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Notícia sobre o preço do gás em Serra repercute

Por Nill Júnior

A informação do blog com base em pesquisa semanal da ANP, Agência Nacional do Petróleo, feita em 17 municípios de Pernambuco comprovando que Serra Talhada tem o gás mais caro de Pernambuco repercutiu.

Deu no NE 10: o município de Serra Talhada, no Sertão, apresentou o gás de cozinha (GLP) mais caro de Pernambuco, segundo pesquisa semanal da Agência Nacional do Petróleo (ANP). O levantamento foi feito entre os dias 24 e 30 de outubro, em 17 municípios do estado.

Em Serra Talhada, o preço médio do botijão de 13 quilos é de R$ 116,67 e o máximo é de R$ 118. Os municípios de Araripina, também no Sertão, e Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste, apresentaram o preço médio de R$ 110.

Os preços médios mais baratos foram em Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata, e Lajedo, no Agreste, com o botijão por R$ 90.

Outras Notícias

Projeto de Lei que isenta imposto de eletrônicos entra em tramitação na Câmara dos Deputados

Se aprovado computadores pessoais, smartphones, tablets, notebooks e modems produzidos no País e adquiridos por professores e estudantes de instituições públicas de ensino ficam isentos do IPI O Projeto de Lei 739/19 concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos computadores pessoais, smartphones, tablets, notebooks e modems produzidos no País e adquiridos por professores […]

Proposta foi apresentada pelo deputado Tadeu Alencar. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Se aprovado computadores pessoais, smartphones, tablets, notebooks e modems produzidos no País e adquiridos por professores e estudantes de instituições públicas de ensino ficam isentos do IPI

O Projeto de Lei 739/19 concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos computadores pessoais, smartphones, tablets, notebooks e modems produzidos no País e adquiridos por professores e estudantes de instituições públicas de ensino. A proposta foi apresentada pelo deputado federal Ricardo Teobaldo (Pode-PE). O texto já tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, segundo Ricardo Teobaldo, os equipamentos eletrônicos pessoais produzidos no País, e seus acessórios, não recolhem a contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Para ele, a isenção do IPI é mais uma forma de incentivar a inclusão digital de alunos e professores de escolas públicas.

A isenção também vale para os acessórios dos equipamentos eletrônicos (como teclados e mouse) e poderá ser utilizada uma vez a cada dois anos. Caberá à Receita Federal verificar se a pessoa interessada preenche os requisitos para ter acesso ao benefício fiscal. O texto determina ainda que o aluno ou professor será obrigado a pagar o IPI dispensado se o produto for vendido antes de um ano da compra.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mulher é encontrada morta em Tabira nesta quarta-feira

Por André Luis Na manhã desta quarta-feira (20), o corpo de uma mulher foi encontrado entre os bairros Caixa D’Água e Vermelho próximo a Creche. Segundo o blogueiro Marcello Patriota, participando do programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, trata-se de Maria da Guia Eloá, 45 anos. Ainda segundo o blogueiro, Maria da Guia, […]

Por André Luis

Na manhã desta quarta-feira (20), o corpo de uma mulher foi encontrado entre os bairros Caixa D’Água e Vermelho próximo a Creche.

Segundo o blogueiro Marcello Patriota, participando do programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, trata-se de Maria da Guia Eloá, 45 anos.

Ainda segundo o blogueiro, Maria da Guia, conhecida por Mara foi encontrada por populares seminua e no corpo havia sinais de violência.

Marcello informou ainda que Maria da Guia também era conhecida por “Sete Facadas”, devido a uma tentativa de feminicídio por parte de um ex-companheiro que desferiu sete facadas em seu corpo.

“Ela trabalhava como garçonete em um restaurante e lanchonete em Tabira. O IC- Instituto Criminalista, foi ao local. A Polícia Militar e a Polícia Civil foram ao local do crime e o corpo será levado para o Instituto Médico Legal de Caruaru”, informou Marcello.

Maria da Guia deixa dois filhos homens, um de 26 anos e outro de 30. Ainda não há informações sobre a motivação do crime.

Gonzaga Patriota recebe a visita do prefeito eleito de Salgueiro, Clebel Cordeiro

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) recebeu em seu gabinete, em Brasília, a visita do prefeito eleito de Salgueiro, Clebel Cordeiro. Na ocasião, discutiram sobre projetos que irão desenvolver o município. Clebel Cordeiro levou ao deputado sua preocupação com a situação econômica pela qual passa todos os municípios nesse momento de crise que atinge o […]

01-2O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) recebeu em seu gabinete, em Brasília, a visita do prefeito eleito de Salgueiro, Clebel Cordeiro. Na ocasião, discutiram sobre projetos que irão desenvolver o município.

Clebel Cordeiro levou ao deputado sua preocupação com a situação econômica pela qual passa todos os municípios nesse momento de crise que atinge o país, e pediu ajuda ao parlamentar para encaminhar na esfera federal as reivindicações do seu município.

