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Câmara puxa reunião com população e Compesa para fim do drama d’água em Arara‏

Por Nill Júnior

DSC00300 (2)Por Juliana Lima

Iniciativa da Câmara de Vereadores de Tabira, o problema do abastecimento de água do povoado da Arara está mais perto de ser solucionado.

A questão foi discutida com os moradores da comunidade durante reunião na última sexta-feira (17), com a presença do Gerente Regional da Compesa, Sérgio Bruno, vereadores, prefeitura e lideranças locais.

Na oportunidade ficou definida a elaboração de um abaixo-assinado solicitando à Compesa a instalação de uma Estação de Tratamento de Água – ETA para normalizar o abastecimento das famílias que residem no povoado. Após receber o abaixo-assinado, a Compesa enviará o projeto ao Governo do Estado.

“Essas famílias estão sendo prejudicadas pela falta de água e nossa função é buscar a melhor alternativa para resolver o problema, por isso, procuramos a Compesa e levamos a discussão até a comunidade, ficando definido que a melhor solução imediata é a implantação de uma Estação de Tratamento diretamente no povoado, o que não vai interferir na vasão da água que abastece a cidade de Tabira”, explicou o presidente da Câmara, Marcos Crente (PSB).

Participaram da reunião os vereadores Marcos Crente, Edmundo Barros, Sebastião Ribeiro, Aristóteles Monteiro, Mário Amaral e Djalma das almofadas, o prefeito Sebastião Dias, o Gerente Regional da Compesa, Sérgio Bruno, a presidente da associação, Maria Solange, e o pároco local, Aldo Guedes.

Outras Notícias

Por falta de certidões, Frente Popular ingressa com pedido de impugnação de Luciano Moreira

Da Assessoria A Coligação Frente Popular da Ingazeira – PSB/PSD que tem a chapa majoritária o candidato a prefeito Luciano Torres (PSB) e vice-prefeito Djalma do Minadouro (PSD), por meio de sua assessoria jurídica ajuizou nessa quarta-feira uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura – AIRC contra o candidato a prefeito da oposição Luciano […]

Da Assessoria

A Coligação Frente Popular da Ingazeira – PSB/PSD que tem a chapa majoritária o candidato a prefeito Luciano Torres (PSB) e vice-prefeito Djalma do Minadouro (PSD), por meio de sua assessoria jurídica ajuizou nessa quarta-feira uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura – AIRC contra o candidato a prefeito da oposição Luciano Moreira (PODE).

Na petição assinada pelos advogados  Antonio de Pádua Morais e Klênio Pires Morais – que são assessores jurídicos da Coligação Frente Popular de Ingazeira – o pré-candidato Luciano Moreira não apresentou as certidões criminais da Justiça Estadual de 1º e 2º grau, portanto, não preencheu as condições legais de elegibilidade, razão pela qual se requer do Juízo Eleitoral da 50ª Zona de Tabira/PE e do MP à impugnação de pedido de registro de candidatura do candidato da oposição.

Moreira, mesmo sendo intimado pela Justiça Eleitoral, não apresentou no prazo de 72h as certidões e não justificou nos autos os reais motivos por não ter apresentado as certidões no prazo legal.

Na intimação, o juiz eleitoral Dr. Jorge William Fred determinou: “INTIMAÇÃO de LUCIANO MENEZES DA SILVA para suprir, em 72 (setenta e duas) horas, as irregularidades abaixo indicadas relativas ao requerimento de registro de candidatura, sob pena de indeferimento do pedido.” O prazo das 72 h terminou as 17:17h do dia 29/09/2020, e, portanto, por ser peremptório, este prazo está precluso.

