Pagamento a Dirceu era propina, dizem empresas na Lava Jato
Por Nill Júnior
Empresários envolvidos na Operação Lava Jato, que investiga corrupção na Petrobras, disseram a investigadores que pagamentos feitos à consultoria do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu eram parte da propina cobrada pelo esquema, de acordo com informações publicadas pela Folha de S. Paulo.
O presidente da UTC Engenharia, Ricardo Pessoa, atualmente preso em Curitiba, afirmou que os pagamentos a Dirceu eram descontados das comissões que a empreiteira devia ao esquema. As propinas equivaliam a 2% do valor de seus contratos com a Petrobras.
De acordo com um representante da Camargo Corrêa, a empreiteira contratava os serviços de José Dirceu por temer ser prejudicada em negócios com a petroleira.
Segundo o jornal, os empresários investigados na Lava Jato disseram que o ex-ministro procurava as empresas que tinham contratos com a Petrobras para oferecer seus serviços sem fazer menção explícita ao pagamento de comissão no esquema.
Pessoa, da UTC, disse que, após a contratação com Dirceu, o tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, autorizava que os valores pagos à consultoria do ex-ministro fossem descontados da propina que deveria ser paga à diretoria de Serviços da estatal.
Dados da Receita Federal apontam que Dirceu ganhou R$ 29,2 milhões entre 2006 e 2013 como consultor. Cerca de um terço desse valor entrou na sua conta no período em que estava sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por seu envolvimento no mensalão, entre 2012 e 2013. No julgamento, Dirceu foi condenado a dez anos de prisão. Hoje, ele cumpre pena de prisão domiciliar, em Brasília.
Outro lado
Por meio de sua assessoria, José Dirceu disse que as atividades de consultoria não têm relação com o esquema de corrupção na Petrobras. A assessoria classificou como “ilações” os relatos dos empresários.
“A JD Assessoria e Consultoria não se pronuncia sobre supostas ilações que estão fora dos autos do processo, portanto sem qualquer fundamentação legal, e que visam tão somente tentar criminalizar a licitude da prestação de serviços da empresa”, afirmou.
Sobre o relatório da Receita Federal, o ex-ministro afirmou que os serviços prestados às empreiteiras “não têm qualquer relação com os contratos sob investigação na Petrobras”. Segundo a assessoria, as construtoras representam apenas 10% do total de clientes da consultoria.
O líder do PT no Senado, Humberto Costa, foi nesta terça-feira (24) à tribuna do plenário da Casa cobrar mais investimentos federais para concluir a obra da Adutora do Agreste. Segundo ele, o empreendimento inserido no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e fundamental para combater a seca na região tem recebido menos recursos do que […]
O líder do PT no Senado, Humberto Costa, foi nesta terça-feira (24) à tribuna do plenário da Casa cobrar mais investimentos federais para concluir a obra da Adutora do Agreste.
Segundo ele, o empreendimento inserido no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e fundamental para combater a seca na região tem recebido menos recursos do que o programado pelo Governo Federal. “As etapas I e II do projeto são orçadas em cerca de R$ 1,2 bilhão. Mas, segundo os dados mais recentes, executamos apenas algo em torno de R$ 450 milhões”, declarou.
Humberto explicou que o restante da quantia está previsto para ser pago em parcelas de R$ 10 milhões mensais, mas que os desembolsos feitos nos últimos meses não alcançaram esse valor. De acordo com o parlamentar, os mais recentes ficaram em aproximadamente R$ 6 milhões.
“Em um ritmo assim, uma obra dessa relevância prevista para estar concluída em 2018 só vai ficar pronta em 2021 ou 2022. É muito tempo para quem está precisando de uma solução para ontem”, afirmou.
Humberto avalia que o Governo Federal, mesmo enfrentando dificuldades orçamentárias, deve priorizar a conclusão da obra, pois a adutora vai beneficiar diretamente 32 municípios da região do Agreste do Estado, “muitos dos quais têm áreas que não veem uma gota de chuva há mais de cinco anos”.
Ele já solicitou uma audiência com o ministro da Integração Nacional, Gilberto Occhi, para discutir o assunto com a Central Única dos Trabalhadores (CUT), os movimentos dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco (Fetape) e os prefeitos de Águas Belas, Canhotinho, Iati e Tupanatinga.
O PT elegeu 144 candidatos e candidatas em todas as regiões pernambucanas. No país, o partido conquistou 251 prefeituras no primeiro turno O desempenho do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras em Pernambuco nas eleições municipais do último domingo foi destacado pelo presidente estadual da sigla, Doriel Barros. A missão de ampliar o número de […]
O PT elegeu 144 candidatos e candidatas em todas as regiões pernambucanas. No país, o partido conquistou 251 prefeituras no primeiro turno
O desempenho do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras em Pernambuco nas eleições municipais do último domingo foi destacado pelo presidente estadual da sigla, Doriel Barros. A missão de ampliar o número de prefeitos, prefeitas, vice-prefeitos, vice-prefeitas, vereadores e vereadoras em todo Estado foi atingida com muito trabalho.
