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Obra do Eixo Norte do Projeto São Francisco é alvo de furto e invasão, diz Ministério

Por Nill Júnior

Ministério diz que atos criminosos comprometem a chegada da água para mais de 4 milhões de pessoas em Fortaleza (CE). Servidores foram impedidos hoje (9) de entrar no prédio do Ministério, em Salgueiro (PE)

As equipes técnicas do Ministério da Integração Nacional identificaram, nesta segunda-feira (9), o furto de uma das bombas das comportas do reservatório Tucutu do Projeto de Integração do Rio São Francisco, em Cabrobó (PE). O evento aconteceu no mesmo dia em que os credores da empresa Mendes Júnior invadiram a unidade do Ministério, em Salgueiro (PE), impedindo que os servidores cumprissem a suajornada de trabalho. Os assuntos estão sendo tratados na Polícia Civil local, com o registro de mais um Boletim de Ocorrência.

Com o novo episódio, a área jurídica do Ministério apresentou hoje um recurso de reintegração de posse do prédio à Justiça Federal para normalizar a situação. Até omomento, não houve deliberação do órgão e parte do grupo invasor ainda continua instalado no edifício.

Desde a última sexta-feira (6), as estruturas do Eixo Norte do Projeto São Francisco estão sofrendo diversas avarias. Primeiro, as mangueiras das comportas do reservatório Tucutu foram danificadas, o que gerou vazamento de óleo dentro do açude, fazendo com que essas comportas fossem fechadas por questão de segurança da barragem e das pessoas que moram na região. Além disso, a estrutura de controle de Tucutu também foi deteriorada por pichações. O texto é assinado pelos credores da Mendes Júnior – empresa que havia sido contratada para a obra, mas que não a concluiu.

Esses atos criminosos prejudicam o abastecimento de mais de 4 milhões de pessoas que estão a espera da água do Projeto São Francisco, como é o caso da capital cearense de Fortaleza. Além dos vários agricultores da região que virão a ser contemplados pelo ‘Velho Chico’.

Para equacionar a situação, o Governo Federal já está analisando as medidas legais cabíveis para que as águas do São Francisco voltem a percorrer os canais. Os prejuízos causados também estão sendo analisados para que as comportas possam ser reabertas o mais rápido possível.

A construtora Emsa – nova responsável pelo trecho da 1N do Projeto – denunciou ainda à polícia que os trabalhadores da empresa têm sofrido diversas ameaças de integridade física.

RESPONSABILIDADE – O Ministério da Integração Nacional não possui nenhum débito com a antiga empresa do Eixo Norte. Ao contrário disso, a dívida da Mendes Júnior com a Pasta já supera R$ 200 milhões.

Como são prestadores de serviço com uma relação contratual entre empresas privadas, a União está impedida de pagar débitos da construtora com seus fornecedores, de acordo com a legislação. Portanto, a responsabilidade por esta quitação é da empresa Mendes Júnior, que assumiu o compromisso com os comerciantes. Segundo os credores, a dívida é de R$ 24 milhões.

Preocupado com a situação, os técnicos do Ministério mediaram diversas reuniões entre as partes, nos últimos meses, para que fosse fechado um acordo.

Outras Notícias

Renato Godoy diz que Márcia faz “jogo baixo” para tomar partido

A notícia de que a prefeita Márcia Conrado (PT) conseguiu apoio do AGIR36 está sendo acusada de manobra pelos representantes da legenda em Serra Talhada. A nota divulgada pela assessoria da gestora diz que “com a mudança, o partido enfraquece ainda mais a base de apoio a Miguel Duque, lançado recentemente como pré-candidato a prefeito de […]

A notícia de que a prefeita Márcia Conrado (PT) conseguiu apoio do AGIR36 está sendo acusada de manobra pelos representantes da legenda em Serra Talhada.

A nota divulgada pela assessoria da gestora diz que “com a mudança, o partido enfraquece ainda mais a base de apoio a Miguel Duque, lançado recentemente como pré-candidato a prefeito de Serra Talhada

Mas o advogado Renato Godoy,  presidente do AGIR 36 em Serra Talhada entrou em contato com o blog para acusar a gestora de jogo baixo e puxão de tapete.