Segundo entendimento consolidado do TSE, quem não apresenta as certidões criminais no ato do pedido de registro de candidatura ou de forma extemporânea, se torna inelegível, vejamos:  “[…] Registro de candidatura indeferido. Deputado estadual. Ausência de documento indispensável. […] Irregularidade não sanada. 1. A ausência de certidão criminal da Justiça Estadual de 1º grau ‘da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral´, exigida no art. 27, inciso II, alínea b, da Res.-TSE nº 23.405/2014, mesmo após a abertura de prazo para a sua apresentação, implica o indeferimento do pedido de registro de candidatura. […]” (Ac. de 2.10.2014 no AgR-REspe nº 79097, rel. Min. Gilmar Mendes).

“[…]. Documento obrigatório. Não apresentação. Pedido de registro de candidatura. Indeferimento. […]. 1. A apresentação da certidão criminal de 2º grau fornecida pela Justiça Estadual do domicílio eleitoral do candidato é indispensável ao deferimento do pedido de registro de candidatura, nos termos do art. 26, II, b, da Res.-TSE nº 23.221/2010. […]” (Ac. de 23.11.2010 no AgR-RO nº 288334, rel. Min. Aldir Passarinho Junior).

A Coligação Frente Popular da Ingazeira – PSB/PSD espera que o Ministério Público Eleitoral de Tabira opine pelo indeferimento do registro de candidatura do Luciano Moreira, e que o juiz da 50ª Zona Eleitoral de Tabira defira a AIRC, tornando o candidato inelegível.

Começam a chegar equipamentos para a retomada da Estrada de Ibitiranga

Começaram a chegar esta tarde as máquinas para a retomada da PE 380, a Estrada de Ibitiranga. A informação foi postada na rede social do Gerente de Articulação Regional da Casa Civil,  Mário Viana Filho. “Foi com grande alegria que hoje recebi o encarregado geral Sergio Leite, da Esse Engenharia, pela obra da PE-380 que […]

Começaram a chegar esta tarde as máquinas para a retomada da PE 380, a Estrada de Ibitiranga.

A informação foi postada na rede social do Gerente de Articulação Regional da Casa Civil,  Mário Viana Filho.

“Foi com grande alegria que hoje recebi o encarregado geral Sergio Leite, da Esse Engenharia, pela obra da PE-380 que liga Afogados da Ingazeira ao distrito de Ibitiranga”, disse.

Com a chegada dos equipamentos e maquinário a informação é de que haverá a retomada das obras na próxima semana.

Em 14 de setembro,  no Ouvir para Mudar de Serra Talhada,  a governadora Raquel Lyra informou a retomada das obras.

O trecho requalificado será de treze quilômetros, que indica três quilômetros além de Ibitiranga. Na oportunidade,  a gestora fez referência ao prefeito do município,  Anchieta Patriota.  Em contato com o blog,  o gestor informou que fez empréstimo junto ao Finisa, autorizado pela Câmara para o trecho complementar de sete quilômetros receber terraplenagem.

A PE 380 foi um dos maiores imbróglios na região. Primeiro, uma empresa sublocada pela ESSE, a Construpav, foi acusada de acumular débitos e não dar celeridade à obra no governo Paulo Câmara.

A obra foi anunciada pelo governador Paulo Câmara em 5 de agosto de 2021, quando esteve em Ibitiranga. Na oportunidade, Câmara disse que em um ano queria voltar para inaugurar a obra em setembro.

Os problemas se avolumaram, a obra não foi entregue no prazo previsto e, em janeiro de 2023, houve  interrupção nas obras . O Estado a paralisou dentro do levantamento feito da situação das obras viárias do Estado.

TCE responde consulta sobre contratação temporária na área de saúde

Em sessão realizada nesta quarta-feira (29), o Pleno do TCE respondeu uma consulta formulada pelo prefeito do município de Ingazeira, Lino Olegário de Morais, que se deu nos seguintes termos: “a substituição de servidores dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias que ocupem, temporariamente, cargo comissionado ou função gratificada, […]

Em sessão realizada nesta quarta-feira (29), o Pleno do TCE respondeu uma consulta formulada pelo prefeito do município de Ingazeira, Lino Olegário de Morais, que se deu nos seguintes termos: “a substituição de servidores dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias que ocupem, temporariamente, cargo comissionado ou função gratificada, poderá ocorrer através de contratação temporária por excepcional interesse público?”.

