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NJTV: Guga Lins fala pela primeira vez após soltura e diz estar a disposição de autoridades

Por Nill Júnior

O ex-prefeito de Sertânia, Guga Lins , falou em vídeo pela primeira vez após a sua prisão na Operação Res Publicae, da Polícia Civil, na última quinta-feira. Guga agradeceu pelas orações de correligionários. “Quero aqui agradecer pelas orações, pelo apoio que foi dado a mim e a minha família. Pela confiança depositada em todos nós”.

Falou também ser inocente. “Vocês me conhecem, sabem da minha índole, sabem da índole da minha família. Nós que conduzimos a prefeitura de Sertânia por quatro anos, com muito zelo com a coisa pública, com muito zelo a Sertânia e também com muita responsabilidade. Estamos aqui pra renovar essa confiança de vocês, dizer que estamos a disposição para qualquer coisa, pra qualquer esclarecimento com a justiça, pra qualquer esclarecimento seja lá de que ordem for”.

Guga disse estar a disposição da justiça e de órgãos como o TCE. “Em tudo que for convocado nos estamos prontos pra responder, pra enfrentar o que vier pela frente. Quero aqui dizer que tenho convicção de todo o nosso trabalho de toda nossa conduta prante tudo que foi exposto pela mídia”.

E concluiu:” Quero renovar dizer que estamos prontos para voltar a Sertânia, abraçar  vocês e dizer mais uma vez que estamos a disposição em todos os sentidos para qualquer esclarecimento. Obrigado”.

Guga Lins, foi preso na quinta-feira (4) em Maceió, capital de Alagoas, durante uma operação policial desencadeada nos dois estados. A operação “Res Publicae” cumpriu 6 mandados de prisão e 10 de busca e apreensão expedidos pelo juiz da primeira Vara da Comarca de Sertânia. Os suspeitos são investigados desde 2017 por sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, peculato e organização criminosa.

O Delegado Ubiratan Rocha deu alguns detalhes do trabalho investigativo falando hoje à Rádio Pajeú. A investigação contou com apoio do MP e do COAF, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras. O órgão tem como missão produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro.O Conselho mapeou o desvio de recursos em Sertânia. Ele destacou que houve aumento patrimonial de envolvidos e deu como exemplo o próprio Guga Lins, que adquiriu um apartamento em Maceió avaliado em R$ 3 milhões.

“As transferências mapeadas em seis meses representam mais do que os agentes públicos ganharam em quatro anos”, disse. O imóvel onde Guga foi preso é avaliado em R$ 3 milhões. “Não pegamos tudo ainda”, acrescentou. A operação ainda apreendeu relógios de alto custo, euros e dinheiro na casa de um dos suspeitos, avaliados em mais de R$ 100 mil.

Guga Lins e todos os  demais presos da Operação Respubli Cae foram soltos após expirado  o prazo da prisão temporária solicitada pelo Delegado Ubiratan Rocha ao Judiciário. Segundo o próprio Delegado falando ao blog, não há nesse momento necessidade de pedido de prorrogação, considerando que o foco das investigações é o conjunto probatório contra os investigados, que está sendo reforçado após a operação.

Foram soltos além de Guga Lins, Antônio Carlos de Santana, José Carlos Veras Soares, Aislan Cordeiro Amaral, Alexandre de Lima Laet e Expedito Santos. A informação também foi confirmada pelo advogado Henrique Brasiliano. A maioria dos presos estava no Presídio Brito Alves, em Arcoverde.

Outras Notícias

Municípios têm novo prazo para entregar Declaração Final do PAC 2

Foi reaberto nesta segunda-feira (27) o Sistema de Monitoramento do PAC (SisPAC) para que os municípios beneficiados na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2) encaminhem a Declaração Final de Liberação de Encargos e regularizar sua situação junto ao governo. O novo prazo termina em 31 de julho e foi anunciado pela Secretaria […]

Foi reaberto nesta segunda-feira (27) o Sistema de Monitoramento do PAC (SisPAC) para que os municípios beneficiados na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2) encaminhem a Declaração Final de Liberação de Encargos e regularizar sua situação junto ao governo. O novo prazo termina em 31 de julho e foi anunciado pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, por meio de comunicado.

Para enviar a Declaração Final, o gestor municipal deve acessar o site do sistema no endereço http://sispac2.mda.gov.br/login, preencher os espaços em branco com CPF e senha e clicar no botão “Entrar”, quando será redirecionado, automaticamente, para a página da Declaração Final. Em seguida, basta clicar em “Download da Declaração” para salvar o arquivo no formato PDF. O documento deve ser impresso, preenchido e assinado de próprio punho, digitalizado e enviado por meio do botão “Upload da Declaração”, também localizado na tela inicial.

