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Justiça julgou improcedente ação do MP contra Jonas Camelo

Por Nill Júnior

O Juiz Substituto Felipe Marinho dos Santos acatou a defesa do ex-prefeito Jonas Camelo e julgou improcedente a ação do Ministério Público o acusando de improbidade administrativa.

A ação visava a condenação por supostas violações aos princípios da administração pública, notadamente a legalidade, por meio da nomeação de servidores em dissonância com a legislação eleitoral, descumprimento de decisão do Tribunal de Contas e recusa em receber notificação do Tribunal de Contas. A ação é de março de 2017.

Jonas foi acusado de suposta prática de crimes de improbidade administrativa, ordenação de despesa não permitida por lei e prevaricação. Durante os últimos dias de mandato, no fim do mês de dezembro, Jonas realizou a nomeação e posse de 352 servidores efetivos, contra a orientação de medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

A recomendação do Tribunal proibia a posse de novos servidores, em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo peça do MPCO, protocolada no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a LRF veda o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato. “A ordem contida na Medida Cautelar não foi obedecida pelo, à época, Prefeito do Município de Buíque, Sr. Jonas Camelo de Almeida Neto. E não foi por falta de conhecimento da decisão, pois esta foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE um dia após ser proferida”, diz relatório de auditoria assinado pelo TCE-PE.

Mas, decidiu o magistrado, “com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, que alterou substancialmente a Lei de Improbidade Administrativa, o inciso I do artigo 11 foi revogado, e o rol do art. 11 passou a ser taxativo, não sendo mais possível a categorização de uma conduta como violadora dos princípios regentes da Administração Pública sem o enquadramento preciso em um dos incisos do referido artigo. Isso porque a redação atual do citado artigo é no sentido de que somente constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das condutas mencionadas em seus incisos”.

Em primeiro lugar, diz ele, foi necessário explicitar o panorama jurídico atual, referente à aplicação da nova legislação relativa à improbidade administrativa e qual foi o tratamento final dado pelo Supremo Tribunal Federal com relação à problemática de sua retroatividade para contextualização do julgamento do presente recurso especial.

O art. 11, na redação anterior da Lei de Improbidade Administrativa, previa a possibilidade de condenação por cometimento de ato de improbidade administrativa com supedâneo tão somente em violação de princípios, mesmo que o ato concreto não estivesse na lista do rol exemplificativo prescrito no dispositivo.

“Ademais, o art. 17, § 11, da Lei de Improbidade Administrativa, dispõe que “Em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente”. No presente caso, a parte autora pugna pela condenação do demandado por suposta prática de violações aos princípios da legalidade, com base em dispositivos que, à luz da nova legislação, não mais subsistem”.

E segue: “Considerando que a nova lei é mais benéfica ao réu, aplicando-se retroativamente conforme os princípios do Direito Sancionador, e que a condenação por improbidade das condutas indicadas na exordial, ainda que reputadas por totalmente verdadeiras à luz da Teoria da Asserção, é juridicamente impossível, em razão da nova lei que extirpou os artigos nos quais a ação se baseou no momento de sua propositura, não se visualiza outra resposta ao caso posto, a não ser o reconhecimento da improcedência da ação”. Assim, julgou improcedentes os pedidos autorais.

Atou na defesa de Jonas o advogado Edilson Xavier. Como a sentença demorou a ser proferida, Jonas lançou o irmão Jobs Camelo.

Outras Notícias

Chuva de pesquisas até o dia 31 ocorreu pelo prazo final da divulgação sem registro. Entenda:

Você deve ter percebido a chuva de pesquisas nessa reta final de 2023. Várias cidades tiveram levantamentos divulgados. Isso tem uma explicação. Ontem foi o último dia para divulgação de levantamentos sem a obrigatoriedade de registro na Justiça Eleitoral. Eles burocratizam e criam regras que punem levantamentos com eventuais vícios, eventuais erros técnicos ou até, […]

Você deve ter percebido a chuva de pesquisas nessa reta final de 2023. Várias cidades tiveram levantamentos divulgados. Isso tem uma explicação. Ontem foi o último dia para divulgação de levantamentos sem a obrigatoriedade de registro na Justiça Eleitoral.

Eles burocratizam e criam regras que punem levantamentos com eventuais vícios, eventuais erros técnicos ou até, em casos mais graves, manipulação.

Em 2024, o tema está disciplinado na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pela legislação, em anos eleitorais, as sondagens feitas a partir de 1º de janeiro devem ser obrigatoriamente registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes da divulgação. A publicidade dos dados sem o prévio registro pode resultar em multa que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410.

