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No Pajeú, candidata do PSOL defende participação de mulheres na política

Por Nill Júnior

A advogada Dani Portela (PSOL) esteve cumprindo agenda sexta e sábado (21) na região do Pajeú, em mais uma etapa de visitas ao interior do Pernambuco como pré-candidata ao governo do estado.

Acompanhada do presidente do PSOL de São Lourenço da Mata, pré-candidato a deputado estadual, André Justino, Dani visitou as cidades de Afogados da Ingazeira, Tabira e São José do Egito.

Ela conversou com populares e concedeu entrevistas a emissoras de rádio. Nas rádios Pajeú e Cidade, Danio defendeu a participação das mulheres na política, reforçou a necessidade de participação do PSOL no processo em Pernambuco e no Brasil e defendeu o legado de Marielle Franco.

Outras Notícias

Tuparetama inicia programa de atendimento itinerante

A Prefeitura de Tuparetama lançou o programa Secretaria Itinerante. A iniciativa do governo do prefeito Diógenes Patriota busca aproximar os serviços da Secretaria de Assistência Social das comunidades rurais, garantindo acolhimento e acesso facilitado aos programas sociais. O primeiro destino dessa ação foi o Sítio Consulta, onde, na manhã desta quarta-feira (19), a equipe da […]

A Prefeitura de Tuparetama lançou o programa Secretaria Itinerante. A iniciativa do governo do prefeito Diógenes Patriota busca aproximar os serviços da Secretaria de Assistência Social das comunidades rurais, garantindo acolhimento e acesso facilitado aos programas sociais.

O primeiro destino dessa ação foi o Sítio Consulta, onde, na manhã desta quarta-feira (19), a equipe da Secretaria de Assistência Social esteve presente ouvindo as demandas da população e oferecendo suporte em diversas áreas. 

Foram realizados atendimentos e orientações sobre Cadastro Único e Bolsa Família, além de encaminhamentos para os serviços do CRAS, CREAS, SCFV e Primeira Infância, assegurando que os moradores da zona rural tenham acesso aos seus direitos.

Justiça julgou improcedente ação do MP contra Jonas Camelo

O Juiz Substituto Felipe Marinho dos Santos acatou a defesa do ex-prefeito Jonas Camelo e julgou improcedente a ação do Ministério Público o acusando de improbidade administrativa. A ação visava a condenação por supostas violações aos princípios da administração pública, notadamente a legalidade, por meio da nomeação de servidores em dissonância com a legislação eleitoral, […]

O Juiz Substituto Felipe Marinho dos Santos acatou a defesa do ex-prefeito Jonas Camelo e julgou improcedente a ação do Ministério Público o acusando de improbidade administrativa.

A ação visava a condenação por supostas violações aos princípios da administração pública, notadamente a legalidade, por meio da nomeação de servidores em dissonância com a legislação eleitoral, descumprimento de decisão do Tribunal de Contas e recusa em receber notificação do Tribunal de Contas. A ação é de março de 2017.

Jonas foi acusado de suposta prática de crimes de improbidade administrativa, ordenação de despesa não permitida por lei e prevaricação. Durante os últimos dias de mandato, no fim do mês de dezembro, Jonas realizou a nomeação e posse de 352 servidores efetivos, contra a orientação de medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

A recomendação do Tribunal proibia a posse de novos servidores, em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo peça do MPCO, protocolada no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a LRF veda o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato. “A ordem contida na Medida Cautelar não foi obedecida pelo, à época, Prefeito do Município de Buíque, Sr. Jonas Camelo de Almeida Neto. E não foi por falta de conhecimento da decisão, pois esta foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE um dia após ser proferida”, diz relatório de auditoria assinado pelo TCE-PE.

Mas, decidiu o magistrado, “com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, que alterou substancialmente a Lei de Improbidade Administrativa, o inciso I do artigo 11 foi revogado, e o rol do art. 11 passou a ser taxativo, não sendo mais possível a categorização de uma conduta como violadora dos princípios regentes da Administração Pública sem o enquadramento preciso em um dos incisos do referido artigo. Isso porque a redação atual do citado artigo é no sentido de que somente constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das condutas mencionadas em seus incisos”.

Em primeiro lugar, diz ele, foi necessário explicitar o panorama jurídico atual, referente à aplicação da nova legislação relativa à improbidade administrativa e qual foi o tratamento final dado pelo Supremo Tribunal Federal com relação à problemática de sua retroatividade para contextualização do julgamento do presente recurso especial.

O art. 11, na redação anterior da Lei de Improbidade Administrativa, previa a possibilidade de condenação por cometimento de ato de improbidade administrativa com supedâneo tão somente em violação de princípios, mesmo que o ato concreto não estivesse na lista do rol exemplificativo prescrito no dispositivo.

“Ademais, o art. 17, § 11, da Lei de Improbidade Administrativa, dispõe que “Em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente”. No presente caso, a parte autora pugna pela condenação do demandado por suposta prática de violações aos princípios da legalidade, com base em dispositivos que, à luz da nova legislação, não mais subsistem”.

E segue: “Considerando que a nova lei é mais benéfica ao réu, aplicando-se retroativamente conforme os princípios do Direito Sancionador, e que a condenação por improbidade das condutas indicadas na exordial, ainda que reputadas por totalmente verdadeiras à luz da Teoria da Asserção, é juridicamente impossível, em razão da nova lei que extirpou os artigos nos quais a ação se baseou no momento de sua propositura, não se visualiza outra resposta ao caso posto, a não ser o reconhecimento da improcedência da ação”. Assim, julgou improcedentes os pedidos autorais.

