Youtuber e ex-vereador são proibidos de assistir sessão da Câmara em Serra
O Youtuber Sérgio Hernandez reclama que ele e outras pessoas foram impedidas de assistir à sessão de hoje da Câmara de Serra Talhada. Era a primeira após o recesso.
“Eu estava na Câmara e fui assistir a primeira sessão após o recesso. Só que lá não foi permitida a presença de público”, reclama, dizendo que outras pessoas queriam assistir à reunião.
Diz que o curioso é que não havia nenhum aviso no mural tratando da proibição.
“Consegui subir com uma pessoa convidada por um vereador. Eu sou imprensa. Eu estava na posse como imprensa só que hoje eu não tive esse direito. Tenho meus canais nas redes sociais “.
“A Casa do Povo está fechada. Está restrita apenas para vereadores e imprensa. Mas eu sou imprensa e não pude ficar”. Assista aqui a íntegra do video.
A pessoa que subiu com ele é Marcos Oliveira, ex-vereador, ex-secretário de Desenvolvimento Econômico e membro da imprensa como proprietário da Serra FM. Quando vereador, foi Marcos que apresentou o projeto do fim do recesso, engavetado à época.
“O presidente foi muito deselegante. Fui também a convite do vereador de Vandinho da Saúde pois haveria a leitura do projeto do fim do recesso”, reclama.
“Ele foi muito acintoso, até apontando o dedo pro rapaz. Foi realmente muito feio”, acrescenta Oliveira.
O último decreto estadual , o 50.052 instituiu limitação de público a 150 pessoas ou 30% da capacidade do ambiente – vale o que for menor – em eventos corporativos e institucionais, promovidos por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares.
“Os bares podem e estão autorizados a receber pessoas. A lei permite, mas a Casa do Povo tranca suas portas”, questiona Marcos.




A Câmara de Vereadores de Serra Talhada se manifestou sobre a posição do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, que recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores do município que exonere, no prazo de 15 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento da administração municipal.
Inscrições devem ser feitas entre os dias 1º e 12 de fevereiro
















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