Obras de requalificação do Aeroporto de Serra Talhada avançam para 2ª fase
Por André Luis
A Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura de Pernambuco (Semobi), informou, em suas redes sociais, que concluiu a primeira etapa das obras de requalificação do Aeroporto Santa Magalhães, em Serra Talhada, e já deu início à segunda fase do projeto.
Na primeira fase, foram realizados serviços como a ampliação da pista de táxi e do pátio das aeronaves, além da instalação de equipamentos de auxílio à navegação aérea. Segundo a Semobi, essas melhorias preparam o aeroporto para receber aeronaves de maior porte, com capacidade de até 132 passageiros.
No post, a Semobi destaca que agora, na segunda fase, as obras se concentram na sinalização das faixas de pista e áreas de segurança, melhorias na drenagem, instalação de uma estação meteorológica, cerca operacional, e ampliação do estacionamento de veículos.
A obra é uma parceria entre Governo Federal e o Governo de Pernambuco, que destaca que o investimento faz parte de um compromisso mais amplo de fortalecer a infraestrutura aeroportuária do estado, conectando o Sertão de Pernambuco não apenas com outras regiões do país, mas também com o cenário internacional. Além disso, a requalificação do Aeroporto Santa Magalhães é vista como um impulso para o turismo regional, beneficiando especialmente a conhecida Rota do Cangaço.
Serra Talhada conta atualmente com três voos diários da Azul Linhas Aéreas em aviões Cessna Grand Caravan, com capacidade para nove passageiros.
O Pleno do TCE esteve reunido no dia 1º de setembro, onde julgou Recurso Ordinário aviado por Tassio José Bezerra dos Santos, ex-prefeito do Município de Santa Cruz da Baixa Verde, contra provimento consubstanciado no Acórdão T.C. n° 718/2020, exarado pela Primeira Câmara, que julgou irregular o objeto da Auditoria Especial destinada a apurar irregularidades […]
O Pleno do TCE esteve reunido no dia 1º de setembro, onde julgou Recurso Ordinário aviado por Tassio José Bezerra dos Santos, ex-prefeito do Município de Santa Cruz da Baixa Verde, contra provimento consubstanciado no Acórdão T.C. n° 718/2020, exarado pela Primeira Câmara, que julgou irregular o objeto da Auditoria Especial destinada a apurar irregularidades apontadas em auditoria de acompanhamento no Município.
A auditoria foi realizada no período de janeiro a setembro de 2019 (Processo TCE-PE nº 19100562-9) .
Referido Acórdão determinou ao ora Recorrente ressarcimento no valor de R$ 31.897,54, imputando-lhe multa no valor de R$ 8.502,50, pelos seguintes fundamentos:
dispensa indevida de licitação; pagamento de despesas com diárias sem liquidação no valor de R$ 31.238,50; pagamento de encargos financeiros indevidos por recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias, patronal e dos segurados, ao RGPS.
Os Conselheiros, à unanimidade, negaram provimento do Recurso, mantendo o débito de R$ 31.897,54, bem como a multa no valor de R$ 8.502,50 ao ex-prefeito. A informação é do Afogados Online.
G1 Um ataque fora do Parlamento britânico, em Londres, deixou duas pessoas mortas e vários feridos na tarde desta quarta-feira (22). A polícia britânica trata o incidente como um ataque terrorista até que a motivação dos disparos seja esclarecida. Um carro que passava pela Ponte de Westminster atropelou um grupo de pessoas. O suspeito deixou o […]
Um ataque fora do Parlamento britânico, em Londres, deixou duas pessoas mortas e vários feridos na tarde desta quarta-feira (22).
A polícia britânica trata o incidente como um ataque terrorista até que a motivação dos disparos seja esclarecida.
Um carro que passava pela Ponte de Westminster atropelou um grupo de pessoas. O suspeito deixou o veículo preto e avançou em direção ao Parlamento, atingindo um policial com uma faca. Pouco depois, foram ouvidos disparos. O agressor foi baleado pela polícia.
“Os policiais, incluindo policiais armados, permanecem no local e estamos tratando isto como um incidente terrorista até que tenhamos informações contrárias”, disse a polícia em comunicado. Um policial foi esfaqueado e um carro que passava pela Ponte de Westminster, que é vizinha ao prédio do Parlamento, atropelou um grupo de pessoas.