A iniciativa visa a liberação dos encargos assumidos pelos municípios no Termo de Doação. Após a entrega da Declaração Final e posterior publicação de Portaria no Diário Oficial da União homologando o ato, os bens passam, definitivamente, para o patrimônio municipal.
Canais de informações foram disponibilizados para a auxiliar os gestores, por meio dos telefones (61) 2020-0653 e (61) 2020-0853 ou pelo endereço eletrônico [email protected].

Programa

O PAC2 empreendeu a doação de 18.071 equipamentos para uso exclusivo em ações de promoção da agricultura familiar e da reforma agrária, em especial para a recuperação de estradas vicinais e obras de enfrentamento à seca. As concessões aconteceram entre 2011 e 2014, por Termo de Doação, com cada município participante.

Considerando tratar-se de doação onerosa, que prevê ao donatário a imposição de encargos, os Termos de Doação têm como principal compromisso a ser cumprido pelos municípios o envio de Declaração Anual de utilização dos bens, por período que varia entre três e cinco anos, dependendo do equipamento doado.

Artigo: Município deve regulamentar, não proibir, transporte por apps

Por Renan Walisson de Andrade* De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares.  Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para […]

Por Renan Walisson de Andrade*

De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares. 

Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para saber se o uso de veículos particulares para o transporte individual remunerado de passageiros e a proibição desse serviço violavam os mandamentos constitucionais. 

Em ambos os casos, estavam em discussão leis municipais: no primeiro, uma lei municipal de São Paulo, em caso relatado pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso e, no segundo caso, de Relatoria do Exmo. Ministro Luiz Fux, uma lei municipal de Fortaleza/CE, que proibiam a atividade de transporte individual remunerado de passageiros.

Em julgamento com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte Tese – Tema 967: RE 1054110/SP:

“1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)”.

Ao longo do julgamento, houve a superveniência de lei federal – Lei n.º 13.640, de 26 de março de 2018 – que alterou a Lei de Mobilidade Urbana para passar a prever a existência de duas situações distintas e de maneira expressa: o transporte público individual, a ser oferecido pelo sistema tradicional de táxi e o transporte remunerado individual privado, que pode ser prestado por plataformas como Uber, Cabify, 99 Táxi etc.

A lei federal prevê, expressamente, que compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º da Lei de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012), no âmbito dos seus territórios.

De modo que, em consonância com a tese fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 1054110/SP, cabe aos Municípios que não tenham lei específica tratando da matéria, seguir os parâmetros estabelecidos na lei federal. E, no caso de Município que já a tenha ou opte por criar a sua própria lei, a exemplo de Afogados da Ingazeira/PE (Projeto de Lei n.º 08/2025), é preciso seguir os parâmetros fixados na legislação federal e na tese de repercussão geral do STF.

Além do mais, no art. 18 da lei de mobilidade urbana (Lei 12.587/2012), há previsão expressa de que são atribuições do Município “planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano” (inciso I), bem ainda “capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município” (inciso III). 

Portanto, o Município não pode proibir, mas deve fiscalizar e regulamentar, com base no interesse público (art. 14, I, e 18, incisos I, II, e III, todos da Lei 12.587/2012)  e respeitando os parâmetros fixados pelo legislador federal e STF, o serviço de transporte individual remunerado por aplicativos, e somente em caso de descumprimento das obrigações, aplicar multas e agir para fazer cumprir as determinações legais.

*Renan Walisson de Andrade é Advogado, pós-graduado em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), pós-graduando em Direito Eleitoral pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste (IMN); pós-graduando em Direito Previdenciário e pós-graduando em Direito e Jurisdição Aplicada à Magistratura.

Abatedouro de São José do Egito terá certificação e status regional

Anúncio foi do prefeito Fredson Brito. Tabira, Tuparetama, Brejinho, Itapetim e Santa Terezinha usarão equipamento  Nesta semana, o município de São José do Egito recebeu a visita da equipe técnica do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (CIMPAJEÚ), enviada pelo presidente Luciano Torres e liderada pela médica veterinária Deorlanda Carvalho. Durante a visita, foi confirmada […]

Anúncio foi do prefeito Fredson Brito. Tabira, Tuparetama, Brejinho, Itapetim e Santa Terezinha usarão equipamento 

Nesta semana, o município de São José do Egito recebeu a visita da equipe técnica do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (CIMPAJEÚ), enviada pelo presidente Luciano Torres e liderada pela médica veterinária Deorlanda Carvalho.

