Operação de combate a homicídios prende três e faz buscas em Serra Talhada
Por Nill Júnior
Primeira Mão
A Polícia Civil desencadeou hoje a Operação de Intervenção Tática denominada Proclamação.
A ação é vinculada à Diretoria Integrada do Interior 2 – DINTER 2, realizada pela Delegacia de Polícia da 177ª Circunscrição de Serra Talhada.
A operação foi realizada de forma integrada com a Polícia Militar através do 14º BPM, mobilizando quarenta policiais, entre Civis e Militares.
A ação teve como ambiente operacional a cidade de Serra Talhada e resultou no cumprimento de quatro mandados de busca domiciliar e três mandados de prisão, cujo objetivo foi o combate aos crimes de homicídios e porte ilegal de arma de fogo.
A informação foi confirmada pelo Delegado Seccional Marcos Virginio, em exercício na DP 177ª Circunscrição de Serra Talhada. Mais detalhes deverão ser repassadas em nota à imprensa pela Secretaria de Defesa Social.
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) confirmou, neste domingo (17), que Pernambuco chegou às mais de 10 mil mortes pela Covid-19. De acordo com boletim divulgado, o estado contabilizou 27 novos óbitos, chegando à marca de 10.020 no total. Dos 27 novos óbitos, 14 são do sexo masculino e 13 do sexto feminino, registrados entre […]
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) confirmou, neste domingo (17), que Pernambuco chegou às mais de 10 mil mortes pela Covid-19. De acordo com boletim divulgado, o estado contabilizou 27 novos óbitos, chegando à marca de 10.020 no total.
Dos 27 novos óbitos, 14 são do sexo masculino e 13 do sexto feminino, registrados entre os dias 09/06/2020 e 15/01/2021. As novas mortes são de pessoas residentes dos municípios de Abreu e Lima (1), Afrânio (1), Carpina (1), Caruaru (1), Itapissuma (1), Jaboatão dos Guararapes (3), Limoeiro (1), Recife (17) e Vitória de Santo Antão (1).
Os pacientes tinham idades entre 34 e 96 anos. Do total, 24 tinham doenças pré-existentes: doença cardiovascular (18), diabetes (9), doença renal (5), obesidade (4), doença respiratória (2), hipertensão (1), histórico de tabagismo (1) e doença de Alzheimer (1) – um paciente pode ter mais de uma comorbidade. Os demais estão em investigação.
Além disso, Pernambuco registrou novos 482 casos da Covid-19, sendo 50 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 432 casos leves.
Agora, Pernambuco totaliza 241.087 casos confirmados da doença, sendo 30.310 graves e 210.777 leves, que estão distribuídos por todos os 184 municípios pernambucanos, além do arquipélago de Fernando de Noronha.
Além disso, o boletim registra um total de 205.719 pacientes recuperados da doença. Destes, 18.770 eram pacientes graves, que necessitaram de internamento hospitalar, e 186.949 eram casos leves.
Ação, que é obrigatória, visa atualizar os dados cadastrais de todos os servidores do Poder Executivo Estadual, assim como atender às exigências do eSocial A partir desta terça-feira (11.06), o Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Administração (SAD), dá início ao Recadastramento de todos os servidores ativos, comissionados, cedidos e temporários do Poder […]
Ação, que é obrigatória, visa atualizar os dados cadastrais de todos os servidores do Poder Executivo Estadual, assim como atender às exigências do eSocial
A partir desta terça-feira (11.06), o Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Administração (SAD), dá início ao Recadastramento de todos os servidores ativos, comissionados, cedidos e temporários do Poder Executivo Estadual. A medida que vai até o dia 30 de dezembro, visa atualizar os dados cadastrais e também atender às exigências do eSocial – Sistema de Escritura Fiscal Digital das obrigações fiscais previdenciárias e trabalhistas – instituído pelo Governo Federal por meio do Decreto federal nº 8.373/2014. A portaria foi publicada no último dia 31 de maio, no Diario Oficial do Estado.
“Vale salientar que este recadastramento dos servidores ativos do Poder Executivo tem um caráter obrigatório, inclusive para os servidores em gozo de licença ou qualquer outra espécie de afastamento. Para efetuar este procedimento, o servidor deverá comparecer presencialmente, munido da documentação necessária (descrita abaixo) em qualquer uma das agências do Banco Bradesco”, destacou o Secretário de Administração, José Francisco Neto, lembrando que deverão ser recadastrados mais de 125 mil servidores.
Já a secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, Marília Lins, lembra que os servidores devem seguir o calendário divulgado pela Secretaria. (Ver Box abaixo). “Na hipótese de doença grave e dificuldade de locomoção, ou ainda, estar residindo no exterior, o servidor deverá constituir procurador para representá-lo, conforme orientações constante na Portaria SAD”, acrescenta a Executiva.
Os servidores que não comparecerem às agências bancárias no período indicado no cronograma abaixo serão notificados através do site do Portal do Servidor: www.portaldoservidor.pe.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias. Caso não efetuem o recadastramento neste prazo haverá o bloqueio de pagamentos na folha de salários nos meses subsequentes.
No entanto, os servidores e empregados públicos das entidades do Poder Executivo cujas folhas de pagamento não sejam processadas por meio do Sistema de Administração de Recursos Humanos do Estado – SADRH ficam dispensados deste recadastramento.
