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Paulo César Gomes é premiado em concurso literário

Por Nill Júnior

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O professor e escritor Paulo César Gomes foi um dos finalistas do 6º Concurso Literário de Salgueiro, na categoria Raimundo Carrero (foto). O escritor serra-talhadense ficou em segundo lugar com o conto “A Garota da Casa da Frente” e como prêmio irá receber R$ 500,00, um certificado e exemplares do livro de coletânea contendo os melhores trabalhos do concurso. A entrega da premiação ocorrerá no dia 26 de outubro em um evento na cidade de Salgueiro.

“Fico muito surpreso com a premiação. Confesso que não esperava, já que nunca havia escrito um conto por que sempre pautei o meu trabalho com base em pesquisas com viés histórico. A ironia disso tudo é que o premio foi conquistado em uma cidade vizinha, isso mostra o quanto estamos atrasos no que se refere ao incentivo e a valorização da produção literária de Serra Talhada”, disse Paulo César Gomes.

As Duas Pedras

A conquista de PC Gomes precede o lançamento do livro “As Duas Pedras. Contos e Prosas”, o seu sexto trabalho literário, uma produção que reune uma coletânea de 08 contos e de 38 prosas de autoria do escritor. O novo livro será lançando em outubro em Serra Talhada e em outras cidades do estado.

Outras Notícias

Avião do Armazém Paraíba colide com ave em pleno voo, entre Fortaleza e Terezina

Uma aeronave de pequeno porte colidiu com um pássaro em pleno voo, na tarde de domingo (19), entre Fortaleza e Teresina, no espaço aéreo cearense. O para-brisa da aeronave ficou destruído, e o copiloto teve ferimentos leves no rosto. O avião levava um grupo de empresários, proprietários do Armazém Paraíba, rede de varejo do Nordeste. […]

Uma aeronave de pequeno porte colidiu com um pássaro em pleno voo, na tarde de domingo (19), entre Fortaleza e Teresina, no espaço aéreo cearense. O para-brisa da aeronave ficou destruído, e o copiloto teve ferimentos leves no rosto.

O avião levava um grupo de empresários, proprietários do Armazém Paraíba, rede de varejo do Nordeste.

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Apesar do acidente, o avião chegou ao destino e pousou com segurança, segundo o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáutico (Cenipa). A aeronave manteve a rota previamente definida, mesmo após o choque com a ave.

Um dos passageiros filmou a aeronave ainda no ar após a colisão. No vídeo, é possível ver parte da cabine e os passageiros manchados de sangue da ave.  O acidente foi registrado pelo Cenipa, na tarde deste domingo.

TCE-PE cobra ajustes em pagamentos de Hospital em Serra Talhada

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas aprovou o voto do relator Carlos Porto, na última quinta-feira (10), que decidiu pela expedição de determinações à Secretaria de Saúde de Pernambuco relacionadas ao objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 20100558-0) para avaliar a construção do Hospital de Campanha Governador Eduardo Campos, em Serra Talhada. […]

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas aprovou o voto do relator Carlos Porto, na última quinta-feira (10), que decidiu pela expedição de determinações à Secretaria de Saúde de Pernambuco relacionadas ao objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 20100558-0) para avaliar a construção do Hospital de Campanha Governador Eduardo Campos, em Serra Talhada.

A contratação ocorreu por meio da dispensa de licitação nº 103/2020, estimada em R$ 1.499.217,10, tendo como vencedora a empresa Stauros Engenharia Ltda. As obras, no valor de R$ 1.327.311,85, foram concluídas em 26 de maio de 2020 e o hospital permaneceu em funcionamento até o início de novembro de 2020, quando foi desmobilizado.

A auditoria foi conduzida pela equipe técnica da Gerência de Auditoria de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual (GAOP), a partir de representação interna encaminhada ao relator pelo Ministério Público de Contas. 

Na ocasião foram apresentados indícios de irregularidades na licitação, cuja responsabilidade foi atribuída ao Secretário de Saúde, André Longo Araújo de Melo, ao gestor de Obras e Manutenção, Carlos Eduardo Nunes dos Santos, ao diretor Regional de Infraestrutura, Josué Regino da Costa Neto e ao coordenador de Fiscalização de Obras, Paulo José Caldas de Assunção Filho.

