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Dark Horse: Dino leva ao STF investigação que envolve Mario Frias e produtora de filme sobre Bolsonaro

Por Michael Andrade

Apuração ganhou novos desdobramentos nesta quinta-feira (10), com operação da PF, restrições ao deputado e análise de movimentações financeiras.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), levou para a Corte uma investigação iniciada em São Paulo sobre possíveis irregularidades envolvendo o Instituto Conhecer Brasil, a produtora Go Up Entertainment e o deputado federal Mario Frias (PL-SP), roteirista e produtor-executivo do filme “Dark Horse”, sobre Jair Bolsonaro.

A apuração paulista começou a partir de um contrato de R$ 108 milhões para instalação de pontos de Wi-Fi público e passou a identificar elementos relacionados ao filme e a emendas parlamentares destinadas por Frias ao instituto.

Nesta quinta-feira (10), a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagraram a Operação Make Up e cumpriram 49 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará e Distrito Federal. Frias e a empresária Karina Gama estão entre os alvos. Não houve ordem de prisão.

Dino também determinou que Frias não deixe o país e não mantenha contato com outros investigados. As medidas são cautelares e não representam condenação.

Reprodução

Relatórios analisados pela investigação apontam ainda R$ 19 milhões em movimentações consideradas atípicas nas contas da Go Up entre novembro e dezembro de 2025. A PF também identificou R$ 645,4 mil em transferências feitas por Frias diretamente à produtora. A classificação de uma movimentação como atípica não significa, por si só, comprovação de crime.

O caso relacionado às emendas está sob relatoria de Dino. Em outra frente, o ministro André Mendonça conduz investigação sobre recursos repassados por Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, para a produção do mesmo filme.

Frias nega ter destinado emendas para financiar a obra. Os fatos seguem sob investigação.

Fonte: G1
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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Outras Notícias

Bolsonaro concede perdão a deputado Daniel Silveira, condenado pelo STF

UOL O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu nesta quinta-feira (21) o instituto da graça (uma espécie de perdão) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado na quarta (20) a oito anos e nove meses de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por ameaças aos ministros da Corte. O instituto da graça é uma prerrogativa do […]

UOL

O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu nesta quinta-feira (21) o instituto da graça (uma espécie de perdão) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado na quarta (20) a oito anos e nove meses de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por ameaças aos ministros da Corte.

O instituto da graça é uma prerrogativa do presidente da República para extinguir a condenação de uma pessoa.

“É uma notícia de extrema importância para nossa democracia e liberdade. Comecei a trabalhar nesse documento ontem, quando foi anunciada a prisão de 8 anos e 9 meses a Daniel Silveira. São decisões que não vou comentar”, disse Bolsonaro, antes de ler o decreto, que foi publicado minutos depois no “Diário Oficial” da União.

Durante transmissão nas suas redes sociais, Bolsonaro leu as justificativas para o decreto de graça. Disse que a sociedade “se encontra em legítima comoção em vista da condenação” de Daniel Silveira, que estaria “resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição”. O presidente diz que o deputado “somente fez uso de sua liberdade de expressão”.

Bolsonaro afirmou que a medida será concedida independentemente dos recursos que o parlamentar pode apresentar contra a decisão do STF. Condenado na quarta, Silveira ainda poderia questionar aspectos dos votos dos ministros do Supremo.

“A graça inclui as penas privativas de liberdade, de multa, ainda que haja inadimplência ou dívida ativa na União. E as penas restritivas de direitos”, disse Bolsonaro.

Diferentemente do indulto, que é voltado para grupos ou categorias específicas, a graça é um perdão individual, concedido exclusivamente pelo presidente da República para extinguir ou reduzir a pena imposta pela Justiça. Ela é proibida somente para crimes de tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos.

Por chamar Lula de “chefe de quadrilha”, Villa é acionado na Justiça

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entraram nesta terça-feira (15) com queixa-crime contra o historiador Marco Antonio Villa, por conta de afirmações caluniosas proferidas por ele na edição de 20 de julho do Jornal da Cultura 2ª edição, onde é parte do elenco fixo de comentaristas. A ação é referente a apenas […]

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Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entraram nesta terça-feira (15) com queixa-crime contra o historiador Marco Antonio Villa, por conta de afirmações caluniosas proferidas por ele na edição de 20 de julho do Jornal da Cultura 2ª edição, onde é parte do elenco fixo de comentaristas. A ação é referente a apenas um dos recorrentes comentários caluniosos que o professor da UFSCAR (Universidade Federal de São Carlos) repete contra o ex-presidente no jornal noturno da TV pública do governo do Estado de São Paulo.

