Nininho Carvalho lidera pesquisa Múltipla em Parnamirim: 46,3% contra 34,7% de Múcio Angelim
Por Nill Júnior
O candidato governista Nininho Carvalho, do PSB, lidera as intenções de voto para prefeito de Parnamirim, no Sertão Central do Estado.
Na pesquisa estimulada, em que são apresentadas as opções para o eleitor, ele tem 46,3% dos votos contra 34,7% de Múcio Angelim, do PTB.
Há 14,3% indecisos, 3,3% que disseram votar branco ou nulo e 1,3% que não opinaram.
Na pesquisa espontânea, onde não são oferecidas opções para o eleitor, Nininho aparece com 41% contra 26% de Múcio Angelim. 15,3% se disseram indecisos, 14,7% não opinaram e 3% disseram votar branco ou nulo.
No item rejeição, 35,7% afirmaram não votar em Nininho Carvalho de jeito nenhum. Já a rejeição de Múcio Angelim é de 41,7%.
A cidade tem uma curiosidade: o atual prefeito, Tácio Pontes (PSB), tinha direito à reeleição mas desistiu, apoiando Nininho, que é seu tio.
Nininho foi vice-prefeito de 2005 a 2008 e prefeito de 2009 a 2016. Já Múcio Angelim foi inclusive seu vice de 2009 a 2012. Eles romperam e disputaram a prefeitura naquele ano, com vitória de Nininho.
A decisão de Tácio pode ter uma explicação: segundo a pesquisa, seu governo é desaprovado por 48,3% da população, contra 32% que aprovam e 19,7% que não opinaram. Quando chamada a classificar a gestão, 33,7% a consideram regular, 23% dizem que é péssima, 18%, boa, 10,7% ruim, 6,7% ótima e 8% não opinaram.
Número de identificação da pesquisa é o PE-08597/2020. Período de realização da coleta: 18 e 19/09/2020. Margem de erro: 5,7% para mais ou para menos.
Intervalo de confiança: 95%. Número de entrevistas: 300. Nome da entidade que realizou a pesquisa: Ronald Dias Falabella Neto & CIA LTDA. Nome de fantasia: Instituto Múltipla de pesquisa e consultoria. Nome do contratante: Ronald Dias Falabella Neto & CIA LTDA. Nome de fantasia: Instituto Múltipla de pesquisa e consultoria.
Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]
Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:
Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.
§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .
Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:
Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).
Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.
O art 5º caput e seu Parágrafo Único, da Lei 11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento de valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,
Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.
A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:
APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).
RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)
Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).
Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).
Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.
*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).
Na semana que marca o aniversário de 105 anos de nascimento de Luiz Gonzaga, o deputado federal Tadeu Alencar (PSB) recebeu, nesta sexta-feira (15), na Câmara de Vereadores de Exu, o título de cidadania da terra do Rei do Baião. “Hoje é um dia muito especial porque é o dia exato em que o ex-governador […]
Na semana que marca o aniversário de 105 anos de nascimento de Luiz Gonzaga, o deputado federal Tadeu Alencar (PSB) recebeu, nesta sexta-feira (15), na Câmara de Vereadores de Exu, o título de cidadania da terra do Rei do Baião.
“Hoje é um dia muito especial porque é o dia exato em que o ex-governador Miguel Arraes faria 101 anos. E há dois dias um filho de Exu, Luiz Gonzaga, também teve sua data de nascimento comemorada”, falou emocionado Tadeu.
O novo cidadão de Exu lembra que o município é ainda berço da República brasileira, pois foi nele que nasceu a heroína Bárbara de Alencar, líder da Revolução Pernambucana de 1817. “Gonzaga e Bárbara orgulham Pernambuco e eu tenho agora orgulho de ser cidadão de Exu”, afirmou Tadeu.
O título de cidadão foi proposto pelo vereador Junior Pinto (PR). A solenidade aconteceu na Câmara de Vereadores do município e contou com a presença do prefeito Raimundo Saraiva (PR), vereadores e representantes de segmentos sociais.
Agenda de trabalho – Tadeu passa o final de semana cumprindo agenda no Sertão, conferindo as obras realizadas nos municípios a partir de emendas parlamentares destinadas por seu mandato. O parlamentar destinou R$ 12,5 milhões em emendas para o Araripe.
Deste total, foram R$ 4 milhões para Exu, utilizados na realização de obras importantes, como a ampliação e modernização do Hospital Municipal José Pinto Saraiva. O hospital atende a mais de 3 mil pessoas por mês nas áreas de urgência e emergência, internamento adulto e pediátrico, sala de parto, diagnóstico por imagem e pequenas intervenções cirúrgicas.
