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Para Mozart Neves, Escola sem Partido ‘só vai ampliar tensão’

Por André Luis
Foto: Reprodução/YouTube

O pernambucano Mozart Neves, diretor do Instituto Ayrton Senna que foi cotado para o Ministério da Educação do governo Jair Bolsonaro (PSL), mas teve a indicação rejeitada após reação da bancada evangélica, criticou o projeto de lei da “Escola sem Partido”. “Na minha opinião, só vai ampliar a tensão entre aluno e professor”, afirmou. O educador foi entrevistado pelo cientista político Antonio Lavareda no programa 20 Minutos, que foi ao ar neste sábado (24), na TV Jornal.

A proposta deve ser votada na comissão especial sobre o tema na Câmara dos Deputados na próxima semana, após seis tentativas com obstrução da oposição e protestos nas reuniões do colegiado. “Tem uma pressão nesse sentido (da aprovação do projeto de Escola sem Partido). Mas, particularmente, eu acho que dispositivos legais já estão postos para dar sentido laico para a escola”, defendeu Mozart Neves.

Após a especulação sobre a possível indicação do educador para o ministério, integrantes da Frente Parlamentar Evangélica procuraram a equipe de transição de governo, em Brasília, para afirmar que a sugestão não seria bem recebida pela bancada. Eles reclamavam que o especialista na área não defende a Escola Sem Partido nem se posiciona contra o que os parlamentares religiosos chamam de ideologia de gênero.

“Eu entendo que essa tensão (provocada pela Escola sem Partido) tende a ampliar anda mais a baixa atratividade pela carreira do magistério”, disse ainda o educador.

Mozart Neves avalia que a profissão está desvalorizada por diversos motivos que ultrapassam a questão salarial, como a ausência de um plano da carreira. Segundo o educador, no início, o professor recebe em média 11% menos que outros profissionais e, aproximadamente dez anos depois, essa diferença chega a cerca de 43%.

“As nossas universidades não preparam os nossos professores para o chão escolar”, pontuou também. “Tem ainda a questão da violência. Muitos professores, principalmente aqueles que começam a dar aulas nas periferias das grandes cidades, não suportam mais do que dois anos, porque realmente sentem um medo, com pouca capacidade de dominar uma sala de aula no processo de ensino e aprendizagem”.

‘Nossas crianças não aprendem’, diz Mozart

Mozart Neves ainda criticou que a qualidade da aprendizagem no Brasil e apontou a qualidade do professor e a alfabetização como soluções. “Nossas crianças não aprendem”, constatou. “O fator que mais impacta na qualidade da aprendizagem, daqueles que são controlados pela educação, o mais importante é a qualidade do professor”. Além disso, afirmou que “a alfabetização é a pedra angular da educação”.

Outras Notícias

PF realiza operação em Monteiro contra desvios por prefeitura

A Polícia Federal deflagrou um a operação na manhã desta quarta-feira (24) na cidade de Monteiro com alvo em licitações fraudulentas na ocorridas na prefeitura de Monteiro. Portal TV Cariri A Policia Federal confirmou que na cidade de Monteiro a Operação Feudo, com o objetivo de combater fraudes em licitações, superfaturamento de contratos administrativos, corrupção […]

A Polícia Federal deflagrou um a operação na manhã desta quarta-feira (24) na cidade de Monteiro com alvo em licitações fraudulentas na ocorridas na prefeitura de Monteiro.

PF fez buscas na casa da prefeita

Portal TV Cariri

A Policia Federal confirmou que na cidade de Monteiro a Operação Feudo, com o objetivo de combater fraudes em licitações, superfaturamento de contratos administrativos, corrupção e organização criminosa.

O nome Feudo remete ao vínculo familiar entre os integrantes do grupo criminoso atuante em Monteiro. Buscas foram feitas na residência da prefeita Anna Lorena que foi acordada pela Polícia Federal na porta.

Em seguida a Polícia foi para a Prefeitura Municipal e realizou buscas no setor de Licitações.

Considerando as duas Operações, estão sendo cumpridos sessenta e sete mandados de busca e apreensão em órgãos públicos e nas residências, escritórios e empresas dos investigados.

Ainda, dezessete mandados de prisão, nas cidades paraibanas de João Pessoa, Campina Grande, Massaranduba, Lagoa Seca, Serra Redonda, Monteiro e Zabelê.

