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TCE-PE arquiva medida cautelar e autoriza retomada de chamada pública de saúde em Solidão

Por André Luis

O Instituto Reviver Brasil, uma associação privada sem fins lucrativos, solicitou uma medida cautelar que resultou na suspensão temporária da Chamada Pública nº 2/2023 (Processo Licitatório nº 7/2023) promovida pelo Fundo Municipal de Saúde de Solidão. Essa chamada tinha como objetivo o credenciamento de pessoas jurídicas, preferencialmente sem fins lucrativos, especializadas na prestação de serviços médicos complementares nas Unidades de Saúde municipais, com foco na promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

No entanto, após avaliar o caso, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco decidiu, de forma unânime, pelo arquivamento do processo de suspensão. A razão para o arquivamento foi a perda de objeto, ou seja, as circunstâncias que levaram à suspensão da chamada pública já não se aplicavam mais à situação atual.

Com base nessa decisão, a Chamada Pública nº 2/2023 do Fundo Municipal de Saúde de Solidão deverá ser retomada, seguindo seu curso normal. Essa decisão garante que o processo licitatório possa continuar sem impedimentos, permitindo que as pessoas jurídicas interessadas possam se credenciar e oferecer serviços médicos complementares aos usuários do SUS nas Unidades de Saúde municipais.

Outras Notícias

TCE responde consulta da Câmara de Tuparetama

O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto. A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento […]

O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto.

A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento dado aos servidores efetivos da Câmara Municipal ao aumento do salário mínimo. E se há possibilidade de aumento automático nos salários dos servidores efetivos, vinculado ao aumento do salário mínimo Nacional, sem lei específica e anual. Em ambas as questões o relator, baseado em um parecer do Ministério Público de Contas, respondeu que são inconstitucionais as ações.

A 3° e 4° perguntas eram relacionadas em caso de negativa das duas primeiras. E foram formuladas da seguinte forma: Objetivamente, caso responda que não: é permitida à Administração Pública a cobrança de devolução dos valores pagos a maior? E não sendo possível esse aumento salarial automático dos servidores sem lei específica, se é permitido à Administração Pública retroagir o salário do servidor, ou seja, voltar ao que era antes do aumento ou deverá ater-se ao princípio da irredutibilidade salarial?

Para a terceira questão o conselheiro respondeu que os valores indevidamente recebidos pelos servidores devem, em regra, ser devolvidos aos cofres públicos, e que a simples alegação de boa-fé do servidor não impede a devolução quando inexistir dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma aplicável à situação ou, ainda, diante de erro grosseiro da Administração.

Já o quarto questionamento foi respondido explicando que a retificação dos vencimentos pagos aos servidores com o intuito de excluir vantagens pecuniárias indevidas não representa ofensa a direito adquirido ou a irredutibilidade de vencimentos, pois ato administrativo contrário à lei não gera, para o servidor, o direito de continuar recebendo valores alcançados pela ilegalidade.

Aumento salarial e devoluções – As seguintes perguntas foram: caso não seja possível o aumento sem lei específica e necessária a devolução dos valores que foram pagos sem instrumento legal, a contribuição patronal à previdência deverá ser com base nos valores pagos sem lei ou no valor que deverá retroagir? e também, caso não for aplicada a parcela de irredutibilidade salarial, deverá esta contribuição patronal à previdência ser com base na parcela de irredutibilidade? E, caso sejam devolvidos aos cofres públicos os valores pagos através do aumento salarial automático e sem lei específica, esta devolução poderá ser utilizada para as despesas gerais do órgão público ou deverá ser depositado em conta específica e ter destinação específica?

Para as três questões o conselheiro respondeu, respectivamente que, regra geral, a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal é o valor total da remuneração de contribuição prevista em lei, relativa à remuneração mensal dos servidores efetivos (parcelas permanentes). Nas situações em que ocorra contribuição a maior, em virtude de pagamento a maior feito ao servidor, tendo sido determinada a devolução do valor pago indevidamente aos cofres públicos, é cabível a compensação da contribuição.

