Um projeto de lei complementar que altera a Lei da Ficha Limpa é a nova aposta de parlamentares bolsonaristas para liberar seus direitos políticos a tempo de concorrer a presidente em 2026.
A proposta, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS), reduz de oito para dois anos o tempo de inelegibilidade de um político.
Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao atacar, sem provas, as urnas eletrônicas em 2022.
Com base na Lei da Ficha Limpa, ele está proibido de disputar um cargo público por oito anos, tornando-se o primeiro ex-presidente na história a perder direitos políticos em um julgamento na Corte. Caso não consiga reverter a decisão, ele só poderá disputar uma eleição em 2030.
Para o idealizador da Ficha Limpa, o ex-juiz eleitoral Márlon Reis, este é o maior ataque já feito à lei, aprovada em 2010 como projeto de lei de iniciativa popular para barrar a candidatura de políticos com condenações em tribunais. Mais de 1 milhão de pessoas assinaram a iniciativa.
Bibo Nunes nega que a proposta seja casuística, mas reconhece que tratou do assunto com Bolsonaro.
“Ele gostou da proposta, não tem como não gostar. Todos os partidos e políticos vão gostar porque oito anos é um absurdo. Político corrupto se pune com o processo por improbidade administrativa, com o Código Penal e com a Justiça comum. E não deixando-o inelegível por mais ou menos tempo. Dois anos são mais do que suficientes”, disse o deputado ao Congresso em Foco.
“A mudança não é casuística, é para fazer justiça. Beneficia a todos, da esquerda à direita”, acrescentou.
Para liberar Bolsonaro a tempo de concorrer ano que vem, o projeto terá de ser convertido em lei até outubro. Embora precise do aval do presidente Lula para virar lei, por meio da sanção, o Congresso poderia derrubar o eventual veto, avaliam bolsonaristas.
A edição de 2018 da Exposição Nordestina Especializada em Caprinos e Ovinos de Sertânia, a Expocose, no Sertão do Moxotó, entrou para a história, segundo a prefeitura em nota. “Em seus 46 anos de existência, a Exposição de Sertânia se transformou no maior evento da caprino-ovinocultura do Norte-Nordeste e na maior exposição do interior do […]
A edição de 2018 da Exposição Nordestina Especializada em Caprinos e Ovinos de Sertânia, a Expocose, no Sertão do Moxotó, entrou para a história, segundo a prefeitura em nota.
“Em seus 46 anos de existência, a Exposição de Sertânia se transformou no maior evento da caprino-ovinocultura do Norte-Nordeste e na maior exposição do interior do Estado, o que se confirmou com a movimentação financeira e de pessoas no município, entre os dias 04 e 08 deste mês de julho”, diz a prefeitura.
No sábado, dia 07, o Parque Professor Renato Moraes recebeu o maior público já visto na cidade, com uma estimativa de 48 mil pessoas, que assistiram aos shows de Alexandre Pires, Pablo e ainda da banda Farra do Imperador.
Outros artistas, como Cristina Amaral, Solange Almeida, Dorgival Dantas, Adriana Neves e a dupla Lino e Júnior também subiram ao palco e se apresentaram durante os três dias de festa.
Programação técnica e movimentação financeira
Conforme estimado, apenas a programação técnica gerou mais de meio milhão de reais em negócios no segmento, levando em consideração comercialização e premiação. Só esta última representou cerca de R$ 50 mil.
Levando em consideração a economia local, hotéis, comércios e serviços do município, a movimentação financeira girou em torno de R$5 milhões na sede do município.
Sertânia é considerada a Capital Nordestina da Caprinocultura, com um rebanho de mais de 210 mil animais, segundo dados do IBGE.
Durante os cinco dias de Expocose, o Parque Professor Renato Moraes recebeu uma centena de criadores, quase mil animais vindos de diversos estados e, principalmente, da Região Nordeste e circularam quase 90 mil visitantes, entre sertanienses e turistas. A geração de empregos chegou a 1,2 mil, entre diretos e indiretos.
A promotora Lorena Medeiros, que responde pelos municípios de Itapetim e Brejinho emitiu recomendação estabelecendo regras para a retirada de água na Barragem de Serraria, em virtude de notícias de retirada sem critérios da água, sem garantia de tratamento, colocando em risco a saúde da população. A promotora considera para a recomendação as atribuições do […]
A promotora Lorena Medeiros, que responde pelos municípios de Itapetim e Brejinho emitiu recomendação estabelecendo regras para a retirada de água na Barragem de Serraria, em virtude de notícias de retirada sem critérios da água, sem garantia de tratamento, colocando em risco a saúde da população.
A promotora considera para a recomendação as atribuições do MP no sentido de fiscalizar a utilização e qualidade da água dos carros pipa na barragem de Serraria, assim como os efeitos da estiagem, a retirada da água desordenada, com mais de vinte viagens por dia, o risco da retirada sem tratamento, o Programa Água de Primeira, do MP, além de relatórios da Secretaria de Saúde indicando riscos e qualidade imprópria, quando retirada sem tratamento.
