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Onda de frio surpreende moradores e turistas em Pernambuco

Por Nill Júnior

De acordo com a Apac, Triunfo tem registrado a menor temperatura do ano em Pernambuco (Foto: Opinião Triunfo)

Casacos fora do armário, vento frio no meio do dia e noites embaixo do cobertor, sem ar-condicionado ou ventilador. Pode parecer estranho, mas tem sido esse o cenário em parte das cidades de Pernambuco nas últimas duas semanas.

O inverno, bem mais rigoroso do que o de costume, tornou-se “assunto” na maioria das cidades do Estado, principalmente no Agreste e Sertão, onde as temperaturas baixas combinadas com chuvas insistentes e ventos bravios têm provocado uma onda de frio e de surpresa entre moradores e turistas.

De acordo com dados da Agência de Climas de Pernambuco (Apac), até o momento, o recorde oficial do Estado foi registrado no município de Triunfo, onde os termômetros atingiram 14,1ºC no último dia 7. No entanto, moradores de outros municípios têm publicado fotos, nas redes sociais, exibindo temperaturas (marcadas em termômetros digitais pessoais) que variam de 8º C a 12º C.

Em Triunfo, o desfile de casacos, cachecóis, luvas e até gorros é uma constante, especialmente à noite, na beira do açude, onde a bela paisagem do casario em estilo francês até lembra cenas de cidades europeias (Estadão).

Outras Notícias

Genival Lacerda é internado com Covid-19 em UTI de hospital no Recife, diz família

Foto: Rogério Vital Segundo o cantor João Lacerda, filho do artista paraibano, ele deu entrada na segunda (30), no Hospital Unimed I, na área central da capital pernambucana. Unidade confirmou internação, nesta terça (1º). Por G1 PE O cantor e compositor paraibano Genival Lacerda, de 89 anos, está internado no Hospital Unimed I, na Ilha […]

Foto: Rogério Vital

Segundo o cantor João Lacerda, filho do artista paraibano, ele deu entrada na segunda (30), no Hospital Unimed I, na área central da capital pernambucana. Unidade confirmou internação, nesta terça (1º).

Por G1 PE

O cantor e compositor paraibano Genival Lacerda, de 89 anos, está internado no Hospital Unimed I, na Ilha do Leite, na região central do Recife. Segundo o filho dele, o cantor João Lacerda, o artista está com Covid-19 e recebe tratamento em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Por telefone na tarde desta terça (1º), João Lacerda informou que o pai deu entrada no centro de saúde, na segunda (30), sendo levado para a UTI.

“[Ele] fez um exame, que deu positivo para Covid-19. Ele está respirando com a ajuda de aparelhos”, disse João Lacerda.

A assessoria de comunicação da Unimed I informou, também por telefone, que Genival Lacerda deu entrada em uma de suas unidades no Recife.

No entanto, a rede afirmou que não repassaria informações nem boletins de saúde sobre o paciente. “Apenas para a família”, disse a assessoria.

AVC

Em 26 de maio deste ano, Genival Lacerda sofreu um Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (AVC) e deu entrada no Hospital d’Ávila, na Zona Oeste da capital pernambucana. Recuperado, ele teve alta três dias depois de ser internado.

Genival Lacerda estava em sua casa, no bairro de Boa Viagem, Zona Sul da capital pernambucana, quando passou mal.

Foi levado a princípio para o hospital da Unimed, mas por conta do risco de contrair Covid-19, foi transferido para o D’Ávila, ainda de acordo com o filho.

Natural de Campina Grande, Genival Lacerda reside no Recife há mais de 25 anos. Ele é autor de músicas como “De quem é esse jegue?” e “Severina Xique-Xique”.

Covid-19 em Pernambuco

Pernambuco teve, nesta terça-feira (1º), a confirmação de 1.853 diagnósticos da Covid-19. Também foram registrados mais 19 óbitos causados pela doença em todo o estado. Com isso, o número de casos subiu para 184.259; e o de mortes, para 9.056. A contagem teve início no dia 12 de março.

Sebastião Oliveira defende voto em Léo do Ar

O candidato à presidência da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP), o vereador de Gravatá Léo do AR (PSDB) visitou o deputado federal Sebastião Oliveira (Avante), em busca de apoio para as eleições no UVP em abril na última quinta-feira (1º). Com o apoio de Sebastião, o vereador espera ter o apoio dos vereadores do […]

O candidato à presidência da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP), o vereador de Gravatá Léo do AR (PSDB) visitou o deputado federal Sebastião Oliveira (Avante), em busca de apoio para as eleições no UVP em abril na última quinta-feira (1º).

Com o apoio de Sebastião, o vereador espera ter o apoio dos vereadores do Avante, já que o deputado também é líder do partido na Câmara dos deputados.

“Léo do AR promete promover uma vez por ano a Marcha dos Vereadores de Pernambuco, que seria realizada pelo menos uma vez ao ano, não necessitando os parlamentares pernambucanos se deslocarem para Brasília (DF) e participarem de evento semelhante”, diz em nota.

Além de Sebastião Oliveira, Léo também recebeu apoio do deputado federal Eduardo da Fonte (PP), que defendeu o apoio a Léo na frente da UVP por ser “a melhor opção, a melhor chapa”, como também todos os vereadores do PP têm também esse mesmo caminho. Eduardo da Fonte é o presidente estadual do Progressistas.

Na nota, Léo não cita o fato de ser o candidato apoiado pelo atual presidente,  Josinaldo Barbosa.

Léo atualmente compõe a chapa 1, concorrerá com outras três chapas e é o favorito para vencer o pleito.

