Notícias

Nicinha Melo e Djalma das Almofadas realizam adesivaço em Tabira

Por Nill Júnior

Neste sábado (24), a prefeita de Tabira e candidata à reeleição, Nicinha Melo (PP), ao lado do candidato a vice-prefeito, Djalma das Almofadas (PSDB), deu início a mais uma etapa da campanha com um adesivaço.

A militância participou nas ruas de Tabira, com presença nos principais pontos da cidade, além dos povoados de Borborema e Brejinho.

O ponto alto do evento aconteceu na praça Pedro Pires Ferreira. “A praça ficou repleta de apoiadores, todos unidos em defesa da continuidade dos projetos que têm transformado Tabira. O entusiasmo e a energia contagiante dos presentes reforçaram o compromisso da coligação com o progresso da cidade”, diz a Coligação em nota.

“Estamos aqui para reafirmar nosso compromisso com o povo tabirense e continuar o trabalho que começou com muita dedicação. Com o apoio de todos vocês, seguiremos firmes na construção de uma cidade cada vez melhor”, afirmou a prefeita e candidata  à  reeleição.

Outras Notícias

Nome do médico João Veras entra na mira dos cotados para ser candidato a prefeito em Tabira

Diz o ditado popular que onde há fumaça há fogo. Pois na política de Tabira está surgindo um novo sinal de fumaça e vem do campo da oposição. O blogueiro Júnior Finfa publicou em sua página nesta terça-feira (11), a informação que recebeu, segundo ele, de uma fonte tabirense dando ciência que um grupo de […]

Diz o ditado popular que onde há fumaça há fogo. Pois na política de Tabira está surgindo um novo sinal de fumaça e vem do campo da oposição.

O blogueiro Júnior Finfa publicou em sua página nesta terça-feira (11), a informação que recebeu, segundo ele, de uma fonte tabirense dando ciência que um grupo de amigos estariam tentando convencer o médico João Veras a ser candidato a prefeito na eleição do ano que vem.

O grupo é formado por membros da oposição e acredita que o Dr. João Veras tem todas as credenciais para se tornar o nome das oposições e, vencendo o pleito, tirar Tabira do atraso em que se encontra.

Todas as vezes que o Dr. João Veras participou do Programa Cidade Alerta, da Cidade FM 97,7, para falar sobre algum tema relacionado à saúde, ele foi provocado pelos ouvintes a aceitar entrar na disputa para prefeito. Isso já mostra o bom relacionamento que ele tem com a população.

Caso o advogado Flávio Marques seja definitivamente impedido de disputar a eleição, o nome do Dr. João Veras entra forte na disputa interna. Quem sabe até uma dobradinha entre os dois, isso já era um sonho de muitos do grupo na eleição passada que poderá se confirmar na próxima. As informações são do Tabira Hoje.

Fachin contesta críticas dos EUA ao STF

Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no […]

Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA

Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no Brasil, inclusive com efeitos alegadamente extraterritoriais. O relatório traz caracterizações distorcidas da natureza e do alcance de decisões específicas do Supremo Tribunal Federal, bem como, mais amplamente, do sistema de proteção à liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro.

Pelos canais diplomáticos, e no nível adequado, esclarecimentos que possam contribuir para a restituição de uma leitura objetiva dos fatos serão transmitidos ao órgão da burocracia do Congresso dos EUA responsável pela publicação do relatório.

Nesta nota, para benefício da opinião pública, recapitulam-se elementos úteis à compreensão do lugar de destaque que cabe à liberdade de expressão na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF.

Registre-se preliminarmente que o Tribunal e todos os seus integrantes primam pela defesa da independência entre os Poderes e autoridade de suas decisões. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal seguem à risca os preceitos constitucionais, sendo a liberdade de expressão um desses primados fundamentais de nossa República.

A Constituição de 1988 incorporou um consistente sistema de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa, como se nota na leitura dos múltiplos dispositivos constitucionais sobre o tema (art. 5º, IV, V VI, IX, XIV e XXXIII; art. 206, II; e art. 220, caput, e §§1º, 2º e 5º).

Nas últimas décadas, o STF tem atuado na defesa e na promoção da liberdade de expressão no Brasil, inclusive para impedir restrições indevidas a esse direito por decisões judiciais. É o que se extrai de seus inúmeros julgados emblemáticos sobre o tema.

