se fosse o todo, em flagrante inconstitucionalidade;

3º. A subversão do instituto da prescrição, que tem por finalidade a segurança jurídica, para sujeitar os membros do Ministério Público a termos iniciais indefinidos e de difícil comprovação, terminará por tornar todo e qualquer ato imprescritível. 

Some-se a isso o fim da prescrição intercorrente nos processos administrativos disciplinares e o Ministério Público será incapaz de exercer as funções constitucionais de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais. 

São inaceitáveis o início do prazo prescricional em termo diverso da data do fato questionado e a ausência de prescrição intercorrente, assim como a criação de um Código de Ética, por lei complementar de iniciativa do CNMP;

4º. A excessiva concentração de poderes nos Procuradores-Gerais padece de vício de iniciativa, conforme estatuído no art. 128, § 5º, da Constituição Federal, invade, indevidamente, a organização interna do Ministério Público brasileiro, proporcionando absoluto controle sobre os Conselhos Superiores, aos quais, entre outras atribuições, incumbe aprovar normas sobre a organização e a distribuição do trabalho, compor listas para promoções por merecimento, aplicar sanções disciplinares, aprovar propostas orçamentárias, decidir sobre correições dos órgãos internos e apurar atos das próprias chefias institucionais;

5º. A indicação da vice-presidência e da corregedoria do CNMP pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, alternadamente, implica modificação da própria razão de ser do órgão de controle do Ministério Público, comprometendo a imprescindível simetria constitucional com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, sem o menor amparo jurídico, na medida em que o Vice-Procurador-Geral da República é o substituto natural do Procurador-Geral, subtraindo parcela relevante das atribuições deste, sem motivação lógica ou racional. 

A escolha direta do Corregedor Nacional pelo Poder Legislativo padece de manifesta inconstitucionalidade, pois afronta a autonomia institucional, e inaugura interferência política em atividades correcionais do Ministério Público, que, agregada à exigência de aprovação de Código de Ética por meio de legislação complementar de iniciativa do próprio CNMP, comprometerá sobremaneira a dinâmica interna de avaliação das condutas passíveis de corrigenda, orientação ou ajustes, que, por princípio, cabe a conselheiro eleito por seus pares, dentre os integrantes das carreiras do Ministério Público, com vivência institucional.

Tais propostas de mudança do modo de composição e funcionamento do CNMP, ao contrário de aperfeiçoá-lo, inviabilizarão o livre e desassombrado exercício das funções ministeriais, comprometendo a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e do interesse público, missão institucional constitucionalmente imposta em prol da sociedade.

Brasília, 12 de outubro de 2021

Manoel Victor Sereni Murrieta – Presidente da CONAMP

José Antônio Vieira de Freitas Filho – Presidente da ANPT

Ubiratan Cazetta – Presidente da ANPR 

Trajano Sousa de Melo – Presidente da AMPDFT

Edmar Jorge de Almeida – Presidente da ANMPM

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Exemplo a ser seguido, Guarda Municipal de Tabira faz balanço de Operação Carnaval

O Comando da Geral da Guarda Municipal apresentou na manhã desta quarta-feira (1º) o balanço da Operação Carnaval 2017. Foram apresentados os resultados das ações desenvolvidas pelos grupamentos de Trânsito (GTRAN), com Apoio de Motocicletas (GAM), Especial de Resgate (GER) e Ronda Ostensiva Municipal (ROMU). A Guarda municipal tabirense é um exemplo que deveria ser seguido […]

O Comando da Geral da Guarda Municipal apresentou na manhã desta quarta-feira (1º) o balanço da Operação Carnaval 2017. Foram apresentados os resultados das ações desenvolvidas pelos grupamentos de Trânsito (GTRAN), com Apoio de Motocicletas (GAM), Especial de Resgate (GER) e Ronda Ostensiva Municipal (ROMU).

A Guarda municipal tabirense é um exemplo que deveria ser seguido em outras cidades do interior, mal, ao contrário, há desmonte da categoria em parte delas.

