Ofício do MDA cobrando prestação de contas de convênio a Evandro Valadares foi o moído da semana em São José do Egito
Documento, que cobra mais de R$ 3 milhões a pré candidato foi compartilhado nas redes sociais por governistas. Aliados de Evandro dizem que justiça já decidiu que não houve problemas e MDA será comunicado
Em São José do Egito, a semana foi de debate no campo jurídico sobre um documento que chegou à prefeitura cobrando do ex-prefeito Evandro Valadares repasses do convênio 033/2009, para implementação do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, junto à Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário.
O ofício, de 30 de maio último, diz que, de acordo com nota técnica, apresenta a necessidade de recebimento de valores pactuados e sua atualização, em repasse para a Fazenda de R$ 3 milhões, 231 mil reais.
A nota alertou que o não repasse desse montante em 20 dias a partir do recebimento do AR, implicaria envio do nome de Evandro para instauração de Tomada de Contas Especial, e envio de seu nome para a lista do SIAF, o que poderia levá-lo ao hall de fichas sujas do TCU, na mesma lista que o blog divulgou esta semana. Claro, o documento caiu no colo dos governistas e foi replicado aos montes nas redes sociais.
A repercussão foi tanta que assessores de Evandro se apressaram em pontuar sobre o documento. Também nas redes sociais, argumentaram que o objeto do questionamento já foi alvo de ação judicial proposta pelo executivo e julgada improcedente, sendo o ex-prefeito Evandro Valadares absolvido.
O gestor ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face do ex-prefeito Evandro Perazzo Valadares e da ex-secretária municipal Fabiana Prado não terem feito prestação de contas relativas ao Convênio nº 033/2009, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
O juiz Federal Marcos Antonio Maciel Saraiva alegou que os demandantes não juntaram aos autos quaisquer documentos que comprovem que houve efetivo dano ao erário.
“Ao revés, consta nos autos documento emitido pelo Ministério de Defesa Social e Combate à Fome dando conta de que, até julho de 2011, o programa estava sendo devidamente executado e que os relatórios trimestrais se encontravam atualizados. Ademais, as contas do aludido convênio foram aprovadas, em dezembro/2012, pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar ”, diz o Magistrado, que negou o pedido.
O blog perguntou ao advogado Augusto Valadares, ligado a Evandro, o porquê de este ofício ter chegado depois da decisão do juiz federal . “Esse oficio vai chegar para Evandro, teremos vinte dias para fazer a defesa e a sentença será anexada. Eles tem conhecimento de que foi julgada improcedente. Acho que o MDA não foi intimado pela justiça ainda. A União não deve ter avisado ao MDA que a ação já foi julgada ”.