Uma das ações do vereador, em caso de vitória, é querer promover uma vez por ano a Marcha dos Vereadores de Pernambuco, que seria realizada pelo menos uma vez ao ano, não necessitando os parlamentares pernambucanos se deslocarem para Brasília (DF) e participarem de evento semelhante.

Os números da eleição em Pernambuco

Dilma venceu a eleição em Pernambuco com 3.435.453 votos, ou 70,20% . Aécio Neves alcançou 1.458.168 votos, ou 29,8%. Votos brancos somaram 101.938 (1,95%), nulos 225.645 (4,32%). A abstenção em Pernambuco foi de 17,73%.

candidatos-a-presidencia-dilma-e-aecio-1413851253992_1920x1080Dilma venceu a eleição em Pernambuco com 3.435.453 votos, ou 70,20% . Aécio Neves alcançou 1.458.168 votos, ou 29,8%.

Votos brancos somaram 101.938 (1,95%), nulos 225.645 (4,32%). A abstenção em Pernambuco foi de 17,73%.

Marco Aurélio nega ação de Bolsonaro contra estados que aumentaram restrições

Foto: Carlos Moura/STF Decano do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira (23) ação de inconstitucionalidade apresentada pelo presidente contra governadores de DF, BA e RS O ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello negou nesta terça-feira (23) Ação Direta de Inconstitucionaldade (Adin) do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra decretos dos governos […]

Foto: Carlos Moura/STF

Decano do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira (23) ação de inconstitucionalidade apresentada pelo presidente contra governadores de DF, BA e RS

O ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello negou nesta terça-feira (23) Ação Direta de Inconstitucionaldade (Adin) do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que endureceram as restrições à circulação de pessoas diante da nova escalada da pandemia de Covid-19. A informação é da CNN.

Em sua decisão, Marco Aurélio não entra no mérito da Adin e rejeitou a ação por ter sido proposta e assinada apenas pelo presidente Bolsonaro e não ter a assinatura da Advocacia Geral da União (AGU) ou de qualquer advogado.

“O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, escreveu o ministro em sua decisão.

“Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, completou o decano da Corte.

Mello foi escolhido na segunda-feira (22), por prevenção, relator da Adin apresentada pelo presidente já que também é relator de outra ação semelhante, em que o PTB pede que governadores sejam proibidos de decretar lockdown.

Após ser escolhido para relatar o caso, o ministro havia afirmado à CNN que tomaria uma decisão individual já nesta terça.

Desde o início da pandemia, o STF tem sido acionado para arbitrar a briga travada pelos entes federativos em torno das estratégias para conter o surto do novo coronavírus.

Em abril do ano passado, os ministros decidiram que governantes locais têm autonomia para adotar medidas de quarentena e isolamento social. Antes disso, em março, o próprio decano decidiu que estados e municípios poderiam decidir sobre restrições em locomoção.

A ação movida pelo presidente também pedia que o tribunal reconheça que o fechamento de serviços não essenciais não pode ser determinado por decretos – sendo necessária lei específica que passe pelas Assembleias Legislativas.

No documento, assinado pelo próprio presidente, e não pela Advocacia Geral da União (AGU), que costuma representar judicialmente os interesses do Planalto, Bolsonaro diz que as reduções ao horário de funcionamento de atividades consideradas não essenciais e os ‘toques de recolher’ decretados pelos governos estaduais são “uma decisão política desproporcional”.

Tabira: Prefeito é multado em R$ 7 mil pelo TCE

O prefeito de Tabira, Sebastião Dias, que há poucos dias teve 240 contratações temporárias julgadas regulares pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), foi multado pela Segunda Câmara do mesmo Tribunal em R$ 7.000,00 por conta das contratações de 28 servidores que o Tribunal julgou ter sido de forma irregular. A decisão foi publicada no […]

SEBA

O prefeito de Tabira, Sebastião Dias, que há poucos dias teve 240 contratações temporárias julgadas regulares pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), foi multado pela Segunda Câmara do mesmo Tribunal em R$ 7.000,00 por conta das contratações de 28 servidores que o Tribunal julgou ter sido de forma irregular. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10).

Processo TCE-PE Nº 1304827-2

Sessão Ordinária Realizada em 27/11/2014

Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Tabira – Contratação Temporária

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Tabira

Interessado: Sr. Sebastião Dias Filho

Advogada: Dra. Laudicéia Rocha de Melo Barros – OAB/PE Nº 17.355

Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior

Órgão Julgador: Segunda Câmara

Acórdão T.C. Nº 1530/14

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE nº 1304827-2, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do Voto do Relator, que integra o presente Acórdão,

Considerando o Relatório de Auditoria;

Considerando a extrapolação do limite imposto pela LRF;

Considerando a ausência de seleção pública simplificada;

Considerando o disposto nos artigos 70 e 71, inciso III, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e nos artigos 42 e 70, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,

Em julgar ILEGAIS as contratações temporárias, objeto dos autos, denegando, em consequência, registro aos atos das pessoas elencadas no Anexo Único, nos termos do artigo 42 da Lei Orgânica deste Tribunal.

Aplicar ao responsável, Sr. Sebastião Dias Filho, pelas irregularidades supracitadas, multa no valor de R$ 7.000,00, nos termos do inciso III do artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/04 (redação original), que deve ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet desta Corte de Contas (www.tce.pe.gov.br), e, caso não proceda conforme o determinado, cumpram-se os procedimentos estabelecidos no artigo 66 da Lei Estadual nº 12.600/2004, visando à cobrança do débito.