Os investigados responderão, de acordo com suas condutas, pelos crimes de fraudes em licitação, superfaturamento de contratos, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Foi estipulado o bloqueio de bens e valores na ordem de R$ 13,5 milhões, como uma estimativa preliminar do dano.

MP Eleitoral pede condenação por fraude em Agrestina

Agentes de saúde prestaram assistência para inscrição fraudulenta de eleitores. Esta semana, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defendeu a condenação de duas agentes de saúde que atuaram como partícipes em fraude eleitoral.  Elas atestaram vínculos inexistentes de vários eleitores em declarações da Secretaria de Saúde de Agrestina (PE) e falsificaram documentos públicos para inserir […]

Agentes de saúde prestaram assistência para inscrição fraudulenta de eleitores.

Esta semana, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defendeu a condenação de duas agentes de saúde que atuaram como partícipes em fraude eleitoral. 

Elas atestaram vínculos inexistentes de vários eleitores em declarações da Secretaria de Saúde de Agrestina (PE) e falsificaram documentos públicos para inserir informações falsas relativas aos endereços informados por eles. 

O intuito era forjar uma relação entre os eleitores e o município para transferir os títulos eleitorais.

Segundo a legislação vigente, a transferência de um título de eleitor para determinado município é válida, desde que entre ele e a cidade haja ligação social, política ou econômica. Caso não exista um desses elos, a transferência passa a ser considerada fraude eleitoral, constituindo crime conforme o artigo 289 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).

Já quem presta auxílio material para que outra pessoa transfira o título de eleitor para outro município, sem que haja vínculo, também comete crime. É quando passa a existir a figura do “partícipe”.

A conduta das duas agentes de saúde, portanto, se enquadra no artigo 289 do Código Eleitoral, pois ambas prestaram assistência material para que eleitores fraudassem suas inscrições no TRE. É o que o MP Eleitoral defendeu, citando jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (RE 571.991/RN):  “Eleitor que, de algum modo, auxilia outrem a praticar o crime do artigo 289 do Código Eleitoral – inscrição fraudulenta – responde como partícipe, nos termos do art. 29 do Código Penal e de precedentes desta Corte Superior”.

Os fatos já foram apurados e os fraudadores eleitorais, denunciados. Diante das razões expostas, o MP Eleitoral requer ao TRE/PE a condenação das duas agentes de saúde, para que, como partícipes, respondam pelo crime do artigo 289 do Código Eleitoral.

PF abre inquérito sobre falso elo feito por Bolsonaro entre Aids e vacina da Covid

A Polícia Federal abriu inquérito para apurar a conduta do presidente Jair Bolsonaro (PL) sob a suspeita de crime de pandemia, infração de medida sanitária preventiva e incitação à prática de crime.  Datada de 23 de fevereiro, a portaria que instaura a investigação foi encaminhada nesta quarta-feira (2) ao ministro Alexandre de Moraes, do STF […]

A Polícia Federal abriu inquérito para apurar a conduta do presidente Jair Bolsonaro (PL) sob a suspeita de crime de pandemia, infração de medida sanitária preventiva e incitação à prática de crime. 

Datada de 23 de fevereiro, a portaria que instaura a investigação foi encaminhada nesta quarta-feira (2) ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). 

O caso está relacionado à live realizada por Bolsonaro no dia 21 de outubro do ano passado, quando o mandatário leu uma suposta notícia que alertava que “vacinados [contra a Covid] estão desenvolvendo a síndrome da imunodeficiência adquirida [Aids]”. 

Médicos e cientistas, no entanto, afirmam que a associação entre o imunizante contra o coronavírus e a transmissão do HIV, o vírus da Aids, é falsa e inexistente. Segundo eles, o elo é absurdo.

Lucas Ramos celebra início das obras na Estrada da Tapera, a PE-655, em Petrolina

As obras de recuperação da PE-655, a Estrada da Tapera, começaram. O pré-candidato a deputado federal Lucas Ramos, principal articulador pela conquista dos investimentos e realização dos serviços, reforçou a importância dos trabalhos para a mobilidade e economia de Petrolina. “O investimento de R$ 16,6 milhões que viabilizamos junto ao Governo do Estado é fundamental […]

As obras de recuperação da PE-655, a Estrada da Tapera, começaram. O pré-candidato a deputado federal Lucas Ramos, principal articulador pela conquista dos investimentos e realização dos serviços, reforçou a importância dos trabalhos para a mobilidade e economia de Petrolina.