A título ilustrativo, o Tribunal, diante de atos da Justiça Eleitoral que autorizaram a interrupção de aulas e a censura de manifestações em razão de opinião político-eleitoral nas eleições de 2018, invalidou a interpretação da lei eleitoral brasileira que permitia o cerceamento da livre expressão em ambientes universitários (ADPF 548, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 15/05/2020). Além disso, em recente caso, o STF coibiu a prática do assédio judicial contra jornalistas, com a tentativa de intimidação e silenciamento dos profissionais da imprensa pela propositura de múltiplas demandas em localidades diversas, definindo a necessidade de reunião de todas as ações no domicílio do réu (ADI 6792 e 7055, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgada em 22/05/2024). A Corte também declarou inconstitucionais as restrições impostas pela legislação eleitoral ao humor e à emissão de críticas envolvendo candidatos, partidos e autoridades, declarando que a liberdade de expressão assegura o direito de criticar figuras públicas e autoridades estatais, ainda que em tom áspero, contundente, irônico ou irreverente (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 21.06.2018).

O que se verifica, portanto, é que, no ordenamento jurídico brasileiro, confere-se à liberdade de expressão uma posição preferencial dentro do quadro de direitos fundamentais. Essa tutela reforçada da liberdade de expressão é justificada por tratar-se de direito essencial para a efetiva realização da democracia, para a garantia da dignidade humana, com o livre desenvolvimento da personalidade, e para o processo coletivo de busca da verdade, que depende da circulação desimpedida de ideias e pontos de vista diversos e plurais.

Tal primazia, contudo, não confere caráter absoluto à liberdade de expressão. Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei.

As ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais dadas pelo Supremo Tribunal Federal inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Trata-se, essencialmente, dos inquéritos 4.781, 4.874, 4.828, 4.879. No âmbito daqueles inquéritos, foram emitidas medidas cautelares quando presentes indícios robustos da prática daqueles crimes.

Cumpre, ainda reiterar o sentido e o alcance da correta decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros:

Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento conjunto de dois Recursos Extraordinários, com repercussão geral reconhecida: o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533).

A repercussão geral é um instituto processual que reserva ao STF o julgamento de questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos das partes. A decisão em sede de repercussão geral produz uma tese com efeito vinculante, que deve ser observada por todos os tribunais em casos semelhantes.

Os casos discutem os limites da responsabilidade civil de plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, bem como a constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI), que prevê a responsabilização civil da plataforma apenas quando esta descumprir ordem judicial específica de remoção de conteúdo.

Os recursos tramitaram na Corte por cerca de 8 anos, com observância estrita do devido processo legal e ampla participação das partes e da sociedade. Houve a admissão de 22 amici curiae e a realização de audiência pública com 47 expositores, incluindo representantes de plataformas digitais, especialistas da academia, entidades da sociedade civil organizada e órgãos públicos.

No julgamento de mérito, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet, reconhecendo que a norma não oferece proteção suficiente a direitos constitucionais relevantes, como direitos fundamentais e a democracia. Ressaltou-se o aumento do cometimento de crimes no ambiente digital no Brasil, como casos de fraudes, indução à automutilação de crianças e adolescentes, e organização de ataques armados a escolas.

A tese fixada para as repercussões gerais tem como fundamento e premissa a necessidade de criar um regime de responsabilidade que forneça incentivos adequados para a proteção de direitos fundamentais no ambiente digital, em especial os direitos à vida, à integridade física e à segurança, à liberdade de expressão e ao acesso à informação, à saúde, à igualdade, à privacidade, entre outros.

Ademais, a decisão acompanha uma tendência global de reavaliar a proteção de direitos na internet, buscando equilíbrio entre a responsabilização das plataformas e a preservação da liberdade de expressão. Em vista disso, o julgamento caminhou para encontrar uma decisão final que, simultaneamente, aumente os cuidados quanto ao cometimento de crimes no ambiente digital e não crie incentivos para a remoção inadequada de conteúdos legítimos, protegidos pela liberdade de expressão no contexto normativo constitucional brasileiro, em especial os conteúdos relacionados à proteção da honra. A solução para esse fim foi manter a regra de imunidade prevista no art. 19, mas extraindo do sistema constitucional algumas exceções para casos específicos.

