Luciano Torres diz que pedido da oposição em ação é choro de perdedor. “Já ganhamos de 7×0”

A Justiça Eleitoral determinou a apresentação de contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial interposto pela oposição. A notícia foi do Casos e Causas. Mas, segundo o prefeito Luciano Torres em nota, na prática, trata-se de mais uma tentativa de reverter uma sequência de decisões desfavoráveis.
“O caso já foi analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que, por unanimidade (7 votos a 0), reconheceu a existência de litispendência, entendendo que a ação repetia discussão já levada ao Judiciário. Posteriormente, a própria Presidência do TRE-PE negou seguimento ao Recurso Especial por ausência dos requisitos técnicos exigidos para que o caso chegasse ao Tribunal Superior Eleitoral”, disse através de sua defesa.
“Mesmo diante dessas decisões, a oposição insiste em manter uma disputa jurídica que já encontrou sucessivos obstáculos processuais. Agora, as contrarrazões serão apresentadas demonstrando, mais uma vez, que o agravo não afasta os fundamentos das decisões anteriores nem apresenta elementos capazes de modificar o entendimento já firmado pela Justiça Eleitoral”.
Para ele, o histórico do processo revela que a estratégia adotada pela oposição ao Prefeito Luciano Torres tem enfrentado repetidas barreiras técnicas (atecnias jurídicas), reforçando a consistência das decisões que reconheceram a impossibilidade de rediscutir uma matéria já apreciada pelo Poder Judiciário e a legitimidade das eleições que elegeram Luciano Torres. “Ou seja, no fundo é choro de perdedor, por não aceitarem as sucessivas derrotas eleitorais e na justiça”.








Segundo o 
“Sertânia comemora a realização do sonho do nosso povo”, foi assim que o prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, divulgou em suas redes sociais a previsão dos cursos que serão oferecidos no município com a chegada do campus da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). 
A batalha jurídica em torno do Leilão Público nº 01/2024, promovido pela Prefeitura de Tabira, teve um novo capítulo decisivo. O Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, relator do Agravo de Instrumento na 3ª Câmara de Direito Público, negou o recurso interposto pela prefeita Nicinha Melo, na tarde desta quarta-feira (03/04), mantendo assim a suspensão do leilão, conforme determinado pelo juiz Jorge William Fredi.











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