A lei também exige que sejam informados pelas entidades ou empresas, entre outros dados, identificação do contratante da pesquisa e número de CPF ou CNPJ; metodologia e período de realização; valor e origem dos recursos utilizados; questionário aplicado; e nome do profissional responsável, acompanhado de assinatura com certificação digital e do número do registro no Conselho Regional de Estatística.

Se a pesquisa sobre possíveis candidatas e candidatos a Prefeituras e Câmaras Municipais envolver mais de uma cidade, o responsável pelo levantamento deverá realizar um registro para cada município abrangido.

A realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral é vedada no período de campanha eleitoral. Enquete ou sondagem eleitoral não é a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores. Esses levantamentos,  comuns em emissoras de rádio ou contas no Instagram são proibidos e passíveis de penalização para o veículo. 

Divulgação de resultados

De acordo com a resolução, empresas ou entidades podem utilizar dispositivos eletrônicos, como tablets e similares, para a realização dos levantamentos. Os equipamentos poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral.

Sobre a divulgação dos resultados, a legislação prevê que devem ser obrigatoriamente informados o período da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o número de registro da pesquisa e o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou.

Ainda conforme a norma, a partir da publicação dos editais de registro das candidaturas, os nomes de todas as candidatas e de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido à Justiça Eleitoral deverão ser incluídos na lista apresentada às pessoas entrevistadas durante a realização das pesquisas.

Impugnação e penalidades

A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas nem é responsável pela divulgação. O Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações de partidos poderão solicitar acesso ao sistema interno de controle e fiscalização da coleta de dados das entidades responsáveis pelas sondagens, bem como impugnar o registro ou a publicidade.

De acordo com o TSE, quem publicar levantamento de intenção de voto não registrado ou em desacordo com as determinações legais, inclusive veículos de comunicação, poderá arcar com as consequências da publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.

A legislação também estabelece que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano mais multa no valor de R$ 53.205.

Parceria com o Múltipla 

Com a chegada do ano eleitoral, pesquisas de intenção de voto começam a chamar ainda mais a atenção do eleitorado. O blog, por exemplo,  costuma divulgar levantamentos em parceria com o Instituto Múltipla.  É um período de muita repercussão,  mas de muito trabalho, dada a legislação.

João Paraibano: poeta contraiu bactéria. Amigos desmentem que quadro seja muito grave

O poeta João Paraibano (62 anos), internado no Hospital Alpha, em Boa Viagem, no Recife, pode ter contraído uma bactéria, não havendo possibilidade de afirmar se na primeira internação para tratar das lesões por um acidente no último dia 3, quando foi atropelado por um mototaxista. O quadro exige tratamento intensivo com antibióticos. Amigos de […]

joao paibanoO poeta João Paraibano (62 anos), internado no Hospital Alpha, em Boa Viagem, no Recife, pode ter contraído uma bactéria, não havendo possibilidade de afirmar se na primeira internação para tratar das lesões por um acidente no último dia 3, quando foi atropelado por um mototaxista. O quadro exige tratamento intensivo com antibióticos.

Amigos de João Paraibano como o sanfoneiro Santana e Hamilton Marques estão acompanhando a família na unidade. Os médicos descartaram coágulo ou edema pulmonar. Há certa preocupação com a quantidade de boatos acerca de seu quadro de saúde, sem nenhuma fonte oficial.

O quadro não é muito grave, mas inspira cuidados intensivos. João continua sedado. Há uma discussão sobre a possibilidade de levar João para uma unidade maior na capital, como Esperança ou Português. Também está sendo organizado um evento com amigos do poeta para apoio aos custos do tratamento, que ocorrem em unidade da rede privada, mas isso também não foi confirmado ainda.

Congresso deve votar nesta semana crédito de R$ 702,5 milhões para Fies

G1 O presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), marcou para esta terça-feira (18) uma sessão conjunta do Congresso (deputados e senadores), para tentar votar, entre outros itens, projeto que libera, a título de crédito extraordinário, R$ 702,5 milhões para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A verba desse fundo é usada para quitar […]

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O presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), marcou para esta terça-feira (18) uma sessão conjunta do Congresso (deputados e senadores), para tentar votar, entre outros itens, projeto que libera, a título de crédito extraordinário, R$ 702,5 milhões para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A verba desse fundo é usada para quitar mensalidades de estudantes universitários matriculados em instituições privadas. Os atrasos do governo federal a essas instituições de ensino, contudo, já chegam a quatro meses.

No último dia 5, os parlamentares já haviam se reunido para votar a liberação desses recursos, mas, por falta de quórum, a sessão caiu. Na ocasião, embora o governo defenda a abertura do crédito, integrantes de partidos da própria base de apoio ao presidente Michel Temer não compareceram para votar.

