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Nova lei endurece punições e amplia proteção a vítimas de crimes sexuais

Publicado em Notícias por em 8 de dezembro de 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.280/2025, que reforça e atualiza a legislação brasileira voltada ao combate de crimes contra a dignidade sexual. Publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União, a norma promove mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, com foco em punições mais severas, maior controle de investigados e condenados e ampliação das redes de acolhimento.

De acordo com o governo federal, as alterações buscam corrigir lacunas históricas na legislação e fortalecer a atuação do Estado na prevenção e responsabilização de crimes sexuais — que afetam, sobretudo, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O objetivo, afirma o Palácio do Planalto, é garantir respostas mais rápidas e eficazes, tanto no processo judicial quanto na proteção das vítimas e de suas famílias.

Penas mais duras e novo crime

Entre os pontos centrais da lei está o aumento das penas para crimes sexuais envolvendo menores e vulneráveis. A depender da gravidade, a punição poderá chegar a 40 anos de reclusão. A nova norma também tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, agora enquadrado no Código Penal, com pena de dois a cinco anos de prisão — uma ampliação da proteção antes restrita à Lei Maria da Penha.

DNA obrigatório e medidas protetivas ampliadas

A lei estabelece novas regras de investigação e proteção. A partir de agora, condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual terão coleta obrigatória de material biológico (DNA) para identificação genética, reforçando mecanismos de elucidação de casos.

O Código de Processo Penal passa a contar com um título específico sobre Medidas Protetivas de Urgência, permitindo que o juiz determine, de imediato, ações como suspensão do porte de armas, afastamento do lar, proibição de contato com a vítima e restrição de visitas a dependentes menores. Essas medidas poderão ser monitoradas por tornozeleira eletrônica e por dispositivos de alerta à vítima, que será notificada caso o agressor se aproxime.

Rigor na execução penal

A nova legislação também endurece as regras para progressão de regime. Condenados por crimes sexuais só poderão avançar para regimes mais brandos ou receber autorizações de saída após passarem por exame criminológico que comprove ausência de risco de reincidência. Além disso, o uso de monitoração eletrônica torna-se obrigatório quando esses presos deixam o estabelecimento penal.

Rede de acolhimento fortalecida

O ECA foi atualizado para incluir os órgãos de segurança pública na articulação das ações de proteção, ampliando campanhas educativas e prevendo acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico para famílias de vítimas. As ações passam a abranger escolas, unidades de saúde, entidades esportivas, organizações civis e espaços públicos de convivência.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência também foi modificado, assegurando atendimento psicológico a vítimas, familiares e cuidadores em casos de crimes sexuais, formando uma rede de suporte mais ampla.

Atualização necessária

Dados recentes reforçam a urgência das mudanças. Em 2024, o Brasil registrou mais de 156 notificações diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes, segundo a Fundação Abrinq. Para o governo, a nova lei demonstra o compromisso com a proteção prevista na Constituição, ampliando mecanismos de segurança, fiscalização e cuidado às vítimas e a seus familiares.

Com a sanção, o país passa a adotar uma legislação mais rigorosa e abrangente no enfrentamento de crimes sexuais, integrando punição, prevenção e acolhimento em um mesmo marco legal.

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