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Natal Triunfo terá Zezo, Limão, Oara e Henrique Brandão

Por Nill Júnior

A programação da edição 2023 do Natal Triunfo terá seu ponto alto esta semana.

A programação vai até 6 de janeiro, envolvendo também a Festa da Padroeira Nossa Senhora das Dores.

As atrações musicais estão confirmadas para os dias 29, 30 e 31 de dezembro.

Dias 29, sobem ao palco Orquestra Super Oara, Zezo Potiguar e Forró da Galera.

Dia 30, Renata Lima e Gerson Miller, Limão com Mel e Juarez.

Dia 31 a programação será fechada com Banda Reviver e Henrique Brandão.

Os palcos serão montados em frente à Prefeitura e no Pátio de Eventos Maestro Madureira.

O Natal Triunfo está sendo organizado pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Turismo, Desenvolvimento e Lazer, em parceria com o Sesc-PE. Tem apoio do Governo de Pernambuco, através da Secretaria de Cultura e Fundarpe e patrocínio da Coca-Cola.

Outras Notícias

Mais de 200 candidatos farão teste físico para Guarda Civil de Petrolina

Os 220 classificados para a segunda fase do concurso público da Guarda Civil Municipal de Petrolina (GCM) farão o teste de aptidão física neste fim de semana. As provas serão realizadas no sábado (24) e domingo (25) e cada candidato deve fazer a identificação correta do seu local, data e horário de realização do exame […]

Os 220 classificados para a segunda fase do concurso público da Guarda Civil Municipal de Petrolina (GCM) farão o teste de aptidão física neste fim de semana. As provas serão realizadas no sábado (24) e domingo (25) e cada candidato deve fazer a identificação correta do seu local, data e horário de realização do exame e o comparecimento no horário determinado.

Conforme o edital, os candidatos devem comparecer com a antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munidos do documento de identidade original e atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) específico para tal fim, conforme modelo previsto em edital. Também é necessário estarem trajando roupas apropriadas para a prática de exercício físico, caso contrário, não poderão efetuar os testes.

Ainda de acordo com o edital, aqueles que eventualmente comparecerem após o horário de fechamento dos portões não poderão realizar os testes e serão eliminados do certame. Em hipótese alguma será realizada qualquer etapa fora do local, horário e data determinados.

Datafolha votos válidos: Lula tem 52%, e Bolsonaro, 48%

Pesquisa Datafolha divulgada nesta quarta-feira (19), encomendada pela Globo e pela “Folha de S.Paulo”, aponta que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 49% de intenção de votos no segundo turno e que o presidente Jair Bolsonaro (PL) tem 45%. A diferença dos candidatos está no limite da margem de erro, com o […]

Pesquisa Datafolha divulgada nesta quarta-feira (19), encomendada pela Globo e pela “Folha de S.Paulo”, aponta que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 49% de intenção de votos no segundo turno e que o presidente Jair Bolsonaro (PL) tem 45%.

A diferença dos candidatos está no limite da margem de erro, com o petista em vantagem, diz o Datafolha.

O novo levantamento foi feito entre segunda-feira (17) e esta quarta (19), e os resultados se referem à intenção de voto no momento das entrevistas. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

Intenção de voto (estimulada — votos totais)

Lula (PT): 49% (49% no levantamento anterior, em 14 de outubro); Bolsonaro (PL): 45% (44% no levantamento  anterior); Brancos e nulos: 4% (5% no levantamento anterior); Não sabe ou não respondeu: 1% (1% no levantamento anterior).

Votos válidos

Nos votos válidos, o levantamento apontou que Lula tem 52%, e Bolsonaro, 48%. Para calcular os votos válidos, são excluídos os brancos, os nulos e os de eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição.

Este é terceiro segundo levantamento do Datafolha após o primeiro turno das eleições, em 2 de outubro. O Datafolha entrevistou 2.912 pessoas, em 181 municípios, entre os dias 17 e 19 de outubro. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com índice de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número BR-07340/2022.

No primeiro turno, Lula recebeu 57,2 milhões de votos (48,4%), e Bolsonaro, 51,07 milhões (43,2%). O segundo turno está marcado para 30 de outubro.

