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Nova seleção para SAMU será feita em até três meses

Por Nill Júnior

Decisão foi pactuada entre MP, Cimpajeú e empresa gestora.  Atuais contratados serão demitidos em até 10 dias após nova seleção.  MP quer mais transparência e evitar obrigatoriedade de que candidatos tenham que ser da cidade ofertante de vagas.

Primeira mão 

A 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, o Instituto de Técnica e Gestão Moderna e o Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú, Cimpajeú – celebraram Termo de Ajustamento de Conduta para nova seleção para o Cimpajeú.

O MP diz que a contratação temporária de pessoal para atender à situação temporária de excepcional interesse público não dispensa a Administração Pública da realização de prévio procedimento de seleção, que possibilite a participação democrática de todos os interessados e garanta a contratação dos profissionais mais eficientes e habilitados para a execução dos serviços, com critérios objetivos previamente estabelecidos em edital.

Ainda que a Organização Social, por integrar o terceiro setor, não faz parte do conceito constitucional de administração pública, razão pela qual não se submetem a rigidez condizente do direito público. “No entanto, por receber recursos públicos seu regime jurídico tem que ser minimamente formado pela incidência do núcleo essencial dos princípios da administração pública”.

Também que foram protocoladas no âmbito da Promotoria de Justiça, reclamações alegando irregularidades no edital do processo seletivo para preenchimento de vagas no SAMU, sediado em Serra Talhada, sendo expedida Recomendação solicitando a suspensão do processo seletivo, no prazo de 48 horas, bem como o início de nova seleção, atendendo a parâmetros mínimos de modo a garantir a impessoalidade e isonomia nas contratações.

“Em reunião realizada em 04 de outubro, foi informado da urgência do início das atividades, vez que o consórcio encontra-se nos limites legais de funcionamento, sob risco de inviabilizar repasses da União e do Estado para manutenção do sistema, acarretando perigo a implementação do serviço de saúde para população”.

Assim, firmaram as partes que haverá a realização de novo processo seletivo para cargos na base do SAMU situado nos municípios de Manari, Petrolândia, Sertânia, Afogados da Ingazeira, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, São José do Egito, Tabira, Flores e Serra Talhada.

Ela ocorrerá no prazo de máximo de três meses, com publicação de novo edital para preenchimento de vagas em todos os cargos de operacionalização e gestão dos serviços de saúde do SAMU, inclusive de médico.

Obrigam-se a rescindir todas as contratações resultantes dos editais anteriores, no prazo máximo de dez dias, contado a partir da conclusão da nova seleção, cujos cargos devem ser assumidos pelos aprovados do subsequente certame.

Ainda comprometem-se a elaborar edital com critérios claros e objetivos de admissão, de modo a garantir a impessoalidade, isonomia e transparência da seleção.

Obrigam-se a dar ampla publicidade a ordem de classificação geral e a pontuação obtida por todos os candidatos do certame.

Obrigam-se,por exemplo, a não exigir que o candidato deva residir no mesmo município no qual se candidatou a vaga, de modo a garantir a ampla acessibilidade dos interessados que residam em outro local, o que ocasiona mais competitividade ao certame, melhoria na qualidade do serviço e isonomia.

Assinaram o termo o promotor Vandeci de Souza Leite, o Presidente do Cimpajeú,  Luciano Torres e Giuliano Vidal do Nascimento pelo IGRM.

Outras Notícias

MP opina por manter cassação de Juliana Tenório em Serra Talhada

Palavra final será do TSE Do Blog do Júnior Campos  O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recebeu nesta terça-feira (14) parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PE) no processo n° 0600626-31.2024.6.17.0071, que trata de recurso interposto por candidatos do partido Solidariedade, em Serra Talhada, contra decisão da 71ª Zona Eleitoral. A sentença de primeira instância […]

Palavra final será do TSE

Do Blog do Júnior Campos 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recebeu nesta terça-feira (14) parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PE) no processo n° 0600626-31.2024.6.17.0071, que trata de recurso interposto por candidatos do partido Solidariedade, em Serra Talhada, contra decisão da 71ª Zona Eleitoral.

