Nova disputa marca eleição para a Presidência da Câmara em São José do Egito
O cenário político em São José do Egito ganhou novos contornos neste final de semana, com mudanças significativas na disputa pela Presidência da Câmara Municipal. O município, conhecido pelos episódios inusitados que cercam as eleições do legislativo, vive mais uma “novela” política que promete movimentar os bastidores.
Na sexta-feira (27), quatro vereadores haviam registrado oficialmente suas candidaturas para concorrer ao comando da Casa Legislativa: Romerinho Dantas (PSB), Albérico Tiago (Podemos), Vicente de Vevéi (Republicanos) e Aldo da Clips (Republicanos). O fato marcava o fim de uma tradição de unidade em torno de um único nome, abrindo espaço para uma disputa mais fragmentada.
Entretanto, neste sábado (28), o quadro mudou drasticamente. Primeiro, Albérico Tiago anunciou sua desistência da candidatura para apoiar Romerinho Dantas. A decisão surpreendeu, já que o vereador havia descartado publicamente qualquer possibilidade de abrir mão da disputa no início do mês. Em seguida, foi a vez de Aldo da Clips retirar seu nome da corrida para reforçar a candidatura de Vicente de Vevéi.
Com essas movimentações, a eleição que inicialmente contava com quatro postulantes foi reduzida a um embate direto entre Romerinho Dantas e Vicente de Vevéi.
A disputa pela Presidência da Câmara de São José do Egito, que historicamente já teve episódios de “sequestros” de vereadores para assegurar votos, promete mais capítulos de tensão e articulação política nos próximos dias.








A Faculdade Vale do Pajeú viveu mais um dia histórico.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou hoje o Projeto de Lei nº 1052/2020 do deputado estadual Professor Paulo Dutra que garante a prioridade no atendimento móvel de urgência para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doença grave, doenças raras, autistas e idosos durante a pandemia do novo Coronavírus.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos presidentes de diretórios municipais de partidos políticos ou comissões provisórias da 50ª Zona Eleitoral, que compõe os municípios de Tabira, Solidão e Ingazeira, e da 67ª Zona Eleitoral, com os municípios de Flores e Calumbi, que façam uso de critérios rigorosos na escolha e indicação de seus candidatos, em conformidade com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n°135/2010).













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