A presidente Dilma Rousseff (PT), candidata à reeleição, rebateu nesta terça-feira (9) de forma dura as declarações da candidata Marina Silva (PSB) de que teria criado o “bolsa-banqueiro”. “Não adianta querer falar que eu fiz bolsa-banqueiro. Eu não tenho banqueiro me apoiando. Eu não tenho banqueiro, você entende, me sustentando”, disse Dilma, em referência à acionista e herdeira da holding Itaúsa Maria Alice Setubal, a Neca, que integra coordenação de campanha de Marina.
A presidente e candidata do PT à reeleição voltou a comentar a defesa de autonomia do Banco Central (BC), proposta defendida pela oposição. “O Banco Central, como qualquer outra instituição não é eleito por tecnocrata, nem por banqueiros. O Banco Central é indicado sua diretoria por quem tem voto direto”, disse.
Perguntada se a posição contrária à autonomia da instituição significava que existe por parte do governo alguma interferência na autoridade monetária, Dilma não respondeu. Ela disse, no entanto, que o Congresso “chama” o BC e o faz “prestar contas”.
De acordo com a presidente e candidata do PT, a independência do BC representa que o banco definirá de forma direta a política econômica. “Representa uma coisa muito simples (a autonomia). Vão definir a taxa de juros, as condições de política de crédito serão definidas automaticamente, sem prestar contas ao Executivo nem sequer ao legislativo”, afirmou.
Pede que esperem decisão do STF sobre destinação correta dos recursos da educação JC Online Prefeitos não devem usar verbas recebidas em precatórios referentes a diferenças de repasses do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), substituído pelo Fundeb. O alerta, encaminhado a todos os municípios pernambucanos pelo […]
Pede que esperem decisão do STF sobre destinação correta dos recursos da educação
JC Online
Prefeitos não devem usar verbas recebidas em precatórios referentes a diferenças de repasses do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), substituído pelo Fundeb. O alerta, encaminhado a todos os municípios pernambucanos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) orienta esperar definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre vinculação legais na destinação dos recursos. A decisão de emitir o comunicado foi tomada nesta quarta-feira (9/11) em reunião do pleno do TCE.
Quem não seguir o alerta estará sujeito, segundo o tribunal, “à rejeição das contas de gestão, além de aplicação de multa e envio de cópia do processo ao Ministério Público Estadual, para abertura de ação penal e de improbidade”. Na análise das contas de prefeitos de 2016, a aplicação dos recursos do precatórios do Fundef deve passar a ser obrigatoriamente analisada.
Há controvérsia sobre a destinação dos repasses do antigo Fundef. Enquanto prefeitos defendem a livre aplicação das verbas, sindicatos de professores pedem uma vinculação ao pagamento dos docentes. Em Fortaleza, o Tribunal Regional Federal concedeu liminar acatando a vinculação da verba defendida pelos professores, mas a decisão foi suspensa pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF. Ela solicitou um parecer do procurador geral da República, antes de levar a matéria ao plenário da Corte.
Recursos do extinto Fundef devem ter destinação correta
Segundo o Ministério Público de Contas de Pernambuco, alguns municípios receberão mais de R$ 100 milhões nas próximas semanas desses precatórios. “Para resguardar que as verbas extraordinárias sejam aplicadas corretamente, o procurador Gilmar Severino de Lima ingressou com uma representação no TCE, pedindo a expedição do alerta”, informa o tribunal. Ele argumenta ser “imprescindível alertar gestores, no sentido de garantir que os recursos públicos percebidos em decorrência de complementação do antigo Fundef sejam aplicados em sua destinação correta”.
Os recursos para o Fundef vinham das receitas dos impostos e das transferências dos estados, Distrito Federal e municípios vinculados à educação. Ele foi criado em 1996 e vigorou até 2006, quando foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Afogados da Ingazeira celebra neste feriado de proclamação da república (15), o Dia Municipal do Bacamarteiro. A data foi institucionalizada pela lei no. 765, de Dezembro de 2018, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo então prefeito, José Patriota. A data será comemorada com a terceira edição do encontro regional de bacamarteiros. A concentração será […]
Afogados da Ingazeira celebra neste feriado de proclamação da república (15), o Dia Municipal do Bacamarteiro. A data foi institucionalizada pela lei no. 765, de Dezembro de 2018, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo então prefeito, José Patriota.
A data será comemorada com a terceira edição do encontro regional de bacamarteiros. A concentração será a partir das 6h, no campo do nascente, onde será ofertado um café da manhã aos participantes.
Em seguida, por volta das 8h, os bacamarteiros descem em cortejo pela Avenida Rio Branco, em direção à catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios, onde haverá às 9h uma missa em ação de graças.
Após a missa estão previstas as falas das autoridades e as homenagens aos bacamarteiros participantes. Finalizada a solenidade, os bacamarteiros voltam em cortejo para o campo do nascente, onde haverá apresentações de tiros e será servido um almoço para os participantes.