A sentença de primeira instância julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pela coligação “Por Amor a Serra Talhada” e apontou suposta fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024.

A decisão contestada determinou a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos a vereador da legenda, a cassação dos diplomas dos eleitos, a inelegibilidade de quatro envolvidos – Juliana Aparecida Correa Tenório (vereadora eleita), Waldir Tenório Júnior (presidente do partido), Jéssica Bianca e Ana Michele Barros Silva – além da anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Solidariedade em Serra Talhada e o recálculo do quociente eleitoral.

No recurso, os candidatos alegaram nulidades no processo por cerceamento de defesa, sob o argumento de que não foi oportunizada a produção de prova testemunhal.

A PRE, no entanto, entendeu que a fase processual para apresentação de testemunhas foi ultrapassada, já que o rol não foi apresentado no momento previsto em lei, o que inviabiliza a alegação em sede recursal.

No mérito, os recorrentes negaram a prática de fraude à cota de gênero. Alegaram que as candidaturas de Jéssica Bianca e Ana Michele Barros Silva não eram fictícias e que ambas participaram de atividades de campanha, produziram material eleitoral e divulgaram suas candidaturas nas redes sociais. Também defenderam que a baixa votação obtida por ambas – 12 e 3 votos, respectivamente – não constitui, por si só, elemento suficiente para configurar fraude.

Já o parecer da Procuradoria Eleitoral apontou que as provas documentais e indícios reunidos nos autos demonstram falta de efetiva participação das candidatas, além de vínculos diretos com a direção partidária. O documento também cita jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que afasta a exigência de “prova robusta” para caracterização da fraude à cota de gênero, bastando a demonstração de indícios suficientes de que as candidaturas femininas foram lançadas apenas formalmente, sem real intenção de concorrer.

O caso segue agora para julgamento pelo Pleno do TRE-PE, que deve decidir se mantém ou reforma a decisão da Justiça Eleitoral de primeira instância.

A decisão ainda pode ser alvo de novos recursos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas por ora, os eleitos pelo Solidariedade perdem os mandatos e o partido fica excluído da contagem dos votos válidos para o cálculo das cadeiras na Câmara Municipal de Serra Talhada.

Janot quer investigar Jucá e Renan por corrupção no caso Belo Monte

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de inquérito contra a cúpula do PMDB para apurar o suposto pagamento de propina na construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Entre os alvos da Procuradoria, estão o ministro Romero Jucá (Planejamento), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), […]

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Da Folha de São Paulo

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de inquérito contra a cúpula do PMDB para apurar o suposto pagamento de propina na construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Entre os alvos da Procuradoria, estão o ministro Romero Jucá (Planejamento), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e os senadores Valdir Raupp (PMDB-RO) e Jader Barbalho (PMDB-PA).

Janot solicitou que eles passem a figurar como investigados em inquérito no Supremo que já apura a suposta participação do senador Edison Lobão (PMDB-MA), ex-ministro de Minas e Energia, com o esquema em Belo Monte. A investigação tem como base delações premiadas, como a do ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS) e de Luiz Carlos Martins, que por sua vez tem fortes ligações com a construtora Camargo Corrêa.

Delcídio afirmou aos investigadores que os ex-ministros operaram um esquema de desvio de dinheiro das obras da usina de Belo Monte. Os recursos teriam sido destinados para campanhas do PT e do PMDB. Delcídio afirmou que os ex-ministros Erenice Guerra e Silas Rondeau, do governo Lula, e Antônio Palocci, dos governos Lula e Dilma, movimentaram cerca de R$ 25 bilhões e desviaram pelo menos R$ 45 milhões dos cofres públicos diretamente para as campanhas do PT e do PMDB, nos anos de 2010 e 2014.