De acordo com o MPCO, a equipe de auditoria do TCE demonstrou que o Termo de Referência da dispensa de licitação não previu a entrega da documentação relativa à qualificação econômico-financeira da empresa vencedora. 

Outro questionamento dos auditores foi em relação às composições de preços unitários elaboradas pela Secretaria para os itens, que não detalharam os coeficientes de insumos dos materiais e equipamentos.

No dia 21 de maio de 2020, o relator enviou um Alerta de Responsabilização para que a SES adotasse medidas rigorosas no acompanhamento das despesas e observasse os procedimentos indicados pelos artigo 8º, incisos X, XII, XIII, XIV e XV e no § 2º; bem como pelo artigo 21 da Resolução TC nº 91/2020.

Um novo alerta foi feito à Secretaria em 6 de junho daquele ano, chamando a atenção para indícios de sobrepreço no valor de R$ 149.880,00, encontrado pelos auditores da GAON nos itens de locação de coberta e piso da planilha, ao comparar os valores contratados aos praticados na construção dos Hospitais de Campanha Mestre Vitalino, em Caruaru, e UNIVASF, em Petrolina, por exemplo. 

As inconsistências resultaram na expedição de uma Medida Cautelar, homologada pela Segunda Câmara do TCE no dia 11 de agosto do ano passado, determinando a suspensão dos pagamentos dos itens com possível irregularidade nos preços, até que as correções dos sobrepreços fossem comprovadas.

O Tribunal expediu no dia 7 de outubro de 2020 o Acórdão TC nº 871/2020 determinando à SES que subtraísse o valor de R$ 149.880,00 – apontado pela auditoria como possível sobrepreço – dos pagamentos mensais pendentes e futuros à contratada, e deduzisse os valores já pagos em meses anteriores até o aprofundamento da análise.

DEFESA – A defesa alegou que os documentos de qualificação econômico-financeira foram solicitados à empresa Stauros no ato da contratação. Entretanto, os auditores do TCE observaram que o mais recente balanço patrimonial da empresa registrado na Junta Comercial de Pernambuco (JUCEPE) datava de 07/07/2010 e referia-se ao exercício de 2009, e que não foram exigidas as devidas garantias pela SES, como prevê a Lei 8666/93.

Os interessados destacaram ainda que os contrastes entre os valores dos hospitais apontados pela auditoria se devem às diferenças entre as áreas construídas das edificações e às localidades onde estão situados, que apresentam realidades distintas. Eles também afirmaram que as poucas cotações de preços efetuadas pela SES ocorreram em função da urgência imposta pela pandemia e foram realizadas em localidades distintas (Moreno e Recife) do local de execução dos serviços.

VOTO – O conselheiro Carlos Porto enfatizou que os interessados não justificaram os valores com possível sobrepreço, os quais deverão ser corrigidos, sob pena de, em caso de pagamento, serem imputados como débito aos gestores, que tinham conhecimento dos indícios apontados pela auditoria.

Entretanto, o relator considerou a urgência da contratação por conta da pandemia e o fato de que a Secretaria de Saúde do Estado vem cumprindo o Acórdão nº 871 /2020. Por conta disso, ele concedeu um prazo de 30 dias para que o secretário André Longo, ou quem vier a sucedê-lo, cumpra com algumas determinações, entre elas:

Que, no caso da necessidade de realização de nova dispensa de licitação relacionada com a pandemia da Covid 19, atente para a necessidade de exigência de comprovação de qualificação econômico-financeira dos proponentes;

Que adote para as formações de preços mensais de locação, apontados com sobrepreços no Hospital de Campanha de Serra Talhada, os mesmos valores de aluguéis por metro quadrado de área construída contratados para o Hospital de Campanha Mestre Vitalino, em Caruaru;

Que a Secretaria Estadual de Saúde, diante das necessidades de correções realizadas nos preços unitários dos itens de serviços apontados com sobrepreço, não efetue o pagamento da parcela do montante retido, tendo em vista que o pagamento irá se configurar em excesso por sobrepreço.

O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e pelo procurador Cristiano Pimentel, que representou o Ministério Público de Contas na sessão.