Bandidos arrombam caixa eletrônico na Prefeitura de Cabrobó

Segundo a Polícia Civil, os criminosos podem ter usado equipamentos como furadeiras para facilitar a ação JC Online Um caixa eletrônico de um posto de serviço do banco Santander, que fica na Prefeitura de Cabrobó, no Sertão de Pernambuco, foi arrombado por bandidos no final da tarde da última terça-feira (23). O caso, porém, só […]

Foto: Rádio Jornal Petrolina

Segundo a Polícia Civil, os criminosos podem ter usado equipamentos como furadeiras para facilitar a ação

JC Online

Um caixa eletrônico de um posto de serviço do banco Santander, que fica na Prefeitura de Cabrobó, no Sertão de Pernambuco, foi arrombado por bandidos no final da tarde da última terça-feira (23). O caso, porém, só foi percebido nessa quarta-feira (24). O valor levado pelo grupo não foi revelado.

Investigações

Segundo a Polícia Civil, os criminosos podem ter usado equipamentos como furadeiras para facilitar a ação. Equipes da delegacia da cidade e do Instituto de Criminalística (IC) foram à Prefeitura e colheram material para análise.

A polícia não divulgou outras informações para não atrapalhar nas investigações. Nenhum suspeito foi identificado.

Justiça julgou improcedente ação do MP contra Jonas Camelo

O Juiz Substituto Felipe Marinho dos Santos acatou a defesa do ex-prefeito Jonas Camelo e julgou improcedente a ação do Ministério Público o acusando de improbidade administrativa. A ação visava a condenação por supostas violações aos princípios da administração pública, notadamente a legalidade, por meio da nomeação de servidores em dissonância com a legislação eleitoral, […]

O Juiz Substituto Felipe Marinho dos Santos acatou a defesa do ex-prefeito Jonas Camelo e julgou improcedente a ação do Ministério Público o acusando de improbidade administrativa.

A ação visava a condenação por supostas violações aos princípios da administração pública, notadamente a legalidade, por meio da nomeação de servidores em dissonância com a legislação eleitoral, descumprimento de decisão do Tribunal de Contas e recusa em receber notificação do Tribunal de Contas. A ação é de março de 2017.

Jonas foi acusado de suposta prática de crimes de improbidade administrativa, ordenação de despesa não permitida por lei e prevaricação. Durante os últimos dias de mandato, no fim do mês de dezembro, Jonas realizou a nomeação e posse de 352 servidores efetivos, contra a orientação de medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

A recomendação do Tribunal proibia a posse de novos servidores, em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo peça do MPCO, protocolada no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a LRF veda o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato. “A ordem contida na Medida Cautelar não foi obedecida pelo, à época, Prefeito do Município de Buíque, Sr. Jonas Camelo de Almeida Neto. E não foi por falta de conhecimento da decisão, pois esta foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE um dia após ser proferida”, diz relatório de auditoria assinado pelo TCE-PE.

Mas, decidiu o magistrado, “com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, que alterou substancialmente a Lei de Improbidade Administrativa, o inciso I do artigo 11 foi revogado, e o rol do art. 11 passou a ser taxativo, não sendo mais possível a categorização de uma conduta como violadora dos princípios regentes da Administração Pública sem o enquadramento preciso em um dos incisos do referido artigo. Isso porque a redação atual do citado artigo é no sentido de que somente constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das condutas mencionadas em seus incisos”.

Em primeiro lugar, diz ele, foi necessário explicitar o panorama jurídico atual, referente à aplicação da nova legislação relativa à improbidade administrativa e qual foi o tratamento final dado pelo Supremo Tribunal Federal com relação à problemática de sua retroatividade para contextualização do julgamento do presente recurso especial.

O art. 11, na redação anterior da Lei de Improbidade Administrativa, previa a possibilidade de condenação por cometimento de ato de improbidade administrativa com supedâneo tão somente em violação de princípios, mesmo que o ato concreto não estivesse na lista do rol exemplificativo prescrito no dispositivo.

