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MP cobra Celpe para ligar energia em hospital de Triunfo

Por André Luis

A Companhia de Energia de Pernambuco (Celpe) informou, em ofício, que até o dia 17 de abril concluirá a obra que vai levar energia até o Anexo da Unidade Mista de Saúde Felinto Wanderley, no município de Triunfo.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), como medida de urgência, fez a intervenção junto à Celpe após representação feita pelo município, informando de que uma das unidades de saúde municipal cotada para fazer parte da rede de enfrentamento ao Covid-19 não estava obtendo resposta da Companhia de Energia sobre conclusão de obra, para dar início aos atendimentos.

Em resposta ao MPPE, a Celpe já informou sobre a data prevista para conclusão da obra e a devida inspeção e ligação de energia para a mesma data, a fim de que a unidade de saúde já possa atuar.

Triunfo registrou primeiro caso de Covid-19 – O prefeito de Triunfo, João Batista, comunicou na tarde desta quarta (15) o primeiro caso de coronavírus no município. De acordo com o prefeito, trata-se de uma mulher que contraiu o vírus, ao que tudo indica, de um parente que esteve em São Paulo.

Outras Notícias

Juiz do Paraná autoriza depoimento de Paulo Roberto Costa na CPI mista da Petrobras

do O Globo O juiz federal Sérgio Moro proferiu um despacho nesta segunda-feira autorizando a ida do ex-diretor Paulo Roberto Costa à CPI mista da Petrobras para prestar depoimento na quarta-feira. Moro recomendou que não sejam usadas algemas na apresentação do ex-diretor e ressaltou que, como investigado, ele tem direito a permanecer em silêncio na […]

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do O Globo

O juiz federal Sérgio Moro proferiu um despacho nesta segunda-feira autorizando a ida do ex-diretor Paulo Roberto Costa à CPI mista da Petrobras para prestar depoimento na quarta-feira. Moro recomendou que não sejam usadas algemas na apresentação do ex-diretor e ressaltou que, como investigado, ele tem direito a permanecer em silêncio na comissão.

A CPI marcou o depoimento de Paulo Roberto após menções a nomes de políticos no acordo de delação premiada que ele fez com o Ministério Público. Moro, inicialmente, disse que a decisão de autorizar o depoimento cabia ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavscki, que relata as ações do caso que envolvem pessoas com foro privilegiado. Zavascki, porém, reconheceu que a CPI tem direito a convocar o ex-diretor e que, portanto, não cabia ao Judiciário dar autorização.

Em seu despacho desta segunda-feira, Moro ressalta que como o ex-direto está preso sob sua jurisdição cabe a ele organizar a ida. Determina que a Polícia Federal faça a escolta. Ressalta que dentro do Senado, caso não seja autorizado que a PF mantenha a escolta que Paulo Roberto fique sob os cuidados da Polícia Legislativa. Recomenda ainda que não sejam usadas algemas na apresentação do ex-diretor.

“Não sendo Paulo Roberto Costa acusado de crimes praticados com violência ou grave ameaça, deve ser evitada a utilização de algemas na apresentação do preso”, diz o juiz no despacho.

Moro ressalta que por ser investigado o ex-diretor tem o direito de ficar calado durante o depoimento.

“De forma desnecessária e redundante, consigno, não obstante, que a Paulo Roberto Costa devem ser garantidos os direitos inerentes à condição de acusado/investigado, inclusive direito ao silêncio e à assistência pelo defensor constituído”, afirma o juiz.

MPPE abre procedimento para apurar leilão da usina de asfalto e bens inservíveis em Arcoverde

A 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde instaurou o Procedimento Administrativo de acompanhamento de políticas públicas nº 02291.000.323/2025 para apurar supostas irregularidades em Leilão de Bens Inservíveis promovido pelo Município de Arcoverde, com foco na alienação da Usina de Asfalto e de veículos. A Portaria, datada de 1º de abril de 2026, é assinada pelo […]

A 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde instaurou o Procedimento Administrativo de acompanhamento de políticas públicas nº 02291.000.323/2025 para apurar supostas irregularidades em Leilão de Bens Inservíveis promovido pelo Município de Arcoverde, com foco na alienação da Usina de Asfalto e de veículos.