O voto do relator do processo (TC n° 1921867-9), conselheiro Valdecir Pascoal, foi baseado no parecer do Ministério Público de Contas, acatado na íntegra, assinado pelo procurador Gilmar Severino Lima.

O Relator destacou que nos termos da Lei 11.350/06, é vedada a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, salvo na hipótese de surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.

Todavia, ressaltou, citando o parecer ministerial, que “sendo o serviço público de saúde essencial, relevante e de interesse social, há que se proferir um juízo de ponderação de modo a permitir que a Administração, nos casos de afastamento temporário, possa contratar temporariamente um substituto pelo tempo necessário ao retorno do substituído”.

Sendo assim, reconhecidos a necessidade e o interesse público excepcional, e não sendo possível ou aconselhável a redistribuição das atividades entre os demais agentes, a substituição deve observar os seguintes termos:

Previsão legal da hipótese de contratação temporária;- Realização de processo seletivo simplificado;

Prazo determinado, qual seja, até a data prevista de retorno do detentor do cargo ou emprego ao exercício de suas atividades, nos casos, por exemplo, de licença-maternidade, licença-médica, férias, licença-prêmio;

Nos casos em que o prazo não possa ser previamente estipulado há que ser fixado prazo máximo a fim de que não tenhamos o paradoxo de uma contratação duradoura com um vínculo precário. Nesta situação, não havendo perspectiva de retorno, antes do fim do prazo deve ser examinada a possibilidade de aumento do número de cargos de agentes, cuja contratação deverá obedecer ao disposto na Lei 11.350/06.

O relator ressalta também que, “para que não se deslize facilmente para situações de abuso das contratações temporárias, para realizar tais contratações é necessário que estejam especificamente caracterizadas as situações fáticas da necessidade e cumpridos de forma inequívoca os requisitos constitucionais e legais. Os gestores que não cumprirem fielmente estes regramentos estarão sujeitos a sanções e à condenação por improbidade”.

O voto teve aprovação unânime na sessão e recebeu elogios, em razão da complexidade, relevância e a forma como a questão foi apreciada pelo MPCO e conduzida pelo Relator. O presidente Dirceu Rodolfo, o conselheiro substituto Carlos Pimentel e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, destacaram que a resposta à Consulta foi o “melhor caminho possível tomado pelo Tribunal”.

XP/Ipespe: Lula tem 44%; Bolsonaro, 35% e Ciro 9%

UOL Após um intervalo de 52 dias na realização de pesquisas contratadas pela XP Investimentos por decisão da corretora, levantamento do instituto Ipespe divulgado hoje aponta o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à frente no 1º turno da corrida presidencial, com 44% das intenções de voto na pesquisa estimulada —quando é apresentada uma […]

UOL

Após um intervalo de 52 dias na realização de pesquisas contratadas pela XP Investimentos por decisão da corretora, levantamento do instituto Ipespe divulgado hoje aponta o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à frente no 1º turno da corrida presidencial, com 44% das intenções de voto na pesquisa estimulada —quando é apresentada uma lista de pré-candidatos.

O presidente Jair Bolsonaro (PL), que busca a reeleição, é o segundo, com 35%. A diferença para Lula é de nove pontos percentuais. O resultado é de um cenário testado com 12 nomes.

Essa foi a primeira pesquisa presidencial encomendada pela XP Investimentos realizada pelo Ipespe após a corretora ter sido alvo de ataques nas redes e ameaças de boicote por parte de bolsonaristas.