No referido comentário, Villa disse que o ex-presidente “mente, mente”, que é culpado de “tráfico de influência internacional, sim”, além de “réu oculto do mensalão”, “chefe do petrolão”, “chefe da quadrilha” e teria organizado “todo o esquema de corrupção”. O historiador deixou claro ainda que “quem está dizendo sou eu, Marco Antonio Villa”, embora não tenha apresentado sequer uma evidência das graves acusações que fez. Todas essas afirmações do historiador não condizem com a verdade e por isso foi a justiça foi acionada contra o historiador e comentarista político.

No texto protocolado na Justiça Estadual de São Paulo, a defesa de Lula aponta que as acusações de Villa incorrem em calúnia, injúria e difamação. “Essas afirmações foram emitidas sem qualquer elemento que pudesse respaldá-las”, diz a queixa-crime. “Nesse contexto, verifica-se que o querelado [Villa] passou longe de qualquer comentário jornalístico ou do dever de informar, e promoveu descabidos e rasteiros juízos de valor sobre o querelante [Lula] e, ainda, fez afirmações mentirosas sobre sua trajetória política, conduta e identidade”.

São José do Egito chega ao décimo homicídio em 2022

São José do Egito chegou ao décimo homicídio em 2022 nesta segunda. Eriberto Santos foi assassinado por volta das 17 horas na Rua Poeta Rogaciano Leite em São José do Egito, nas proximidades de um ponto de carro para a comunidade de Curralinho. A vítima havia sido condenada por um homicídio há mais de uma […]

São José do Egito chegou ao décimo homicídio em 2022 nesta segunda.

Eriberto Santos foi assassinado por volta das 17 horas na Rua Poeta Rogaciano Leite em São José do Egito, nas proximidades de um ponto de carro para a comunidade de Curralinho.

A vítima havia sido condenada por um homicídio há mais de uma década. Foi libertado e pouco depois, passou a figurava como suspeito de matou Géssica Priscila Maciel, de 32 anos, morta a tiros na madrugada do sábado (09), no Sítio Lagoa do Mato, onde residia, próximo ao povoado de Curralinho.

Ela era natural de Jaboatão do Guararapes-PE, mas morava na zona rural de São José do Egito, no Sertão de Pernambuco, há muitos anos. deixou dois filhos.

Informações preliminares indicam que a morte pode ter relação com um dos dois crimes. O caso é investigado pelo Delegado de São josé do Egito, Paulo Henrique.

Artigo: Uma nova gestão pública para os municípios

Por Inácio Feitosa* e Luiz Melo Jr** Decidimos escrever algo sobre o desafio que os novos Prefeitos (e os reeleitos) terão a partir de 1o de Janeiro de 2017. Passado o calor da eleição é hora de pensar na realidade que os aguarda. Para não repetirem no futuro erros clássicos, os novos gestores devem estabelecer […]

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Por Inácio Feitosa* e Luiz Melo Jr**

Decidimos escrever algo sobre o desafio que os novos Prefeitos (e os reeleitos) terão a partir de 1o de Janeiro de 2017. Passado o calor da eleição é hora de pensar na realidade que os aguarda.

Para não repetirem no futuro erros clássicos, os novos gestores devem estabelecer um conjunto de providências a serem tomadas, definindo suas prioridades. Para tanto necessitarão de um processo decisório que deverá ocorrer por consciência precedente, e ainda, durante e depois da elaboração e implantação de um plano de estratégias para o município.

Saber ouvir é de fundamental importância para saber planejar. Quais são as necessidades da sua cidade? Da resposta a essa assertiva surgirão outras indagações, outros questionamentos sobre o que deve ser feito, como, quando, quanto, para quem, por que, por quem e onde.

Daí a necessidade de desenvolver-se processos, técnicas e atitudes administrativas. A existência da cultura do planejamento auxiliará o processo decisório, diminuindo as suas chances de erro. Para lograr êxito é preciso focar nos objetivos, desafios e metas estabelecidas. Portanto, planejar deve ser visto como um processo constante de pensar o futuro, e de se ter como diretriz máxima a busca pela eficiência.

Determina-se a eficiência quando se faz algo de maneira adequada, solucionando problemas que surgem a cada instante, sem esquecer de salvaguardar os recursos aplicados, e sempre tendo o objetivo de reduzir custos e cumprir deveres e responsabilidades assumidas, inclusive as fiscais.

Para isso, é necessário ter-se eficácia em seu planejamento, deve-se buscar fazer a coisa certa (para a coletividade), fazer aquilo que é preciso ser feito; saber inovar diante dos desafios; maximizar seus recursos; buscar obter os resultados almejados; e aumentar a satisfação de seus clientes, ou seja, a população de seu município.