Patriota garantiu recursos no orçamento de 2017 e se colocou à disposição para colaborar com a gestão do prefeito eleito. O deputado ainda informou que está destinando R$ 250 mil para obras de infraestrutura urbana do distrito de Pau Ferro e mais R$ 400 mil para manutenção da saúde, ambas são recursos através de emenda parlamentar individual. Além dessas duas emendas, Patriota está repassando para prefeitura do município mais de R$ 2 milhões de emendas de exercícios anteriores.

O deputado ainda disse que ajudará a liberar toda a área de terras da antiga Rede Ferroviária para Salgueiro. Outra questão abordada durante o encontro, foi sobre a implantação do curso de medicina em Salgueiro. Patriota disse que, ele juntamente com os deputados Pastor Eurico e Creuza Pereira, fizeram uma emenda de bancada para construção e instalação do curso de medicina da Univasf em Salgueiro.

A possibilidade de afastamento de empregados com Coronavírus pelo INSS

Por Douglas Aquino Fernandes* Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS. O afastamento por doença pelo INSS se […]

Por Douglas Aquino Fernandes*

Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS.

O afastamento por doença pelo INSS se dá quando o trabalhador é atingido por moléstia que o incapacite para o exercício das atividades laborativas cotidianas por período maior que 15 dias. A responsabilidade pelo pagamento dos salários até o 15º dia de afastamento é do empregador, após o 15º dia, a responsabilidade é da autarquia federal, que o faz por meio de benefício denominado auxílio doença.

Para que analisemos a questão, é preciso entender os efeitos do Coronavírus, bem como as medidas tomadas para enfrentá-lo.

O tempo médio para a recuperação de uma pessoa com Coronavírus, sem complicações, é de 14 dias, período inferior, portanto, ao mínimo para ser afastada pelo INSS. Embora não seja a regra geral, havendo complicações, ou permanência comprovada por laudo médico do risco de contaminar outras pessoas, o afastamento pode passar de 15 dias, cumprindo o requisito do período mínimo para concessão do benefício.

Ante a alta capacidade de proliferação do vírus, foram previstas duas medidas para sua contenção na Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde: o isolamento – 14 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 14, em ambos os casos atestados por autoridade médica ou agente de vigilância  – e a quarentena – até 40 dias, medida coletiva, mediante ato administrativo formal publicado no Diário oficial.

Voltando a questão central, não há vedação expressa de afastamento de trabalhador pelo INSS em razão de contágio pelo Coronavírus, o que sugere, em primeiro momento, a possibilidade de recebimento do auxílio doença nestes casos.

Entretanto, a falta de disposição expressa leva à dúvida, eis que a Lei 13.979/2020 prevê que tanto os empregados que estejam em isolamento quanto os que estiverem em quarentena terão suas ausências tratadas como falta justificada, passando a impressão de que a responsabilidade de pagamento destes empregados no período teria sido imputada aos empregadores. Contudo, outra leitura pode sugerir que se trata de mera busca pela garantia dos empregos, tratando-se tão somente de medida de viés econômico. Assim, em que pese as possibilidades da intenção da lei, é importante frisar que ela não veda expressamente a concessão de benefício previdenciário aos empregados afastados por nenhuma das duas modalidades.

Ocorre que a legislação específica sobre o Coronavírus não revogou a legislação pré-existente para concessão de auxílio doença, tendo que ser analisada, portanto, em conjunto com a legislação previdenciária. A Lei 8213/1991 prevê o auxílio doença ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, caso em que se adequariam os afastados pelo Coronavírus.

Assim, não há definição clara sobre a possibilidade de afastamento de empregados infectados pelo Coronavírus pela autarquia federal, entretanto, conclui-se, ante a ausência de vedação específica, que nos casos em que preenchidos os requisitos para aferição do benefício do auxílio doença – segurado com ao menos 12 meses de contribuição, laudo médico que ateste a moléstia e afastamento acima de 15 dias – é possível buscar o benefício junto ao INSS.

Confrontadas as características da doença e os requisitos para obtenção do benefício, como o prazo mínimo de afastamento de 15 dias – maior que a média do período de recuperação do COVID-19, bem como maior que o isolamento previsto em lei – e a necessidade de confirmação da doença por laudo médico ou laboratorial, serão poucos os casos capazes de preencher os requisitos para obtenção do benefício previdenciário, mantendo-se, na maioria dos casos,  a responsabilidade do empregador pelo pagamento do período de afastamento do empregado infectado pelo Coronavírus.

*Advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi.

OAB-PE vai combater auxílios aprovados por deputados pernambucanos

O Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM de Tabira, ouviu, nesta quarta-feira (18), o advogado Fernando Ribeiro, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco. Ele lamentou o fato de os deputados de Pernambuco terem aprovado, em benefício próprio, os auxílios-saúde, moradia e alimentação e acrescentou que a OAB já havia se manifestado […]

O Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM de Tabira, ouviu, nesta quarta-feira (18), o advogado Fernando Ribeiro, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco.

Ele lamentou o fato de os deputados de Pernambuco terem aprovado, em benefício próprio, os auxílios-saúde, moradia e alimentação e acrescentou que a OAB já havia se manifestado contrária a aprovação, inclusive com envio formal de um documento à Alepe.

Fernando disse que irá aguardar os próximos passos e a publicação em Diário Oficial e após isso, a OAB irá combater a decisão trabalhando para impugnar a aprovação dos auxílios.