Nova lei estimula produção de pequenos criadores de aves e porcos
Iniciativa foi apresentada pelo deputado estadual Waldemar Borges
Aviários com até 500 m² em área rural e criações de suínos de até dez animais em terminação (destinados ao abate) ou três matrizes (fêmeas destinadas à reprodução) estão dispensados de licenciamento ambiental. A Lei nº 16.672/2019, de autoria do deputado estadual Waldemar Borges, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Eriberto Medeiros, na última segunda-feira (21) e publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo no dia 22 de outubro.
A nova lei altera a Lei Estadual nº 14.249/2010 que previa a dispensa de licenciamento para quatro categorias: propriedades rurais com até quatro módulos fiscais; assentamentos de reforma agrária; comunidades quilombolas e indígenas; e participantes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). “A antiga lei não atendia explicitamente a plena realidade dos produtores, deixando de contemplar atividades expressivas, sobretudo no que se refere à avicultura de pequeno porte (galinha caipira e/ou de capoeira)”, explica Waldemar Borges.
Agora, os estabelecimentos que se enquadrarem deverão obter a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DDLA) junto aos órgãos competentes. O licenciamento muitas vezes é demorado, o que impedia os pequenos avicultores e suinocultores de conseguir empréstimos junto aos bancos do Nordeste e/ou do Brasil.
“A lei atende a uma demanda dos proprietários de pequenos aviários e pequenos rebanhos de suínos, que passam a ter acesso às linhas de crédito dos bancos oficiais para o incremento da produção. É mais uma medida voltada ao fortalecimento da agricultura familiar do Estado, uma das prioridades da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e do Governo de Pernambuco”, afirma o secretário de Desenvolvimento Agrário, Dilson Peixoto.







A Câmara de Serra Talhada destacou em nota que, diante do “Estado de Calamidade Pública”, vivenciado desde 16 de março de 2020, por conta do Coronavírus (COVID-19), os governos estadual e municipal publicaram Decretos, Estadual nº 50.077, de 20 de janeiro de 2021 e Municipal nº 3.276, de 21 de janeiro de 2021, proibindo a realização dos eventos corporativos, institucionais e sociais, entre os dias 25 de janeiro a 23 de fevereiro de 2021, a fim de evitar aglomerações.
O Instituto Reviver Brasil, uma associação privada sem fins lucrativos, solicitou uma medida cautelar que resultou na suspensão temporária da Chamada Pública nº 2/2023 (Processo Licitatório nº 7/2023) promovida pelo Fundo Municipal de Saúde de Solidão. Essa chamada tinha como objetivo o credenciamento de pessoas jurídicas, preferencialmente sem fins lucrativos, especializadas na prestação de serviços médicos complementares nas Unidades de Saúde municipais, com foco na promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informou em nota que foram registrados 28 novos casos positivos de Covid-19 nas últimas 48 horas, totalizando 3.722 casos confirmados.












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