Paulo Câmara em Arcoverde, Buíque, Tupanatinga e Alagoinha na sexta
Por Nill Júnior
De olho em 2022, o governador Paulo Câmara (PSB) chega ao Sertão do Moxotó/Agreste Meridional na próxima sexta-feira.
Ele programa inaugurações e autoriza novas obras nas cidades de Arcoverde, Tupanatinga, Buíque e Alagoinha. Entre elas a restauração da PE-270, a Estrada que liga Buíque ao distrito de São Domingos e a estrada de entre Arcoverde e o distrito de Ipojuca.
O governador chega às 09h a cidade de Arcoverde. Assina em evento no EREM Carlos Rios a ordem de serviço para implantação do Central de Oportunidades de Pernambuco nas cidades de Sertânia e Arcoverde; autoriza a licitação para a obra do Compaz do município, para as obras de Construção da Estação Elevatória de Água Bruta 02 do Sistema Riacho do Pau para Arcoverde e a restauração da estrada de Ipojuca.
Ainda em Arcoverde, Câmara autoriza a Licitação para construção de quadra coberta nas escolas Jornalista Edson Régis, Industrial de Arcoverde e Lions Antônio Moreno, além do anúncio de novos serviços no Hospital Regional Ruy de Barros Correia. De Arcoverde, Paulo Câmara segue para Tupanatinga, aonde às 12h30, inaugura a bateria de poços do Lote 7 da Adutora do Agreste e assina a ordem de serviço para a construção de quadra coberta na Escola José Ermílio de Melo.
No sábado de carnaval, como já é tradição, as ruas de Afogados da Ingazeira amanhecem repletas de tabaqueiros, de todas as cores, máscaras e idades. Num encontro já tradicional, eles se reúnem em frente à catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios, numa grande celebração a essa tradição que é a marca do carnaval de […]
No sábado de carnaval, como já é tradição, as ruas de Afogados da Ingazeira amanhecem repletas de tabaqueiros, de todas as cores, máscaras e idades.
Num encontro já tradicional, eles se reúnem em frente à catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios, numa grande celebração a essa tradição que é a marca do carnaval de Afogados. Pela manhã, passistas levaram animação aos que estavam no espaço da feira livre, acompanhados da excelente orquestra show de frevo, numa programação coordenada pela secretaria de cultura e esportes.
O cortejo foi acompanhado pela equipe da secretaria municipal da mulher, a patrulha maria da Penha, da PM, e representantes de instituições que integram a rede de proteção e combate à violência contra a mulher. Elas distribuíram panfletos e conversaram com as pessoas sobre a importância do tema. “Vamos brincar o carnaval com alegria, respeitando as mulheres e denunciando casos de violência,” destacou Risolene Lima, secretária da mulher de Afogados.
Tabaqueiro gigante – hoje, a partir das 18h, sai às ruas, pela primeira vez, do ateliê de edglê Brito, o tabaqueiro gigante, com quatro metros de altura. Ele sai acompanhado de passistas, blocos e orquestra show de frevo, na abertura oficial do carnaval de Afogados.
Do Blog da Folha O senador Humberto Costa (PT), em entrevista à Rádio Folha, relatou como foi a primeira reunião do Conselho Político do Governo Paulo Câmara, na manhã desta segunda-feira (11), no Palácio do Campo das Princesas. Segundo o parlamentar, esse primeiro encontro serviu para que o governador apresentasse aos seus aliados a viabilidade […]
O senador Humberto Costa (PT), em entrevista à Rádio Folha, relatou como foi a primeira reunião do Conselho Político do Governo Paulo Câmara, na manhã desta segunda-feira (11), no Palácio do Campo das Princesas. Segundo o parlamentar, esse primeiro encontro serviu para que o governador apresentasse aos seus aliados a viabilidade da Arena de Pernambuco e o ajudassem a reverter a imagem negativa que a obra tem perante a opinião pública.
“Nessa reunião, o governador queria apresentar ao conselho político o trabalho que deve ser feito abordando a Arena Pernambuco, no sentido de mostrar o que a Arena representou para Pernambuco em termos de investimento e desmistificar uma imagem que há hoje de que se trata de um equipamento sem uso, um elefante branco”, explicou Humberto.