Durante a visita, foi confirmada a notícia: o Abatedouro Público Municipal está apto a receber o Serviço de Inspeção Municipal (SIM/CIMPAJEÚ).

O reconhecimento marca um novo ciclo para o setor agropecuário local e garante mais segurança alimentar à população.

Com a implantação do SIM, São José do Egito passa a ter um abate regularizado, com fiscalização técnica e garantia de qualidade da carne consumida tanto no município quanto nas cidades vizinhas que farão uso do serviço: Tabira, Tuparetama, Brejinho, Itapetim e Santa Terezinha.

O presidente do CIMPAJEÚ, Luciano Torres, destacou a importância do cumprimento das exigências legais e estruturais para que o abatedouro se tornasse referência na região.

“O município cumpriu todas as exigências e agora está apto a abater animais de forma regular, com segurança e qualidade, beneficiando toda a região do Pajeú”, afirmou Luciano.

A médica veterinária Deorlanda Carvalho também elogiou o empenho da gestão municipal e a agilidade na execução das adequações recomendadas.

“Em menos de 30 dias, o prefeito Fredson Brito realizou todas as adequações estruturais e sanitárias necessárias. Isso mostra compromisso com a saúde pública e com o bem-estar da população”, destacou.

“Parabenizar nossa equipe da secretaria de agricultura pela dedicação em deixar tudo pronto em tempo hábil. Seguimos avançando, de mãos dadas com o povo”, reforçou o prefeito Fredson Brito.

Decisão do TRE deve provocar mudança imediata na Câmara de Buíque

Da Folha das Cidades O cenário político de Buíque volta a sofrer uma reviravolta após decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), proferida nesta quarta-feira (11). A Corte rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Comissão Provisória do MDB no processo nº 0600247-26.2024.6.17.0060, medida que deve resultar na perda imediata dos mandatos dos […]

Da Folha das Cidades

O cenário político de Buíque volta a sofrer uma reviravolta após decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), proferida nesta quarta-feira (11). A Corte rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Comissão Provisória do MDB no processo nº 0600247-26.2024.6.17.0060, medida que deve resultar na perda imediata dos mandatos dos vereadores eleitos pela legenda em 2024.

O MDB havia obtido anteriormente uma liminar que assegurava a permanência dos parlamentares nos cargos até a análise completa dos recursos. No entanto, com o julgamento definitivo dos embargos pela instância ordinária, a decisão liminar perde sustentação jurídica, abrindo caminho para a execução da cassação.

Com isso, deve, portanto, ser declarada a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da chapa do MDB. Tal fato implica na cassação dos registros de candidatura e dos diplomas dos eleitos pelo partido no pleito municipal passado. Nas redes sociais, o suplente de vereador Leonardo de Gilberto, que deverá assumir uma das vagas, comemorou a decisão.

Estão na lista: Aline de Araújo, atual presidente da Câmara Municipal; Daidson Amorim; Djalma Araújo da Silva; Preto Kapinawá e Vanildo Cavalcanti (Dodó).

A liminar anteriormente concedida pela desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim se fundamentava em entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina que a execução da cassação só pode ocorrer após o julgamento de todos os recursos na instância ordinária, incluindo embargos de declaração — etapa concluída com a decisão desta quarta-feira.

Embora ainda caiba recurso especial ao TSE, a medida produz efeitos imediatos. Até eventual reversão na terceira instância, os vereadores do MDB devem permanecer afastados, enquanto a Justiça Eleitoral realizará nova totalização dos votos para redefinir a composição das cinco cadeiras na Câmara Municipal.

A decisão pode alterar significativamente o equilíbrio político do Legislativo buiquense, impactando diretamente a correlação de forças e a presidência da Casa, que deverá passar por nova eleição, já que a eleição.

Desaprovação ao governo Bolsonaro vai a 59%, diz PoderData

Pesquisa nacional PoderData realizada, de segunda a quarta-feira (29), com 3.500 pessoas indica que o momento ruim ainda não passou para Jair Bolsonaro. As taxas de desaprovação ao governo e ao trabalho do presidente seguem em alta. Mas a proporção dos que seguem fiéis ao titular do Palácio do Planalto se mantém estável, na faixa […]

Pesquisa nacional PoderData realizada, de segunda a quarta-feira (29), com 3.500 pessoas indica que o momento ruim ainda não passou para Jair Bolsonaro. As taxas de desaprovação ao governo e ao trabalho do presidente seguem em alta. Mas a proporção dos que seguem fiéis ao titular do Palácio do Planalto se mantém estável, na faixa de 1/3 do eleitorado.