A Portaria, datada de 1º de abril de 2026, é assinada pelo promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco.

O procedimento decorre de manifestações encaminhadas à Ouvidoria do MPPE (Audívias nº 3314031 e 3312338), que apontam: supostas irregularidades no Leilão de Bens Inservíveis do município; em especial, a alienação da Usina de Asfalto, adquirida em 2013 por cerca de R$ 1 milhão e atualmente estimada, segundo os noticiantes, em R$ 3 milhões; alegação de que a venda estaria ocorrendo sem fundamentação técnica idônea ou parecer que justifique a desativação do bem.

Segundo a Portaria, foi informado também que a gestão municipal estaria simultaneamente realizando licitações para contratar empresas terceirizadas para prestar serviços de asfaltamento, o que, de acordo com as manifestações, poderia tornar a terceirização mais onerosa aos cofres públicos do que a manutenção da usina própria.

O texto lembra que a alienação de bens da Administração Pública deve observar rigorosamente a Lei nº 14.133/2021, sendo obrigatória: justificação de interesse público; avaliação prévia; declaração formal de inservibilidade ou desnecessidade do bem.

O procedimento terá prazo inicial de 1 ano, prorrogável sucessivamente pelo mesmo período, conforme o art. 11 da Resolução 174/2017 do CNMP.

Documentos e informações requisitados à Prefeitura

Na mesma Portaria, o Ministério Público determina uma série de diligências iniciais, entre elas:

Envio de cópia da Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público e providências para sua publicação no site do MPPE.

Expedição de ofício ao Município de Arcoverde, por meio da secretaria competente e do Gabinete do Prefeito, para que, no prazo de 10 dias úteis, sejam apresentados cópia integral do Edital de Leilão, com anexos, referente à alienação dos bens mencionados, especialmente a Usina de Asfalto e os veículos identificados como Lotes 34 (Onix) e 43 (Palio). Ainda cópia do Processo Administrativo de Alienação da Usina de Asfalto, incluindo: declaração formal de inservibilidade ou desnecessidade do bem para os serviços municipais; parecer técnico idôneo e auditável que fundamente a decisão de alienação, demonstrando a desvantagem econômica ou operacional de mantê-la em comparação com a terceirização dos serviços; laudo de avaliação prévia e atualizada da Usina de Asfalto e dos veículos dos Lotes 34 e 43.

Também informações detalhadas sobre a situação dos veículos doados pela Câmara de Vereadores (Lotes 34 – Onix e 43 – Palio), esclarecendo o motivo pelo qual se busca aliená-los, bem como Informações e cópia do processo licitatório em curso para contratação de empresa para prestação de serviços de asfaltamento ou pavimentação asfáltica, a fim de permitir o cotejo e análise de economicidade entre a terceirização e a manutenção da usina.

A Portaria determina ainda que seja resguardado o sigilo dos noticiantes no encaminhamento dos ofícios, conforme solicitado nas manifestações iniciais.

O documento é concluído com a ordem de cumprimento das providências e está assinado em Arcoverde, em 1º de abril de 2026, pelo promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho.

Prefeitos têm competência, para, mediante Decreto, denominar próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações

Por *Renan Walisson de Andrade Muitos prefeitos deixam de prestar homenagens cívicas a personalidades importantes para a história dos Municípios, porque não têm maioria nas Câmaras Municipais. O ato, que oportunizaria render homenagens àquelas pessoas cujo trabalho e dedicação ao povo da localidade notabilizou-se, transforma-se numa disputa político-partidária. Embora ainda haja uma certa falta de […]

Por *Renan Walisson de Andrade

Muitos prefeitos deixam de prestar homenagens cívicas a personalidades importantes para a história dos Municípios, porque não têm maioria nas Câmaras Municipais. O ato, que oportunizaria render homenagens àquelas pessoas cujo trabalho e dedicação ao povo da localidade notabilizou-se, transforma-se numa disputa político-partidária.