Os dados foram levantados pelo Centro de Monitoramento e Comando da Guarda Municipal e correspondem ao período das 19h do sábado (25) até às 06h desta quarta-feira (1º de março). Com o planejamento operacional e as ações de patrulhamento preventivo e ostensivo não foram registrados Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs) e nem acidente de trânsito com gravidade nos locais de eventos carnavalescos.

A operação “Carnaval 2017” contou com um base fixa instalada na Praça Pedro Pires Ferreira de onde o Comando Geral monitorava e determinava as ações a serem executadas. Foram utilizadas 10 câmeras, 21 Guardas Municipais por noite, 02 viaturas quatro rodas, 02 viaturas duas rodas e 01 ambulância.

Para o Secretário de Administração e Comandante Geral da GM, Flávio Marques, a tranquilidade nos dias de folia é resultado de um planejamento. “Preparamos uma grande estrutura para que pudéssemos chegar aos resultados positivos”, comentou.

Já o Subcomandante, Vasconcelos, destacou a atuação da tropa nos trabalhos executados. “Tabira obteve esses resultados graças ao esforço de nossa tropa que esteve atenta e garantiu a segurança aos foliões que brincaram os quatro dias na Praça Pedro Pires”, disse.

O Grupamento da Ronda Ostensiva Municipal (ROMU), empregou diariamente 12 Guardas Municipais no patrulhamento preventivo e ostensivo. Como resultado das intensificações de patrulhamento e da ação fiscalizatória durante o período carnavalesco, a ROMU contabilizou a apreensão de 03 armas brancas, 01 lanterna que dá choque, 02 recipientes com loló e 01 cigarro de maconha, sendo ainda detidas 04 pessoas.

Nos Grupamentos de Trânsito (GTRAN) e Grupamento com Apoio de Motocicletas (GAM), os Guardas com atuação na educação do trânsito orientaram um total de 163 veículos e mais 620 pessoas, distribuindo uma cartilha com a legislação e estatísticas sobre o trânsito.

O Grupamento Especial de Resgate da Guarda Municipal realizou no período do Carnaval oito atendimentos em todo o Município. Deste total, cinco pessoas cortadas, duas desmaiadas e um acidente de trânsito tipo queda de moto.

Defesa de LW diz que ingressou com embargos e liminar no TSE

Segundo defesa, vacância de cargo ainda não se constituiu Por André Luis Apesar do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), já ter tornado público o acórdão que anulou a eleição de Arcoverde, em contato a redação do blog, o advogado da coligação de Wellington Maciel, Edilson Xavier, informou que ainda é cedo para dar como […]

Segundo defesa, vacância de cargo ainda não se constituiu

Por André Luis

Apesar do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), já ter tornado público o acórdão que anulou a eleição de Arcoverde, em contato a redação do blog, o advogado da coligação de Wellington Maciel, Edilson Xavier, informou que ainda é cedo para dar como certo a vacância do cargo de prefeito no município – o que faria com que o presidente da Câmara dos vereadores, Weverton Siqueira, o Siqueirinha, assumisse a cadeira.

Segundo o advogado, ainda não foi publicado no Diário Oficial e nem o prefeito, como também o presidente da Câmara receberam nenhuma comunicação.

Siqueirinha, inclusive, preside normalmente a sessão do Legislativo de Arcoverde desta segunda-feira (22).

Ainda segundo Edilson “os novos advogados do prefeito Wellington, em Brasília, ainda não foram notificados do acórdão, conforme determina o código eleitoral e as resoluções do TSE”. 

Ele ainda destaca: “veja que estão sendo opostos embargos declaratórios, que suspendem o julgado, até nova decisão do TRE, e ao mesmo tempo, está sendo impetrado um pedido de liminar ao ministro presidente do TSE, além do recurso especial ao tribunal superior eleitoral”, pontuou.