Vale mencionar que esse modelo não é exclusivo do Brasil. Nos Estados Unidos, a Seção 230 do Communications Decency Act confere imunidade para as plataformas, mas estabelece cinco exceções: em caso de ação penal federal, leis de propriedade intelectual, leis estaduais compatíveis com a seção 230, determinadas normas sobre privacidade de comunicações eletrônicas ou leis específicas sobre tráfico sexual. Já a Europa adota regras ainda mais rigorosas, previstas no Digital Services Act.

Com base na interpretação do STF, provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando forem notificados extrajudicialmente sobre crimes ou atos ilícitos existentes nas suas plataformas e não agirem para moderar tais conteúdos. Essa interpretação apenas amplia o reconhecimento de exceções já existentes à norma, como o caso do artigo 21 da mesma lei, aplicado a casos de divulgação não consentida de cenas de nudez privadas. Essa mesma lógica passa a valer para crimes e atos ilícitos explícitos.

Para todos os demais conteúdos, incluídos também os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a responsabilização das plataformas continuará a exigir ordem judicial, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. Essa diferenciação é importante para proteger a liberdade de expressão, evitando censura ou remoção de conteúdo que veiculem críticas, duras e incômodas, e denúncias. Caso uma decisão judicial entenda se tratar de crime contra a honra e determinar a remoção, os provedores devem remover publicações com conteúdo idêntico, a partir de notificação extrajudicial.

Ainda, a regra geral do artigo 19 do MCI continua a valer para provedores considerados neutros, que não interferem na circulação de conteúdos de terceiros, como serviços de e-mail, aplicativos para realizar reuniões fechadas e serviços de mensageria instantânea (como o WhatsApp/Meta) quanto às comunicações interpessoais, que são protegidas por sigilo constitucional.

Em apenas duas hipóteses específicas, plataformas podem ser responsabilizadas sem ordem judicial ou notificação extrajudicial: (i) em casos de anúncios ou impulsionamento pago de conteúdos que veiculem ilicitudes, já que nesses casos há uma aprovação prévia por parte das plataformas para que o conteúdo passe a circular publicamente; e (ii) quando detectado o uso de redes artificias ilícitas de distribuição massiva de conteúdos criminosos.

Por fim, a Corte decidiu pela necessária interpretação de um dever de cuidado a partir do zelo constitucional a direito fundamentais. Em casos de crimes gravíssimos, os provedores devem zelar para que seus serviços estejam livres deles, atuando de forma diligente e proativa para que esses conteúdos não circulem. A responsabilização, nesse dever de cuidado, apenas se aplica quando for reconhecida falha sistêmica do provedor, ou seja, quando deixar de adotar medidas adequadas para prevenir e mitigar o cometimento de crimes. Tal regra só se aplica, taxativamente, aos seguintes crimes: (i) terrorismo; (ii) indução ao suicídio ou à automutilação; (iii) pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes e pessoas vulneráveis; (iv) tráfico de pessoas; (v) discriminação e discurso de ódio; (vi) crimes contra mulheres em razão de gênero; e (vii) cometimento de crimes contra a democracia. São, em todos os casos, crimes tipificados e reconhecidos pelo ordenamento jurídico constitucional brasileiro.

Para dar efetividade à proteção de direitos fundamentais, as plataformas devem criar regras próprias para criar sistema de notificação para usuários fazerem denúncias de crimes e atos ilícitos, disponibilizar canais de atendimento, implementar processo que permita aos usuários entenderem decisões de remoção e possam recorrer de tais decisões e elaborar relatórios de transparência com dados de atuação de moderação de conteúdo.

Como demonstrado, a decisão da Suprema Corte acompanha práticas internacionais de proteção de direitos e responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros, mantém o núcleo do modelo de responsabilização, apenas criando exceções em casos graves, como o cometimento de crimes, e se pauta pela proteção do usuário no ambiente digital, conforme previsto na Constituição Federal brasileira de 1988.

Em suma, a ordem instituída pela Constituição Federal de 1988, como interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no universo dos direitos fundamentais. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, mormente em hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados.

Brasília, 02 de abril de 2026.

Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Brejinho: Escola comemora 53 anos

A Escola Municipal São Sebastião  comemorou 53 anos de  história. Fundada pelo professor Mário Gomes, já falecido, a escola confunde-se com a história do município. A importância da data foi marcada pela presença da prefeita Tânia Maria, que falou da importância de continuar valorizar a educação no município. Ela aproveitou também para parabenizar todo o […]

A Escola Municipal São Sebastião  comemorou 53 anos de  história. Fundada pelo professor Mário Gomes, já falecido, a escola confunde-se com a história do município.