Ao todo, o partido conquistou seis prefeituras já no primeiro turno (Tabira, Serra Talhada, Granito, Sairé, Correntes e Jurema); elegeu 13 vice-prefeitos e vice-prefeitas (Angelim, Bom Conselho, Camaragibe, Pesqueira, Garanhuns, Serrita, Jucati, Ibimirim, Ipojuca, Itambé, Ouricuri, Timbaúba e Verdejante) e 125 vereadores e vereadoras em todo o Estado.
“O crescimento do PT em Pernambuco é resultado de um trabalho construído de forma conjunta com o apoio da militância. Diante dos muitos desafios internos que ainda temos, participamos de um processo importante de reconstrução do país”, afirma Doriel Barros.
SEGUNDO TURNO EM OLINDA
O Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras pode aumentar o número de prefeitos eleitos em Pernambuco. O candidato do PT, Vinicius Castello, está no segundo turno da disputa na Marim dos Caetés e pode ampliar ainda mais o número de eleitos do partido em Pernambuco.
Estado totaliza 266.999 casos confirmados e 10.430 óbitos pela doença. A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta quinta-feira (4), 1.650 casos de Covid-19. Entre os confirmados na atualização, 57 são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 1.593 são leves. Agora, Pernambuco totaliza 266.999 casos confirmados da doença, sendo 31.266 graves e 235.733 […]
Estado totaliza 266.999 casos confirmados e 10.430 óbitos pela doença.
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta quinta-feira (4), 1.650 casos de Covid-19.
Entre os confirmados na atualização, 57 são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 1.593 são leves. Agora, Pernambuco totaliza 266.999 casos confirmados da doença, sendo 31.266 graves e 235.733 leves.
Também foram confirmados 31 óbitos, ocorridos entre 6 de dezembro de 2020 e essa terça-feira (2). Com isso, o estado totaliza 10.430 mortes pela Covid-19. Os detalhes epidemiológicos serão repassados ao longo do dia pela Secretaria Estadual de Saúde.
Para evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão da dengue, chikungunya e zika, a Prefeitura de Petrolina, vem intensificando o trabalho, através de uma força- tarefa atendendo, em forma de mutirão, diversas áreas do município. Nesta quarta-feira (5), os agentes de endemias finalizaram as atividades no centro da cidade. A população recebeu […]
Para evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão da dengue, chikungunya e zika, a Prefeitura de Petrolina, vem intensificando o trabalho, através de uma força- tarefa atendendo, em forma de mutirão, diversas áreas do município. Nesta quarta-feira (5), os agentes de endemias finalizaram as atividades no centro da cidade.
A população recebeu orientações educativas e também abriu as portas para os agentes que fizeram eliminação de possíveis criadouros, bem como tratamento focal nos criadouros de larvas encontrados, e, nas áreas com casos suspeitos notificados realizaram o bloqueio transmissão.
De acordo com a secretária executiva de Vigilância em Saúde, Marlene Leandro, a força-tarefa seguirá, principalmente, durante os finais de semana na zona rural. “As localidades foram selecionadas considerando os critérios epidemiológicos (Índice de infestação predial e casos suspeitos notificados). Com isso, faremos um trabalho mais focado e detalhado”, destaca.
Marlene destacou ainda que o trabalho de combate à dengue deve ser realizado de forma integrada e intersetorial, envolvendo o poder público e a população. “Nossos profissionais estão todos os dias nas ruas, com o trabalho de porta em porta, dando orientações, procurando focos de larvas e possíveis criadouros, fazendo remoção de recipientes que possam acumular água, tudo para diminuir os índices de infestação, porém, contamos sempre com o apoio da população para juntos combatermos o Aedes aegypti, seja evitando jogar lixo nas ruas, descartar pneus velhos corretamente, além de fazer sua própria fiscalização no quintal e jardim de sua casa”, finaliza.
A próxima comunidade que receberá o mutirão da Secretaria de Saúde é a comunidade do Perímetro Irrigado Senador Nilo Coelho – Núcleo 01.
DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE, Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão […]
DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,
Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:
1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.
Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.
A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.
Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.
O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.
– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:
Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:
II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;
VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;
X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
2 – DO MÉRITO
I- Infringir Inciso II do artigo 58
Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.
Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.
II- Infringir Inciso VI do artigo 58
Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;
‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’
Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.
‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.
Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’
Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.
III – Infringir o Inciso VII do artigo 58
Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.
‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’
Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.
Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.
Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.
Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.
IV- Infringir Inciso X do artigo 58
O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.
Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.
Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.
4 – Considerações Finais
Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.
Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.
Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:
“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).
Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:
“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’
5 – Dos Pedidos
1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;
2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;
3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;
4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;
5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;
6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;
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