Flávio Marques emite nota sobre Ação de Improbidade Administrativa

O secretário de Administração de Tabira, Flávio Marques, emitiu nota à imprensa sobre a Ação de Improbidade Administrativa, promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, em desfavor de seu nome. Leia a íntegra da nota: Acerca da Ação de Improbidade Administrativa n° 0000073-19.2018.8.17.3420 promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco em desfavor da […]

O secretário de Administração de Tabira, Flávio Marques, emitiu nota à imprensa sobre a Ação de Improbidade Administrativa, promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, em desfavor de seu nome. Leia a íntegra da nota:

Acerca da Ação de Improbidade Administrativa n° 0000073-19.2018.8.17.3420 promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco em desfavor da minha pessoa sob acusação de enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos, venho a público esclarecer o que segue:

1. O ex-prefeito ficha suja juntamente com o seu “assessor”, pessoa que é facilmente influenciada, denunciaram à Promotoria local que estava acumulando indevidamente cargos e funções públicas nos municípios de Tabira/PE e Água Branca/PB e que isso não era possível.

2. Quando a denúncia foi recebida já não existia acumulação de cargos exercidos pela minha pessoa, sendo a denúncia vazia e sem substrato normativo a legitimar a atuação da Promotora a época do caso.

3. Aceitei prestar serviços a Prefeitura de Água Branca-PB, primeiro por que se trata de ente municipal não integrante da Administração Pública do Estado de Pernambuco, segundo porque havia compatibilidade de horários para a prestação dos serviços, já que os serviços de assessoria jurídica ensejariam apenas a realização de acompanhamento de ações judiciais, via PJE (programa eletrônico), bem como a confecção de pareceres jurídicos que poderiam ser emitidos via trabalho home office sem a necessidade de expediente administrativo naquele Município.

4. Assim, diante da perfeita conciliação do trabalho e da compatibilidade de horários executei os serviços em ambas administrações com esmo e responsabilidade, tendo as mesmas se aproveitado do trabalho por mim desenvolvido, o que demonstra a minha boa-fé no presente caso.

5. Tão logo fomos cientificados que a acumulação era impossível juridicamente, mesmo havendo a compatibilidade de horários, solicitei a exoneração do cargo de assessor jurídico da Prefeitura de Água Branca, exercendo apenas a função de Secretário de Administração na Prefeitura de Tabira-PE.

6. Ressalte-se que a mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em matéria de acumulação irregular de cargos públicos diz que uma vez comprovada a efetiva prestação dos serviços e a boa-fé do servidor, estaria afastada a tentativa de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa por se tratar de mera irregularidade que foi devidamente sanada com a opção por um dos vínculos públicos.

7. O caso paradigma para ser utilizado nesse expediente, é o julgamento de Agravo Regimental no Recurso Especial 1.245.622 – RS pelo STJ, que analisou situação idêntica a minha em que houve acumulação do cargo de assessor jurídico em municípios distintos.

“Na hipótese de acumulação de cargos, se consignada a efetiva prestação de serviço público, o valor irrisório da contraprestação paga ao profissional (valores de mercado) e a boa-fé do contratado, há de se afastar a violação do art. 11 da Lei n. 8.429/1992. Isso se dá sobretudo quando as premissas fáticas do acórdão recorrido evidenciam a ocorrência de simples irregularidade e inexistência de desvio ético ou inabilitação moral para o exercício do múnus público. (Precedente: REsp 996.791/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8.6.2010, DJe 27.4.2011.)”.

8. Assim, verifica-se que, segundo a jurisprudência do STJ, a acumulação de cargos irregular não configura necessariamente um ato de improbidade administrativa ou outro ato delitivo, devendo ser considerada uma série de elementos no caso concreto, a presente ação deve ser arquivada.

9. O primeiro aspecto a se analisar é se houve ou não a efetiva prestação dos serviços e se a mesma se deu de forma satisfatória, sem trazer prejuízo a nenhum dos órgãos envolvidos. Restando, neste caso claro que os serviços foram efetivamente executados pela minha pessoa, conforme declarações que tenho que atestam os meus trabalhos executados, sobretudo a população que usufrui do resultado.

10. Já com relação à boa-fé do contratado, a mesma se comprova pela vontade de exercer as duas atividades de maneira eficiente e não causar prejuízo, pois todas as Prefeituras envolvidas reconhecem que os serviços por mim executados beneficiaram as ações governamentais de tais entes públicos.

11. Por fim, Tabira me conhece e sabe a minha origem, honestidade, do meu trabalho e da minha vontade de seguir sempre lutando por este lugar.

