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Leia: MP cobra fim de abusos em eventos políticos com motos em Afogados e Iguaracy

Por Nill Júnior
Motos com escapamento adulterado devem ser apreendidas, orienta MP
Motos com escapamento adulterado e poluição sonora devem ser apreendidas, orienta MP

Nota Técnica

O Ministério Público Eleitoral, presentado pelo Promotor de Justiça infrassignatário, vem a público esclarecer à população dos Municípios que compõem a 66ª Zona Eleitoral de Pernambuco (Afogados da Ingazeira e Iguaracy), considerando as reiteradas solicitações da população, via mídias sociais e rádios, no sentido de serem adotadas providências pelas autoridades acerca das chamadas “motocadas”, vem a público divulgar a seguinte nota técnica:

1) A realização de passeatas e carreatas, inclusive com a participação de motociclistas, é um direito político que pode ser exercido livremente pelos partidos, coligações e candidatos, com ampla participação popular, observadas as limitações dispostas pela legislação eleitoral, em especial a Lei nº 9.504, de 1997, e a Resolução TSE nº 23.457, de 2015.

2) A participação de motociclistas, apesar de livre e democrática, não significa que os proprietários de motocicletas estejam livres, em período eleitoral, para fazer modificações estruturais em seus veículos com a finalidade única de aumentar a sonorização e os ruídos produzidos pelos escapamentos, pois, dentre outros, os arts. 98, 106 e 124, incisos IV, V e X, da Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), exige prévia autorização da autoridade competente para fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

3) A emissão de sons e ruídos é limitada de acordo com a natureza da atividade (artística, profissional, industrial etc.) e os escapamentos de motocicletas são projetados para emitir o mínimo de ruído e de poluentes possível. A alteração das características da motocicleta e o uso do escapamento modificado, a depender do dolo do agente e das circunstâncias, pode caracterizar pelo menos duas modalidades delitos:

  1. a) contravenção penal de perturbação ao sossego, prevista no art. 42, inciso III, do Decreto-Lei nº 3.688, cuja pena é de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa; ou
  2. b) crime de poluição sonora, prevista no art. 54, da Lei nº 9.605, de 1998, cuja pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

4) As autoridades de trânsito dos Municípios são competentes para exercer a fiscalização de trânsito, inclusive apreender as motocicletas que estejam sendo usadas em manobras arriscadas (empinamento, arrancadas bruscas, derrapagens ou frenagens com deslizamentos ou arrastamentos de pneus), conforme autoriza, por exemplo, o art. 175, do Código de Trânsito Brasileiro.

5) Em caso de perturbação ao sossego ou polução sonora, compete à Polícia Militar efetuar a apreensão da motocicleta e conduzir o motociclista à Polícia Civil, para lavratura de TCO ou autuação em flagrante delito, conforme a situação, uma vez que a Polícia Militar exerce funções essenciais à segurança pública, que são o patrulhamento ostensivo e a preservação da ordem pública, conforme preceitua o art. 144, § 5º, da Constituição da República, com o dever fundamental de resguardar a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

6) O exercício das atividades atribuídas por lei e o cumprimento dos deveres encartados na Constituição da República pela Polícia Militar e pelas autoridades públicas em geral independem de prévia autorização do Poder Judiciário e do Ministério Público, mas devem ser exercidos com zelo e respeito aos cidadãos, que, por sua vez, possuem o dever cívico de respeitar a paz de espírito e o sossego dos concidadãos, sobretudo das crianças e das pessoas idosas.

7) Na condição de defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, imbuído dos deveres de promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei e de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como do exercício do controle externo da atividade policial (Constituição, arts. 127 e 129, incisos I, II e VII), o Ministério Público de Pernambuco estará sempre a serviço do cidadão.

Afogados da Ingazeira, 21 de setembro de 2016.