Segundo o senador, Paulo Câmara pretende informar melhor a população sobre a gestão da Arena. “O governo tem nessa gestão realizado muitos eventos, coisa que a população não sabe, com empresas, eventos esportivos. E tem uma meta. Hoje o preço que o governo está arcando não é nem de longe aquilo que todo mundo pensava”.
Contudo, Humberto apontou alguns gargalos que precisam ser resolvidos, como a triplicação da 232, do viaduto do final da avenida Abdias de Carvalho até a entrada da BR 408, por exemplo, para garantir um melhor acesso ao equipamento.
O Instituto DataTrends divulgou na madrugada desta sexta-feira (27) mais uma pesquisa sobre a corrida eleitoral em Arcoverde. Os resultados mostram o candidato Zeca Cavalcanti liderando com vantagem significativa na disputa pela prefeitura da Capital do Sertão. Conforme do DataTrends, no cenário espontâneo, Zeca Cavalcanti aparece com 64% das intenções de voto, contra 25% de […]
O Instituto DataTrends divulgou na madrugada desta sexta-feira (27) mais uma pesquisa sobre a corrida eleitoral em Arcoverde.
Os resultados mostram o candidato Zeca Cavalcanti liderando com vantagem significativa na disputa pela prefeitura da Capital do Sertão.
Conforme do DataTrends, no cenário espontâneo, Zeca Cavalcanti aparece com 64% das intenções de voto, contra 25% de Madalena Brito e 1% de João do Skate. Não sabe/não respondeu 10%.
Na estimulada, Zeca Cavalcanti aponta sobe para 68%, seguido por Madalena Brito com 27% e, por fim, João do Skate com 1%. Brancos e nulos 2%. Não sabe/não respondeu 2%.
Em votos válidos, Zeca Cavalcanti tem 71%, Madalena Brito 28% e João do Skate 1%.
Potencial de Voto de João do Skate
Votaria com certeza (1%), poderia votar (11%), não votaria de jeito nenhum (83%), não conhece suficiente (3%) e não sabe bem como não respondeu (2%).
Potencial de Voto de Madalena Britto
Votaria com certeza (27%), poderia votar (7%), não votaria de jeito nenhum (63%), não conhece suficiente (1%) e não sabe bem como não respondeu (2%).
Potencial de Voto de Zeca Cavalcanti
Votaria com certeza (68%), poderia votar (5%), não votaria de jeito nenhum (25%) e não sabe bem como não respondeu (2%).
Avaliação da Gestão – O governo do prefeito Wellington Maciel é aprovado por 24% e rejeitado por 73% da população de Arcoverde. Não sabe/não respondeu 3%.
A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral com o número PE-05735/2024. A margem de erro é de 4,90 pontos percentuais bem como o grau de confiança de 95%. Foram ouvidos 400 eleitores nos dias 23, 24 e 25 de setembro.
POOL DE VEÍCULOS – A Pesquisa DataTrends é divulgada por um pool de blogs composto por 12 veículos de comunicação.
Profissionais da saúde, alunos e educadores das redes pública e privada de ensino de Afogados, promoveram ontem (31) um grande buzinaço chamando a atenção para a importância da conscientização no trânsito. As ações fazem parte da programação da campanha “Maio Amarelo” em Afogados da Ingazeira, que este ano traz como temas a velocidade e o […]
Profissionais da saúde, alunos e educadores das redes pública e privada de ensino de Afogados, promoveram ontem (31) um grande buzinaço chamando a atenção para a importância da conscientização no trânsito.
As ações fazem parte da programação da campanha “Maio Amarelo” em Afogados da Ingazeira, que este ano traz como temas a velocidade e o uso de segurança. Os participantes também promoveram uma caminhada que percorreu a Avenida Rio Branco e seguiu em direção à Praça Monsenhor Arruda Câmara. No local, funcionários da X Gerência Regional de Saúde promoveram a feira de Conscientização do Trânsito.