Tabira, 12 de dezembro de 2018.

Flávio Ferreira Marques

Recife concentra 52% dos Delegados que decidirão futuro do PT em Pernambuco

O caminho que o PT de Pernambuco tomará nesta eleição – se candidatura própria para o governo do estado ou política de aliança com o PSB – estará nas mãos dos 300 delegados do partido eleitos no 6º Congresso Estatual, no ano passado. O encontro acontecerá no dia 10 de junho e caberá a eles […]

O caminho que o PT de Pernambuco tomará nesta eleição – se candidatura própria para o governo do estado ou política de aliança com o PSB – estará nas mãos dos 300 delegados do partido eleitos no 6º Congresso Estatual, no ano passado. O encontro acontecerá no dia 10 de junho e caberá a eles decidir, por meio do voto, o destino da legenda no estado.

O primeiro ponto de pauta vai girar em torno da tática eleitoral. Por meio de interlocutores, o ex-presidente Lula (PT), preso em Curitiba, vem emitindo sinais de que mais viável para a legenda nesse momento é fechar aliança com o PSB, do governador Paulo Câmara.

Se prevalecer a opção de candidatura própria, o passo seguinte será a escolha do pré-candidato que encabeçará a chapa majoritária do PT. Além da vereadora Marília Arraes, estão no páreo o deputado estadual Odacy Amorim e o militante petista José de Oliveira. Caso a decisão seja por uma aliança com o PSB, a discussão acontecerá em torno do espaço que o partido terá na chapa majoritária e o reflexo disso na campanha presidencial.

Há muito jogo de informações nesse debate, tática para tentar enfraquecer um ou outro projeto. O Blog teve acesso a um perfil dos nomes que terão na mão uma decisão que pode impactar politicamente o futuro do Estado.

Dos 300 delegados, há uma divisão de gênero, com 50% mulheres e 50% homens. No tocante a etnia, 53,3% são brancos, 45,7% se declaram negros, amarelos são 0,7% a e 0,7% indígenas. O grupo  é jovem. Até 30 anos são 25,7%. Entre 30 e 40 anos, 19,1%. Entre 41 e 50 anos, 10,3%. De 51 a 60 anos, 21,2%. Acima de 60, são 15,7%.

No total, 52% dos Delegados estão na Capital, em um flagrante desequilíbrio, contra 48% no interior. Do Sertão,  poucas cidades como Serra Talhada, Afogados, Tabira, Carnaíba, Calumbi, Floresta e Flores tem Delegados. Isso mostra que toda a movimentação em defesa da candidatura própria no interior por exemplo, pode cair por terá se articulação contrária tiver mais peso no Recife. Um flagrante desequilíbrio.

Envolvido em polêmica, Zezé di Camargo estará em São José do Egito

Envolvido na recente polêmica das críticas ao SBT, o cantor Zezé di Camargo estará na 159ª Festa de Reis, uma das festas mais tradicionais de São José do Egito, no Pátio de Eventos. Zezé di Camargo se apresenta domingo, dia 4, na mesma noite de Garota Mimada, Warley Brito e Vítor Vaqueiro. Será o show […]

Envolvido na recente polêmica das críticas ao SBT, o cantor Zezé di Camargo estará na 159ª Festa de Reis, uma das festas mais tradicionais de São José do Egito, no Pátio de Eventos.

Zezé di Camargo se apresenta domingo, dia 4, na mesma noite de Garota Mimada, Warley Brito e Vítor Vaqueiro. Será o show solo, sem o irmão Luciano.

Zezé usou as redes sociais, na madrugada desta segunda-feira (15), para pedir que o SBT não exiba seu especial de fim de ano, programado para ir ao ar no próximo dia 17. O programa já foi gravado e conta com participações de artistas como Alexandre Pires e Paula Fernandes.

No vídeo, Zezé afirmou que a atual linha editorial da emissora não representa seu pensamento nem o de parte dos brasileiros. Segundo ele, as mudanças recentes no SBT, especialmente na área de jornalismo, o deixaram desconfortável em manter o especial no ar.

A crítica foi pelas presenças de Lula e Alexandre de Moraes no lançamento do SBT News, novo canal de notícias da emissora. Zezé, que é bolsonarista, disse que as filhas de Sílvio Santos “se prostituíram”.