Uma mulher foi retirada do rio Tâmisa viva após o ataque, informou a Autoridade Portuária de Londres (PLA). Ela está recebendo tratamento para ferimentos graves.
No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco. A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de […]
No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco.
A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de distanciamento da Covid-19.
A decisão dada pelo juiz substituto da Vara Única de Bodocó, Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, foi proferida em ação civil pública de reparação de dano moral coletivo, proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O valor deve ser pago individualmente por cada um deles e será revertido em favor de fundo a ser indicado pelo Ministério Público.
A Prefeitura disse que não iria se pronunciar com relação a condenação, pois, “foi um evento de cunho político e a atual gestão não responde pela gestão anterior”. O Diario tentou contato com os requeridos, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria.
Na decisão, o juiz Paixão Bezerra Júnior reforçou que nas imagens juntadas aos autos, os condenados dispensaram o uso e máscaras de proteção, inclinaram-se para fora da carroceria do veículo, abraçaram e deram as mãos a diversas pessoas, o que potencializa ainda mais a gravidade de suas condutas, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento.
“À época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia da Covid-19. Outrossim merece destaque também os sérios problemas individuais e coletivos, na dimensão física, psicológica, social, e econômica causados por essa pandemia. No caso particular, é evidente que, na época da convenção partidária, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus, fazia-se necessário uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam importantíssimos cargos de prefeito e vice-prefeito. Em tempos de crise como a que enfrentamos, o político como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral”, ressaltou o magistrado.
Segundo a ação, a convenção partidária, realizada em 16 de novembro de 2020, que deveria ser voltada exclusivamente para os filiados dos partidos políticos, “transformou-se em um verdadeiro acontecimento festivo de cunho político-partidário, contando com várias pessoas no evento”.
Ainda, de acordo com os autos, “a aglomeração de pessoas foi agravada com a chegada do então prefeito e vice-prefeito, que em cima de uma caminhonete, causaram euforia, agitação e ainda mais aglomeração no meio dos presentes, que não usavam máscara nem mantiveram o distanciamento social preconizado pelas normas sanitárias, num período de elevada transmissibilidade da Covid-19”.
Pagamento por danos morais
Ao pagamento de dano moral coletivo, estipulado em R$ 25 mil para cada um dos dois condenados, o valor será revertido em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público.
“É imprescindível para a configuração do dano moral coletivo a ocorrência de lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. No ponto, destaco que se faz necessário que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade, ou seja, que denote gravidade suficiente para produzir verdadeiro sofrimento, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, explicou o magistrado.
Sobre a configuração do dano moral coletivo apto à indenização, o magistrado especificou os fatores que o configuraram, dentre os quais a gravidade suficiente para produzir intranquilidade social.
“Na hipótese dos autos, entendo que está configurado o dano moral coletivo apto a gerar indenização, uma vez que os requeridos Tulio Alves Alcântara e José Edmilson Brito Alencar, com suas condutas, violaram preceitos sanitários em momento de extrema gravidade da pandemia de Covid-19, afetando uma coletividade ao colocar em risco não apenas os participantes do evento, mas toda comunidade do município de Bodocó e região, em função do elevado potencial de transmissibilidade da doença”, enfatizou.
Ainda acerca do dano moral coletivo, o juiz transcreveu na decisão o trecho do voto da ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi no julgamento do REsp n. 1.586.515/RS, referendando que tal dano além da mera função compensatória, deve ter por objetivo sancionar o ofensor e coibir novas condutas ofensivas:
“O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano que não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico), mas com a violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela coletividade (grupos, classes ou categorias de pessoas). Tem a função de: a) proporcionar uma reparação indireta à lesão de um direito extrapatrimonial da coletividade; b) sancionar o ofensor; e c) inibir condutas ofensivas a esses direitos transindividuais”.
Segundo o TJPE, os valores a ser pago pelos condenados serão revertidos em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público, na forma do art. 13 da Lei n. 7.347/1985, uma vez que não houve a prévia indicação pelo órgão ministerial. Sobre o valor fixado, incidirão juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso, qual seja, 16/09/2020, data da convenção partidária, e correção monetária.