Embora ainda haja uma certa falta de conhecimento por parte das Procuradorias e Assessorias Jurídicas dos Municípios – órgãos opinativos e de assessoramento na estrutura da Administração Pública – acerca da jurisprudência nacional, alguns Prefeitos já estão atuando em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

É que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.151.237/SP, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições.” Assim, a competência para esse tipo de matéria é comum de ambos os Poderes e não somente de um deles. 

Na origem do caso, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça em face dos arts. 33, XII, e 40, § 3º, “g”, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, cuja redação transcrevo: “Art. 33. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: (…) XII – denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações.” Sustentava a Procuradoria a inconstitucionalidade desses dispositivos, porque, para ela, esse tipo de matéria era da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.  

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) julgou parcialmente procedente a ação. A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba interpôs Recurso Extraordinário contra o acórdão do TJ/SP.

Ao examinar a matéria, o Relator, Ministro Alexandre de Moraes, fundamentou o seu voto tecendo vários esclarecimentos acerca da competência, bem como, contextualizando-os com base no princípio da predominância do interesse local, e ao final defendendo que a matéria era de competência comum dos Poderes Executivo e Legislativo. 

Assim, a tese proposta pelo Ministro foi aprovada por maioria, no sentido da existência de uma coabitação normativa entre os Poderes Executivo (decreto) e o Legislativo (lei formal), para o exercício da competência destinada a “denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações”, cada qual no âmbito de suas atribuições.

À vista do decisum do Supremo Tribunal Federal, os prefeitos estão autorizados a editar decretos para prestar homenagens cívicas a personalidades que marcaram a realidade local do Município. Como todo ato administrativo, o decreto, que é um ato normativo, deve ser fundamentado. As assessorias e procuradorias jurídicas de cada Poder devem analisar o escopo legal do ato e opinar acerca da sua obediência à legalidade.

*Renan Walisson de Andrade é Acadêmico do 10º período de Direito na Faculdade de Integração do Sertão (FIS), já aprovado no XXXII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ex-estudante voluntário do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE).

Secretária de Assistência Social nega fakenews em relação a morte por Covid-19

A Secretária de Assistência Social e Primeira Dama do município de Quixaba – PE, perplexa e também indignada com as falsas notícias veiculadas recentemente em redes sociais com relação à Pandemia gerada pelo Novo Coronavírus, vem responsavelmente esclarecer a população. 1. Que em momento algum se manifestou com relação aos possíveis testes para Covid-19 realizados em […]

A Secretária de Assistência Social e Primeira Dama do município de Quixaba – PE, perplexa e também indignada com as falsas notícias veiculadas recentemente em redes sociais com relação à Pandemia gerada pelo Novo Coronavírus, vem responsavelmente esclarecer a população.

1. Que em momento algum se manifestou com relação aos possíveis testes para Covid-19 realizados em pessoas deste município. Informações desta natureza cabem exclusivamente a Secretaria Municipal de Saúde, e serão feitas de forma oficial pela pessoa responsável pela pasta.

2. A Secretaria de Assistência Social, assim como as demais secretarias do município de Quixaba, dentro de suas atribuições e competências vem atuando coordenadamente no combate a pandemia do Novo Coronavírus, sem que nenhuma secretaria se envolva ou invada a competência uma das outras.

3. Com relação especificamente ao diagnóstico do paciente que se encontrava em tratamento na cidade do Recife, e que faleceu na última quarta-feira, dia 22 de abril do corrente mês, em momento algum confirmamos que o exame teria dado positivo, até por razões óbvias, haja vista que a competência consoante dito anteriormente, seria da Secretaria de Saúde.