Inovação é outra palavra-chave, “fazer mais com menos” (título do livro de Ukeles, J. 1982, New York: Amacon) é o caminho. Nessa esteira temos a recente decisão do TCU firmando o entendimento de que os contratos de Organizações Sociais (OSs) em áreas como educação, cultura e saúde, não entram no cálculo dos limites de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O gestor municipal deve ter a capacidade de efetividade, de coordenar constantemente suas equipes, dia após dia, esforços e energias, tendo sempre em vista o alcance dos resultados planejados. Como disse Chaplin: “O sucesso é a soma de pequenos esforços (acrescentaria:  “…estratégias..”) repetidos dia após dia” .

Entretanto, muitas vezes as ferramentas para auxiliarem o gestor público estão postas, e por falta da informação adequada, ou da construção de um planejamento estratégico mínimo, ele não consegue ver seus esforços resultarem em ações bem-sucedidas para a sociedade.

Ao mesmo tempo em que a administração burocrática apresenta-se esgotada diante dos anseios da sociedade contemporânea, ela também emerge como um símbolo do atraso, da ineficiência e do engessamento da administração pública que impede o Estado de avançar, de se desenvolver diante das questões sociais, sobretudo.

Existe uma alternativa a esse quadro, falamos aqui da administração pública gerencial, também denominada de gestão pública simplesmente. Ela trás em seu fundamento um pedido claro de respeito ao cidadão, de atenção, de agilidade, de valorização da meritocracia e sobretudo, do respeito aos princípios mais caros da administração: a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Um passo importante neste sentido veio do plenário do STF ao julgar parcialmente procedente a ADI n. 1.923/DF, em abril de 2015, conferindo interpretação conforme a Constituição no tocante a celebração de contrato de gestão firmado entre o Poder Público e as organizações sociais para prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde (considerados serviços não privativos do Estado).

De tão importantes esses serviços sociais não podem se perder no núcleo de uma administração pública burocrática. Núcleo este que é composto pelo Judiciário e Legislativo; além, dos órgãos de arrecadação de tributos, de manutenção da ordem e de definição de políticas públicas do Executivo, estes sim, por sua natureza e peculiaridades são atividades estratégicas e exclusivas do Estado, e devem ser burocratizados, pois é a essência do seu poder.

Entre a propriedade pública e a privada, existe a pública não-estatal, caracterizada pelas instituições sem fins lucrativos, ressaltada na decisão do STF em apreço. Este tipo de organização, garantida o seu caráter público é a mais adequada para execução de serviços sociais por trazer mais flexibilidade e agilidade para a tomada de decisões.

A gestão pública gerencial aumenta o papel da administração por resultados, “da concorrência administrada por excelência e do controle ou responsabilização social”, nas palavras de Bresser Pereira. Nesse modelo de gestão pública todos ganham. O Estado que focará em suas atividades estratégicas e exclusivas, e a sociedade que terá acesso a serviços de saúde, educação, cultura, meio ambiente e tecnologia mais eficientes.

Tem uma frase atribuída a Marion Harper Jr., que julgamos muito importante para o momento atual, com as devidas adequações: “administrar bem um negócio é administrar seu futuro; e administrar seu futuro é administrar informações.”

*Inácio Feitosa é advogado e consultor ([email protected])

**Luis Melo Jr. é advogado e consultor ([email protected] )

Professores discutem reajuste salarial com vereadores em Carnaíba

Nesta quinta-feira (9), os vereadores de Carnaíba receberam, a categoria de professores da rede municipal para discutir projetos de grande relevância, entre eles o reajuste do piso salarial. Também estiveram presentes na casa Major Saturnino Bezerra, Jesus Wilson do Nascimento e Carlos Moura, que representou a educação de Carnaíba.   Participaram os representantes do poder Legislativo, […]

Nesta quinta-feira (9), os vereadores de Carnaíba receberam, a categoria de professores da rede municipal para discutir projetos de grande relevância, entre eles o reajuste do piso salarial.

Também estiveram presentes na casa Major Saturnino Bezerra, Jesus Wilson do Nascimento e Carlos Moura, que representou a educação de Carnaíba.  

Participaram os representantes do poder Legislativo, o presidente da Câmara Municipal de Carnaíba, Alex Mendes, a vereadora Izaquelle Ribeiro, e também os vereadores, Irenildo Pereira, Cícero Batista, Esdras Paulo, Matheus Francisco e Juniano Ângelo.