A importância da data foi marcada pela presença da prefeita Tânia Maria, que falou da importância de continuar valorizar a educação no município.

Ela aproveitou também para parabenizar todo o corpo gestor, professores, funcionários e alunos da maior escola do município.

Coluna do Domingão

Segurança: Paulo sem descanso, oposição sem solução O episódio contra o Banco do Brasil de Carnaíba na madrugada dessa sexta feira mais uma vez simboliza o dilema em que está envolvido o governo Paulo Câmara e sua necessidade de responder ao aumento da criminalidade. Os relatos de quem acordou na madrugada de terror no município […]

Segurança: Paulo sem descanso, oposição sem solução

O episódio contra o Banco do Brasil de Carnaíba na madrugada dessa sexta feira mais uma vez simboliza o dilema em que está envolvido o governo Paulo Câmara e sua necessidade de responder ao aumento da criminalidade.

Os relatos de quem acordou na madrugada de terror no município indicam a ousadia e desdém dos criminosos com a segurança pública no interior. “Quem manda aqui é a gente porra!” – gritavam os criminosos em relato reproduzido por quem viveu aquela madrugada de medo.

Há algumas verdades e também frases de efeito vagas em meio ao debate sobre segurança. As verdades, de fato o investimento em segurança está sendo feito matematicamente, com notícias quase que diárias de mais homens nas ruas, criação de Batalhões ou BEPIs como em Araripina, Petrolina e Caruaru, mais gente anunciada na investigação dos crimes, para o chamado “impacto visual da segurança”.

Mas não é aí que o calo aperta. O momento exige mais trabalho da inteligência , com mais presença no interior, onde acontecem a maioria dos crimes contra os bancos. Outra questão é o próprio Pacto Pela Vida, que ao que parece, perdeu sua essência. Quando nasceu, sob a liderança de Eduardo Campos, envolveu plenamente vários setores da sociedade, Igrejas, líderes comunitários, jovens, crianças, escolas. Essa engrenagem sofreu desgaste com o passar do tempo.

Mas não há saída mirabolante, milagrosa, imediata para o problema, como tenta pregar a oposição. A crítica fácil sobre o tema é feita sem nenhuma solução que nos faça realmente refletir ser a mais adequada. Todos, sem exceção, costumam apontar o dedo pra ferida, mas em via de regra não indicam o remédio, a solução para sua cura.

Pior é quando esse quadro se impõe em um ano eleitoral, porque gera exageros de todos os lados: o governo investe em medidas imediatistas, que não vão na raiz do problema e a oposição fica no pé com frases de efeito, também sem ir à raiz do problema.

Resolver a questão da segurança depende de um novo pacto coletivo, construído a várias mãos, com palanques desarmados, vários segmentos e só apresentará novos resultados a médio e longo prazo. A melhoria da economia e o investimento em educação também são parte da solução. O resto é falácia, bravata, marketing, de um lado e de outro…

Querendo:

Essa semana, dois nomes sinalizaram na Rádio Pajeú que podem disputar a prefeitura em Afogados em 2020: Frankilin Nazário e Augusto Martins. O primeiro tenta construir sua caminhada para isso com alinhamento pleno com o prefeito Patriota. Espera até o último minuto pela decisão do gestor de ser candidato ou não. O segundo pode trilhar caminho diferente já a partir desse ano. Já avisou que vota em Aline Mariano e um nome do PR.

Perguntar não ofende:

Luciano Duque já deve ter um parecer jurídico que indica ser inconstitucional o projeto de André Maio, aprovado pela maioria dos pares, que proíbe capacetes fechados em Serra Talhada. Só que o autor do projeto agora é líder do seu governo. Duque vai desagradar o seu líder e seguir a constituição ou se submeter a um projeto que nasce sem validade efetiva nenhuma?

Contratação cruzada?

O MP deve estar atento à ideia da Prefeitura de Tabira de solicitar a fornecedores, chamados pela municipalidade de “patrocinadores”, a contratação das atrações do carnaval deste ano. Em algumas situações país afora, isso acontece por contratação cruzada. O fornecedor recebe um pouco mais pelo serviço prestado à municipalidade e usa a diferença para pagar a farra. Ou seja, sai do bolso do povo do mesmo jeito.

