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Armando Monteiro Neto vai retornar à liderança do PTB

Por Nill Júnior

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do JC Online

O senador Armando Monteiro Neto (PTB) prepara-se para voltar à presidência do partido. O parlamentar pediu afastamento da função para dedicar-se à campanha eleitoral para o governo do Estado. Interinamente, assumiu o deputado federal José Chaves (PTB), que irá devolver o bastão. Apesar da derrota nas urnas, Armando terá nas mãos as segundas maiores bancadas na Assembleia Legislativa e na Câmara Federal.

O PTB cresceu em dois o número de parlamentares da legislatura a atual para a próxima. Atualmente, são quatro deputados atuando na Casa de Joaquim Nabuco, enquanto em 2015 seis parlamentares estarão lá. Perde em quantidade apenas para o PSB, partido do governador eleito Paulo Câmara, que ocupará 15 cadeiras. O partido chegou a ter cinco representantes, quando José Humberto Cavalcanti assumiu como suplente a vaga de Isaltino Nascimento (PSB), que ocupou cargo de secretário no governo de Eduardo Campos.

Na Câmara dos Deputados, também houve ganho. Na legislatura que se encerra em janeiro, o partido ocupa três cadeiras da bancada Pernambucana. A partir de fevereiro, serão quatro parlamentares do partido. Mais uma vez, o PTB foi ultrapassado apenas pelo PSB, que elegeu oito nomes.

Com o crescimento da bancada, o partido se credencia para ocupar a função de líder da oposição na Assembleia. “Não estamos discutindo isso ainda, é preciso fazer um debate mais amplo”, afirmou Armando, após ser questionado se, como presidente do partido, iria interferir na formação do bloco. “Não se pode esquecer que o PTB tem a maior bancada de oposição”, complementou o senador.

Outras Notícias

Delator diz que Ultrafarma sonegava 60% das vendas

Do Fantástico O Ministério Público investiga um esquema bilionário de corrupção que envolve grandes empresas e servidores públicos em São Paulo. A denúncia mais grave parte de Manoel Conde Neto, ex-dono da rede de farmácias Farma Conde, que afirma que a concorrente Ultrafarma sonegava até 60% do que vendia. “Até o ano passado, ela [a […]

Do Fantástico

O Ministério Público investiga um esquema bilionário de corrupção que envolve grandes empresas e servidores públicos em São Paulo. A denúncia mais grave parte de Manoel Conde Neto, ex-dono da rede de farmácias Farma Conde, que afirma que a concorrente Ultrafarma sonegava até 60% do que vendia.

“Até o ano passado, ela [a Ultrafarma] vendia o produto num preço que é inexplicável. E é inexplicável o Fisco não ir lá fechá-la também. Porque nós, mesmo sonegando, e eu sonegava 10% do que vendia. Eles sonegavam 60% do que vendia e tava na cara que a sonegação lá era e é até hoje muito grande.”, diz Conde.

Artur Gomes da Silva Neto é apontado como o chefe do esquema. Ele orientava empresas sobre como pedir restituição de créditos do ICMS, acelerava processos e aprovava os próprios pedidos que ajudava a montar. Em troca, cobrava até 40% de comissão e garantia “risco zero de fiscalização”.

O auditor trabalhava na diretoria de fiscalização da Fazenda e recebia salário de R$ 33 mil. Mesmo sendo servidor público, atuava como consultor tributário das empresas. A investigação mostra que ele dominava todas as etapas do processo — da consultoria à liberação dos valores.

Um dos principais clientes era a Ultrafarma, do empresário Sidney Oliveira. Segundo os promotores, Artur tinha até o certificado digital da empresa para fazer os pedidos de restituição. Em junho, Sidney confessou a fraude fiscal denunciada por Manoel Conde e aceitou pagar R$ 32 milhões para não ser processado.

O nome de Sidney aparece em trocas de mensagens com Artur. Um funcionário da Ultrafarma confirma que enviou documentos “conforme solicitação do fiscal”. Sidney responde: “Ótimo”. A empresa afirma que colabora com as investigações e que vai provar sua inocência.

Artur também mantinha relação com o ex-promotor Fernando Capez, contratado para defender a Ultrafarma. Os honorários foram pagos pela empresa Smart Tax, ligada ao auditor: três parcelas de R$ 1,2 milhão. Capez diz que desconhecia os fatos à época e que atuou dentro da lei.

A delação de Manoel Conde também relembra um esquema de sonegação descoberto em 2017 na Farma Conde. Na época, a empresa teve que devolver mais de R$ 300 milhões aos cofres públicos. Conde recebeu perdão judicial e agora denuncia irregularidades cometidas pela concorrente.

Além da Ultrafarma, o esquema envolve a varejista Fast Shop. O diretor da empresa, Mário Otávio Gomes, foi preso. A Fast Shop afirma que colabora integralmente com as autoridades. Segundo o Ministério Público, mais de R$ 1 bilhão foi pago ao auditor.

A Secretaria da Fazenda instaurou procedimento disciplinar e afirma que está à disposição para colaborar. Os promotores agora investigam outras empresas que podem ter participado do esquema.

