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Na SET NORTE, em Belém

Por Nill Júnior

Como presidente da ASSERPE, participo do SET Norte, em Belém do Pará.

A SET é a Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão. Realiza anualmente o maior evento de comunicação da América Latina, a SET EXPO, e eventos regionais.

A convite da entidade, participo como um dos palestrantes no painel “Agenda Regulatória 2024”, que contou ainda com Camilo Centeno, Presidente da Associação Paraense de Rádio e Televisão (APERT); Rodolfo Salema, Diretor de Assuntos Legais da ABERT; Tawfic Awwad Junior, Diretor do Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização, Ministério das Comunicações e Wender Almeida de Souza, Assessor técnico de engenharia e membro da ABRATEL, com moderação de Geraldo Cardoso de Melo, Representante da SET Regional Sudeste.

Destaquei a necessidade de celeridade na pauta regulatória, citando a necessidade de conclusão da digitalização do sinal da TV aberta, programado para junho de 2025, para que haja foco no projeto de implementação da TV 3.0.

Também que a sociedade precisa ter acesso facilitado à TV aberta, atendendo o princípio da proeminência. Cada vez mais, canais fast e fabricantes tem criado atalhos complexos que dificultam a sintonia.

Sobre rádio, defendi um grupo de trabalho para cuidar do lote residual de emissoras que não conseguiram migrar para FM, por varias questões burocráticas, fiscais e trabalhistas.

Ponderando uma fala do Diretor do Ministério das Comunicações sobre fiscalização sobre rádios educativas e prazos de licenciamento das rádios comerciais, chamei atenção para mais rigor no cumprimento da legislação em relação às rádios comunitárias que descumprem  comunitárias e às radios piratas.

Outras Notícias

Zé Negão diz que por enfrentar poderio político e econômico da Frente, saiu feliz com votação

O vereador Zé Negão, do Podemos, foi o convidado do Debate das Dez de hoje na Rádio Pajeú. Zé avaliou sua votação em Afogados da Ingazeira. Zé obteve 6.258 votos, ou 32,77%, sendo o segundo mais votado. Ele foi derrotado por Alessandro Palmeira, do PSB. Zé avaliou como muito positiva sua votação. Como motivos para essa avaliação, […]

O vereador Zé Negão, do Podemos, foi o convidado do Debate das Dez de hoje na Rádio Pajeú. Zé avaliou sua votação em Afogados da Ingazeira. Zé obteve 6.258 votos, ou 32,77%, sendo o segundo mais votado. Ele foi derrotado por Alessandro Palmeira, do PSB.

Zé avaliou como muito positiva sua votação. Como motivos para essa avaliação, a decisão da candidatura em cima da hora após a desistência de Totonho Valadares, a menor chapa proporcional também  fechada a pouco da oficialização da candidatura.

Para Zé, o poderio econômico e político da Frente Popular fizeram uma disputa desigual, mas mostraram eleitores que se mantiveram fiéis durante a campanha. Ele também destacou enfrentar a máquina e dois prefeitos, patriota e o ex, Totonho.

O vereador disse que em alguns momentos, a estratégia da campanha de Sandrinho era buscar derrotá-lo numericamente e politicamente. exemplo disso para ele foi a votação do advogado Edson Filho, seu filho e candidato a vereador. “Foram em cima dos votos dele, mas ele conseguiu ser eleito”. Zé negou favorecimento ao filho e disse ter tratado todos os candidatos por igual.

Prometeu manter uma agenda com Edson Filho e Toinho da Ponte, vereadores eleitos pela oposição, para visita aos deputados e busca de recursos para o município. Também afirmou que manterá uma agenda que disse ser de fiscalização mas também propositiva.

Ele voltou a desejar boa sorte a Alessandro Palmeira e disse que o futuro gestor tem que priorizar a zona rural, periferias e os professores. Ao final, agradeceu a todos que o apoiaram e se emocionou ao citar o apoio dos irmãos Nogueira, os Desembargadores  Cláudio e Alberto. “Dinheiro não paga isso. É a consideração de chegar a mim e me apoiar”, disse, lembrando também sua história de superação.

