Sebastião Oliveira desmente saída dos Transportes para voltar à Câmara
Por Nill Júnior
O secretário de Transportes do Estado, Sebastião Oliveira (PR/PE), negou veementemente a informação do Blog de Roberta Jungman de que poderia deixar o cargo no governo estadual e assumir o seu lugar na Câmara Federal. Em resposta à publicação, Oliveira escreveu:
“Meu cargo é de confiança do governador Paulo Câmara e este é um governo que acredito. Trabalho com o governador, Paulo Câmara, por convicção, e estarei ao seu lado nos grandes projetos em benefício de Pernambuco, que, obviamente, necessitem de minha colaboração. Quero esclarecer que permanecerei no cargo até o dia em que o governador me achar necessário , útil e confiável!”
O blog havia afirmado que a saída de Oliveira “é o que se especula no momento nos corredores do Campo das Princesas”.
A Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) promoveu, na sede da instituição na última segunda-feira (31 de outubro) sua última Assembleia Geral Extraordinária para o ano de 2016. Dos assuntos discutidos, foram abordadas as providências de último mandato dos gestores, ações contra arboviroses e uma parceria da Amupe com o Tribunal de Justiça de Pernambuco referente […]
A Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) promoveu, na sede da instituição na última segunda-feira (31 de outubro) sua última Assembleia Geral Extraordinária para o ano de 2016.
Dos assuntos discutidos, foram abordadas as providências de último mandato dos gestores, ações contra arboviroses e uma parceria da Amupe com o Tribunal de Justiça de Pernambuco referente à cobrança do ISS Cartório.
Também foram repassadas informações e orientações relativas à repatriação, FPM e ao Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM), além das alterações do Estatuto da Amupe. A informação é de Júnior Finfa.
Tempo restante vai ao ar sábado de vem. Campanha de Fredson vai definir se participa após o socialista com sua hora de sabatina ou se vem dia 31 Empresa responsável por cabeamento descartou vandalismo ou sabotagem. “Sobrecarga” A Rádio Gazeta FM 95,3 de São José do Egito esclareceu em nota que, por problemas de energia em […]
Tempo restante vai ao ar sábado de vem. Campanha de Fredson vai definir se participa após o socialista com sua hora de sabatina ou se vem dia 31
Empresa responsável por cabeamento descartou vandalismo ou sabotagem. “Sobrecarga”
A Rádio Gazeta FM 95,3 de São José do Egito esclareceu em nota que, por problemas de energia em uma estação na rede que leva o sinal da sede da emissora até o seu parque de transmissão, ficou fora do ar por cerca de 3 horas na manhã deste sábado (17).
A entrevista com o candidato do PSB George Borja estava sendo realizada no momento da intercorrência. “Pelo compromisso com a transparência e responsabilidade com a correta informação, a emissora já remarcou o restante da entrevista para o próximo sábado (24), as 08h da manhã, colocando a disposição do candidato do Republicanos Fredson Brito duas alternativas”.
A primeira para que a entrevista dele aconteça também no sábado (24), 15 minutos após o complemento de George, ou remarcando para o sábado seguinte (31), sem prejuízos para nenhum dos lados. A proposta foi apresentada a Fredson por telefone em contato com este jornalista, no que foi compreensivo. A Coligação de Fredson define até esta segunda a opção que entender mais adequada. Quanto a George, o socialista concordou com a proposta de conclusão no próximo sábado, por ter compreendido tratar-se de fato alheio à emissora.
“A emissora aproveita para pedir desculpas e agradecer pela compreensão dos ouvintes, parceiros e dos candidatos, se colocando a disposição para quaisquer esclarecimentos”, concluiu a nota.
Sabotagem descartada: a empresa Total Web através do colaborador Marconi Silva diz que houve uma sobrecarga ou curto que desarmou o disjuntor que alimenta o sistema. A causa técnica está sendo apurada. A empresa descartou sabotagem ou vandalismo.
Inicialmente, foi verificada a possibilidade de rompimento ou desconexão de um cabo, o que foi descartado. A empresa irá revisar o sistema para evitar ou minimizar o risco de novas intercorrências.
Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro: Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948). Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região […]
Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro:
Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948).
Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que, em sessão de 24/01/2018, por unanimidade dos votos dos eminentes Desembargadores Federais João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, manteve as
condenações, alterando as penas da seguinte forma (eventos 71, 89, 90, 101 e 102) :
a) Luiz Inácio Lula da Silva, doze anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, e duzentos e oitenta dias multa;
b) José Adelmário Pinheiro Filho, três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e setenta-dias multa; e
c) Agenor Franklin Magalhães Medeiros, um ano, dez meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e quarenta e três dias multa.
