Nova lei estimula produção de pequenos criadores de aves e porcos
Iniciativa foi apresentada pelo deputado estadual Waldemar Borges
Aviários com até 500 m² em área rural e criações de suínos de até dez animais em terminação (destinados ao abate) ou três matrizes (fêmeas destinadas à reprodução) estão dispensados de licenciamento ambiental. A Lei nº 16.672/2019, de autoria do deputado estadual Waldemar Borges, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Eriberto Medeiros, na última segunda-feira (21) e publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo no dia 22 de outubro.
A nova lei altera a Lei Estadual nº 14.249/2010 que previa a dispensa de licenciamento para quatro categorias: propriedades rurais com até quatro módulos fiscais; assentamentos de reforma agrária; comunidades quilombolas e indígenas; e participantes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). “A antiga lei não atendia explicitamente a plena realidade dos produtores, deixando de contemplar atividades expressivas, sobretudo no que se refere à avicultura de pequeno porte (galinha caipira e/ou de capoeira)”, explica Waldemar Borges.
Agora, os estabelecimentos que se enquadrarem deverão obter a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DDLA) junto aos órgãos competentes. O licenciamento muitas vezes é demorado, o que impedia os pequenos avicultores e suinocultores de conseguir empréstimos junto aos bancos do Nordeste e/ou do Brasil.
“A lei atende a uma demanda dos proprietários de pequenos aviários e pequenos rebanhos de suínos, que passam a ter acesso às linhas de crédito dos bancos oficiais para o incremento da produção. É mais uma medida voltada ao fortalecimento da agricultura familiar do Estado, uma das prioridades da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e do Governo de Pernambuco”, afirma o secretário de Desenvolvimento Agrário, Dilson Peixoto.