MP endurece contra perturbação de sossego em bares de Carnaíba

Promotor também alerta para proibição de fornecimento de bebida a menores Em Carnaíba, o Ministério Público emitiu a Portaria 012/2018, tendo por base a lei nº 3.688/41, art. 42, que diz que “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio, com gritaria, algazarra, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos é contravenção penal. O promotor […]

O promotor Ariano Tércio. Foto: André Luis

Promotor também alerta para proibição de fornecimento de bebida a menores

Em Carnaíba, o Ministério Público emitiu a Portaria 012/2018, tendo por base a lei nº 3.688/41, art. 42, que diz que “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio, com gritaria, algazarra, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos é contravenção penal.

O promotor Ariano Tércio considera a informação que chegou ao seu conhecimento de que  proprietários de bares vêm colocando em seus estabelecimentos comerciais equipamentos de sons em volume que causa pertubação e desassossego nos vizinhos.

Também que clientes usem e abusem dos sons de seus veículos em volume incompatível com o sossego público. “tal prática é contravenção penal, nos termos do art. 42 da lei nº 3.688/41, incindindo o infrator nas penas da lei e no pagamento de multa, inclusive com a possibilidade de ter o estabelecimento fechada as portas”, diz o promotor.

Acrescenta que é crime previsto no art. 243 do estatuto da criança e do adolescente – eca, punido com pena de detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, o fornecimento de bebida alcoólica ou outra substância que provoque dependência física ou psíquica a criança ou adolescente.

Assim, determiou que os proprietários de bares e restaurantes se abstenham de colocar equipamentos de sons em seus estabelecimentos em volume tal que cause prejuízo a vizinhos, perturbando-lhes a tranquilidade e o sossego, que são garantias constitucionais, e que proíbam que seus clientes utilizem do mesmo expediente em seus veículos ou outros instrumentos.

Também que proibam como o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, podendo, aquele que for pego infringindo a presente portaria ser detido em flagrante delito, bem como sofrer ainda com o fechamento do estabelecimento comercial, caso haja descumprimento do que está sendo determinado.

Mayra Pinheiro defende cloroquina e diz que ministério tem autonomia em relação à OMS

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado A secretária do Ministério da Saúde Mayra Pinheiro afirmou à CPI da Pandemia que, na qualidade de médica, mantém a orientação do uso de cloroquina e “de todos os recursos possíveis para salvar vidas”. A adoção do medicamento contra a covid-19 foi um dos principais temas abordados pelos senadores no depoimento […]

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A secretária do Ministério da Saúde Mayra Pinheiro afirmou à CPI da Pandemia que, na qualidade de médica, mantém a orientação do uso de cloroquina e “de todos os recursos possíveis para salvar vidas”.

A adoção do medicamento contra a covid-19 foi um dos principais temas abordados pelos senadores no depoimento desta terça-feira (25) na comissão parlamentar de inquérito do Senado.

A servidora, que é titular da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da pasta, disse ainda que nunca recebeu ordem para defender o remédio e que o ministério nunca recomendou o uso da substância, mas apenas orientou a comunidade médica para a dosagem segura, uma vez que a cloroquina e a hidroxicloroquina já vinham sendo usadas no mundo inteiro.

O relator, Renan Calheiros (MDB-AL), lembrou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) não recomenda mais o uso dos remédios, e a testemunha respondeu que, embora o Brasil seja signatário da entidade, os ministérios da Saúde de todos os países do mundo são órgãos independentes e têm autonomia para a tomada de decisão de acordo com as situações locais.

“A OMS retirou a orientação desses medicamentos para tratamento da covid baseada em estudos que foram feitos com qualidade metodológica questionável, usando medicações na fase tardia da doença, em que todos nós já sabemos que não há benefício para os pacientes”, afirmou.

O senador Otto Alencar (PSD-BA), que é médico, afirmou que cloroquina não é antiviral em estudo sério nenhum do mundo. Trata-se de um antiparasitário, frisou. Ao se referir ao presidente Jair Bolsonaro, ele disse que a insistência em permanecer no erro não é virtude, mas defeito de personalidade.