Da ementa do acórdão, consta ordem para execução das penas após o acórdão condenatório:
“Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas.”
Foram interpostos embargos de declaração pela Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, pela Defesa de José Adelmário Pinheiro Filho e pela Defesa de Paulo Okamoto.
O Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão de 26/03/2018, negou, por unanimidade, provimento aos embargos (eventos 155 e 156).
Foram interpostos recursos especiais e extraordinários pela Defesa de Agenor Franklin Magalhães Medeis (eventos 136 e 137), mas que não têm efeito suspensivo.
Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são assíveis de alteração na segunda instância.
Recebido, na presente data, do Egrégio Tribunal Regional da 4ª Região, ofício dos eminentes julgadores determinando a execução da pena (evento 171):
“Tendo em vistao o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime – deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.
Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.”
Deve este Juízo cumprir o determinado pela Egrégia Corte de Apelação quanto à prisão para execução das penas.
Registre-se somente, por oportuno, que a ordem de prisão para execução das penas está conforme o precedente inaugurado pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no HC 126.292, de 17/02/2016 (Rel. Min. Teori Zavascki), está conforme a decisão unânime da Colenda 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no HC 434.766, de 06/03/208 (Rel. Min. Felix Fischer) e está conforme a decisão por maioria do Egrégio Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachini).
Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Encaminhem-se os mandados à autoridadade policial para cumprimento, observando que José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros já se encontram recolhidos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.
Após o cumprimento dos mandados, expeçam-se em seguida as guias de recolhimento, distribuindo ao Juízo da 12ª Vara Federal.
Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão.
Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese.
Os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná.
Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física.
O também amigo e competente Júnior Campos fez um belo trabalho de edição com depoimentos sobre os sete anos do Blog do Finfa, comemorados no último sábado. É só um recorte de um grande evento, com a celebração de Finfa, família, amigos e a cena pernambucana. Assista e confira.
O também amigo e competente Júnior Campos fez um belo trabalho de edição com depoimentos sobre os sete anos do Blog do Finfa, comemorados no último sábado. É só um recorte de um grande evento, com a celebração de Finfa, família, amigos e a cena pernambucana. Assista e confira.
Trabalhadores foram encontrados dormindo junto com porcos durante uma fiscalização do Ministério Público do Trabalho no Piauí. A situação degradante análoga à escravidão acontecia em alojamentos de cidades na região Norte do estado, com trabalhadores que faziam o corte da palha da carnaúba em propriedades privadas. “É uma situação que desconfigura totalmente a dignidade do […]
Alojamento ficava em chiqueiro e trabalhadores dormiam com porcos (Foto: Ministério Público do Trabalho)
Trabalhadores foram encontrados dormindo junto com porcos durante uma fiscalização do Ministério Público do Trabalho no Piauí. A situação degradante análoga à escravidão acontecia em alojamentos de cidades na região Norte do estado, com trabalhadores que faziam o corte da palha da carnaúba em propriedades privadas.
“É uma situação que desconfigura totalmente a dignidade do ser humano, transforma o ser humano em animal também”, afirmou o procurador do Ministério Público do Trabalho, José Wellington Soares.
Foram visitados os locais de trabalho de 160 pessoas e somente em uma localidade, onde 30 pessoas trabalhavam, a situação era regular.
Trabalho de menores: “Nas demais [localidades], a situação era de total precariedade. Três adolescentes de 14, 15 e 16 anos foram encontrados nesta situação na proximidade da Praia do Arrombado, no Litoral do Piauí”, disse Cardoso.
Segundo ele, os adolescentes são sobrinhos do contratante e não usavam nenhum tipo de proteção no trabalho. “Calçavam chinelos e sequer usavam luvas. O corte da palha de carnaúba é uma atividade proibida para menores de 18 anos por ser perigosa”, afirmou o procurador.
Água que os trabalhadores bebiam era guardada em tonel de agrotóxico (Foto: Ministério Público do Trabalho)
Ainda de acordo com Cardoso, também foram encontradas pessoas trabalhando sem equipamentos de segurança e proteção individual e sem carteira assinada. As refeições eram servidas em latas, ao relento, e os trabalhadores comiam no chão próximo a fezes de vaca.
Em um dos locais visitados, a água servida aos trabalhadores era guardada em toneis que antes armazenavam agrotóxicos – e que não podem ser reutilizados por risco de contaminação. (G1)
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