4. Enfatizo que essa notícia, além de falsa, faz com que tenhamos que lidar com pessoas sem o menor senso de moral e respeito ao próximo, que em vez de se solidarizarem e contribuírem com o combate a Covid-19, preferem espalhar mentiras para provocar pânico a população e ao mesmo tempo tentar desmoralizar uma exitosa gestão que vem colhendo ao longo dos anos excelentes resultados nos mais diversos seguimentos da administração municipal.

5. Cabe por oportuno ressaltar, que a tradição de Quixaba é de submeter às regras democráticas, e com isso durante toda a sua existência optamos por respeitar as opiniões divergentes como naturalidade e compreensão. Porém, a democracia pra ser exercida em sua plenitude, não comporta o anonimato para determinados casos, inclusive para esses que ora nos referimos. Acreditamos que não seja de bom tom os ataques desferidos no campo pessoal, sobretudo quando estes não refletem a realidade. Fica patente o desespero e o despreparo daqueles que ainda não aceitaram o resultado soberano das urnas, ao não encontrar dados objetivos para desqualificar a atual gestão, partirem para golpes baixos que atingem diretamente aos cidadãos de bem de nossa querida terra.

6. Portanto, ao passo em que negamos veementemente as informações veiculadas em redes sociais, especialmente em um grupo de WhatsApp denominado de “Quixaba da Depressão” reputamos totalmente como irresponsáveis e descabidas, motivos pelos quais fomos compelidos a encaminhar este caso para o nosso corpo jurídico a fim de que sejam tomadas todas as medidas legais que ao caso pertine.

7. Por fim, deixamos claro que manteremos todos informados por meio dos canais oficiais de comunicação deste município, e aproveitamos o ensejo para conclamar todas as pessoas de bem de Quixaba, que são verdadeiramente a grande maioria, para nos juntarmos todos num só intuito, qual seja, o combate a este famigerado vírus que vem ceifando vidas e causando sofrimento a nós e aquelas pessoas que amamos.

Respeitosamente

Andreza Silva Cabral Nunes
Secretária Municipal de Assistência Social

Acidente com itapetinenses na PE 292: menores estavam a serviço de empresa, diz PM

A  notícia que abriu a semana com o grave acidente que matou uma pessoa e deixou outra em coma, todos de Itapetim, quando uma carreta tombou na PE 292, revelou uma realidade que não chega a ser novidade na região. As duas vítimas eram menores. Segundo a PM em nota, a GT foi acionada à PE […]

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A  notícia que abriu a semana com o grave acidente que matou uma pessoa e deixou outra em coma, todos de Itapetim, quando uma carreta tombou na PE 292, revelou uma realidade que não chega a ser novidade na região.

As duas vítimas eram menores. Segundo a PM em nota, a GT foi acionada à PE 292, no quilômetro 11, no trecho conhecido popularmente como Curva dos Virgínios, onde aconteceu o grave acidente de trânsito envolvendo a Carreta Volvo/FH 12380, cor branca, ano 2003, placa JOM 2904, que tombou na via. Havia cinco pessoas a serviço da empresa que transportava a carga de cimento para Iguaraci.

Cléber Gomes, a vítima fatal, tinha 17 anos e era estudante. Ele morreu depois de preso nas ferragens do veículo. Até ontem a tarde, havia dificuldade na liberação do corpo por conta da greve da Polícia Civil, que gerou operação padrão no IML, para onde o corpo havia sido levado.

Já o menor que entrou em coma, Pedro Vitor Alves, tinha apenas 14 anos e também foi identificado como estudante. Ele foi transferido para o Hospital da Restauração em Recife. Já falou com os pais por telefone, o que é uma notícia alentadora.

Todos os demais eram maiores : José Diego Pereira Leite, 23 anos, solteiro; Manoel Henrique Souza, 60 anos, casado, agricultor e Luiz Henrique Pirangi Brito, 21 anos, solteiro. Todos de Itapetim.

O caminhão pertencia à empresa Nal Rações, com sede em Itapetim e São José do Egito. A informação é de que a carga de cimento seria entregue em Iguaraci. Outra informação é de que, como costuma acontecer com esse tipo de transporte, parte das vítimas vinha em cima da carga.