O governo Bolsonaro é hoje rejeitado por um recorde de 59% dos eleitores. Essa é a taxa mais alta registrada desde o início da pandemia e quando o PoderData passou a fazer levantamentos regulares, nacionais, a cada 15 dias –o único levantamento dessa natureza no Brasil com essa regularidade.

Há duas semanas, a taxa era de 54%. Como a margem de erro do estudo é de 1,8 ponto percentual, para mais ou para menos, houve realmente uma piora na aprovação do governo federal.

Os que aprovam o governo Bolsonaro eram 32% há duas semanas e agora são 33%, o que indica estabilidade.

Houve redução expressiva dos que dizem não saber responder, que são 8% hoje e eram 14% há 15 dias. Isso é mais um sinal da intensa polarização de opiniões sobre a administração de Jair Bolsonaro: ou as pessoas aprovam (33%) ou desaprovam (59%).

A pesquisa foi feita pela divisão de estudos estatísticos do Poder360. A divulgação do levantamento é realizada em parceria editorial com o Grupo Bandeirantes.

Foram 3.500 entrevistas em 541 municípios, nas 27 unidades da Federação. A margem de erro é de 1,8 ponto percentual.

Para chegar a 3.500 entrevistas que preencham proporcionalmente (conforme aparecem na sociedade) os grupos por sexo, idade, renda, escolaridade e localização geográfica, o PoderData faz dezenas de milhares de telefonemas. Muitas vezes, mais de 100 mil ligações até que sejam encontrados os entrevistados que representem de forma fiel o conjunto da população.

DESAPROVAÇÃO AO TRABALHO DE BOLSONARO

A avaliação negativa do trabalho de Jair Bolsonaro manteve-se estável. A proporção dos que consideram a atual gestão “ruim ou péssima” passou de 52% para 53% (oscilação dentro da margem de erro) em 15 dias. Os que consideram o trabalho do chefe do Executivo “bom ou ótimo” somam 26% (eram 24% no levantamento anterior).

No período em que foi realizada a pesquisa, o Brasil bateu sucessivos recordes de casos e de mortes por covid. A média móvel de vítimas em 7 dias atingiu 2.710 na terça-feira (29.mar) –maior número desde o início da pandemia. Outro fator que pode ter impactado a avaliação do presidente foram as trocas de 6 ministros, feitas nesta semana.

O governo anunciou nesta quarta-feira que começará a pagar a nova rodada do auxílio emergencial em 6 de abril.

O valor do benefício irá de R$ 150 a R$ 375. A próxima pesquisa do PoderData (12-14.abr) deve captar o efeito da liberação do dinheiro na aprovação do presidente e do governo.

DESTAQUES DEMOGRÁFICOS: AVALIAÇÃO DO GOVERNO

A pesquisa realizada de 29 a 31 de março mostra os recortes para as respostas à pergunta sobre a percepção dos brasileiros em relação ao governo.

Quem mais aprova: os homens (41%); quem tem de 25 a 44 anos (38%); os que cursaram até o ensino fundamental (50%); moradores da região Sul e Norte (38%); quem ganha até 2 salários mínimos (42%).

Quem mais desaprova: mulheres (64%); quem tem de 16 a 24 anos (65%); os moradores da região Centro-Oeste (65%); quem ganha de 2 a 5 salários mínimos (72%); os que cursaram até o ensino superior (66%).

DESTAQUES DEMOGRÁFICOS: AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE BOLSONARO

O estudo destacou, também, os recortes para as respostas à pergunta sobre a percepção dos brasileiros em relação ao trabalho de Bolsonaro. 

Quem mais aprova o trabalho do presidente: quem tem de 25 a 44 anos (31%); moradores do Norte (39%); quem estudou até o ensino médio (29%); quem ganha até 2 salários mínimos (31%).

Quem mais reprova o trabalho do presidente: mulheres (58%); quem tem de 16 a 24 anos (66%); moradores do Centro-Oeste (63%); quem tem ensino superior (63%);

quem ganha de 2 a 5 salários mínimos (74%).

OS 19% QUE ACHAM BOLSONARO “REGULAR”

No Brasil, pergunta-se aos eleitores como avaliam o trabalho do governante. As respostas podem ser: ótimo, bom, regular, ruim ou péssimo. Quem considera a atuação “regular” é uma incógnita.

Para entender qual é a real opinião dessas pessoas, o PoderData faz um cruzamento das respostas desse grupo com os que aprovam ou desaprovam o governo como um todo. Os dados mostram que a proporção daqueles que enxergam o trabalho de Bolsonaro como “regular” e hoje aprovam seu governo é de 34%. Já foram 66% em agosto.