Mensagens em redes sociais, além do velho e terrível compartilhamento sem checagem chegaram a noticiar a morte do Mestre Assisão. A notícia chegou a circular em grupos de Serra Talhada. Uma grande mentira, fake news, absurdo. Assisão teve que gravar um vídeo dizendo estar bem vivo. “Estão espalhando aí um áudio dizendo ao povo que […]
Mensagens em redes sociais, além do velho e terrível compartilhamento sem checagem chegaram a noticiar a morte do Mestre Assisão.
A notícia chegou a circular em grupos de Serra Talhada. Uma grande mentira, fake news, absurdo. Assisão teve que gravar um vídeo dizendo estar bem vivo.
“Estão espalhando aí um áudio dizendo ao povo que eu morri? Eu tô vivo e são! Alegre e satisfeito, graças a Deus tô vivo! E quero chegar os forrós (São João) pra todo mundo dançar!” – disse em vídeo distribuído nas redes.
Com 81 anos, o serra-talhadense da Fazenda São Miguel faz parte de uma geração de forrozeiros como Jorge de Altinho, Alcimar Monteiro, Flávio José, Novinho da Paraíba, que são os baluartes do verdadeiro forró, o original, aquele de Luiz Gonzaga, de Jackson do Pandeiro, do Trio Nordestino e de Dominguinhos.
Entre seus maiores sucessos estão Pau nas Coisas, Forró Ferruado, Peixe Piaba, Fogueirinha, Alambique de Barro e Pequenininha. Pequenininha foi regravada mais de 250 vezes por outros cantores brasileiros. Tem músicas gravadas por Luiz Gonzaga, Trio Nordestino, Maciel Melo, Elba Ramalho, Três do Nordeste e outros nomes de destaque do regionalismo nordestino.
Fake News são uma grande praga social. Cuidado com o que compartilha. E viva Assisão!!
Recurso no valor de R$ 60 mil está sendo aplicado para ampliar o abastecimento de medicamentos no município O município de Solidão foi contemplado com uma emenda estadual no valor de R$ 60 mil para a aquisição de medicamentos, viabilizada pelo deputado Kaio Maniçoba, por meio da vereadora Edileuza Godê, durante a gestão do ex-prefeito […]
Recurso no valor de R$ 60 mil está sendo aplicado para ampliar o abastecimento de medicamentos no município
O município de Solidão foi contemplado com uma emenda estadual no valor de R$ 60 mil para a aquisição de medicamentos, viabilizada pelo deputado Kaio Maniçoba, por meio da vereadora Edileuza Godê, durante a gestão do ex-prefeito Djalma Alves.
O recurso foi recebido em 31 de dezembro de 2024 e está sendo aplicado de forma estratégica pela atual gestão do prefeito Mayco Araújo, garantindo um melhor atendimento à população por meio do reforço no abastecimento de medicamentos.
Com a ampliação do estoque de medicamentos, às unidades de saúde do município poderão atender melhor os pacientes, assegurando acesso contínuo a tratamentos essenciais.
Na tarde desta terça-feira (11), o prefeito Mayco Araújo esteve no Centro de Abastecimento Farmacêutico (CAF), acompanhado da secretária municipal de Saúde, Damiana Alves, e da vereadora Edileuza Godê para acompanhar de perto a destinação do recurso e reforçar o compromisso com a saúde da população.
“Nosso compromisso é garantir que cada recurso recebido seja bem aplicado, fortalecendo a assistência à saúde e proporcionando mais qualidade de vida para nossa gente. Sabemos que a saúde é uma prioridade, e ações como essa mostram nosso empenho em cuidar do nosso povo com responsabilidade e dedicação”, destacou o prefeito Mayco Araújo.
A secretária de Saúde, Damiana Alves, ressaltou a importância do investimento para o atendimento à população. “A emenda está sendo executada com total responsabilidade pela gestão do prefeito Mayco, melhorando a assistência aos munícipes e garantindo que os medicamentos cheguem a quem realmente precisa, sem atrasos e com eficiência”, afirmou.
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