“Foi com indignação que recebemos a informação de que a prefeita de Serra Talhada negociou uma intervenção nacional no nosso Diretório em Serra Talhada”, diz.

“No entanto, estamos tratando com a direção estadual do Agir36 para que este absurdo seja resolvido de imediato”, acrescentou .

“Confiamos no nosso amigo Fábio Bernardino, dirigente estadual e nacional do partido, e na força da democracia, que tem resistido as tentativas golpistas e autoritárias praticadas por quem quer resolver tudo a base do tapetão e da velha política que ainda insiste em sobreviver”, concluiu.

Pernambucana está entre as presas por ato golpista em Brasília

Uma professora de Camaragibe está presa em Brasília após participar dos atos antidemocráticos no dia 8 de janeiro. A professora Adilma Silva foi presa em flagrante pela policia do Distrito Federal após ter participado dos atos antidemocráticos em Brasília. Adilma é a única pernambucana presa no presídio feminino da Colmeia, no DF. Familiares e amigos […]

Uma professora de Camaragibe está presa em Brasília após participar dos atos antidemocráticos no dia 8 de janeiro.

A professora Adilma Silva foi presa em flagrante pela policia do Distrito Federal após ter participado dos atos antidemocráticos em Brasília. Adilma é a única pernambucana presa no presídio feminino da Colmeia, no DF.

Familiares e amigos estão fazendo uma campanha nas redes sociais para tentar ajudar ela a sair da prisão e voltar para casa. Mas não será fácil. Adilma responderá por crimes contra as Instituições Democráticas,  Abolição violenta do Estado democrático de Direito.

Está sendo enquadrada no  Artigo 359-L: tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais. Pena: reclusão, quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência.

Ainda o Artigo 359-M: tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena: reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.

Sem contar os crimes pela invasão previstos no Código Penal. Artigo 286: Incitar, publicamente, a prática de crime Pena: detenção, de três a seis meses, ou multa. A mesma pena será aplicada para quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.

Junte-se o Artigo 288: associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes Pena: reclusão, de um a três anos A pena aumentará até a metade se a associação for armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

STF valida regra sobre número máximo de candidatos por partido

Corte mantém limite de até 100% + 1 das vagas em disputa e preserva vetos presidenciais O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidas as alterações na legislação eleitoral que fixam o número máximo de candidatos que os partidos podem registrar para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais. […]

Corte mantém limite de até 100% + 1 das vagas em disputa e preserva vetos presidenciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidas as alterações na legislação eleitoral que fixam o número máximo de candidatos que os partidos podem registrar para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7017, em sessão virtual encerrada em 24/2. Com isso, permanece a regra que permite a cada partido registrar até 100% mais um do número de vagas em disputa, bem como os vetos presidenciais às exceções que ampliariam esse limite para até 150% em determinadas situações.

Desenvolvimento

A ADI 7017 foi proposta pelo partido Cidadania, que questionou a tramitação do projeto que deu origem à Lei 14.211/2021, responsável por alterar a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A legenda sustentou que, após a aprovação do texto pelo Congresso Nacional, a Presidência do Senado Federal promoveu ajustes na redação antes de encaminhá-lo à sanção presidencial, o que teria permitido o veto às exceções que previam a ampliação do número de candidatos para até 150%.

Na prática, o STF manteve a regra geral segundo a qual cada partido pode registrar candidatos em número de até 100% mais um da quantidade de cargos a serem preenchidos. Ao mesmo tempo, a Corte considerou válidos os vetos presidenciais às previsões que criavam hipóteses de ampliação desse limite para até 150%, preservando, assim, o conteúdo atualmente vigente na legislação eleitoral.

Entendimento do relator

O relator da ação, ministro Nunes Marques, entendeu que não houve alteração de conteúdo no texto aprovado pelo Congresso, mas apenas correção de erro de formatação da norma. Segundo ele, a mudança promovida pelo Senado atendeu aos critérios da Lei Complementar 95/1998, que estabelece regras de técnica legislativa.

De acordo com essa lei, exceções a uma regra geral devem ser previstas em parágrafos, e não em incisos. Nunes Marques apontou que a transformação dos dispositivos questionados teve caráter técnico, sem modificação da essência da norma aprovada pelos parlamentares.

