Justiça mantém data do concurso da Polícia Militar de Pernambuco
Do Ronda JC

O juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital, Évio Marques da Silva, decidiu, na tarde desta quarta-feira (25), não conceder liminar para adiamento e reabertura das inscrições do concurso da Polícia Militar de Pernambuco. Na semana passada, um grupo de transexuais e travestis entrou com a ação na Justiça, após a Secretaria de Defesa Social (SDS) prometer alterar um dos itens do edital, que excluía os candidatos trans. A primeira etapa das provas está prevista para o próximo domingo (29).
A exclusão do item atendeu ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), durante audiência, realizada no último dia 16, com representantes do Governo do Estado e de movimentos LGBT. O edital anterior retirava o direito de transexuais serem admitidos, pois previa a eliminação de quem apresenta as patologias constantes no CID-10 – Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, adotado pela Organização Mundial de Saúde. No CID-10, o “transexualismo” é tratado como transtorno de identidade sexual.
Após representantes da SDS confirmarem que o item – considerado homofóbico – seria retirado, um grupo de transexuais que não havia se inscrito no concurso, acreditando que seria eliminado na fase da avaliação médica, decidiu que deveria recorrer à Justiça para garantir que as inscrições fossem reabertas. No entanto, a decisão não foi favorável. A Secretaria de Defesa Social (SDS) ainda será notificada da decisão judicial.
Com mais de 121 mil inscritos, um recorde no Estado, as provas do concurso da PM serão aplicadas no Recife e Região Metropolitana e nos municípios de Caruaru, Garanhuns, Nazaré da Mata, Petrolina e Serra Talhada.



Prezado Nill Júnior,

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