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho

1º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Ministerial – Afogados da Ingazeira

Promotor de Justiça Eleitoral

Outras Notícias

Covid-19: Shopping Serra cancela inauguração

Empreendimento, tinha como data inicial para funcionamento o dia 02 de abril. A administração do Shopping Serra Talhada, em nota ao blog do Júnior Campos, nesta quinta-feira (19), decidiu por cancelar a abertura prevista para o dia 02 de abril.  A justificativa para o novo cancelamento – segundo a administração – é “a evolução do […]

Empreendimento, tinha como data inicial para funcionamento o dia 02 de abril.

A administração do Shopping Serra Talhada, em nota ao blog do Júnior Campos, nesta quinta-feira (19), decidiu por cancelar a abertura prevista para o dia 02 de abril.  A justificativa para o novo cancelamento – segundo a administração – é “a evolução do COVID-19 pelo mundo e, principalmente, pelo Brasil nos últimos dias”. Leia abaixo a íntegra da nota.

Conforme combinamos na reunião da última segunda-feira, dia 16 de março, o Shopping Serra Talhada iniciaria suas operações no dia 2 de abril, salvo caso houvesse uma determinação de fechamento de shoppings por parte dos governos ou órgãos públicos.

O empreendimento previa uma abertura na qual, claro, tomaríamos uma série de precauções acerca do COVID-19, como por exemplo a não realização de eventos, o reforço da higienização do shopping, a disponibilização de dispenses adicionais de álcool gel e ações de conscientização direcionadas à população que não envolvessem o encorajamento de aglomerações.

Até o momento, não foi promulgado qualquer decreto ou medida pelas autoridades competentes obrigando o fechamento dos shoppings e do comércio em geral no Estado de Pernambuco.

Apesar deste fato, por termos acompanhado a evolução do COVID-19 pelo mundo e, principalmente, pelo Brasil nos últimos dias e, com base em informações mais recentes — as quais sugerem que a curva de evolução da contaminação está muito parecida com a da Itália, país onde o COVID-19 já matou, em pouco mais de dois meses, quase 3000 mil pessoas — entendemos que a abertura do shopping na data prevista poderia realmente ser mais um ponto de transmissão do vírus.

Deste modo, mesmo cientes de que haverá prejuízos financeiros para todas as partes envolvidas, a Administração do empreendimento ponderou que devemos colaborar para a contenção da propagação do vírus. Isto é, não realizaremos a abertura do shopping até que o pico de contaminação seja alcançado e entre em declínio, bem como que os especialistas confirmem que seja seguro para a população retomar às suas atividades normalmente.

Outrossim, recomendamos que aqueles lojistas que estão atrasados com suas lojas não diminuam o ritmo das obras, a fim de que, após superarmos este momento delicado para a humanidade possamos, então, inaugurar o nosso shopping com segurança.

Vale ainda ressaltar que, desde as primeiras notícias sobre o COVID-19 no Brasil, o empreendimento se mantém alinhado com as orientações da ABRASCE (Associação Brasileira de Shopping Centers) e que esteve atento às informações e determinações repassadas pelas autoridades. Nunca foi de nosso interesse descumprir qualquer decreto ou medida determinada pelos governos ou órgãos públicos. Neste momento, a não abertura do shopping será uma perda econômica em benefício da preservação de muitas vidas.

Atenciosamente,

A Administração.

Shopping Serra Talhada

Com Renovabio, produtores do Brasil tem interesse em modelo de usinas em PE

Representantes de entidades do setor de biocombustíveis do país estão no estado para conhecer usinas geridas por um modelo de cooperativas rurais, formadas por fornecedores de cana   A Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio) foi aprovada pelo Senado na terça-feira (12). Com isso, o setor sucroenergético já prevê a retomada da perspectiva do crescimento do etanol […]

Representantes de entidades do setor de biocombustíveis do país estão no estado para conhecer usinas geridas por um modelo de cooperativas rurais, formadas por fornecedores de cana  

A Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio) foi aprovada pelo Senado na terça-feira (12). Com isso, o setor sucroenergético já prevê a retomada da perspectiva do crescimento do etanol brasileiro. O setor de biocombustíveis estima investimentos na ordem de R$ 1,4 trilhão até o ano de 2020. Grande parte desse montante, segundo a Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana),  deve ser aplicado em novas usinas e na melhoria das atuais. Assim, embora ainda falte a sanção presidencial do RenovaBio, um grupo de produtores rurais de todo país, ligado à Comissão de Cana, da Confederação Nacional de Agricultura (CNA), decidiu fazer uma visita técnica na Zona da Mata pernambucana.  A comitiva, que chegou ontem em PE,  tem como interesse conhecer  o modelo de gestão cooperativado, já adotado por duas usinas no estado.