O ministro também destacou que a correção feita pelo Senado integra os procedimentos internos do Poder Legislativo, sobre os quais o Supremo só pode intervir quando houver violação direta à Constituição. Em sua análise, não se verificou afronta ao devido processo legislativo nem aos princípios democrático e da separação dos Poderes.

Fontes e posições

O partido Cidadania alegou que a alteração de redação após a aprovação no Congresso teria sido determinante para viabilizar o veto presidencial às exceções que permitiriam ampliar o número máximo de candidaturas para até 150%. A legenda sustentou que esse procedimento seria inconstitucional.

Ao votar pela improcedência da ação, Nunes Marques afirmou que não houve desrespeito à vontade do Parlamento. Ele destacou que, caso houvesse afronta ao que foi aprovado, o próprio Legislativo teria instrumentos para restaurar o texto original, inclusive derrubando o veto presidencial.

Segundo o relator, “a judicialização da política, nesse caso, seria uma tentativa de reverter no Tribunal uma derrota sofrida na arena democrática”. Para ele, o fato de o Congresso não ter revertido os vetos reforça a inexistência de afronta ao processo legislativo.

A decisão do STF foi unânime, acompanhando integralmente o voto do relator.

IBAMA fez operação contra pesca ilegal na Barragem da Ingazeira

O vereador de Tuparetama,  Joel Gomes, confirmou ao blog que na última segunda, profissionais do IBAMA estiveram na Barragem da Ingazeira. Eles fiscalizaram e autuaram pescadores de cidades da região e Paraíba.  Por lei, a pesca é proibida até fevereiro do próximo ano pelo período da Piracema,  de reprodução dos peixes. “Pescadores de outros municípios e […]

O vereador de Tuparetama,  Joel Gomes, confirmou ao blog que na última segunda, profissionais do IBAMA estiveram na Barragem da Ingazeira.

Eles fiscalizaram e autuaram pescadores de cidades da região e Paraíba.  Por lei, a pesca é proibida até fevereiro do próximo ano pelo período da Piracema,  de reprodução dos peixes.

“Pescadores de outros municípios e de estados vizinhos traziam freezers, barracas estruturadas, veículos de grande porte para transporte, barcos motorizados e quilômetros de redes”, denunciou. Houve inclusiveapreensãode material de pesca pelo IBAMA.

O local agora receberá placas de sinalização alertando para o período e possibilidade de volta do IBAMA ao local.

Há anos, uma comissão luta por indenizações justas a ribeirinhos, cumpridas parcialmente,  desligar a rede elétrica que é atingida por água nas cheias, fim da irrigação de lavouras com excesso de agrotóxicos e melhor aproveitamento da água do manancial para consumo humano.

Decisão do TCE: Prefeitura de Iguaracy emite nota

Prezado Nill Júnior. A priori, esclarecemos que todas as contas de Governo e Gestão do atual Prefeito de Iguaracy foram aprovadas pelo TCE. Com relação à Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas que entendeu pela suposta irregularidade na liquidação dos pagamentos de locação de sistemas, basta assistir o julgamento realizado pelo TCE no dia […]

Prezado Nill Júnior.

A priori, esclarecemos que todas as contas de Governo e Gestão do atual Prefeito de Iguaracy foram aprovadas pelo TCE.

Com relação à Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas que entendeu pela suposta irregularidade na liquidação dos pagamentos de locação de sistemas, basta assistir o julgamento realizado pelo TCE no dia 8 de fevereiro.

Acessível pela plataforma do Youtube, nos faz chegar à simples conclusão; que houve apenas um problema na instrução documental do processo, dada a sua complexidade.

Agora que a Edilidade tem ciência dos títulos exigíveis para comprovar a regularidade da liquidação, efetuará sua juntada ao almanaque, com a convicção de que será acatada pelo TCE, com a consequente reforma da decisão, com base em inúmeros precedentes daquela Corte, cuja decisão recebemos com pacacidade*.

Prefeitura de Iguaracy

*Pacacidade: Estado, característica ou particularidade de quem ou daquilo que é pacato; pacatez. Condição do que é pacato.