Timbaúba diz que pagamento de honorários do Fundef seguiu lei e decisões do STF e do TCE
O Município de Timbaúba divulgou nota oficial para rebater informações sobre a instauração de um inquérito civil pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) relacionado ao pagamento de honorários advocatícios em ações envolvendo recursos do antigo Fundef, que foi publicada no blog nesta quinta-feira (8).
Segundo a nota, a gestão municipal afirma que os pagamentos foram realizados em estrita observância à legislação vigente e dentro dos entendimentos já consolidados pelos órgãos de controle. A Procuradoria do Município sustenta que o procedimento adotado tem respaldo no Supremo Tribunal Federal (STF), com base na decisão proferida na ADPF nº 528, que admite a utilização dos juros de mora dos precatórios do Fundef para o pagamento de honorários contratuais, desde que atendidos os requisitos legais. Leia abaixo a íntegra da nota:
O Município de Timbaúba, por meio de sua Procuradoria, vem, no exercício do direito de resposta, manifestar-se acerca de notícia que trata da instauração de inquérito civil pelo Ministério Público de Pernambuco relacionado ao pagamento de honorários advocatícios em demandas do FUNDEF, esclarecendo que o pagamento foi realizado em estrita observância à legislação vigente.
O Município repudia a divulgação de notícias tendenciosas, que desconsideram entendimentos já consolidados e decisões definitivas sobre o tema. Ressalta que o procedimento adotado é respaldado pelo entendimento do STF na ADPF nº 528, que admite a utilização dos juros de mora do precatório do FUNDEF para quitação de honorários contratuais, desde que cumpridos os requisitos legais, e que sua legalidade também foi reconhecida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no Acórdão nº 54/2025, proferido em julgamento pela Primeira Câmara.
Nesse sentido, a gestão municipal reafirma que todos os atos administrativos foram praticados com respaldo jurídico e em plena consonância com a ordem constitucional, sem qualquer desvio de finalidade ou prejuízo à política pública educacional, permanecendo à disposição do Ministério Público para os esclarecimentos cabíveis.




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