Segundo o Secretário de Cultura, Augusto Martins, na Praça Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara haverá duas tendas para exposição e venda de artigos produzidos pelos artesãos e artesãs do mercado público municipal.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação de usuários do Instagram por divulgação de vídeo manipulado durante as eleições municipais de 2024 em Garanhuns, envolvendo o então prefeito e candidato à reeleição Izaias Régis. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600243-98.2024.6.17.0056, conforme acórdão publicado no Diário da Justiça […]
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação de usuários do Instagram por divulgação de vídeo manipulado durante as eleições municipais de 2024 em Garanhuns, envolvendo o então prefeito e candidato à reeleição Izaias Régis. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600243-98.2024.6.17.0056, conforme acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
O caso teve origem em representação ajuizada por coligação adversária, que apontou a circulação, em perfis pessoais da rede social Instagram, de vídeo editado a partir de gravação original de Izaias Régis. Segundo os autos, o material suprimiu o numeral “5” do número de urna “45”, mantendo apenas o “40”, número associado ao candidato adversário, preservando imagem e voz originais, mas alterando o destinatário do pedido de voto.
Em primeira instância, o juízo da 56ª Zona Eleitoral reconheceu a prática de propaganda eleitoral irregular e aplicou multa individual de R$ 5 mil a cada um dos representados. Inconformados, os condenados recorreram, alegando ausência de prova da manipulação do vídeo, necessidade de apresentação do arquivo original, de ata notarial ou de certificação técnica, além de sustentarem que o conteúdo estaria amparado pela liberdade de expressão.
Ao analisar o recurso, o TRE-PE rejeitou os argumentos da defesa. O Tribunal entendeu que a legislação eleitoral admite a comprovação da divulgação de conteúdo irregular por qualquer meio idôneo e que, no caso, o conjunto probatório — incluindo prints das postagens e determinação judicial de remoção do conteúdo à plataforma Meta — foi suficiente para demonstrar a existência e a autoria da divulgação.
No mérito, a Corte considerou incontroversa a edição do vídeo e concluiu que a supressão do numeral “5” alterou de forma substancial o sentido da mensagem, induzindo o eleitor a erro quanto ao destinatário do pedido de voto. Para o Tribunal, a conduta configurou divulgação de informação manifestamente inverídica, com potencial de comprometer a integridade informacional do processo eleitoral, enquadrando-se no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997.
No voto, o relator destacou que a manipulação preservou a imagem e a voz de Izaias Régis, mas modificou o conteúdo essencial da mensagem, levando o eleitor a acreditar que o candidato pedia votos em favor do adversário ou que seu número de urna seria outro. O magistrado ressaltou ainda que a liberdade de expressão não abrange a difusão de conteúdo sabidamente falso ou manipulado.
Por unanimidade, o TRE-PE negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença que reconheceu a propaganda eleitoral irregular e aplicou a multa individual de R$ 5 mil aos recorrentes.
Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Segunda Câmara, julgou regular com ressalvas o processo de auditoria especial que analisou a legalidade da Tomada de Preços nº 006/2023, referente ao Edital 096/2023 da Prefeitura Municipal de Arcoverde. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (9) e teve como relator o […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Segunda Câmara, julgou regular com ressalvas o processo de auditoria especial que analisou a legalidade da Tomada de Preços nº 006/2023, referente ao Edital 096/2023 da Prefeitura Municipal de Arcoverde. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (9) e teve como relator o conselheiro Ranilson Ramos.
A auditoria especial de conformidade, relativa ao exercício financeiro de 2023, foi instaurada com o objetivo de aprofundar as apurações levantadas anteriormente na Representação do Processo TC nº 23100911-2. A análise se concentrou nos procedimentos licitatórios conduzidos pela gestão municipal.
Entre os interessados no processo, figura o ex-prefeito Wellington Maciel, e a empresa Public Assessoria e Consultoria em Gestão Pública.
Por unanimidade, os conselheiros da Segunda Câmara reconheceram que, apesar de não haver irregularidades graves, foram constatadas ressalvas que demandam atenção por parte dos responsáveis. Ainda assim, o colegiado considerou o procedimento licitatório regular sob a perspectiva do controle externo.
O resultado do julgamento não implica aplicação de sanções, mas reforça a necessidade de aperfeiçoamento nos processos administrativos da prefeitura, especialmente no que diz respeito à transparência e à conformidade com as normas legais.
Por André Luis O deputado estadual José Patriota (PSB), utilizou suas redes sociais para celebrar o lançamento do Novo Programa de Aceleração de Crescimento – PAC em Pernambuco. Em sua publicação, ele expressou sua felicidade em ver que a escolha do Brasil pelo presidente Lula e pelo governador Alckmin está se mostrando acertada para o […]
O deputado estadual José Patriota (PSB), utilizou suas redes sociais para celebrar o lançamento do Novo Programa de Aceleração de Crescimento – PAC em Pernambuco. Em sua publicação, ele expressou sua felicidade em ver que a escolha do Brasil pelo presidente Lula e pelo governador Alckmin está se mostrando acertada para o desenvolvimento do país.
“O Novo PAC irá destinar um investimento total de R$ 91,9 bilhões para Pernambuco, visando promover melhorias significativas em infraestrutura, desenvolvimento econômico e geração de empregos no estado. Esse montante de investimento é uma excelente notícia para a população pernambucana, uma vez que trará benefícios diretos para a qualidade de vida e o crescimento regional”, destacou Patriota.
O evento de lançamento do Novo PAC ocorreu nesta segunda-feira (11), no auditório da Faculdade de Ciências da Administração da Universidade de Pernambuco (FCAP/UPE).
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