O ex-senador contou que o “time” formado pelos senadores Renan Calheiros, Edison Lobão, Jader Barbalho, Romero Jucá e Valdir Raupp, exerceu uma influência ampla no governo, como no Ministério de Minas e Energia, Eletrosul, Eletronorte, diretorias de abastecimento e internacional da Petrobras, além das usinas de Jirau e Belo Monte. De acordo com a delação de Delcídio, houve o pagamento de pelo menos R$ 30 milhões a título de propina pela construção de Belo Monte ao PT e ao PMDB.

As delações apontam que a propina em Belo Monte chegaria a R$ 20 milhões, sendo que a construção da usina, prevista para ser concluída em janeiro de 2019, tem um investimento estimado em R$ 28,9 bilhões. Janot afirmou no pedido que as informações dos delatores podem ser encaradas como crime de corrupção passiva.

“Os políticos não apenas tinham consciência de que os valores eram provenientes das vantagens indevidas destinadas aos diretores e altos funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista federais, mas também atuavam, direta ou indiretamente, para a continuidade do esquema de pagamento de vantagens indevidas, seja pela manutenção dos diretores em seus cargos, seja pela manutenção do cartel de empresas ou, ao menos, pela não interferência em seu funcionamento”, escreveu o procurador-geral.

Caso Eletropetromotos: sentenças começarão a ser cumpridas à revelia da empresa

Segundo advogado, empresa que disse estar a disposição e ter patrimônio maior que débitos a clientes fraudados, se omitiu e fez clientes de “palhaços” Participando do Debate das Dez da Rádio Pajeú, o advogado de clientes lesados pela Eletropetromotos, Airton Tavares, disse que praticamente todas as ações de clientes  lesados pela empresa Eletropetromotos foram julgadas […]

Sorteio da Eletropetromotos em Afogados

Segundo advogado, empresa que disse estar a disposição e ter patrimônio maior que débitos a clientes fraudados, se omitiu e fez clientes de “palhaços”

Participando do Debate das Dez da Rádio Pajeú, o advogado de clientes lesados pela Eletropetromotos, Airton Tavares, disse que praticamente todas as ações de clientes  lesados pela empresa Eletropetromotos foram julgadas procedentes e já estão a fase de cumprimento da sentença.

A empresa vendia consórcios em que o ganhador do sorteio não pagava mais nada. O sistema, acusado de pirâmide, quebrou em 2017, prejudicando dezenas de clientes que não foram ressarcidos.

“Foram 69 ações procedentes. Dessas, 36 transitaram em julgado para cumprir sentença. Outras aguardam só trânsito em julgado para execução.”, diz. No total, õ número de ações é bem maior. Nessa fase se intima a empresa para que ela pague em 15 dias. “Muito provavelmente não vai aparecer, não vai pagar. Haverá levantamento para ver tudo que tiver em nome dele ou da empresa. Não encontrando pelo CNPJ se desconsidera a personalidade jurídica”.

Registre-se, a empresa chegou no início da pendenga a apresentar uma lista de bens ao MP, dizendo ter bens maiores que o valor das indenizações, mas o processo não andou. “Ele fez todo mundo de palhaço dentro da sede do MP. No começo teve advogado, depois foi entregue à defensoria pública”, reclama. Na época, o rombo era avaliado em R$ 2,5 milhões.

MP: prefeitos que contrariarem plano de reabertura do estado podem responder por improbidade

Promotores de Santa Terezinha e São José do Egito alertam para riscos de reabertura de bares, restaurantes e academias sem autorização sanitária Os Promotores de Justiça abaixo-assinados, os quais integram a 3ª Circunscrição Ministerial do Estado de Pernambuco e atuam no âmbito de abrangência dos Municípios de Santa Terezinha e São José do Egito, considerando […]

Promotores de Santa Terezinha e São José do Egito alertam para riscos de reabertura de bares, restaurantes e academias sem autorização sanitária

