Pai responsabiliza clube por afogamento de criança em Serra
Por Nill Júnior
O pai da criança Maribel Rayssa Pereira Medeirios, de 5 anos, que morreu afogada em uma piscina do Tunas Clube em Serra Talhada, responsabilizou o clube pela morte da criança.
Em entrevista ao Repórter Adrielson Galvão, Manoel Medeiros, que não vive com a mãe e mora em Bezerros, afirmou que houve negligência por parte do clube, alegando falta de segurança adequada no local. Segundo ele, não havia salva-vidas disponíveis e sinalização em torno da piscina . Também que o local era raso.
O clube, por sua vez se manifestou e garantiu que tinha salva-vidas a disposição, que prestou socorro à vitima e que está a disposição das autoridades.
Internamente, pessoas ligadas ao clube dizem que há salva vidas no local, e que a nergligência e descuido teria sido da mãe, identificada como Vaneide, que estaria com outras pessoas. Também que as imagens das câmeras de segurança confirmarão a versão.
A Polícia Civil investiga responsabilidades de clube e da mãe no trágico episódio.
Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares […]
Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes
Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares (PE), por submeterem 241 trabalhadores a condição análoga à de escravo.
As condutas foram constatadas em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego realizada entre 11 e 28 de novembro de 2008.
Os réus Francisco Augusto da Silva Melo e José Bartolomeu de Almeida Melo foram denunciados após o MTE ter comprovado que os trabalhadores do corte de cana eram submetidos a situações degradantes, sem mínimas condições de higiene ou alimentação, e em total desrespeito à legislação trabalhista.
Após terem sido condenados em primeira instância pela prática do crime de trabalho escravo, caracterizado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, os administradores foram absolvidos em julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Mesmo tendo reconhecido as condições precárias encontradas na fiscalização, comprovadas nos autos por meio de relatórios, imagens e depoimentos, o Tribunal entendeu que se tratava de simples descumprimento da legislação trabalhista.
Os recursos do MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, caminham em outro sentido, indicando que houve crime nas duas usinas, consumido na sujeição de trabalhadores a condições aviltantes de trabalho.
O que define o crime previsto no artigo 149 é a submissão a trabalhos forçados e a jornadas exaustivas, a sujeição a condições deploráveis de trabalho e a restrição, por qualquer meio, da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
Apesar de a restrição à locomoção não ter sido constatada pela fiscalização do MTE, entende-se que basta estar presente uma das condutas para que se configure condição análoga à de escravo. Na ação penal foram verificadas as outras três condutas ilícitas.
A decisão do TRF5 chegou a especificar as seguintes situações encontradas no local: ausência de fornecimento de água potável aos trabalhadores; ausência de fornecimento de alimentação, ficando a cargo dos próprios trabalhadores levarem suas marmitas ao local de trabalho; inexistência de lugar adequado para realizarem suas refeições, que eram efetuadas no chão, no meio da plantação de cana.
Ainda a ausência de disponibilização de sabão e água para higiene pessoal, de fornecimento gratuito de ferramentas necessárias ao trabalho e de equipamentos de proteção individual adequados, até a falta de instalações sanitárias para as necessidades fisiológicas, forçando os trabalhadores a usarem o relento da plantação para tal fim, entre outros problemas.
No entanto, mesmo reconhecendo todas essas ilicitudes, o tribunal absolveu os réus sob o argumento de que “o simples descumprimento de normas laborais não é suficiente, por si só, a configurar a ação delitiva de sujeição de trabalhadores a condições degradantes de trabalho (fls.934)”.
Além disso, apontou que a acusação não fazia menção a prévio Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ou outro tipo de atuação no âmbito administrativo, que pudesse, pelo descumprimento dos réus, demonstrar a intenção em manter a situação precária dos trabalhadores no campo.
Diante da absolvição dos administradores, o MPF interpôs recursos ao STF e ao STJ sob a alegação de que tais situações humilhantes configuram o crime do artigo 149, CPB. E se as múltiplas evidências de condições tão desumanas de trabalho, como as que foram retratadas nos autos, foram reconhecidas pelo próprio tribunal, questionou que outro tipo de comprovação seria capaz de sensibilizar o julgador.
Além disso, ressaltou que a caracterização do crime de redução à situação análoga à escravidão deve ser vista a partir das relações de trabalho da contemporaneidade. Isso significa que não é preciso que as vítimas estejam submetidas ao tipo de escravidão ocorrido antes de 1888 no Brasil, com pessoas acorrentadas, privadas de liberdade e tratadas como mercadorias. Basta que elas tenham sua dignidade gravemente afetada a partir de coação, violência ou privação de direitos básicos.