Ônibus do TFD da Prefeitura de Tabira foi apreendido pelo Detran

Anchieta Santos Enquanto em Tabira a Prefeitura desenvolve ações através da Secretaria de Administração para combater as irregularidades no trânsito, fora do município o ônibus que faz o transporte do TFD- Tratamento fora do Domicilio vai fazendo o oposto. Notícias que chegam à produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta dão conta de que duas […]

Anchieta Santos

Enquanto em Tabira a Prefeitura desenvolve ações através da Secretaria de Administração para combater as irregularidades no trânsito, fora do município o ônibus que faz o transporte do TFD- Tratamento fora do Domicilio vai fazendo o oposto.

Notícias que chegam à produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta dão conta de que duas pessoas que viajavam entre os pacientes na semana passada não constavam na relação. O ônibus foi recolhido pelo Detran onde ficou quarta e 5ª feira, sendo liberado apenas na manhã da sexta-feira.

A Prefeitura foi obrigada a improvisar uma Van para fazer o Transporte. E as multas vão se somando para o Ônibus do TFD e o seu motorista.

Infração: 5045-2 – Dirigir veículo com validade da CNH Vencida – Data: 31/10/2016 – Local: BR-232 – S. Caetano/PE – Agente autuador: PRF – Infração: 5541-1 – estacionar em desacordo com a regulamentação – Estacionamento Rotativo – Data: 20/03/2017 – Local: Rua Barão de S. Borja, ao lado do Posto – Recife-PE – Agente autuador: CTTU. E a mesma infração se repetiu no mesmo local nas datas de 21/03/2017 – 23/03/2017 – 27/03/2017 – 07/04/2017 – 10/04/2017 – 11/04/2017 – 20/04/2017 – 24/04/2017. O ônibus é visto estacionado nesta via irregularmente com frequência no centro do Recife, próximo ao Shopping Boa Vista.

Não estaria na hora do Governo Sebastião Dias promover uma capacitação para os seus motoristas e puni-los pelos mal feitos?

João reage e vereador do PT que assinou CPI fica sem mandato

Por Anthony Santana – Blog da Folha O prefeito do Recife, João Campos (PSB), anunciou uma mudança no primeiro escalão da gestão da capital pernambucana. O secretário de Direitos Humanos e Juventude, Marco Aurélio Filho (PV), deixa o cargo e o então secretário executivo da pasta, Danilo Stanley, assume a titularidade. Marco estava licenciado do […]

Por Anthony Santana – Blog da Folha

O prefeito do Recife, João Campos (PSB), anunciou uma mudança no primeiro escalão da gestão da capital pernambucana. O secretário de Direitos Humanos e Juventude, Marco Aurélio Filho (PV), deixa o cargo e o então secretário executivo da pasta, Danilo Stanley, assume a titularidade.

Marco estava licenciado do cargo de vereador e deve retornar à Câmara Municipal do Recife. A mudança também afeta o vereador Osmar Ricardo (PT), presidente do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores no Recife, que voltará a suplência.

Paulo Câmara grava depoimento para Aline Mariano

Com o perfil de uma das candidatas que mais investe nas redes sociais, a candidata a Deputada Estadual Aline Mariano (PSDB) aproveita o acesso universalizado a Facebook, Instaram, Youtube e Waths App para ampliar a divulgação de suas propostas e atos de campanha. Exemplo disso é o compartilhamento dos eventos que abriram seus comitês em […]

Com o perfil de uma das candidatas que mais investe nas redes sociais, a candidata a Deputada Estadual Aline Mariano (PSDB) aproveita o acesso universalizado a Facebook, Instaram, Youtube e Waths App para ampliar a divulgação de suas propostas e atos de campanha.

Exemplo disso é o compartilhamento dos eventos que abriram seus comitês em Recife e Afogados da Ingazeira. Aline tem prometido gabinetes a serviço de seu mandato no Recife, para atender a Região Metropolitana, e Afogados da Ingazeira, como base da atuação para o Sertão do Estado.

Justamente por isso, os maiores eventos de as campanha foram marcados pela inauguração dos dois Comitês. Em Recife, Aline recebeu os candidatos da chapa majoritária da Frente Popular. O candidato a governador Paulo Câmara (PSB) foi um dos que gravaram depoimento para sua campanha em eventos que tiveram a participação da candidata. Também foi editado no vídeo o depoimento de Felipe Carreras, com quem “dobra”  em Recife.

Em Afogados da  Ingazeira, ela esteve ao lado do candidato a Federal Tadeu Alencar, também do PSB. A caminhada pela feira livre e o ato de inauguração também viraram uma peça de vídeo que circula nas redes sociais.

Aline é vereadora no Recife. Filha do ex Deputado Estadual Antonio Mariano e casada com o jornalista Magno Martins, também tem recebido apoio de nomes como Augusto Martins e Eraldo Feijó em Afogados.

Ação contra processo seletivo em Serra Talhada: prefeitura emite nota

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:

1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos). 

2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida)

3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.

4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.

5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.

6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).

Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.

Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis: 

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I – assistência a situações de calamidade pública;

IV – admissão de professor substituto e professor visitante;

A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:   

II – afastamento ou licença, na forma do regulamento; 

III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso) 

Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.

De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.

Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.

Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.

Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.

Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.

É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.

Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.

Prefeitura de Serra Talhada