“Ademais, o art. 17, § 11, da Lei de Improbidade Administrativa, dispõe que “Em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente”. No presente caso, a parte autora pugna pela condenação do demandado por suposta prática de violações aos princípios da legalidade, com base em dispositivos que, à luz da nova legislação, não mais subsistem”.

E segue: “Considerando que a nova lei é mais benéfica ao réu, aplicando-se retroativamente conforme os princípios do Direito Sancionador, e que a condenação por improbidade das condutas indicadas na exordial, ainda que reputadas por totalmente verdadeiras à luz da Teoria da Asserção, é juridicamente impossível, em razão da nova lei que extirpou os artigos nos quais a ação se baseou no momento de sua propositura, não se visualiza outra resposta ao caso posto, a não ser o reconhecimento da improcedência da ação”. Assim, julgou improcedentes os pedidos autorais.

Atou na defesa de Jonas o advogado Edilson Xavier. Como a sentença demorou a ser proferida, Jonas lançou o irmão Jobs Camelo.

Juiz que avaliou caso da Múltipla em Salgueiro atestou seriedade do levantamento

Matéria usando só questionamentos da acusação tentou induzir a erro A decisão do Juiz José Gonçalves de Alencar, Juiz Eleitoral da 75ª Zona, em 12 de outubro, avaliou o mérito e as contrarrazões do Instituto, diante da Ação da Coligação Pra Frente Salgueiro que questionava o levantamento registrado sob o número PE 00205/2020 de outubro desse ano. […]

Matéria usando só questionamentos da acusação tentou induzir a erro

A decisão do Juiz José Gonçalves de Alencar, Juiz Eleitoral da 75ª Zona, em 12 de outubro, avaliou o mérito e as contrarrazões do Instituto, diante da Ação da Coligação Pra Frente Salgueiro que questionava o levantamento registrado sob o número PE 00205/2020 de outubro desse ano.

O Múltipla argumentou que  a pesquisa registrada obedeceu rigorosamente ao regramento legal.

“Com pesquisas registradas e divulgadas em várias Cidades do Estado de Pernambuco, a exemplo de Petrolina, Araripina, Carnaíba, São José do Egito, Custódia, Parnamirim, Pedra e outras, referentes a este pleito, com reconhecido acerto em várias eleições ao longo de mais de dez anos de atuação pode o defendente afirmar que a pesquisa sequer tem indícios de fraude”.

“Tornou-se padrão a impugnação de pesquisas eleitorais em face da importância que esse meio informativo tomou e praxe o desejo daqueles que se julgam em desvantagem tentar cercear o legítimo direito do eleitor em conhecer e avaliar o seu resultado. Emerge como uma forma de censura que deve ser combatida e rechaçada. O presente caso não foge dessa regra”, diz o Instituto, para depois desfazer todos os questionamentos da Coligação.

Após ver as contrarrazões do Instituto e o respeito à metodologia, o juiz decidiu, inclusive seguindo parecer no MP, pela improcedência da ação. “Na situação sob exame, em consulta ao site do TSE: http://inter01.tse.jus.br/pesqele-publico/app/pesquisa/listar.xhtml verifica-se que a pesquisa impugnada se encontra registrada sob nº 00205/2020.

“Da análise dos documentos acostados pela representada e constantes do site do TSE, não se vislumbram vícios que possam comprometer a pesquisa realizada. É relevante destacar que o TRE-PE já decidiu que a divulgação de pesquisa eleitoral, regularmente registrada nesta Justiça Especializada, por veículo de comunicação, afasta a viabilidade de aplicação de multa, ainda que haja eventual falha em sua metodologia, pois a pena pecuniária prevista no artigo 17 da Resolução nº 23.453/2015 do TSE (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º) restringe-se à divulgação de consultas de opinião sem o devido registro”.

Nesse sentido concluiu: “Diante do exposto, com amparo no art. 487, I do CPC, em sintonia com o parecer ministerial, julgo improcedente a representação apresentada. “. Por isso no dia seguinte a pesquisa foi divulgada.  O caso foi parecido com o de Victor Oliveira em Serra Talhada. Diferença é que em Salgueiro o juiz deferiu a liminar para esperar que o Instituto se pronunciasse. Veja decisão de 12 de outubro: Sentença Multipla.