Quanto à inexistência de TAC, ou de atuação preventiva no âmbito administrativo, o MPF explicou que a acusação deve comprovar apenas a autoria e a materialidade (previsão em lei) do delito. Por outro lado, a obrigação de apresentar atos a favor dos acusados fica a cargo da defesa, o que não ocorreu durante o processo.
Assim, em direção diversa do que entendeu o TRF5, o MPF ressalta a importância de repreender situações de submissão incontroversa de trabalhadores a condições indignas, a ponto de serem comparados a escravos.
Se não for dessa forma, acaba-se por negar vigência aos princípios da dignidade humana, da liberdade do trabalho e da redução de desigualdades sociais. Tais princípios estão elencados na Constituição Federal, nos artigos 1º, incisos III e IV, e no artigo 3º, incisos I e III.
Diante desses fatos, o MPF recorreu ao STJ apontando a necessidade de reforma da decisão do TRF5 que absolveu os réus, acatando-se a decisão de primeiro grau, que os condenou. Ao STF, defendeu o reconhecimento da afronta aos artigos 1º e 3º da CF/88.
Suposto operador de José Serra tinha R$ 113 milhões na Suíça Beto Richa, governador do PR, será investigado na Lava Jato Do Poder 360 Pessoas de confiança dos tucanos José Serra (SP) e Beto Richa (PR) são investigadas por envolvimento em acusações de desvios de recursos. Os fatos estão relacionados a irregularidades nos departamentos rodoviários […]
Suposto operador de José Serra tinha R$ 113 milhões na Suíça
Beto Richa, governador do PR, será investigado na Lava Jato
Do Poder 360
Pessoas de confiança dos tucanos José Serra (SP) e Beto Richa (PR) são investigadas por envolvimento em acusações de desvios de recursos. Os fatos estão relacionados a irregularidades nos departamentos rodoviários dos Estados.
Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, mantinha pelo R$ 113 milhões em 4 contas no banco Bordier & Cie. A informação consta em decisão da Justiça Federal em São Paulo.
As contas abertas em 2007 estavam em nome da offshore panamenha Groupe Nantes S/A. O beneficiário é Paulo, segundo a procuradoria. Ele é acusado de ser o operador do senador José Serra em desvios de recursos do Rodoanel em São Paulo.
Richa e seu irmão, Pepe, secretário de Infraestrutura e Logística do Paraná, estão sob a mira de procuradores da operação Lava Jato. Os fatos estão em apuração e devem ser remetidos à PGR por causa do foro privilegiado.
“Vamos investigar profundamente a relação dos pedágios com os Executivos paranaense e federal”, disse o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima.
Nelson Leal, preso nesta 5ª feira (22.fev.2018) no Paraná, foi secretário de Obras quando Richa era prefeito de Curitiba. A partir de 2013, foi nomeado diretor do DER-PR (Departamento de Estradas de Rodagem). Ele se reportava à Pepe. Carlos Nasser, comissionado da Secretaria da Casa Civil do Estado, foi alvo de busca e apreensão. Tido como homem de confiança do governador, ele não foi preso por causa da idade (80 anos).
O esquema de corrupção apurado no PR consistia em aumentar o valor do pedágio (até 4 vezes a mais que trecho semelhante operado pela mesma concessionária em outro estado) por meio de aditivos autorizados pelo DER. Parte da tarifa seria desviada para empresas de fachada. O valor chegou a R$ 63 milhões entre 2005 e 2015.
Richa divulgou uma nota dizendo que irá iniciar investigação própria sobre os fatos e que afastou Nasser.
Eleições e lava jato
A 48ª fase nesta 5ª feira mostra que a sucessão está completamente aberta. Muita gente poderá ser abatida no meio da campanha.
Os paulistas José Serra e Aloysio Nunes Ferreira estão com encrencas da Lava Jato nas costas. O governador do Paraná, Beto Richa, está perigosamente perto das traficâncias reveladas hoje. Aécio Neves saiu do cenário nacional. E a descoberta de que Paulo Preto tinha R$ 113 milhões na Suíça pode produzir uma razia no PSDB de São Paulo, com impacto direto em Geraldo Alckmin.