“O Maio Amarelo nasceu da necessidade de chamar a atenção das pessoas para a prevenção de acidentes de trânsito. O amarelo vem para chamar a atenção pela vida. E muita gente pergunta o porquê do amarelo, é porque no semáforo o sinal amarelo é atenção, e é justamente isso que queremos passar para os Afogadenses”, declarou Madalena Brito, Diretora da Vigilância em Saúde de Afogados da Ingazeira.
Em parceria também com a Secretaria Municipal de Educação foram realizados ao longo do mês várias atividades com os alunos da rede municipal, estadual e particular. Durante a caminhada, os alunos portavam cartazes e faixas alertando aos motoristas para que tenham mais atenção no trânsito e façam sempre o uso do cinto de segurança.
O Corpo de Bombeiros de Afogados da Ingazeira participou das atividades ministrando palestra sobre primeiros socorros em casos de acidentes de trânsito.
Por Douglas Aquino Fernandes* Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS. O afastamento por doença pelo INSS se […]
Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS.
O afastamento por doença pelo INSS se dá quando o trabalhador é atingido por moléstia que o incapacite para o exercício das atividades laborativas cotidianas por período maior que 15 dias. A responsabilidade pelo pagamento dos salários até o 15º dia de afastamento é do empregador, após o 15º dia, a responsabilidade é da autarquia federal, que o faz por meio de benefício denominado auxílio doença.
Para que analisemos a questão, é preciso entender os efeitos do Coronavírus, bem como as medidas tomadas para enfrentá-lo.
O tempo médio para a recuperação de uma pessoa com Coronavírus, sem complicações, é de 14 dias, período inferior, portanto, ao mínimo para ser afastada pelo INSS. Embora não seja a regra geral, havendo complicações, ou permanência comprovada por laudo médico do risco de contaminar outras pessoas, o afastamento pode passar de 15 dias, cumprindo o requisito do período mínimo para concessão do benefício.
Ante a alta capacidade de proliferação do vírus, foram previstas duas medidas para sua contenção na Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde: o isolamento – 14 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 14, em ambos os casos atestados por autoridade médica ou agente de vigilância – e a quarentena – até 40 dias, medida coletiva, mediante ato administrativo formal publicado no Diário oficial.
Voltando a questão central, não há vedação expressa de afastamento de trabalhador pelo INSS em razão de contágio pelo Coronavírus, o que sugere, em primeiro momento, a possibilidade de recebimento do auxílio doença nestes casos.
Entretanto, a falta de disposição expressa leva à dúvida, eis que a Lei 13.979/2020 prevê que tanto os empregados que estejam em isolamento quanto os que estiverem em quarentena terão suas ausências tratadas como falta justificada, passando a impressão de que a responsabilidade de pagamento destes empregados no período teria sido imputada aos empregadores. Contudo, outra leitura pode sugerir que se trata de mera busca pela garantia dos empregos, tratando-se tão somente de medida de viés econômico. Assim, em que pese as possibilidades da intenção da lei, é importante frisar que ela não veda expressamente a concessão de benefício previdenciário aos empregados afastados por nenhuma das duas modalidades.
Ocorre que a legislação específica sobre o Coronavírus não revogou a legislação pré-existente para concessão de auxílio doença, tendo que ser analisada, portanto, em conjunto com a legislação previdenciária. A Lei 8213/1991 prevê o auxílio doença ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, caso em que se adequariam os afastados pelo Coronavírus.
Assim, não há definição clara sobre a possibilidade de afastamento de empregados infectados pelo Coronavírus pela autarquia federal, entretanto, conclui-se, ante a ausência de vedação específica, que nos casos em que preenchidos os requisitos para aferição do benefício do auxílio doença – segurado com ao menos 12 meses de contribuição, laudo médico que ateste a moléstia e afastamento acima de 15 dias – é possível buscar o benefício junto ao INSS.
Confrontadas as características da doença e os requisitos para obtenção do benefício, como o prazo mínimo de afastamento de 15 dias – maior que a média do período de recuperação do COVID-19, bem como maior que o isolamento previsto em lei – e a necessidade de confirmação da doença por laudo médico ou laboratorial, serão poucos os casos capazes de preencher os requisitos para obtenção do benefício previdenciário, mantendo-se, na maioria dos casos, a responsabilidade do empregador pelo pagamento do período de afastamento do empregado infectado pelo Coronavírus.
*Advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi.
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