 

SJE e Tuparetama: MP recomenda evitar associação indevida do órgão ou Judiciário na reta final das eleições

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024 REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado […]

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024

REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado de Pernambuco.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas no art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos IV, alínea “a”, e VIII, e 26, caput e incisos, todos da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inciso IV, alínea “a”, e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21, de 1998; art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 1985; no art. 79, da Lei Complementar nº 75, de 1993 1 ; e nos arts. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, modificada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018, e:

CONSIDERANDO ser a propaganda política matéria de ordem pública regulada por regras cogentes, e, por isso, exige atuação constante e vigilante do Ministério Público Eleitoral;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.504, de 1997, em especial a regra contida no art. 36, a determinar o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições, textualmente: “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular, mesmo após o dia 15 de agosto, pode afrontar o princípio igualitário na propaganda política, o qual é um dos sustentáculos do processo eleitoral e um dos fatores primordiais para assegurar a lisura dos pleitos eleitorais;

CONSIDERANDO que a prática de propaganda irregular/ilegal pode resultar na aplicação de multa em valores que podem variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, a depender do contexto, do conteúdo, dos meios empregados e da extensão dos efeitos da propaganda irregular/ilegal, multa esta que pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, quer seja partido político, federação partidária ou coligação, quer seja candidato ou qualquer pessoa ou veículo de comunicação social, uma vez apurada a irregularidade e assegurado o devido processo legal;

CONSIDERANDO que não existe prazo legalmente prefixado para ajuizamento de ARPI (Ação de Reclamação por Propaganda Irregular), cujo termo inicial do prazo é a mera constatação da irregularidade/ilicitude;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular é instrumento lesivo à democracia, inclusive com potencialidade para desequilibrar a igualdade de condições de candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição, casos em que há evidente abuso de poder político ou de autoridade a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, via AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (CRFB/1988, art. 14, § 9º) ou AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (CRFB/1988, art. 14, § 10), cujas consequências podem compreender a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade; CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário Eleitoral não participam, não promovem, não realizam, não avalizam pesquisas nem institutos de pesquisa e não são responsáveis por seus conteúdos e suas divulgações;

CONSIDERANDO que qualquer menção ao Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral associada indevidamente a políticos, candidaturas, partidos e/ou coligações representa sério ataque institucional, ilícito eleitoral e afronta à Constituição, à cidadania e à democracia;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de salvaguardar a lisura, a integridade, a dignidade e o decoro do processo eleitoral e de todos os atores sociais que de algum modo participam das Eleições e colaboram com o processo eleitoral;CONSIDERANDO o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, privilegia a atuação preventiva, contribuindo para que se evitem atos viciosos e tumulto do processo eleitoral;

CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a se antecipar ao surgimento do fato e evitar soluções extremadas, muitas vezes graves e com repercussões importantes a candidaturas;

CONSIDERANDO a necessidade de coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal, durante o ano eleitoral de 2024, de modo a assegurar o princípio da igualdade e, por consequência, o equilíbrio eleitoral;

RESOLVE RECOMENDAR, reiteradamente, às coligações, aos partidos políticos, federações partidárias e aos candidatos a cargos eletivos, no âmbito de abrangência territorial da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, nas Eleições 2024, recomendação esta extensiva às demais pessoas plenamente capazes e veículos de comunicação social o respeito e obediência às regras de propaganda eleitoral dispostas na legislação eleitoral, notadamente o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965, arts. 240 a 256), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997, arts. 36 a 57-J) e a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, e atualizações posteriores do Tribunal Superior Eleitoral, e também, com maior ênfase, aos seguintes itens:

1. Respeitem o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes, e mantenham a dignidade e o decoro no espaço público e no ambiente de debate, seja presencial, seja virtual;

2. Ajam com tolerância às opiniões divergentes e às diferentes escolhas da cidadania, nos limites democraticamente aceitos pela Constituição Republicana de 1988;

3. QUANTO À PROPAGANDA NA INTERNET, MÍDIAS E REDES
SOCIAIS:

3.1. Na Internet, promovam a propaganda eleitoral positiva e propositiva, mediante uso das seguintes ferramentas/métodos: (a) em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (b) em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à

Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (c) por meio
de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (d) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações; ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B);

3.2. ABSTENHAM-SE de:

A – impulsionar conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de Internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B, § 3º);

B – veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C);

C – veicular propaganda eleitoral na Internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C, § 1º);

D – criar e/ou divulgar sítio da Internet ou perfil em redes sociais de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o conhecimento da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D); criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, notadamente de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o imediato e amplo conhecimento público da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D) principalmente se o conteúdo versar sobre discursos de
ódio, discriminação de qualquer espécie e violência;

F – criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, campanhas de desinformação;

G – divulgar informações sobre conteúdo de processos judiciais em trâmite com o fim de impingir a imagem de culpado a pessoa que esteja sendo investigada e/ou processada criminalmente, mas ainda não tenha havido o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em respeito ao estado de inocência e ao princípio constitucional da presunção de inocência (CRFB/1988, art. 5º, inciso LVII);