Atou na defesa de Jonas o advogado Edilson Xavier. Como a sentença demorou a ser proferida, Jonas lançou o irmão Jobs Camelo.

Doriel Barros fecha apoios em Tabira

A pré-candidatura do deputado estadual Doriel Barros à reeleição ganhou, na manhã desta sexta-feira (29), os reforços do presidente da Câmara de Tabira, o vereador Djalma das Almofadas, e do candidato a vice-prefeito nas eleições de 2020 e ex-vereador do município, Aldo Santana. Quarto deputado estadual  mais votado em seu primeiro pleito, no ano de […]

A pré-candidatura do deputado estadual Doriel Barros à reeleição ganhou, na manhã desta sexta-feira (29), os reforços do presidente da Câmara de Tabira, o vereador Djalma das Almofadas, e do candidato a vice-prefeito nas eleições de 2020 e ex-vereador do município, Aldo Santana.

Quarto deputado estadual  mais votado em seu primeiro pleito, no ano de 2018, Doriel Barros tentará sua reeleição  com o apoio de vários vereadores, prefeitos e do Movimento Sindical Rural do Estado, no qual  militou desde muito jovem, tendo sido presidente da Fetape por dois mandatos.

Cunha marca votação do impeachment para as 14h deste domingo

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acertou com líderes dos partidos políticos que a votação do impeachment de Dilma Rousseff começará às 14h deste domingo. A expectativa é a de que o resultado seja conhecido entre 21h e 22h. O processo começará nesta sexta-feira, a partir das 8h55 e deve contar com sessão […]

17981451O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acertou com líderes dos partidos políticos que a votação do impeachment de Dilma Rousseff começará às 14h deste domingo. A expectativa é a de que o resultado seja conhecido entre 21h e 22h. O processo começará nesta sexta-feira, a partir das 8h55 e deve contar com sessão também no sábado.

A aliados, Cunha teria manifestado, conforme o jornal Folha de S. Paulo, que irá começar a chamada nominal dos votantes pela região Sul, deixando os deputados do Nordeste e do Norte, teoricamente mais simpáticos a Dilma, para o final. O objetivo é criar uma onda pró-impeachment durante a votação. Publicamente, o presidente da Câmara diz que apenas na hora da sessão anunciará o critério de chamada para que os deputados declarem o voto no microfone do plenário.

Na manhã de sexta-feira, serão destinados 25 minutos para fala dos autores da denúncia contra a presidente, por suposto crime de responsabilidade, e mais 25 minutos para a defesa, que poderá ser feita por um advogado designado (dativo) caso o defensor de Dilma esteja ausente.

Logo após, cada partido terá uma hora para falar, tempo que será dividido por até cinco parlamentares. Os líderes do governo e da minoria não disporão deste tempo. Das 9h até as 11h da sexta-feira, os deputados vão poder se inscrever individualmente para falar a favor e contra o impeachment na sessão do sábado, que começa às 11 horas. Nestes discursos, cada um poderá falar por três minutos. Se todos falarem, serão mais de 25 horas de sessão.

Os líderes, com tempo proporcional ao tamanhão da bancada, vão poder falar em qualquer momento das sessões, durante os três dias destinados à votação do processo de impeachment.

A votação propriamente dita do texto, aprovado na segunda-feira por 38 votos a 27 na comissão especial, ocorrerá no domingo, a partir das 14h. Inicialmente será concedido tempo para as falas dos líderes e, após, começará a orientação das bancadas e a abertura da votação, que será oral. Desta forma, cada deputado será chamado ao centro do plenário para declarar sua opção em um único microfone aberto. Está em estudo uma solução técnica para que cada declaração ocorra em no máximo 10 segundos. O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, também votará.

Para que o Senado seja autorizado a abrir o processo de impeachment são necessários pelo menos 342 votos dos 513 deputados. Em 1992, durante o impeachment de Collor, a chamada dos deputados foi feita por ordem alfabética. O argumento à época era o de que se pretendia evitar direcionamento do resultado.

SJE: No TCE, Antonio Andrade protocola denúncia contra “Doido de Zé Vicente”

O presidente da Câmara Municipal de São José do Egito, Antonio Andrade Ferreira, o Antonio do Milhão, acompanhado por mais seis vereadores, protocolou nesta terça-feira (12) no Tribunal de Contas uma denúncia contra o seu antecessor, José Vicente de Souza, conhecido como “Doido de Zé Vicente”, pela suposta prática de irregularidades e sonegação de documentos. […]

O presidente da Câmara Municipal de São José do Egito, Antonio Andrade Ferreira, o Antonio do Milhão, acompanhado por mais seis vereadores, protocolou nesta terça-feira (12) no Tribunal de Contas uma denúncia contra o seu antecessor, José Vicente de Souza, conhecido como “Doido de Zé Vicente”, pela suposta prática de irregularidades e sonegação de documentos.

Os vereadores fizeram uma visita protocolar ao gabinete do conselheiro Dirceu Rodolfo, que, juntamente com a diretora do DCM (Departamento de Controle Municipal), Maria Elza Galizza, orientou sobre como deveriam proceder. Antes, assistiram à sessão da Câmara, presidida pelo conselheiro Marcos Loreto.

Ao serem informados de que o relator das contas da Câmara, do presente exercício, é o conselheiro substituto Marcos Nóbrega, eles pediram que fosse anexada à prestação de contas do biênio 2015/2006 um relatório elaborado pela nova gestão sobre a situação em que o Legislativo Municipal foi encontrado, solicitando também a realização de inspeções e diligências para apurar os fatos relatados.