“Minha discordância aqui nunca foi política, mas científica, não tem nenhum antiviral que possa controlar a doença. Não podemos levantar a bandeira. Isso não é sério, não é honesto, não é direito. É uma medicação velha, usada numa doença nova que não se conhece”, disse Otto.

A secretária respondeu dizendo que há estudos demonstrando efeitos antivirais da cloroquina e reiterou que nunca disse que o medicamento seja capaz de curar a covid, mas sim diminuir as internações e evitar o colapso do sistema de saúde.

Indagada pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), a representante do Ministério da Saúde disse não achar adequado o apelido que ganhou de “Capitã Cloroquina”.

“Não acho o termo adequado, pois não sou oficial de carreira militar. Sou uma médica respeitada no meu estado, por isso prefiro ser chamada apenas de doutora Mayra Pinheiro”, afirmou.

Fonte: Agência Senado

TRE doa ônibus ao TJPE para amenizar sofrimento de crianças vítimas de abusos

Em solenidade em Goiana, presidente do TRE-PE doará ônibus para ser usado como unidade do Serviço de Depoimento Acolhedor Itinerante do TJPE O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, oficializa, nesta terça-feira (13/11), com o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Adalberto de Oliveira melo, a […]

Foto: TRE-PE/Divulgação

Em solenidade em Goiana, presidente do TRE-PE doará ônibus para ser usado como unidade do Serviço de Depoimento Acolhedor Itinerante do TJPE

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, oficializa, nesta terça-feira (13/11), com o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Adalberto de Oliveira melo, a doação de um ônibus de grande porte que servirá à área de Infância e Juventude do TJPE. A doação do ônibus marcará a solenidade de inauguração do serviço de Depoimento Acolhedor Itinerante.

Com o ônibus já devidamente equipado, o TJPE contará com uma unidade móvel para depoimento especial para crianças vítimas de abuso sexual. O ônibus possibilitará um depoimento mais efetivo e acolhedor para crianças em localidades que ainda não contam com salas de depoimento especial, nos moldes da Recomendação 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Recomendação 33/2010 do CNJ sugere aos Tribunais a criação de serviços especializados para a escuta de crianças e adolescentes ou testemunhas de violência nos processos judiciais, em um ambiente adequado ao depoimento deste público, assegurando-lhes segurança, privacidade, conforto e condições de acolhimento.

Conforme explica o próprio CNJ, nas salas de depoimento acolhedor, as crianças são acompanhadas por servidores especializados, em ambiente que evita constrangimento e reduz danos psicológicos, pois não há contato com os réus. Os equipamentos utilizados são televisão, filmadora, aparelhagem para captação de áudio e telefone. Isso permite a interação entre o profissional que realiza a escuta e os envolvidos com a condução do processo: juiz, promotor e defensores. O depoimento é gravado em DVD e este somente é copiado se houver necessidade de prova similar em outro processo.

“Se não há recursos para se implantar, da noite para o dia, salas para ausculta protegida de crianças  e adolescentes  vítimas de abusos e violência  física e sexual, a alternativa está na criatividade. O ônibus para o Depoimento Acolhedor Itinerante vai suprir a lacuna, enquanto que, paulatinamente, outras salas serão  implantadas, além das 4 já existentes,  permitindo qualificação e especialização de juízes, promotores e profissionais dos quadros do Judiciário,  Ministério Público, Defensoria Pública e Polícia Civil”, diz o desembargador Luiz Carlos Figueiredo que, além de presidente do TRE-PE, é desembargador e coordenador da Infância e Juventude do TJPE.

Serviço:

O quê – Doação de ônibus que servirá ao Serviço de Depoimento Acolhedor Itinerante

Quando – 13 DE NOVEMBRO DE 2018 (terça-feira)

Horário – 14h

Local – Fórum Desembargador Nunes Machado (Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira A.Filho, s/n, Loteamento Boa Vista, Goiana, Pernambuco.