Por Anchieta Santos A oposição não dá mesmo trégua ao Prefeito Sávio Torres em Tuparetama. Inicialmente denunciou nas redes sociais que a Prefeitura pagou no mês de janeiro/2019 R$ 10.764,78 pelo aluguel da caminhonete modelo S10 de placa PCD-0055 pertencente a frota do município. A assessoria do Prefeito Sávio Torres se apressou em publicar uma […]
A oposição não dá mesmo trégua ao Prefeito Sávio Torres em Tuparetama. Inicialmente denunciou nas redes sociais que a Prefeitura pagou no mês de janeiro/2019 R$ 10.764,78 pelo aluguel da caminhonete modelo S10 de placa PCD-0055 pertencente a frota do município.
A assessoria do Prefeito Sávio Torres se apressou em publicar uma nota dizendo que houve erro de digitação e falta de atenção do servidor, inclusive comunicando que a informação equivocada veiculada no Portal da Transparência do município já foi devidamente corrigida. A placa que deveria ter sido publicada era da caminhonete modelo S10 PEA-5925 que é locada.
Empenho de dezembro de 2018
Acontece que de imediato veio mais uma denúncia. Em 10 de dezembro de 2018 o Governo Sávio Torres já havia pago o mesmo valor pela mesma caminhonete S10 de placa PCD-0055 de sua própria frota. Parece que pelo jeito tem servidor na equipe do prefeito pecando pelo “excesso da falta de atenção”.
O prefeito em exercício, Emmanuel Sampaio, assinou ordem de serviço para implantação de nova sinalização horizontal e vertical na cidade. A prefeitura investirá R$ 251 mil na ação, que começa na próxima semana. “Demos a ordem de serviço para mais uma ação muito importante que vai organizar o trânsito, aumentar a segurança e trazer mais […]
O prefeito em exercício, Emmanuel Sampaio, assinou ordem de serviço para implantação de nova sinalização horizontal e vertical na cidade. A prefeitura investirá R$ 251 mil na ação, que começa na próxima semana.
“Demos a ordem de serviço para mais uma ação muito importante que vai organizar o trânsito, aumentar a segurança e trazer mais tranquilidade para motoristas e pedestres do nosso município”, destaca Emmanuel.
O projeto prevê a instalação de placas de sinalização e pintura de 28 vias públicas da região central da cidade e de bairros. A iniciativa, executada pela Secretaria de Serviços Públicos em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras, tem como finalidade garantir um trânsito mais seguro.
“A gente vai poder sinalizar toda a nossa cidade, com um projeto bem-feito, de qualidade e com muita responsabilidade técnica”, acrescenta o prefeito em exercício.
O prefeito de Buíque, Arquimedes Valença (MDB), teve mais uma prestação de Contas de Governo aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Na manhã desta quinta-feira (17), a Segunda Câmara do tribunal recomendou a aprovação das contas relativa ao exercício financeiro de 2022, no processo nº 231006858. Tendo como relator o Conselheiro […]
O prefeito de Buíque, Arquimedes Valença (MDB), teve mais uma prestação de Contas de Governo aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Na manhã desta quinta-feira (17), a Segunda Câmara do tribunal recomendou a aprovação das contas relativa ao exercício financeiro de 2022, no processo nº 231006858.
Tendo como relator o Conselheiro Ranilson Ramos, a 2ª Câmara aprovou as contas com unanimidade, recomendando à Câmara de Vereadores a aprovação das contas do Sr. Arquimedes Guedes Valença, relativas ao exercício financeiro de 2022.
“Sempre pautamos nossa gestão pela transparência e o respeito ao erário público, cumprindo as obrigações constitucionais na saúde e educação, além de investir em outras áreas seguindo sempre as diretrizes dos órgãos de fiscalização. Com as contas de 22, chegamos já a seis prestações aprovadas pelo TCE, certificando a seriedade e honestidade com que nossa gestão trata os recursos públicos”, afirmou Arquimedes.
O prefeito Arquimedes Valença já teve a aprovação das contas de governo pelo Tribunal de Contas do Estado dos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020 referente ao seu quarto governo à frente da Prefeitura de Buíque; e dos dois primeiros anos da quinta gestão (2021 e 2022).
A última vez que um gestor de Buíque teve prestação de contas rejeitadas pelo TCE foram nos anos de 2015 e 2016, na época do ex-prefeito Jonas Camelo. A de 2016, apesar da recomendação do TCE pela rejeição, a Câmara de Vereadores terminou aprovando.
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