A Recomendação alerta que deve haver retirada apenas para carros autorizados, sejam particulares contratados, do governo ou exército autorizados. Em caso de descumprimento, a recomendação é de apreensão do veículo com base crime de periclitação à saúde e vida de outrem.
Relator do TCE dá dez dias para Governo do Estado começar corte proporcional dos repasses para as organizações sociais O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), enviou ofício para o secretário estadual de Saúde, André Longo, requisitando que o Governo do Estado apresente, no prazo de dez dias, os critérios objetivos […]
Relator do TCE dá dez dias para Governo do Estado começar corte proporcional dos repasses para as organizações sociais
O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), enviou ofício para o secretário estadual de Saúde, André Longo, requisitando que o Governo do Estado apresente, no prazo de dez dias, os critérios objetivos para o corte proporcional do repasse para as entidades privadas que gerenciam os hospitais de campanha da covid-19.
O relator se baseou em despacho técnico, da auditoria do TCE, que apontou que há “alteração da estrutura inicialmente prevista e contratualizada, com redução significativa dos leitos, deveria ter sido acompanhada da repactuação dos valores contratados, o que implicaria em redução substancial dos montantes a serem repassados”.
Ou seja, o número de UTIs efetivamente disponíveis é menor que os que constam no contrato de gestão. Em alguns casos estão disponíveis apenas 40% das UTIs contratadas, segundo o TCE.
Carlos Porto já tinha enviado um ofício para a Secretaria em 11 de maio, solicitando a redução dos repasses a maior para as organizações sociais de saúde (OSS), entidades privadas que recebem do Estado para gerenciar os hospitais de campanha, contratadas por emergência e sem licitação pelo Estado.
A Secretaria, no Ofício 066 – DGAJ/SES de 18 de maio, disse que não queria fazer o corte dos repasses, para não prejudicar as organizações sociais. A Secretaria propôs que fosse feito o pagamento integral das entidades privadas e, só após o término dos contratos emergenciais sem licitação, fosse apurado se havia algum valor para devolver aos órgãos públicos.
“Com o encerramento do contrato, deverá haver a devolução de recursos financeiros caso a unidade apresente-se superavitária e/ou caso as contas apresentadas sejam glosadas. Optou-se por manter-se os quantitativos e valores contratados, já que a formalização de um aditivo de supressão seria imediatamente seguida de um aditivo de acréscimo. Ademais, a manutenção dos valores repassados não traz prejuízos aos cofres públicos, já que, repita-se, os gastos não comprovados serão devolvidos”, disse a Secretaria, no ofício ao TCE.
O relator não aceitou a proposta da Secretaria, de pagar os valores integrais às entidades privadas dos hospitais de campanha e, só após o fim dos contratos, pedir o ressarcimento dos valores eventualmente devidos aos cofres públicos.
Com base em parecer do Ministério Público de Contas (MPCO), Carlos Porto enviou novo ofício, dando o prazo improrrogável de dez dias para a Secretaria apresentar uma proposta de termo aditivo aos contratos de emergência sem licitação com as entidades privadas.
“Mesmo no meio da pandemia do covid-19, o Estado não pode pagar de forma integral por serviços que reconhecidamente não estão sendo prestados, ou estão sendo prestados parcialmente. A resposta do Secretário não afasta as fortes razões do Alerta proposto pela Gerência de Saúde do TCE. Espanta esse MPCO que o contrato de gestão dos hospitais de campanha não tenha cláusulas para o abatimento proporcional dos repasses, quando os serviços são apenas parcialmente prestados. É indicativo que o contrato foi redigido de forma manifestamente deficiente, pois qualquer contrato de prestação continuada de serviços contém cláusulas de corte proporcional, em caso de inexecução parcial dos serviços”, disse o parecer do MPCO, acatado pelo relator.
Carlos Porto disse ser inadequado, em tempos de restrições de recursos, pagar a maior as organizações sociais para apenas após o fim dos contratos pedir a devolução dos valores, como propôs a Secretaria.
“É inadequado que o Estado pague a maior, por serviços que reconhecidamente não estão sendo prestados pelas organizações sociais de saúde. É temerário autorizar o pagamento a entidades privadas por serviços não prestados, na suposição que, após o encerramento do contrato, a entidade privada irá devolver os recursos públicos, mormente porque entes privados não podem receber a maior do Poder Público por serviços não prestados”, disse Carlos Porto, em sua decisão.
O relator requisitou que a Secretaria Estadual de Saúde apresente, em dez dias, os critérios objetivos para cumprir o despacho técnico da equipe de auditoria do TCE, pelo qual o Estado deve “observar, em todos os Contratos de Gestão firmados com Organizações Sociais, a devida proporcionalidade entre os leitos efetivamente implantados e os repasses de custeio efetivados, de forma a evitar pagamentos de parcelas fixas que orbitem dos custos de implantação e operacionalização dos leitos clínicos e de Unidades de
Terapia Intensiva (UTI)”.