Houve uma mudança na metodologia. Antes a margem de erro era de 3,2 pontos percentuais para mais ou para menos, e agora é de 2,2 pontos. Eram realizadas mil entrevistas, e agora foram 2 mil. E o preço do levantamento dobrou —foi de R$ 42 mil para R$ 84 mil.

Ciro em terceiro, e empate dos demais

O ex-ministro Ciro Gomes (PDT) aparece em terceiro lugar, com 9%. Ele é seguido pela senadora Simone Tebet (MDB), com 4%; o deputado federal André Janones (Avante), com 2%; o empresário Pablo Marçal (Pros); e o cientista político Luiz Felipe D’Avila (Novo), ambos com 1%.

A sindicalista Vera Lucia (PSTU), a professora Sofia Manzano (PCB), o deputado federal Luciano Bivar (União Brasil), o ex-deputado José Maria Eymael (DC) e o técnico em mecatrônica Leonardo Péricles (UP) foram citados, mas não chegaram a 1%.

Na margem de erro, todos os pré-candidatos, com exceção de Lula, Bolsonaro e Ciro, estão tecnicamente empatados.

A pesquisa não é comparável com a última rodada, já que houve mudança nos nomes dos pré-candidatos apresentados aos entrevistados e também na metodologia do levantamento.

Nessa sondagem, o Ipespe entrou em contato por telefone com 2.000 entrevistados, de 16 anos ou mais, entre os dias 20 de 22 de julho. O nível de confiança é de 95,5%, e o custo foi de R$ 84.000. A pesquisa foi registrada no TSE sob o número BR-08220/2022.

Primeiro turno

Pesquisa estimulada – Lula (PT): 44%; Jair Bolsonaro (PL): 35%; Ciro Gomes (PDT): 9%; Simone Tebet (MDB): 4%; André Janones (Avante): 2%; Pablo Marçal (Pros): 1%; Luiz Felipe D’Avila (Novo): 1%; Vera Lucia (PSTU): 0%; Sofia Manzano (PCB): 0%; Luciano Bivar (União Brasil): 0%; José Maria Eymael (DC): 0%; Leonardo Péricles (UP): 0%; Nenhum/não iria votar/branco/nulo: 4%; Não sabe/não respondeu: 2%.

Pesquisa espontânea

Na pesquisa espontânea —quando os entrevistados não recebem uma lista prévia de pré-candidatos—, Lula lidera com 40% das intenções de voto, enquanto Bolsonaro tem 30%.

Ciro ficou com 4%, e Tebet e Marçal, 1% cada. D’Avila, Janones e Manzano foram citados, mas não chegaram a 1%.

Lula (PT): 40%; Jair Bolsonaro (PL): 30%; Ciro Gomes (PDT): 4%; Simone Tebet (MDB): 1%; Pablo Marçal (Pros): 1%; Luiz Felipe D’Avila (Novo): 0%; André Janones (Avante): 0%; Sofia Manzano (PCB): 0%; Nenhum/branco/nulo: 5%; Não sabe/não respondeu: 19%.

Segundo turno

A pesquisa também fez cinco simulações de segundo turno. Lula sairia vencedor nas disputas contra Bolsonaro, Ciro e Tebet. Já Bolsonaro perderia para Ciro e empataria tecnicamento, dentro da margem de erro, com Tebet.

Cenário 1 – Lula (PT): 53%; Jair Bolsonaro (PL): 36%; Não sabe/não respondeu/nenhum/branco/nulo: 11%.

Cenário 2 – Lula (PT): 53%; Ciro Gomes (PDT): 29%; Não sabe/não respondeu/nenhum/branco/nulo: 19%.

Cenário 3 – Lula (PT): 55%; Simone Tebet (MDB): 23%; Não sabe/não respondeu/nenhum/branco/nulo: 22%.

Cenário 4 – Ciro Gomes (PDT): 46%; Jair Bolsonaro (PL): 41%; Não sabe/não respondeu/nenhum/branco/nulo: 13%.