“O investimento de R$ 16,6 milhões que viabilizamos junto ao Governo do Estado é fundamental para geração de emprego e renda, impulsionando o Turismo e o escoamento da produção na área ribeirinha petrolinense”, destacou.

A rodovia é via principal de acesso à Agrovilas, Tapera, Roçado, Caatinguinha, e ilhas do Rodeadouro e Massangano, entre outros. “Os trabalhos de recuperação vão garantir maior fluxo de visitantes a esses locais, movimentando o comércio, a gastronomia e outros serviços”, complementou Lucas Ramos.

O deputado e ex-secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação lembrou também que com a recuperação de 31,3 quilômetros, até a divisa com a Bahia, a população vai poder trafegar com muito mais segurança na estrada.

Seca no semiárido: Quase 1 milhão de contratos serão beneficiados com prazo maior para pagar dívidas

93% deles são de pequenos produtores, e o valor não passa de R$ 15 mil Quase 1 milhão de contratos de crédito foram contemplados com a decisão do governo federal de prorrogar por um ano a execução das dívidas dos produtores da área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) por causa da seca. Essa […]

DSC0681693% deles são de pequenos produtores, e o valor não passa de R$ 15 mil

Quase 1 milhão de contratos de crédito foram contemplados com a decisão do governo federal de prorrogar por um ano a execução das dívidas dos produtores da área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) por causa da seca. Essa região compreende todos os estados do Nordeste e o norte de Minas Gerais e do Espírito Santo, totalizando 1.989 municípios. O alongamento do prazo para pagamento favorece principalmente os pequenos agricultores com dívidas de até R$ 15 mil.

A medida, oficializada pela Medida Provisória 707, de 30 de dezembro de 2015, foi tomada com base em estudos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que vinha recebendo reivindicações do setor. Milhares de agricultores perderam sua capacidade de pagamento devido a sucessivas quedas de produção provocadas pela forte estiagem que atingiu a Região Nordeste nos últimos quatro anos.

De acordo com a Secretaria de Política Agrícola do Mapa, somente no Banco do Nordeste, 950 mil contratos de crédito – totalizando R$ 12,1 bilhões – estão irregulares, mas não poderão ser executados devido à prorrogação da Lei 12.844. O número total de operações regidas pela lei nesse banco é de 1,07 milhão, com estoque de R$ 14,5 bilhões. O Banco do Nordeste é a principal instituição de tomada de financiamento na região. A quantidade de contratos em outros bancos não é expressiva.

Na linha de crédito de até R$ 100 mil, 93% dos contratos contemplados são de até R$ 15 mil, o que evidencia que os maiores beneficiados com a prorrogação são os pequenos produtores do semiárido. O número representa 56% do estoque total dessa linha.

Segundo o secretário de Política Agrícola, André Nassar, os produtores que não liquidaram suas dívidas até 31 de dezembro de 2015 não poderão ser executados pelo banco ao longo deste ano. Isso, avalia, garantirá fôlego para que possam recuperar sua capacidade de pagamento.

“Nem os bancos nem o governo querem que os produtores sejam executados. Queremos solucionar o problema porque os agricultores estão inadimplentes devido à incapacidade de pagamento causada pela queda da produção”, diz o secretário. “Se o produtor acaba sendo executado, ele é alijado, tem que dar todas as suas garantias para pagar a dívida e acaba deixando de ser produtor.”

Saiba mais

A prorrogação da Lei 12.844 suspende por um ano o encaminhamento das operações de crédito rural para inscrição em dívida ativa e para cobrança judicial dos produtores. A medida provisória não representa perdão de débitos, mas ampliação do prazo para quitação, que venceria em 31 de dezembro de 2015.

Estão contempladas todas as operações de crédito (custeio, investimento e comercialização) de até R$ 100 mil contratadas até 31 de dezembro de 2006 na área da Sudene. Também estão incluídos os contratos de até R$ 200 mil com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE e FNO), fechados até 31 de dezembro de 2006.