Na semana decisiva que antecede as eleições 2020, quatro cidades estão tendo a oportunidade de acompanhar os últimos embates da série Super Debates, promovida pela Rádio Pajeú. Parceira, a Afogados FM retransmite. Os encontros acontecem sempre às 10h, no Cine São José onde foi montado um super estúdio. Nesta quinta-feira (12), a série será encerrada […]
Na semana decisiva que antecede as eleições 2020, quatro cidades estão tendo a oportunidade de acompanhar os últimos embates da série Super Debates, promovida pela Rádio Pajeú. Parceira, a Afogados FM retransmite.
Os encontros acontecem sempre às 10h, no Cine São José onde foi montado um super estúdio. Nesta quinta-feira (12), a série será encerrada com os convidados, Capitão Sidney Cruz (PSC), Sandrinho Palmeira (PSB) e Zé Negão (Podemos). Eles apresentam as suas propostas para o município de Afogados da Ingazeira.
A série será gerada para a emissora e em suas redes sociais, com destaque para o YouTube da Rádio Pajeú, com geração profissional. Perguntas podem ser feitas a partir das 9h pelo WhatsApp (87) 9-9956-1213. O ouvinte a faz por escrito indicando nome, sobrenome, bairro e pergunta.
Em respeito aos ouvintes, ausências e eventuais justificativas só serão informadas na abertura do debate, com a indicação do púlpito que foi reservado para o(a) candidato (a) faltoso (a). A Rádio Pajeú, que formatou o modelo dos debates, é emissora da Fundação Cultural Senhor Bom Jesus dos Remédios, ligada à Diocese de Afogados da Ingazeira.
A emissora tem apelado para que os encontros sejam rigorosamente propositivos, em respeito à sociedade do Pajeú. O suporte técnico tem Wally Filmes, WN Empreendimentos, Júnior e Emanuel Sonorização, Bruno Chateubriant Comunicação Visual, Roberto Gouveia, Cláudio Gomes e Rádio Cidade FM.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira disponibilizou a lista com os nomes dos novos beneficiários do Auxílio Brasil, recebida do Ministério da Cidadania, no site da Prefeitura. Os 597 novos beneficiários incluídos no mês de janeiro/2022 tem até o dia 31 de janeiro para realizarem o saque do benefício na Caixa Econômica Federal. Já os […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira disponibilizou a lista com os nomes dos novos beneficiários do Auxílio Brasil, recebida do Ministério da Cidadania, no site da Prefeitura.
Os 597 novos beneficiários incluídos no mês de janeiro/2022 tem até o dia 31 de janeiro para realizarem o saque do benefício na Caixa Econômica Federal.
Já os noventa e nove liberados para o mês de fevereiro poderão sacar a partir do dia 14 de fevereiro, e deverão baixar nos seus celulares o aplicativo Caixa Tem, onde poderá ser consultado valor e parcela do benefício.
Segundo a Secretária de Assistência Social, Madalena Leite, foram inseridos no Auxílio Brasil seiscentos e noventa e seis novos beneficiários, “esse número é o resultado do trabalho feito pela nossa equipe do Auxílio Brasil, que realizou um mutirão em dezembro do ano passado para que as pessoas que ainda não faziam parte do programa pudessem ter acesso ao benefício. Esses nomes que constam na lista foram inseridos no sistema do Auxílio Brasil até o dia 31 de dezembro de 2021”.
Além da lista com os nomes, também poderá ser conferido no site da prefeitura o calendário de pagamento seguindo o mesmo modelo do antigo Bolsa Família, que é de acordo com o último número do NIS de cada beneficiário.
O prefeito eleito de Itapetim Adelmo Moura se reuniu nesta quarta-feira (16), com a Gerente de Negócios da Caixa Econômica Federal Lyllyery Fernandes e o Gerente pessoa física Rodrigo Freire, para debater temas relacionados a projetos para o município sertanejo. “Essa reunião foi de suma importância, pois além de mostrar as importantes ferramentas que a […]
O prefeito eleito de Itapetim Adelmo Moura se reuniu nesta quarta-feira (16), com a Gerente de Negócios da Caixa Econômica Federal Lyllyery Fernandes e o Gerente pessoa física Rodrigo Freire, para debater temas relacionados a projetos para o município sertanejo.
“Essa reunião foi de suma importância, pois além de mostrar as importantes ferramentas que a Caixa tem para oferecer à população, também tem o intuito de fazer parceria com a gestão pública”, destacou Adelmo Moura.
Dentre os assuntos pautados na reunião com os representantes da Caixa ao prefeito, estão, tratar de parcerias futuras via governo federal, servidores públicos, obras do governo federal no futuro em Itapetim, dentre outras.
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