Os Promotores de Justiça abaixo-assinados, os quais integram a 3ª Circunscrição Ministerial do Estado de Pernambuco e atuam no âmbito de abrangência dos Municípios de Santa Terezinha e São José do Egito, considerando a missão institucional do Ministério Público de atuar em defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e indisponíveis (arts. 127 e 129 da Constituição de 1988), vem a público apresentar a seguinte NOTA DE ESCLARECIMENTO PÚBLICO:

O Governo do Estado de Pernambuco ainda não autorizou a abertura de bares, restaurantes e academias nesta região, como ficou expressamente estabelecido pelo Decreto nº 49.250, de 31 de julho de 2020. Atualmente, a Macrorregião III – a qual tem como cidades-polo Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada – encontra-se na Etapa 5 e foram liberadas as atividades comerciais de venda e aluguel de automóveis, com 100% da carga, e os serviços de escritório, com 50%.

Portanto, os Municípios, tecnicamente, do ponto de vista jurídico, não podem contrariar as medidas preventivas gerais estabelecidas pelo Estado de Pernambuco. E se contrariarem podem incorrer em crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 (art. 1º, inciso XIV), assim como praticar o crime de infração de medida sanitária preventiva (Código Penal, art. 268), além de prática do ilícito civil de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 11, incisos I e II).

É importante destacar que o Procurador Geral de Justiça do Estado de Pernambuco emitiu a Recomendação nº 16/2020 – que pode ser acessada clicando aqui  na qual, expressamente, orienta que o “afrouxamento das normas de quarentena antes referidas podem ensejar as condutas penais previstas no art. 1º, XIV, do Decreto Lei 201/67 (negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente) e art. 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa)”.

Caso o Prefeito edite ato normativo no Município em contrariedade aos decretos que regulamentam, no Estado de Pernambuco, a adoção de medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, conforme previsto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, diante a situação de pandemia recentemente declarada pela Organização Mundial de saúde (OMS), em especial o Decreto nº 49.250, de 31 de julho de 2020, cabe ao Promotor de Justiça local documentar os atos ilícitos e comunicar ao Procurador Geral de Justiça para adoção das providências legais cabíveis e, no âmbito local, adotar as medidas para responsabilização por ato de improbidade administrativa.

São José do Egito, 06 de agosto de 2020.

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
1º Promotor de Justiça de São José do Egito

Cícero Barbosa Monteiro Júnior
2º Promotor de Justiça de São José do Egito

Mais vacinas chegam a Pernambuco

Pernambuco recebeu, na manhã deste sábado (31), mais 318.330 doses de vacinas contra a Covid-19 para proteger a população. Do total, 174.330 unidades são da Pfizer/BioNTech e 144 mil da Coronavac/Butantan. Os insumos, que chegaram pelo Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre, foram encaminhados ao Programa Estadual de Imunização (PNI-PE) para checagem e distribuição […]

Pernambuco recebeu, na manhã deste sábado (31), mais 318.330 doses de vacinas contra a Covid-19 para proteger a população.

Do total, 174.330 unidades são da Pfizer/BioNTech e 144 mil da Coronavac/Butantan. Os insumos, que chegaram pelo Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre, foram encaminhados ao Programa Estadual de Imunização (PNI-PE) para checagem e distribuição às 12 Gerências Regionais de Saúde (Geres) do Estado.

A superintendente de Imunizações da Secretaria Estadual de Saúde, Ana Catarina de Melo, informou que as novas doses vão reforçar a vacinação dos pernambucanos por faixa etária.

“A Pfizer será destinada exclusivamente para a primeira dose, ampliando a população que iniciará sua proteção contra a Covid-19. Já a Coronavac segue para as duas aplicações, ou seja, para o esquema completo dos usuários”, disse Ana Catarina, alertando sobre a importância de finalizar o esquema vacinal.

Ao longo desta semana, Pernambuco recebeu 824.800 doses de imunizantes contra a Covid-19.

Desde o início da campanha, em 18 de janeiro, já são 7.280.600 doses disponibilizadas aos pernambucanos, sendo 3.556.670 da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz, 2.577.360 da Coronavac/Butantan, 978.120 da Pfizer/BioNTech e 168.450 da Janssen.