Carlos Porto informou que, caso não apresentados os critérios de corte no prazo, o próprio TCE, por medida cautelar, poderá fixar o corte dos pagamentos a maior para as organizações sociais da saúde.
O secretário André Longo foi notificado da decisão nesta segunda-feira (25), quando começou a contar o prazo de dez dias para a apresentação dos critérios de cortes nos repasses dos hospitais de campanha.
CONTROVÉRSIA DOS HOSPITAIS DE CAMPANHA
O modelo de hospitais de campanha tem sido considerado, por especialistas, como desperdício de recursos públicos no enfrentamento da pandemia. Em 11 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propôs o “modelo da contratação de leitos privados antes de soluções como hospitais de campanha”.
Nota técnica do CNJ, elaborada por especialistas nacionais da área médica, recomendou o “modelo centralizado de gestão com uso da rede privada após o esgotamento de leitos públicos”.
Segundo o CNJ, estados e prefeituras, sem planejamento, partiram para construir hospitais de campanha, mais caros, enquanto a rede privada passou quase dois meses vazia, pelo cancelamento de cirurgias eletivas e consultas. Os espaços privados poderiam ter sido utilizados, mediante requisição administrativa, diz o CNJ.
“Se a capacidade de leitos à disposição do SUS estiver esgotada, e a rede assistencial privada não se interessar por um contrato público com o gestor do SUS, os leitos deverão ser requisitados”, explica a nota técnica do CNJ.
“Quando, e se, os recursos existentes estiverem esgotados, devem ser mobilizados recursos novos, tais como: estruturas hospitalares temporárias, abertura de novas estruturas dentro de hospitais existentes e novos hospitais. A preferência neste momento deve se dar pela requisição/contratação de leitos não SUS pela rapidez e pela economicidade dessa ação em relação à construção de hospitais de campanha, mantendo-se, é claro, a utilização das estruturas já criadas”, diz um trecho da nota técnica do CNJ, órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro.
Está é a semana com menor número de casos desde o início do ano. Por André Luis Afogados da Ingazeira fechou, no último sábado (31), a Semana Epidemiológica 30, registrando apenas 8 casos de Covid-19. Esta foi a semana com o menor número de casos desde o início do ano. Já a algumas semanas que […]
Está é a semana com menor número de casos desde o início do ano.
Por André Luis
Afogados da Ingazeira fechou, no último sábado (31), a Semana Epidemiológica 30, registrando apenas 8 casos de Covid-19. Esta foi a semana com o menor número de casos desde o início do ano.
Já a algumas semanas que o município vem seguindo uma tendência de queda nos números da Covid-19. Na Semana Epidemiológica 29, foram 25 casos.
O município está há quatro dias sem registrar novos casos de Covid e 18 dias sem óbitos pela doença.
De acordo com o boletim epidemiológico deste domingo (01.08), três casos estão sob investigação e o número de casos ativos da doença chega a 15 – Afogados chegou a liderar por um bom tempo esse dado entre os municípios do Sertão do Pajeú, com quase 300 casos ativos.
Ainda de acordo com o último boletim, o município atingiu a marca de 5.356 pessoas (98,40%) recuperadas para covid-19 e já testou 22.909 pessoas para a Covid-19, o que representa 61,48% da população.
Portanto, o município conta com 5.433 casos positivos, 5.356 recuperados, 72 óbitos e 15 casos ativos da doença.
Casos leves x SRAG/covid- 19 – leves (5.273 casos), 96,88% e graves (170 casos), 3,12%.
A defesa de Flávio pediu para que fosse dada ordem ao Ministério Público do Rio de Janeiro de paralisar apurações sobre o senador Folhapress O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou a retomada de investigação sobre o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) nesta sexta-feira (29). Gilmar derrubou uma liminar (decisão provisória) concedida […]
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou a retomada de investigação sobre o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) nesta sexta-feira (29).
Gilmar derrubou uma liminar (decisão provisória) concedida por ele mesmo em 30 de setembro. A defesa de Flávio pediu para que fosse dada ordem ao Ministério Público do Rio de Janeiro de paralisar apurações sobre o senador.
O filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por um suposto esquema de rachadinha no período em que era deputado estadual. A prática consiste na devolução de parte do salário dos funcionários para o deputado ou pessoas de confiança.
A liminar de Gilmar barrava a investigação em razão de uma outra decisão, também provisória, do ministro Dias Toffoli, presidente da corte, que havia determinado em julho a paralisação de todas as apurações feitas com base em dados sigilosos, sem autorização judicial prévia.
Nesta quinta-feira (28), porém, o plenário do STF votou, em sua maioria, por liberar investigações com essas informações. Assim, Toffoli derrubou sua própria liminar, e Gilmar fez o mesmo nesta sexta.
“Considerando que a decisão paradigma [de Toffoli] que estaria sendo descumprida pelo ato reclamado não mais subsiste, não há que se falar em violação à autoridade desta corte, apta a ensejar o cabimento da presente reclamação”, escreveu Gilmar.
Gilmar tornou pública a decisão desta sexta, mas o processo de Flávio continua sob segredo de Justiça.
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