O grupo de produtores dos estados do centro-sul do país e do Nordeste tem interesse nas usinas Coaf/Cruangi e Agrocan/Pumaty, situadas em Timbaúba (Mata Norte) e em Joaquim Nabuco (Sul) respectivamente. Ambas as unidades, que estão em recuperação judicial, foram reabertas através da iniciativa de agricultores, que criaram as suas cooperativas (Coaf e Agrocan) a fim de administrar essas usinas e manter a atividade canavieira ativa na região, tonando-se o negócio viável há várias safras.

Nesta sexta-feira (15), a comitiva seguirá para a usina Coaf/Crunagi. “O objetivo principal da vinda do grupo de fora é conhecer nosso modelo de gestão e os resultados apresentados”, fala Alexandre Andrade Lima, presidente da Coaf. Reúnem-se  antes na Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco, na Imbiribeira, Recife. No dia de ontem (14), o grupo visitou a Agrocan/Pumaty.  Antes, teve uma reunião na Federação da Agricultura de Pernambuco, no bairro de Afogados, na capital de PE. Na ocasião, o grupo aproveitou para fazer aqui no estado a reunião da Comissão de Cana da CNA, que é feita tradicionalmente em Brasília.

Sanção Presidencial do Renovabio

Ainda não há previsão sobre a sanção do Renovabio, mas se depender das entidades do setor sucroenergético e mais órgãos interessados será rapidamente. Um grupo de 34 entidades, várias deles de nível nacional, a exemplo da Feplana, está enviando uma solicitação conjunta para que o presidente Temer sancione a Política Nacional de Biocombustíveis.

Entenda a conta do FPM

O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de […]

O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.

Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.

Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.

A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse. No quadro ao lado, você tem o coeficiente pago de acordo com o total da população.

Catorze cidades com queda de receita na Paraíba: apesar da população de 102 municípios da Paraíba ter encolhido, o que corresponde a 46% das 223 cidades, de acordo com o Censo 2022 divulgado ontem (28), somente 14 terão a diminuição de recursos do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, a partir de janeiro do ano que vem.

Ou seja, não houve mudança no índice que define o repasse, mesmo perdendo habitantes. Foi o que aconteceu, por exemplo, com Serra Branca e Sumé, que, na previa do IBGE, estavam entre os que poderiam ter menos recursos, mas vão receber o mesmo valor.

“Esse dinheiro não deixa de vir para Paraíba, mas é revidido no aumento de FPM, no restante de outros municípios”, afirmou.

A perda dos municípios que tiveram redução no índice, no entanto, será gradual: 10% ao ano, de acordo com nova lei sancionada pelo presidente Lula, ontem. Na lista estão, Agua Branca, Arara, Araçagi, Barra de Santa Rosa, Bayeux, Belém, Cachoeira dos Índios, Cacimba de Dentro, Itabaiana, Juripiranga, Natuba,  Nova Floresta, Pirpirituba e  Tacima.

CPMI do 8 de Janeiro contesta no STF decisão a favor de Silvinei Vasques

A Advocacia do Senado (Advosf), pediu nesta quinta-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação da decisão liminar que suspendeu as quebras de sigilo do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, impostas pela CPMI do 8 de janeiro. Segundo o agravo regimental, não haverá tempo para referendar a decisão antes do relatório […]

A Advocacia do Senado (Advosf), pediu nesta quinta-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação da decisão liminar que suspendeu as quebras de sigilo do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, impostas pela CPMI do 8 de janeiro. Segundo o agravo regimental, não haverá tempo para referendar a decisão antes do relatório final da CPMI, que deve ser lido em 17 de outubro.