Esquecendo abril

O petista e Cutista Carlos Veras reforçou o discurso de que o ato do PSB de votar pelo Impeachment de Dilma pode ser esquecido a medida em que declaram apoio a Lula. Em uma confraternização de Aristóteles Monteiro, disse após um encontro com Anchieta Patriota, prefeito de Carnaíba, que ele está “até muito avançado”. E olha que Patriota foi contra o impeachment. Imagine como deverá se referir aos que apoiaram o que chama de “golpe”.

Só falta porrada

A se levar em conta as transmissões das sessões da Câmara de Carnaíba, presume-se que daqui a pouco, um incidente mais grave pode ocorrer. Em alguns momentos vereador empurra e põe dedo em riste na cara do outro. A recente escolha da Mesa Diretora só acirrou os ânimos. Bom lembrar que, oposição e situação tem muito mais em comum: são filhos da mesma terra, eleitos para defender a coletividade sem paixões ou rancor. Discordar, divergir pode, mas estão exagerando. Deixa a zoada pro palanque…

Ampulheta do tempo

Enquanto José Patriota não diz se será ou não candidato a Deputado Estadual, a coluna faz a conta. Se for candidato, faltam apenas 62 dias para terminar seu ciclo na prefeitura. Daqui a dois meses e dois dias estará passando o bastão para Alessandro Palmeira. Se decidir continuar prefeito e não disputar vaga na Alepe, terá 2 anos, 10 meses e 25 dias de caneta.

Primeiro Ministro

Luciano Duque está com moral quando o assunto é a candidatura de Marília Arraes. Ganhou uma página inteira de destaque no Jornal do Comércio desse sábado por ser o principal cabo eleitoral da petista. Caso no tabuleiro político Marília assuma a gestão em janeiro de 2019, vai ser difícil para Duque não aceitar convite para o que pode equivaler à função de Primeiro Ministro na gestão da petista. Se ficar na prefeitura, Serra Talhada vai virar a segunda capital do Estado…

Frase da semana: “Quem manda aqui é a gente porra!” – de um dos criminosos na ação contra o Banco do Brasil de Carnaíba, segundo relato à Rádio Pajeú.

Em Gravatá, Eduardo diz sobre Bolsonaro: “ele sabe que a batata dele tá assando”

O Deputado Federal Eduardo Bolsonaro disse em atividade na cidade de Gravatá,  que o pai,  ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) “sabe que a batata dele tá assando”. O ato foi organizado pelo pré-candidato à prefeitura do Recife,  Gilson Machado,  e contou ainda com o Deputado Estadual Alberto Feitosa. A fala tratou das investigações das quais o […]

O Deputado Federal Eduardo Bolsonaro disse em atividade na cidade de Gravatá,  que o pai,  ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) “sabe que a batata dele tá assando”.

O ato foi organizado pelo pré-candidato à prefeitura do Recife,  Gilson Machado,  e contou ainda com o Deputado Estadual Alberto Feitosa.

A fala tratou das investigações das quais o pai é alvo, como na sua participação nos atos golpistas,  no caso do desvio das joias doadas à Presidência da República e outros crimes pelos quais é investigado.

Eduardo citou as investigações criticando o rito do judiciário e acrescentou.  “Há inclusão na difusão vermelha da Interpol, que é um mandado de prisão internacional. Então a batata dele tá assando e ele sabe disso. Eu só tô dando uma notícia a vocês dos detalhes técnicos”. Eduardo disse que esses fatos justificam os atos promovidos por Bolsonaro e Silas Malafaia Brasil afora.

Esperança na eleição de Donald Trump

Eduardo deixou claro que há uma expectativa e estratégia para uma pressão americana sobre o judiciário brasileiro caso Donald Trump vença as eleições americanas sobre Joe Biden,  em novembro.

“Resta a gente saber se o Trump será eleito. Eu acho que será se não houver fraude, se eles conseguirem combater a fraude lá também e depois são as cenas dos próximos capítulos”.

Ele voltou a criticar o judiciário e o Ministro Alexandre de Moraes pelo embate com o multimilionários Elon Musk. “A história,  ela só se repete.  Todo ditador cai por conta da soberba. A soberba precede a queda.

Ele questionou ainda as críticas a nomes da direita por eventualmente divulgarem fake news sobre a tragédia do Rio Grande do Sul.