Olinda: TRE reabre processo que pode cassar mandato de Mirella Almeida e vice
Tribunal rejeita recursos da defesa e determina que novas provas e testemunhas sejam ouvidas em ação de impugnação
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a anulação da sentença que havia julgado improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra Mirella Almeida e Francisco Carvalho da Silva Neto, em Olinda. Com a rejeição dos Embargos de Declaração no último dia 11 de fevereiro de 2026, o processo deverá retornar à primeira instância para a fase de produção de provas, incluindo a oitiva de testemunhas.
A decisão representa um revés para a defesa dos políticos, que tentava manter a validade da sentença favorável proferida anteriormente. O relator do caso, desembargador Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, reafirmou que o julgamento antecipado da lide, sem a devida análise do pedido de provas feito pelos acusadores, feriu princípios fundamentais da Constituição Federal.
O ponto central da decisão do TRE-PE foi o reconhecimento de que o juiz de primeiro grau não fundamentou a razão pela qual deixou de ouvir as testemunhas arroladas no processo. Segundo o acórdão, em ações eleitorais que possuem fase instrutória prevista em lei, ignorar o pedido de produção de provas — mesmo sem um indeferimento expresso — configura cerceamento de defesa.
A tese firmada pelo Tribunal estabelece que:
“A ausência de decisão fundamentada sobre pedido de produção de provas constitui nulidade por ofensa ao contraditório e à ampla defesa”.
Alegação de ações repetidas
Em sua defesa, Mirella Almeida e Francisco Carvalho argumentaram que haveria “litispendência”, ou seja, que o caso não deveria prosseguir por já existirem outras ações (AIJEs) com os mesmos fatos e partes que foram julgadas improcedentes. No entanto, o Tribunal entendeu que, como a sentença foi anulada por um erro processual grave, cabe ao juiz de origem analisar essas questões de ordem pública ao proferir uma nova decisão, após a coleta das provas.
Com o retorno dos autos a Olinda, o processo ganha novo fôlego, permitindo que o Ministério Público e a acusação, liderada por Antônio Ricardo Accioly Campos e o PRTB, apresentem os depoimentos e elementos que consideram essenciais para o desfecho da causa.




Na pauta, BR 101, BR 423 e Aeroporto Regional de serra Talhada
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