Já os valores que retornarem aos cofres públicos em decorrência da devolução realizada pelos servidores dentro do mesmo exercício financeiro em que foram pagos, devem ser revertidos à dotação orçamentária correspondente. Porém, caso o ressarcimento dos valores a maior aconteça em outro exercício financeiro, os ingressos dos valores devem ser contabilizados como receita orçamentária nos cofres da prefeitura, em atenção ao princípio da unidade de caixa.

Gratificações e remunerações – O vereador também questionou se há possibilidade, legalidade e viabilidade de lei municipal versar sobre a incorporação de gratificações, bem como transformação de remuneração em parcela única (subsídio) a ser pago aos servidores efetivos.

A resposta foi no sentido de que a incorporação de gratificações é possível, mediante lei específica municipal, devendo ser observado alguns tópicos que foram explicados no voto. Também é possível haver a transformação da remuneração dos servidores efetivos em parcela única, por ato legal específico, de iniciativa do chefe do Poder correspondente, no caso da Câmara, desde que observadas as disposições dos arts. 39, §§ 4º e 8º, e 135 da Constituição Federal.

Os últimos questionamentos foram que: supondo que um servidor foi aprovado para um cargo de nível médio, que integra a Administração Pública, há possibilidade de promoção do mesmo para o cargo de nível superior sem a realização de concurso público? E se é viável a promoção de servidor efetivo para cargo diverso do qual prestou concurso público, com mudança de nomenclatura e aumento da remuneração. Em ambos os casos o relator respondeu que é inconstitucional.

Governo Sebastião Dias segue sem líder na Câmara

Por Anchieta Santos Desde que o vereador petista Aristóteles Monteiro foi eleito para a mesa diretora da Câmara de Vereadores de Tabira,  o Governo Sebastião Dias ficou sem um líder na casa legislativa. Na última segunda-feira o vereador Val do Bar defendeu o Governo e prestou tantas informações a respeito de ações da administração que […]

Por Anchieta Santos

SEBADesde que o vereador petista Aristóteles Monteiro foi eleito para a mesa diretora da Câmara de Vereadores de Tabira,  o Governo Sebastião Dias ficou sem um líder na casa legislativa.

Na última segunda-feira o vereador Val do Bar defendeu o Governo e prestou tantas informações a respeito de ações da administração que o Presidente Marcos Crente, ao ouvir Val defendendo o mesmo governo que tanto atacou, perguntou: “O vereador Val é o novo líder do governo?”  Val respondeu que não.

Por falar em Val, o vereador não apresentou na sessão a prometida proposta de redução de salários de vereadores, secretários, prefeito e vice.

Orquestra Sanfônica de Carnaíba abre Congresso da AMUPE com Cristina Amaral

Apresentações culturais e exposição com stands de municípios e fornecedores estarão no 5º Congresso Pernambucano de Municípios que vai acontecer  quinta e sexta-feira desta semana no Centro de Convenções em Olinda. A Orquestra Sanfônica de Carnaíba participa da abertura do Congresso nesta quinta, dia 5, ao lado da cantora sertaniense Cristina Amaral. A Orquestra já recebeu […]

Apresentações culturais e exposição com stands de municípios e fornecedores estarão no 5º Congresso Pernambucano de Municípios que vai acontecer  quinta e sexta-feira desta semana no Centro de Convenções em Olinda.

A Orquestra Sanfônica de Carnaíba participa da abertura do Congresso nesta quinta, dia 5, ao lado da cantora sertaniense Cristina Amaral. A Orquestra já recebeu várias homenagens, inclusive uma “Moção de Aplauso” da Câmara de Vereadores do município.

Também participou de vários encontros ligados à cultura, como a FLIST, Feira Literária em Serra Talhada. É produto da Escola de Música Maestro Israel Gomes, mantida pela prefeitura municipal.

Os artistas mirins já haviam participado de um concurso da AMUPE onde conquistaram o prêmio de terceiro lugar. A premiação foi de R$ 130 mil, que foram investidos em pavimentação na cidade de Carnaíba.

