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Ouro Velho: gestão de Dr. Augusto Valadares atinge 95% de aprovação

Por André Luis

A gestão do prefeito Dr. Augusto Valadares (DEM) chegou aos cem dias de administração registrando 95,2% de aprovação popular em Ouro Velho, cariri da Paraíba.

É o que constatou pesquisa do Instituto Opinião que ouviu 230 cidadãos do município caririzeiro, no último dia 6 de abril. Divulgada pelo Mais PB.

De acordo com os dados, 2,6% dos entrevistados disseram reprovar a maneira como o gestor vem administrando o município, enquanto 2,2% não souberam ou não quiseram responder.

Para 44,3% dos munícipes o desempenho dos cem primeiros dias do prefeito é ótimo. Já 47% opinam que a desenvoltura da gestão é boa. Para 3% é regular, é ruim para 1,3% e péssima para 0,9%. 3,5% não souberam ou não quiseram responder 

A pesquisa também sondou a população de Ouro Velho sobre as ações de enfrentamento à Covid-19: 46,1% consideram excelente e 44,8% acham bom trabalho desempenhado pela Prefeitura.

Nesse quesito, 8,3% dos moradores do município atribuem razoável o trabalho de combate à pandemia, 0,4% avaliam como ruim. Nenhum (0,0%) dos entrevistados opinaram que as ações são péssimas, enquanto apenas 0,4% não quiseram ou não souberam responder.

Dados Técnicos – A pesquisa do Instituto Opinião ouviu 230 moradores acima de 18 anos do município de Ouro Velho, na região de Monteiro, no dia 6 de abril.

As entrevistas com os moradores da zona urbana foram realizadas nos seguintes bairros: Alto do Chorão, Boca do Sapo, Caixa d’Água, Centro, Conjunto Antônio Cordeiro de Souza, Conjunto José Mariz, Mutirão e Vila Mabel.

E com os moradores da zona rural foram realizadas nas seguintes localidades: Alto dos Pedros, Balanço, Boa Vista dos Barões, Boa Vista dos Nunes, Boa Vista dos Zuza, Carnaíba, Dependência, Olho d’Água de Baixo, Olho d’Água de Cima, Panto Leão, Pilões, Pitombeira, São Paulo dos Dantas e Xique-Xique.

Instituto Opinião – Com 26 anos de experiência, o Instituto Opinião, com sede em Campina Grande, acumula atuação destacada na Paraíba e Nordeste. Dirigido pelo estatístico Joaquim Braga, é um dos mais respeitados e acreditados no segmento. Tem parceria com o Portal MaisPB desde as eleições de 2016.

Outras Notícias

‘Tomada do Poder’ pode ocorrer só em 2026, em nova eleição, diz Flávio Dino

Ministro da Justiça informou que autorizou atuação da Força Nacional para conter atos antidemocráticos  Por André Luis O ministro da Justiça, Flávio Dino, divulgou em suas redes sociais, neste domingo (8), que conversou, neste sábado (7), com diversos governadores para a Lei prevaleça. O ministro está em Brasília, de onde acompanha as manifestações de bolsonaristas […]

Ministro da Justiça informou que autorizou atuação da Força Nacional para conter atos antidemocráticos 

Por André Luis

O ministro da Justiça, Flávio Dino, divulgou em suas redes sociais, neste domingo (8), que conversou, neste sábado (7), com diversos governadores para a Lei prevaleça.

O ministro está em Brasília, de onde acompanha as manifestações de bolsonaristas extremistas marcadas para este domingo.

“Espero que não ocorram atos violentos e que a polícia não precise atuar. ‘Tomada do Poder’ pode ocorrer só em 2026, em nova eleição”, alertou Dino.

Dino informou, em tuíte anterior, que desde a manhã de sábado, junto com os diretores gerais da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, estava definindo novas providências sobre atos antidemocráticos que podem configurar crimes federais. “Vamos manter a sociedade informada. Pequenos grupos extremistas não vão mandar no Brasil”, afirmou o ministro.

Força Nacional – Flávio Dino também informou que autorizou o uso da Força Nacional para conter as ameaças a democracia brasileira. 

“Além de todas as forças federais disponíveis em Brasília, e da atuação constitucional do Governo do Distrito Federal, teremos nos próximos dias o auxílio da Força Nacional. Assinei agora Portaria autorizando a atuação, em face de ameaças veiculadas contra a democracia”.

PSL de Minas recorreu até ao TSE para tentar validar a candidatura de laranja

Do Congresso em Foco O PSL de Minas, comandado em 2018 pelo atual ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar validar a candidatura de Zuleide de Oliveira. A informação está na edição deste sábado da Folha de S.Paulo. Essa semana, a Folha revelou uma acusação de Zuleide, na […]

Foto: Valter Campanato/Ag Brasil

Do Congresso em Foco

O PSL de Minas, comandado em 2018 pelo atual ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar validar a candidatura de Zuleide de Oliveira. A informação está na edição deste sábado da Folha de S.Paulo.