Um dia depois, Renan Calheiros enviou uma carta a Temer na qual pediu a ele que editasse uma medida provisória liberando esses recursos, “em face do risco social envolvido”.

Na prática, quando o Executivo edita uma MP, a medida passa a valer como lei por até 120 dias, até que o Congresso a aprove ou a rejeite (se passar desse prazo, perde a validade).

De acordo com o Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp), o atraso nos repasses do programa chega a R$ 5 bilhões, referentes a cerca de 2 milhões de contratos firmados com 1.358 instituições.

Oficialmente, Temer não chegou a responder à carta. Em pronunciamento à imprensa, na quinta (13), o porta-voz da Presidência, Alexandre Parola, questionado sobre o assunto, limitou-se a dizer que o governo espera a aprovação do crédito nesta semana.

Para a sessão desta terça, há, ainda, a previsão de que deputados e senadores concluam a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que traz uma previsão com as receitas e despesas para o ano seguinte e serve de base para a elaboração do Orçamento. O texto principal já foi aprovado, mas ainda falta a análise de sugestões de alteração.

Incêndio destrói transmissores da Rádio Cardeal em Arcoverde

Um incêndio, supostamente criminoso, destruiu na tarde de sábado, os transmissores da Rádio Cardeal Arcoverde AM nas margens da BR 232.Não se sabe ainda quantas pessoas teriam participado da ação criminosa. Sabe-se apenas que a porta foi arrombada e que o criminoso teria utilizado um móvel de madeira para iniciar o incêndio. A rádio saiu […]

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Um incêndio, supostamente criminoso, destruiu na tarde de sábado, os transmissores da Rádio Cardeal Arcoverde AM nas margens da BR 232.Não se sabe ainda quantas pessoas teriam participado da ação criminosa. Sabe-se apenas que a porta foi arrombada e que o criminoso teria utilizado um móvel de madeira para iniciar o incêndio.

A rádio saiu do ar por volta das 16h20. O gerente da emissora, Lourinho Dantas, percebeu imediatamente e foi até os estúdios para checar o ocorrido, se dirigindo, em seguida, para os transmissores. Ele conseguiu apagar as chamas utilizando um extintor.

Mas o fogo já havia destruído tudo. O prejuízo é calculado em torno de R$ 70 mil reais. A direção da emissora prestou queixa na delegacia. E a polícia civil deve iniciar em breve as investigações.

O crime é considerado um ato de terrorismo contra a liberdade de expressão. A programação da rádio segue apenas pela internet até que a situação seja regularizada. A Cardeal já passava por problemas, mesmo sendo um patrimônio querido pela população arcoverdense, fruto de problemas com gestão e falta de prioridade por parte do grupo detentor da emissora.

Seu último grande momento foi no final da década de 90, quando um projeto de reformulação administrativa e na programação fez com que ela começasse a retomar o espaço que lhe é reservado no coração dos arcoverdenses.

Colaborou Anchieta Santos

Itapetim inaugura cozinha comunitária

O Governo Municipal de Itapetim, através da Secretaria de Assistência Social, em parceria com o Governo de Pernambuco, inaugurou na noite desta terça-feira (14) a Cozinha Comunitária Ivanide Nunes da Costa, que vai garantir o acesso a uma alimentação saudável e nutricionalmente balanceada para a população em situação de vulnerabilidade social de Itapetim, Piedade e […]

O Governo Municipal de Itapetim, através da Secretaria de Assistência Social, em parceria com o Governo de Pernambuco, inaugurou na noite desta terça-feira (14) a Cozinha Comunitária Ivanide Nunes da Costa, que vai garantir o acesso a uma alimentação saudável e nutricionalmente balanceada para a população em situação de vulnerabilidade social de Itapetim, Piedade e São Vicente.

O equipamento funcionará de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados), na antiga Casa das Freiras, oferecendo 200 refeições diárias para as pessoas que mais precisam.

A cozinha foi pleiteada pelo Governo Municipal junto ao Governo do Estado ainda em 2020 e agora foi liberada pela atual gestão estadual. 

O nome da cozinha faz uma homenagem à itapetinense Dona Ivani, uma mulher guerreira, determinada e cozinheira profissional, que deixou um grande legado em Itapetim. 

Estiveram participando da solenidade o prefeito do município, Adelmo Moura, o vice-prefeito Chico, a secretária de Assistência Social Edilene Machado e equipe, o diretor de Assistência Diego Nunes, os vereadores Júnior de Diógenes (presidente da Câmara, Lailton, Silvanio, Carlos, Antônia e Romão, secretários e diretores municipais, além de outras autoridades.