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Pagamento do IPVA dos veículos com placas terminadas em 1 e 2 começa na quarta (9)

Publicado em Notícias por em 5 de fevereiro de 2022

Está chegando a hora para pagamento da cota única ou da 1ª parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores 2022 (IPVA) dos veículos usados, com placas finalizadas em 1 e 2, registrados em Pernambuco. 

A data limite para tais veículos é na próxima quarta-feira (9), garantindo 7% de desconto para o pagamento em cota única. 

O IPVA inclui a taxa dos bombeiros e o licenciamento, como também, multas vencidas até a data do pagamento. 

No início do ano, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) enviou pelos correios os carnês de pagamento para o endereço dos proprietários, mas quem ainda não recebeu pode acessar o site do órgão www.detran.pe.gov.br e imprimir os boletos. 

Para os proprietários que optarem pelo parcelamento, a primeira cota dos veículos com placas de final 1 e 2, também vence dia 09/02. Já a segunda parcela é no dia 9 de março, e a terceira e última parcela em 7 de abril. 

Com todo o licenciamento quitado, o proprietário tem liberado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) digital. 

É necessário que o proprietário verifique se há multas das demais jurisdições, como infrações em rodovias federais, para quitar e, só assim, ter acesso ao CRLV Digital. 

As datas para o pagamento das demais terminações de placas, seguem conforme o calendário a seguir, divulgado pelo Governo de Pernambuco. 

NÚMERO DO ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA DO VEÍCULO 

 

COTA ÚNICA (7% DE DESCONTO) 

 

1ª Parcela

 

2ª Parcela

 

3ª Parcela

1 e 2

09/02/2022

09/02/2022

09/03/2022

07/04/2022

3 e 4  

15/02/2022

15/02/2022

15/03/2022

13/04/2022

5 e 6 

18/02/2022

18/02/2022

18/03/2022 

20/04/2022

7 e 8 

22/02/2022

22/02/2022

23/03/2022

26/04/2022

9 e 0

24/02/2022

24/02/2022

30/03/2022

29/04/2022

Para obter o documento, é preciso fazer o download, gratuito, na Google Play e App Store, da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para isso, o usuário faz o cadastro no site: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/ e ativa a conta por meio do link enviado para o e-mail cadastrado. 

Em seguida, para adicionar o documento basta informar o número do Renavan e o código de segurança, e terá acesso ao CRLV eletrônico, além de poder, também, imprimir o documento em papel A4. 

Todo procedimento é feito on-line, sem necessidade de comparecer à sede do Detran-PE, lojas dos shoppings, Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e Expressos Cidadãos.  

O documento pode ser acessado mesmo com o dispositivo off-line, sem Internet, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o aplicativo permite compartilhar o documento eletronicamente com até cinco pessoas que utilizam o mesmo veículo. Para isso, basta que todas tenham instalado, no dispositivo móvel, o aplicativo CDT.  

Multas atrasadas com juros e correção

O Detran-PE alerta que o pagamento do licenciamento conta com um diferencial. Pelo 4º ano consecutivo, as multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. 

Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do órgão www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. 

É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, calcula de forma automática através do site do Detran-PE os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado. 

Os acréscimos se baseiam na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.

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