Essa semana, a Folha revelou uma acusação de Zuleide, na qual ela acusa o ministro de chamá-la pessoalmente para ser candidata-laranja na eleição do ano passado, com o compromisso de devolver parte do valor recebido para fazer campanha ao PSL. O ministro negou a acusação e disse que Zuleide “mente descaradamente”. O caso vai ser investigado pelo Ministério Público Eleitoral e pela Polícia Federal.

Zuleide, contudo, teve o pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral devido a uma condenação, em 2016, por uma briga. Segundo a reportagem, o ministro afirmou que Zuleide omitiu da legenda essa condenação e que, ao saber da condenação, o PSL não repassou dinheiro algum a ela.

A Folha afirma ter obtidos documentos que “mostram um cenário diverso – um esforço jurídico para manter a candidata laranja”, conforme destaca a matéria deste sábado.

A reportagem da Folha de S.Paulo descreve uma série de recursos, certidões e contestações feitas pelos advogados do PSL para tentar legitimar a candidatura de Zileide de Oliveira. Registra posicionamentos das partes e destaca que, desde o início de fevereiro tem mostrado a existência de candidaturas laranjas pelo PSL de Minas com uso de verbas públicas.

Questionado na sexta (8) sobre a permanência do ministro Marcelo Álvaro Antônio no Ministério do Turismo, o presidente Jair Bolsonaro se esquivou de comentar o assunto: “Deixa as investigações continuarem”, disse.

Outras candidatas do PSL mineiro já são investigadas pela PF e pelo MP. As investigações apuram denúncias de devolução a assessores de Marcelo Álvaro Antônio do dinheiro enviado a elas pelo partido.

Prefeitos têm competência, para, mediante Decreto, denominar próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações

Por *Renan Walisson de Andrade Muitos prefeitos deixam de prestar homenagens cívicas a personalidades importantes para a história dos Municípios, porque não têm maioria nas Câmaras Municipais. O ato, que oportunizaria render homenagens àquelas pessoas cujo trabalho e dedicação ao povo da localidade notabilizou-se, transforma-se numa disputa político-partidária. Embora ainda haja uma certa falta de […]

Por *Renan Walisson de Andrade

Muitos prefeitos deixam de prestar homenagens cívicas a personalidades importantes para a história dos Municípios, porque não têm maioria nas Câmaras Municipais. O ato, que oportunizaria render homenagens àquelas pessoas cujo trabalho e dedicação ao povo da localidade notabilizou-se, transforma-se numa disputa político-partidária.

Embora ainda haja uma certa falta de conhecimento por parte das Procuradorias e Assessorias Jurídicas dos Municípios – órgãos opinativos e de assessoramento na estrutura da Administração Pública – acerca da jurisprudência nacional, alguns Prefeitos já estão atuando em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

É que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.151.237/SP, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições.” Assim, a competência para esse tipo de matéria é comum de ambos os Poderes e não somente de um deles. 

Na origem do caso, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça em face dos arts. 33, XII, e 40, § 3º, “g”, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, cuja redação transcrevo: “Art. 33. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: (…) XII – denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações.” Sustentava a Procuradoria a inconstitucionalidade desses dispositivos, porque, para ela, esse tipo de matéria era da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.  

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) julgou parcialmente procedente a ação. A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba interpôs Recurso Extraordinário contra o acórdão do TJ/SP.

Ao examinar a matéria, o Relator, Ministro Alexandre de Moraes, fundamentou o seu voto tecendo vários esclarecimentos acerca da competência, bem como, contextualizando-os com base no princípio da predominância do interesse local, e ao final defendendo que a matéria era de competência comum dos Poderes Executivo e Legislativo. 

Assim, a tese proposta pelo Ministro foi aprovada por maioria, no sentido da existência de uma coabitação normativa entre os Poderes Executivo (decreto) e o Legislativo (lei formal), para o exercício da competência destinada a “denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações”, cada qual no âmbito de suas atribuições.

À vista do decisum do Supremo Tribunal Federal, os prefeitos estão autorizados a editar decretos para prestar homenagens cívicas a personalidades que marcaram a realidade local do Município. Como todo ato administrativo, o decreto, que é um ato normativo, deve ser fundamentado. As assessorias e procuradorias jurídicas de cada Poder devem analisar o escopo legal do ato e opinar acerca da sua obediência à legalidade.

*Renan Walisson de Andrade é Acadêmico do 10º período de Direito na Faculdade de Integração do Sertão (FIS), já aprovado no XXXII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ex-estudante voluntário do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE).