Tabaqueiros também no Congresso: Símbolo do carnaval de Afogados da Ingazeira os Tabaqueiros estarão entre as atrações.

Outros destaques serão o Coco de Raízes de Arcoverde,  Os Caretas (Triunfo), as La Ursas (São Caetano) e o frevo (Olinda), além de orquestras e grupos oriundos de programas sociais dos municípios de São Bento do Una, Cumaru, Surubim e Aliança. O público ainda poderá conferir banda de pífanos e grupos de pé de serra.

Luciano Duque: “desrespeitar candidatura própria é golpe à democracia”

O prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT) reagiu falando ao blogueiro Júnior Campos, sobre o encontro de Paulo Câmara, Renata Campos e Lula, em São Paulo. Duque é  principal cabo eleitoral de Marília Arraes. “O projeto de candidatura própria está maduro e consolidado. É unânime a opinião de toda a base pela escolha do […]

Duque tem sido um dos principais cabos eleitorais de Marília

O prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT) reagiu falando ao blogueiro Júnior Campos, sobre o encontro de Paulo Câmara, Renata Campos e Lula, em São Paulo. Duque é  principal cabo eleitoral de Marília Arraes.

“O projeto de candidatura própria está maduro e consolidado. É unânime a opinião de toda a base pela escolha do fortalecimento do partido com a escolha de um nome para disputa . Qualquer movimento que altere essa rota é golpe”.

Na visão de Duque, o encontro de Câmara em São Paulo, ontem, com o ex-presidente Lula, não passa de manobra. O prefeito ainda aproveitou para mandar um recado para setores da imprensa que sustentam a tese de união entre o PT e PSB.

“Companheiros não se intimidem com as manobras dos adversários e tão pouco com as especulações da imprensa . Vamos à luta. Se o PT tiver a democracia que exige dos outros e seguir as normas internas que disse que deveriam ser observadas no impeachment, Marília é candidata”, cobrou.

O prefeito ainda sustentou não ter dúvida de que o processo de eleição direta está construído e consolidado e que não vai se intimidar com “ilações e manifestações que não sejam do círculo interno do partido”.

Luciano Duque concluiu afirmando que o PT conduzirá o processo respeitando as instâncias internas. “O presidente Bruno irá comandar todo o processo respeitando a democracia e opinião do conjunto do partido. Quem apostar em outro caminho vai quebrar a cara”, cravou.

Câmara de Tuparetama aprova por unanimidade as contas de 2022 do ex-prefeito Sávio Torres

Na manhã desta terça-feira, a Câmara Municipal de Tuparetama apreciou o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) referente à Prestação de Contas de Governo do exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do ex-prefeito Sávio Torres. Por unanimidade, os nove vereadores votaram pela aprovação das contas. O processo (nº 23100623-8), sob […]

Na manhã desta terça-feira, a Câmara Municipal de Tuparetama apreciou o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) referente à Prestação de Contas de Governo do exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do ex-prefeito Sávio Torres. Por unanimidade, os nove vereadores votaram pela aprovação das contas.

O processo (nº 23100623-8), sob relatoria do conselheiro Carlos Neves, avaliou a execução orçamentária, financeira e patrimonial da gestão municipal naquele exercício. Após análise técnica, o TCE concluiu que as contas estão em conformidade com a legislação vigente, sem registros que comprometam a regularidade da administração.

“A recomendação do TCE-PE reafirma o compromisso com a responsabilidade fiscal, a transparência na gestão pública e a correta aplicação dos recursos do município. Agradeço a cada vereador e vereadora de Tuparetama pela confiança expressa na aprovação unânime das contas. Essa decisão reforça que governamos com seriedade, zelo e respeito ao dinheiro público”, declarou Sávio Torres.

Com base no parecer favorável do Tribunal, a Câmara de Vereadores de Tuparetama exerceu sua competência constitucional e julgou as contas da gestão 2022.