Investigado a respeito da conduta da PRF nas eleições de 2022 e nos bloqueios de rodovias que se seguiram à derrota de Jair Bolsonaro, Silvinei teve seus sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático quebrados pela CPMI, que, em 11 de junho, aprovou requerimento neste sentido. 

No entanto, em decisão monocrática, o ministro Nunes Marques acatou mandado de segurança impetrado pelo investigado, argumentando que “o pedido voltado ao fornecimento de listas com informações protegidas por segredo é amplo e genérico” e “não se logrou externar a conexão supostamente existente entre os dados do impetrante que se pretende reunir e a investigação em curso”.

A relatora da CPMI, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), avaliou negativamente a decisão, que considera anular “por completo todo um processo de investigação que nós levamos aqui meses a fio. Aliás, de um ex-diretor, de uma das pessoas investigadas por esta comissão que foi presa, de uma forma posterior, pela Polícia Federal.”

No agravo regimental, a CPMI argumenta que a sessão de julgamento no STF para análise da decisão de Nunes Marques está prevista para ocorrer entre 20 e 27 de outubro, quando o relatório final do colegiado com a respectiva lista de indiciamentos já terá sido lida. O texto critica o controle indevido das decisões do Legislativo, incluindo as das comissões de inquérito, ressaltando que “a Corte Suprema desautoriza provocações que se configuram em interferência de um Poder à dinâmica de funcionamento de outro Poder.”

Indiciamentos

Através de nota, a assessoria de comunicação da senadora Eliziane Gama classifica como “pura especulação” as notícias sobre nomes em uma possível lista de indiciamentos no relatório final da CPMI. “Quem fala pelo parecer final é a própria relatora. E tão somente ela e no momento adequado trará os detalhes e resultados daquilo que é fruto do trabalho de meses de investigação”, diz o comunicado. As informações são da Agência Senado.

Dinca e Zé Amaral: o amor na política é lindo

Em 11 de novembro de 2013,  Dinca Brandino falava  na Radio Cidade FM e atacou Josete Amaral. “Quando recebi a gestão de Moura, recebi com algumas dívidas, mas zerei e entreguei a prefeitura sem débitos a Joséte Amaral”. Dinca afirmou que, ao contrário, ao receber a prefeitura do ex-prefeito a recebeu com débitos da ordem […]

Em 11 de novembro de 2013,  Dinca Brandino falava  na Radio Cidade FM e atacou Josete Amaral.

“Quando recebi a gestão de Moura, recebi com algumas dívidas, mas zerei e entreguei a prefeitura sem débitos a Joséte Amaral”. Dinca afirmou que, ao contrário, ao receber a prefeitura do ex-prefeito a recebeu com débitos da ordem de R$ 500 mil de Pasep, Celpe, dentre outros.

Pouco depois, o irmão de Josete, Zé Amaral, foi à emissora cobrar explicações de Dinca e exigir que ele não fizesse referência ao nome do irmão. “Não fale de Joséte”, dizia a todo momento em tom de ameaça.

Dinca tentou minizar o episódio fora do ar, no intervalo, mas o irmão de Joséte insistia em aguardar o ex-prefeito na porta da emissora. A polícia foi chamada ao local para evitar que algo mais grave acontecesse após a entrevista, que para os ouvintes, seguiu sem que nada fosse percebido.

Ao deixar a rádio, Dinca Brandino seguiu para a Delegacia de Tabira onde denunciou Zé Amaral por ameaça. José também prometeu acionar o ex-prefeito judicialmente.

Em outro episódio, Zé ameaçou a candidata a vice de Nicinha Brandino, Genedy Brito, que teria feito declaração ofensiva a um filho seu. “Manda matar meu filho, vagabunda! Manda pra ver o que dá pra tú safada!” O vídeo correu as redes. Zé está também ao lado de quem chamou de vagabunda e safada agora.

Hoje, a foto do dia é de Zé Amaral e Dinca abraçados.  O irmão Josete que Zé defendeu foi deixado em segundo plano. Diz não ter nem sido consultado sobre o alinhamento. A imagem viraliza nas redes sociais acompanhada das mais variadas opiniões.