MPF move ação por corrupção em obras da Prefeitura do pai de Hugo Motta, em Patos

Radar/VEJA O Ministério Público Federal ajuizou uma ação acusando a empresa Engelplan Construções e Locações de corrupção empresarial, fraude em licitação e superfaturamento em obras públicas no município de Patos (PB), governado pelo prefeito Nabor Wanderley Filho, pai do presidente da Câmara, Hugo Motta, e pré-candidato ao Senado em 2026. Na ação, o MPF pede […]

Radar/VEJA

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação acusando a empresa Engelplan Construções e Locações de corrupção empresarial, fraude em licitação e superfaturamento em obras públicas no município de Patos (PB), governado pelo prefeito Nabor Wanderley Filho, pai do presidente da Câmara, Hugo Motta, e pré-candidato ao Senado em 2026.

Na ação, o MPF pede a indisponibilidade de bens da empresa e sua condenação a sanções como a perda dos valores obtidos de forma ilícita e a proibição de receber recursos públicos. A procuradoria afirma que busca reparar os prejuízos causados aos cofres públicos e responsabilizar os envolvidos nas irregularidades investigadas pela Operação Outside.

O contrato entre a Prefeitura e a Engelplan foi firmado um dia antes de o pai de Motta assumir o cargo.

Patos é, há muitas décadas, um reduto eleitoral da família do presidente da Câmara. Seu avô paterno, Nabor Wanderley, foi prefeito da cidade de 1956 a 1959. Já sua avó materna, Francisca Motta, governou o município de 2013 a 2016. Seu pai chegou à Prefeitura em 2020 e foi reeleito em 2024.

Neste momento, Motta está pressionado pela oposição a pautar para votação no plenário da Câmara o projeto de lei da anistia “ampla, geral e irrestrita” aos acusados pela PGR no Supremo pela trama golpista, caso sejam condenados.

Segundo o MPF, as apurações revelaram um esquema ilegal que envolvia agentes públicos e empresários durante a licitação e a execução da restauração das avenidas Alça Sudeste e Manoel Mota (Alça Sudoeste) em Patos.

As obras foram financiadas por contrato de repasse firmado entre o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, por meio da Caixa Econômica Federal, e o município de Patos.

De acordo com o MPF, servidores públicos teriam incluído cláusulas restritivas no edital e fornecido informações privilegiadas ao grupo, para beneficiar a Engelplan. A procuradoria também afirma que “pagamentos de propina eram feitos de forma sistemática, utilizando codinomes, em valores fixos a cada medição da obra”.

“As investigações também apontam superfaturamento milionário por meio de aditivos e alterações técnicas no projeto. Entre as irregularidades estão: ‘jogo de planilha’, que acrescentou 796.000 reais ao contrato; reajuste irregular que aumentou em 153.000 reais o valor da obra; uso de materiais abaixo das especificações, que comprometeu a durabilidade da pavimentação”, diz a procuradoria.

O dano direto aos cofres públicos foi estimado pelo MPF em mais de 1,3 milhão de reais, além de valores ainda em apuração, referentes à baixa qualidade da execução.

Em Serra, 74% aprovam gestão Márcia, diz pesquisa

O Instituto Majoritário de Pesquisas e Estatísticas (Imape) em parceria com o Portal Farol de Notícias divulga nesta sexta-feira (16) o resultado de pesquisa eleitoral registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número PE-01385/2022 com amostras sobre a avaliação do governado Márcia Conrado em Serra Talhada. O Imape perguntou: Como o senhor (a) tem avaliado a administração da prefeita Márcia Conrado? A opção boa […]

O Instituto Majoritário de Pesquisas e Estatísticas (Imape) em parceria com o Portal Farol de Notícias divulga nesta sexta-feira (16) o resultado de pesquisa eleitoral registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número PE-01385/2022 com amostras sobre a avaliação do governado Márcia Conrado em Serra Talhada.

O Imape perguntou: Como o senhor (a) tem avaliado a administração da prefeita Márcia Conrado? A opção boa aparece com 47,3%; regular 24,6%; ótima 14,4%; péssima 5,7%; ruim 4,5%; não sabe ou não opinou 3,5%. Esses números geram uma aprovação de 74%.

O Imape também perguntou: De maneira geral, o senhor (a) aprova ou desaprova a forma como a prefeita Márcia vem administrando Serra Talhada? A opção aprova aparece com 73,9%; desaprova são 15,3%; não sabe ou não opinou são 10,8%.

O Imape realizou a pesquisa entre 30 de agosto a 01 de setembro de 2022 com universo de 471 entrevistas. O intervalo de confiança estimado é de 95% com margem de erro de 4,0% para mais ou para menos.