Na Região Metropolitana, Procon-PE notifica instituições de ensino que não negociam mensalidades
O Procon-PE iniciou nesta quarta-feira (04.06) uma série de notificações às instituições de ensino particulares da Região Metropolitana do Recife (RMR).
Após 20 dias da divulgação da Nota Técnica do órgão de defesa do consumidor orientando para que as mensalidades sejam negociadas, foram recebidas 271 denúncias, 149 relacionadas à escolas e hotelzinhos e 122 às instituições de ensino superior, das quais citam além da falta de descontos, a má qualidade na prestação do serviço dado à distância.
Foram notificadas a IBGM/Unibra; a Faculdade Anchieta; a UniFBV e o Grupo Ser Educacional. Foram solicitados aos estabelecimentos que apresentem, no prazo de cinco dias úteis, segundo a Lei, informações claras sobre quais os descontos foram realizados, uma planilha com os custos do ano letivo de 2020, assim como um relatório detalhado das despesas, de janeiro até a presente data.
De acordo com o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, a planilha irá ajudar a identificar as reduções de despesas durante o período da pandemia. “Também pedimos um plano de desconto escalonado, para quem tentou negociar e não conseguiu. Intensificaremos as fiscalizações para que o consumidor não seja lesado neste momento tão difícil para todos”, explica.
As notificações estão sendo feitas nas instituições que foram denunciadas. Por isso a importância do consumidor procurar um dos canais do órgão. Os canais de atendimento são: 81 3181-7000 (whatsapp), Call Center: 0800-282-1512 e e-mail: [email protected].
Seguem alguns dos tópicos da Nota Técnica.
AULAS ON LINE – Em todos os casos (ensino privado infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante) havendo impossibilidade de adequação ao plano de atividade domiciliar na adoção de atividades não presenciais, conforme as recomendações do Conselho Nacional de Educação (CNE), seja apresentado aos alunos/responsáveis meios de negociações mais benéficos até o final do isolamento social, devendo ser apresentado um plano de reposição das aulas para ser executado tão logo do retorno das atividades presenciais.
ATIVIDADES EXTRAS – Com relação aos contratos de atividades esportivas, alimentação, artísticas, línguas estrangeiras, transporte, hotelzinhos, entre outros, que estejam vinculados ao contrato principal de educação, deverão ter seus pagamentos suspensos enquanto perdurar a paralisação dos serviços educacionais.
INADIPLÊNCIA – Caso, o consumidor esteja inadimplente, as instituições educacionais, devem flexibilizar a negociação, permitindo formas variadas de pagamento, inclusive sem a incidência de encargos financeiros e, além disso, não aplicar a cláusula penal de multa rescisória.
CONTATOS – Faz-se necessário nesse momento está se orientando o distanciamento social, que as instituições de ensino disponibilizem mais de um canal de atendimento ao consumidor para que possa atender as demandas referentes às tratativas administrativas e financeiras, assim como para questões pedagógicas.