4. QUANTO ÀS PESQUISAS ELEITORAIS E ATOS E DECISÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO:

4.1. ABSTENHAM-SE de fazer uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens das instituições democráticas, inclusive do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e de seus membros, em associação às suas pretensões político-partidárias;

4.2. ABSTENHAM-SE de fazer menção à Justiça Eleitoral e a Ministério Público Eleitoral de modo a associá-los à superioridade de suas postulações político-partidárias e à validação de argumentos de postulantes a cargos eletivos e de conteúdos de pesquisas favoráveis às suas agremiações em virtude do uso indevido do nome e da imagem das instituições democráticas como argumento de autoridade em busca de desequilibrar as Eleições 2024.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. Determina-se, para efetiva divulgação, conhecimento público e cumprimento desta Recomendação:

a) o registro na Promotoria de Justiça;

b) o encaminhamento, via e-mail, de vias digitalizadas, conforme a correspondente finalidade:

b.1) ao Excelentíssimo Senhor Secretário-Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no

Diário Oficial do Estado;

b.2) aos destinatários, para conhecimento e cumprimento;

b.3) ao Cartório Eleitoral, para conhecimento e publicação;

b.4) ao Juízo Eleitoral, para conhecimento;

b.5) ao comando do 23º Batalhão da Polícia Militar, à Delegacia Regional de Polícia Civil e às Delegacias de
Polícia Civil com atuação nesta Zona Eleitoral, para conhecimento, fiscalização e apoio;

b.6) à Procuradoria Regional Eleitoral, à Secretaria-Geral do Ministério Público e à Corregedoria-Geral, para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle;

c) Remetam-se cópias, por mídia digital, aos blogs e rádios locais, para conhecimento público, bem como aos seus destinatários.

2. Cientifiquem-se os destinatários de que o não atendimento à presente Recomendação implicará adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive no concernente a eventual responsabilização nos âmbitos eleitoral e criminal eleitoral.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São José do Egito (PE), 30 de setembro de 2024.

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
1º Promotor de Justiça de São José do Egito
PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL

Governadores pedem apoio do Congresso à renegociação das dívidas dos Estados

Quinze governadores e quatro vice-governadores estiveram hoje (22.03) no Congresso Nacional para pedir apoio dos senadores e dos deputados federais ao projeto de lei do Governo Federal que renegocia as dívidas dos governos estaduais. O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, foi um dos que se reuniram com o presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros, […]

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Quinze governadores e quatro vice-governadores estiveram hoje (22.03) no Congresso Nacional para pedir apoio dos senadores e dos deputados federais ao projeto de lei do Governo Federal que renegocia as dívidas dos governos estaduais. O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, foi um dos que se reuniram com o presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros, e com o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha.

“O projeto ainda está vindo, portanto não temos o conhecimento detalhado de todo o seu teor, mas se estiver de acordo com o que foi acertado com os governadores, a proposta realmente traz algum alívio, e pode ser importante para melhoria das contas públicas dos Estados”, argumentou Paulo Câmara.

O governador pernambucano informou que a renegociação no caso de Pernambuco trata de duas dívidas: uma originária da negociação realizada em 1997 e outra de empréstimos obtidos por meio do BNDES e organismos financeiros internacionais, como Banco Mundial (Bird) e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

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Paulo também participou, pela manhã, da terceira reunião do Fórum Permanente dos Governadores, na residência oficial do Governo do Distrito Federal. O encontro era para aprofundar a análise do projeto que trata das dívidas, mas como o Governo Federal adiou o envio da proposta, os governadores não trataram do tema.

Além de Paulo Câmara, o encontro do Fórum de hoje contou com a presença dos governadores de Alagoas, Renan Filho; do Amazonas, José Melo de Oliveira; da Bahia, Rui Costa; do Ceará, Camilo Santana; de Goiás, Marconi Perillo; de Mato Grosso, Pedro Taques; da Paraíba, Ricardo Coutinho; do Pará, Simão Jatene; do Piauí, Wellington Dias; do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori; de Rondônia, Confúcio Moura; de São Paulo, Geraldo Alckmin; e do Tocantins, Marcelo Miranda.

Também compareceram os vices-governadores do Acre, Nazareth Araújo; do Amapá, Papaléo Paes; do Espírito Santo, César Colnago; e do Paraná, Cida Borghetti. Havia ainda representantes dos governos do Rio de Janeiro, de Roraima e de Mato Grosso do Sul.