Cenário 5 – Jair Bolsonaro (PL): 41%; Simone Tebet (MDB): 39%; Não sabe/não respondeu/nenhum/branco/nulo: 21%.

Retorno mensal após ameaça de boicote

Em meio a críticas de bolsonaristas, a XP cancelou no mês passado a divulgação de pesquisas eleitorais semanais. Nas sondagens contratadas pela corretora à época, o presidente aparecia em desvantagem em relação a Lula.

O anúncio da mudança foi feito no dia 8 de junho e, com a decisão, o resultado do levantamento que seria divulgado dois dias depois foi retirado do site do TSE.

Na ocasião, a corretora afirmou que a medida tinha como objetivo viabilizar a apresentação de um panorama mais amplo sobre as eleições deste ano.

A última pesquisa contratada pela XP, divulgada em 3 de junho, mostrou o petista com vantagem de 11 pontos percentuais à frente de Bolsonaro. O ex-presidente tinha 45% das intenções de voto, contra 34% do atual mandatário na pesquisa estimulada. Na pesquisa espontânea, Lula ficou com 39% das intenções de voto, e Bolsonaro com 29%.

Sobre o instituto

O Ipespe (Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas) é uma empresa de pesquisas fundada em 1986 e com sede no Recife. O instituto geralmente faz pesquisas eleitorais por telefone. Operadores ligam para eleitores selecionados conforme a distribuição de todo eleitorado brasileiro e os questionam sobre suas preferências eleitorais.

Justiça Eleitoral arquiva inquérito sobre suposta corrupção eleitoral em Carpina

Decisão aponta ausência de prova de compra de votos e acolhe promoção do Ministério Público Eleitoral PRIMEIRA MÃO A 20ª Zona Eleitoral de Carpina determinou o arquivamento de inquérito policial que investigava suposta prática de corrupção eleitoral, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral. O procedimento apurava fato ocorrido em 5 de outubro de 2024, […]

Decisão aponta ausência de prova de compra de votos e acolhe promoção do Ministério Público Eleitoral

PRIMEIRA MÃO

A 20ª Zona Eleitoral de Carpina determinou o arquivamento de inquérito policial que investigava suposta prática de corrupção eleitoral, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral.

O procedimento apurava fato ocorrido em 5 de outubro de 2024, por volta das 23h22, quando a Polícia Militar realizou abordagem no estabelecimento “Bar do Gera”, localizado na Rua Padre Machado, na cidade. Na ocasião, foram apreendidos materiais de propaganda eleitoral — santinhos e adesivos dos candidatos Heitor Lapa e Joaquim Lapa, ambos do PSB — além da quantia de R$ 5.200,00 em espécie.

O investigado, identificado como Leandro José de Lima, foi alvo da apuração. Após diligências, a Polícia Civil deixou de indiciá-lo, ao concluir pela ausência de elementos mínimos de materialidade delitiva. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo arquivamento do caso, entendendo não haver suporte probatório para o oferecimento de denúncia.

Na decisão, a juíza eleitoral Mariana Vieira Sarmento destacou que o crime de corrupção eleitoral exige a prática de condutas como dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber vantagem com a finalidade específica de obter voto ou abstenção.

Segundo a magistrada, a apreensão de material gráfico de campanha, sem comprovação de uso para aliciamento de eleitores, não configura ilícito penal. Da mesma forma, a posse de dinheiro em espécie, desacompanhada de prova de vínculo com eventual compra de votos, não autoriza a imputação do crime.

A decisão registra ainda que os elementos informativos apontaram para origem lícita do valor apreendido, com justificativa apresentada pelo investigado e corroborada por testemunha.

Ao acolher a promoção ministerial, a juíza determinou o arquivamento do inquérito, ressaltando que a medida não impede eventual reabertura do procedimento caso surjam novas provas, conforme prevê o artigo 18 do Código de Processo Penal.