O TRE e a mudança de decisão em Custódia: dá pra entender?
O Tribunal Regional Eleitoral mudou totalmente uma decisão que já era sui generis, esdrúxula, proferida dia 16 de dezembro, ao cassar a chapa Messias do DNOCS e Anne Lira, mas manter seus direitos políticos.
O próprio TRE publicou em seu site oficial: “o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu (por 4 a 2), manter a cassação dos mandatos do prefeito de Custódia (Sertão), Manoel Messias de Souza, e da vice-prefeita, Anne Lúcia Torres Campos de Lira, eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada em sessão realizada nesta terça-feira (16), seguindo o voto da relatora, desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim.
O julgamento analisou o Recurso Eleitoral nº 0600192-60.2024.6.17.0065, apresentado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apurou a prática de abuso de poder político e econômico no município na campanha eleitoral de 2026. A chapa eleita já havia sido cassada em primeira instância.
De acordo com o voto vencedor da relatora, ficou comprovado que, durante a gestão do então prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, houve contratações irregulares de servidores temporários em ano eleitoral, sem situação excepcional que justificasse as admissões e sem a realização de processo seletivo simplificado.
Também foi reconhecida a realização de pagamentos atípicos a servidores às vésperas das eleições, com uso de recursos públicos para financiar militância eleitoral e compra de votos.
Segundo as provas analisadas pelo Tribunal, servidores receberam valores para arregimentar eleitores, sob ameaça de perda do emprego, o que comprometeu a igualdade da disputa e a legitimidade do pleito.
Todas essas ações administrativas tiveram o objetivo, segundo o julgamento, de alavancar apoios à então chapa apoiada pelo ex-prefeito, que se sagrou vencedora no pleito municipal”.
O TRE-PE decidiu manter a cassação dos diplomas do prefeito Manoel Messias de Souza e da vice-prefeita Anne Lúcia Torres Campos de Lira, por terem sido beneficiados pelas práticas abusivas.
Em relação ao ex-prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, o Tribunal reconheceu sua responsabilidade direta pelo abuso de poder político e econômico, em razão das contratações e dos pagamentos irregulares realizados durante sua gestão.
A Corte afastou, no entanto, a pena de inelegibilidade do prefeito e da vice eleitos, por entender que não houve prova de participação direta ou indireta deles nas irregularidades, embora tenham sido beneficiários das condutas ilícitas, mas manteve a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito Manuca, que seriam contados a partir de 2024.
O TRE informara que da decisão cabia recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Mesmo assim, conforme o entendimento do TRE-PE, a decisão tem efeito imediato”. Não teve. E depois, todo esse entendimento, como se uma luz do céu iluminasse a cabeça dos que foram favoráveis à cassação, para mudá-los de opinião.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reverteu a condenação em 24 de abril, nos autos dos Embargos de Declaração nº 0600192-60.2024.6.17.0065. Por maioria, o Colegiado do TRE-PE deu provimento parcial aos embargos, com efeitos modificativos, para reformar a decisão anterior e julgar integralmente improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Com a decisão, foram afastadas todas as sanções anteriormente aplicadas aos recorrentes, especialmente aquelas que poderiam atingir o mandato do prefeito Messias e da vice-prefeita Anne, que seguem no pleno exercício dos cargos para os quais foram eleitos.
A conclusão do TRE-PE foi no sentido de que não houve caracterização suficiente de abuso de poder político ou econômico capaz de justificar a manutenção da condenação eleitoral.
O TRE teve todo tempo para analisar a robustez das provas e agora, entende que a maioria dos seus desembargadores não tomou a decisão correta, que precisou ser reformada. No mínimo, curioso.







Por André Luis
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