Santa Terezinha realiza ações em alusão ao Agosto Dourado

Por André Luis A Prefeitura de Santa Terezinha está realizando, durante o mês de agosto, o Agosto Dourado nas Unidades Básicas de Saúde. As gestantes do município estão recebendo informações dos profissionais de saúde e a entrega de kits que se estenderá para demais mulheres que vierem a engravidar neste e nos anos seguintes.  O […]

Por André Luis

A Prefeitura de Santa Terezinha está realizando, durante o mês de agosto, o Agosto Dourado nas Unidades Básicas de Saúde.

As gestantes do município estão recebendo informações dos profissionais de saúde e a entrega de kits que se estenderá para demais mulheres que vierem a engravidar neste e nos anos seguintes. 

O Agosto Dourado simboliza a luta pelo incentivo à amamentação – a cor dourada está relacionada ao padrão ouro de qualidade do leite materno. 

De acordo com a OMS e o Unicef, cerca de 6 milhões de vidas são salvas anualmente por causa do aumento das taxas de amamentação exclusiva até o sexto mês de idade.

Considerado o alimento mais completo para os bebês, o leite materno sacia a fome, contribui para a melhora nutricional, reduz a chance de obesidade, hipertensão e diabetes, diminui os riscos de infecções e alergias, além de provocar um efeito positivo na inteligência e no vínculo entre mãe e bebê.

O leite materno é repleto de anticorpos, fundamentais para a saúde e a resistência do bebê a doenças, por isso é fundamental que a criança o receba como única fonte de alimento até os seis meses. Especialistas, no entanto, sugerem que ele deve continuar até os dois anos ou mais, ou seja, não há limite de idade para a amamentação.

Comando da campanha de Aécio acredita que Marina empurra apoio de governadores ao tucano

do O Globo O comando da campanha do candidato a presidente pelo PSDB, Aécio Neves, diz que a candidata do PSB, Marina Silva, está se encarregando de empurrar para o lado do tucano candidatos a governador e lideranças importantes de partidos antes aliados a coligação costurada por Eduardo Campos. Os contatos já estão sendo feitos, […]

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do O Globo

O comando da campanha do candidato a presidente pelo PSDB, Aécio Neves, diz que a candidata do PSB, Marina Silva, está se encarregando de empurrar para o lado do tucano candidatos a governador e lideranças importantes de partidos antes aliados a coligação costurada por Eduardo Campos. Os contatos já estão sendo feitos, por exemplo, com Nelsinho Trad, candidato do PMDB em Mato Grosso do Sul; e Benedito de Lyra, candidato do PP em Alagoas.

Há ainda os Bornhausen, em Santa Catarina, e setores do PMDB do Rio Grande do Sul ligados ao agronegócio, desconfortáveis com Marina na cabeça da chapa. Os coordenadores da campanha de Aécio, e o candidato a vice, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), dizem que os dissidentes irão naturalmente, sem necessidade de assédio.

Certos de que as pesquisas ainda vão refletir a emoção do enterro de Eduardo Campos e o lançamento da nova chapa até a primeira semana de setembro, ontem o tracking da campanha tucana indicava Dilma Rousseff com 36%, Marina com 24% e Aécio consolidado em 20%.

Para afastar um clima de pânico com os resultados que mostrem um crescimento maior de Marina, Aécio e os coordenadores da campanha tem passado aos aliados nos estados um recado:

“A palavra de ordem é resistir porque vai dar certo. Disso temos convicção. O clia é de confiança. As estruturas nos estados estão mais lubrificadas, não há nenhum abatimento. Aécio é um candidato com apelo pessoal, tem história, vida pública limpa e os melhores quadros para fazer a travessia em um momento de turbulência em 2015. Resta saber se o povo quer acertar ou não”, diz o senador José Agripino (DEM-RN).

O entorno de Aécio acredita que novas adesões acontecerão por “gravidade” e que Marina está se encarregando de jogar aliados no colo da candidatura tucana. Dizem que essas lideranças vetadas por ela não aceitarão ser humilhadas publicamente. Também acham que a investigação da propriedade do jatinho que caiu com Eduardo Campos, sem registro de doação para a campanha, pode acabar respingando em Marina.

“Queremos essa estória do jatinho bem contada. Isso pode ter um efeito Demóstenes. Ele era a vestal do Universo, quando veio a tona a estória do fogão, caiu por terra. Quando vier a tona que Marina andava num jatinho sem contrato de doação de campanha ela vai cair do cavalo. Porque não era só Eduardo quem andava no jatinho. Ela andava com ele para baixo e para cima. E como vestal, deveria ter procurado se informar quem estava dando o avião para a campanha”, diz um dos integrantes da campanha de Aécio.