Por fim, o pagamento dos salários bloqueados somente será restabelecido, após a realização do recadastramento, conforme procedimento descrito na Portaria SAD.
No caso de dúvidas ainda remanescentes, as mesmas podem ser apresentadas pelo e-mail [email protected], ou nas Centrais de Atendimento ao Servidor abaixo indicadas:
Documentação necessária para o servidor: RG civil ou militar; CPF (documento específico emitido pela Refeita Federal do Brasil); Título de eleitor; Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida; Contracheque de outros vínculos que possua fora do Poder Executivo Estadual; Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP), se possuir; CTPS, se possuir; CPF e RG (RG ou certidão de nascimento/casamento) de todos os dependentes do servidor.
Nova remessa possibilitará o avanço na imunização dos adolescentes A imunização do público adolescente no Estado de Pernambuco deve seguir avançando com a chegada de mais 117 mil doses de imunizantes da fabricante Pfizer/BioNTech. A remessa aterrissou no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre na manhã desta quarta-feira (08/09), por volta das 10h. O […]
Nova remessa possibilitará o avanço na imunização dos adolescentes
A imunização do público adolescente no Estado de Pernambuco deve seguir avançando com a chegada de mais 117 mil doses de imunizantes da fabricante Pfizer/BioNTech. A remessa aterrissou no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre na manhã desta quarta-feira (08/09), por volta das 10h.
O novo lote deve ser encaminhado às Gerências Regionais de Saúde (Geres) ainda nesta tarde, onde ficarão à disposição para retirada dos gestores de cada cidade.
“Vamos ter a possibilidade de acelerar a vacinação dos jovens com essa nova remessa, que deve ser direcionada para aplicação da primeira dose no público adolescente com comorbidade. São aqueles que apresentam outras doenças associadas, podendo ter um agravamento do quadro clínico da Covid-19”, afirmou o governador Paulo Câmara, enfatizando que a utilização desse imunizante é a única autorizada no País para pessoas de 12 a 17 anos.
Desde o início da campanha de vacinação, em janeiro deste ano, Pernambuco já recebeu 10.979.190 doses de vacinas contra a Covid-19. Desse total, foram 4.169.020 da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz, 4.110.720 da Coronavac/Butantan, 2.527.200 da Pfizer/BioNTech e 172.250 da Janssen.
Terrenos ociosos da União poderão ser usados por famílias de baixa renda para o plantio de hortas comunitárias. O Senado aprovou nesta semana o projeto de lei que autoriza a cessão, por cinco anos, desses imóveis que não estão sendo utilizados pela União. O PL 2100/2019 é de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB). Relatora […]
Terrenos ociosos da União poderão ser usados por famílias de baixa renda para o plantio de hortas comunitárias. O Senado aprovou nesta semana o projeto de lei que autoriza a cessão, por cinco anos, desses imóveis que não estão sendo utilizados pela União.
O PL 2100/2019 é de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB). Relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, a senadora pernambucana Teresa Leitão destaca que os terrenos serão cedidos apenas para famílias de baixa renda organizadas em associações, cooperativas ou sindicatos. A produção permitida será de alimentos orgânicos e mudas destinadas ao paisagismo urbano.
“Essas hortas comunitárias não só servem de objeto de estudo quando são próximas a entidades educacionais, como também preservam aquele ambiente, que não seria alvo de qualquer vandalismo. Acho que é um projeto importante”, avalia a senadora.
A cessão vai acontecer por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). A União poderá retomar o terreno a qualquer momento, por necessidade de uso, ou por irregularidade ou mau uso da parte dos beneficiados.
Aprovado nas comissões e no Plenário do Senado, o projeto seguiu para análise na Câmara dos Deputados.
Para garantir que os limites prudenciais previstos na Lei Complementar Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) sejam respeitados, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação direcionada ao prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque. A recomendação prevê que o prefeito adote todas as providências necessárias para cumprir os limites com gasto de pessoal […]
Para garantir que os limites prudenciais previstos na Lei Complementar Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) sejam respeitados, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação direcionada ao prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque.
A recomendação prevê que o prefeito adote todas as providências necessárias para cumprir os limites com gasto de pessoal estabelecido no art. 20 da LRF, bem como os limites impostos pelo art. 42 da mesma Lei, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato.
Para se adequar ao que determina a LRF, o prefeito deve adotar, especial e iniciativamente, as medidas previstas no art. 169, §3º, I, da Constituição Federal, que consiste na redução das despesas de pessoal com cargos em comissão e funções de confiança.
O gestor municipal também deve se abster de realizar operação de crédito por antecipação de receita, no último ano do seu mandato; e se abster de, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, não esquecendo que na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
O promotor de Justiça, Guilherme Graciliano Araújo Lima, explica que chegou à Promotoria de Justiça uma representação dando conta de possível descumprimento pelo prefeito de Serra Talhada dos limites prudenciais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
“A notícia referida aponta que o município de Serra Talhada ultrapassou o limite de 54% da receita corrente líquida estabelecido como teto para os gastos com despesa de pessoal, no termos do art. 20, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, no ano de 2016”, afirma, no texto da recomendação.
O prefeito tem o prazo de 15 dias para informar ao MPPE sobre o acatamento da recomendação, especificando as providências adotadas, salvaguardando assim responsabilidades de toda ordem.
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