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Na Câmara de Tabira quem está fora quer entrar e quem está dentro quer sair

Por Nill Júnior

Entender as polêmicas da política tabirense nunca foi fácil. As últimas informações que chegam a produção dos programas Rádio Vivo e Cidade Alerta, com Anchieta Santos, são de que pelos menos dois vereadores não desejam renovar os seus mandatos em 2020.

Marcos Crente (PSB) e Alan Xavier(PR) dão demonstrações claras de que não vão querer a reeleição dos seus mandatos no próximo pleito municipal.

Por outro lado, os ex-vereadores Sebastião Ribeiro e Edmundo Barros já estão trabalhando o retorno a casa Eduardo Domingos de Lima. E tem até aqueles que nunca foram vereadores que estão admitindo buscar um lugar ao sol. Nessa lista estão os comerciantes Oberto Ferreira e Pipi da Verdura.

Por falar em Pipi um esclarecimento: diferentemente do que foi divulgado pelos nossos programas, não foi o Prefeito de Afogados José Patriota, apesar da amizade entre eles, quem viabilizou o nome de Pipi da Verdura como Presidente do PSB antes da ultima eleição municipal e sim o Prefeito de Itapetim Adelmo Moura, que na época atuava como assessor da casa civil do Governo Paulo Câmara.

Outras Notícias

Tabira: garis cruzam os braços por atraso de salários

Com algumas categorias como os servidores contratados, que estão com salários atrasados desde o mês de julho, a Prefeitura de Tabira segue atrasando salários dos funcionários municipais. Nesta quinta-feira (10) mesmo recebendo mais uma parcela do FPM a gestão do Prefeito Sebastião Dias anuncia apenas o pagamento de aposentados e pensionistas para hoje referente ao […]

Com algumas categorias como os servidores contratados, que estão com salários atrasados desde o mês de julho, a Prefeitura de Tabira segue atrasando salários dos funcionários municipais.

Nesta quinta-feira (10) mesmo recebendo mais uma parcela do FPM a gestão do Prefeito Sebastião Dias anuncia apenas o pagamento de aposentados e pensionistas para hoje referente ao mês de setembro.

Para os demais servidores a gestão não faz previsão e assim os garis amanheceram de braços cruzados. Segundo informações, os efetivos estão com um mês de seus salários atrasados, já os terceirizados acumulam três meses.

Empresa laranja enviou contratos falsos à CPI mista da Petrobras

A construtora Engevix enviou à CPI mista da Petrobras documentos classificados como fraudulentos pela Justiça Federal do Paraná. São notas fiscais e contratos de prestação de consultoria com a Empreiteira Rigidez, a MO Consultoria e a GFD Investimentos. As três empresas, no entanto, são de fachada, segundo já admitiu o doleiro Alberto Youssef, que as […]

CPMI - Petrobras - 2014 - CPMIPETRO

A construtora Engevix enviou à CPI mista da Petrobras documentos classificados como fraudulentos pela Justiça Federal do Paraná. São notas fiscais e contratos de prestação de consultoria com a Empreiteira Rigidez, a MO Consultoria e a GFD Investimentos. As três empresas, no entanto, são de fachada, segundo já admitiu o doleiro Alberto Youssef, que as controlava, e os serviços não foram feitos. O vice-presidente da Engevix, Gerson de Mello Almada, é um dos executivos que permanecem presos em Curitiba.

Na decisão em que determinou a prisão de executivos, o juiz Sérgio Moro disse que a apresentação destes mesmos contratos e notas poderia ser considerado crime de uso de documento falso.

“Para surpresa deste Juízo, parte das empreiteiras omitiu-se, mas, o que é mais grave, parte delas simplesmente apresentou os contratos e notas fraudulentas nos inquéritos, o que caracteriza, em tese, não só novos crimes por uso de documento falso, mas também tentativa de justificar os fatos de uma forma fraudulenta perante este Juízo, afirmando como verdadeiras prestações de serviços técnicos de fato inexistentes”, disse Moro.

“No mínimo, apresentando a documentação falsa em Juízo, deveriam ter esclarecido o seu caráter fraudulento. Jamais poderiam simplesmente apresentar documentos fraudados ao Judiciário, sem desde logo esclarecer a natureza deles”, ressaltou o juiz.

Os documentos enviados à CPI são os mesmos atacados por Moro. A Engevix mandou, inclusive, os mesmos ofícios encaminhados para a Polícia Federal em 27 de outubro. Afirma que as notas fiscais e os contratos firmados por dois consórcios liderados por ela com as empresas de fachada de Youssef foram para “serviço de consultoria para o desenvolvimento de negócios e mediação”. São quatro contratos apresentados e 22 notas fiscais. Os consórcios que aparecem nos contratos são Rnest O. C. Edificações e Integradora URC. Os dois atuam em obras da Petrobras.

“Os serviços prestados abrangiam elaboração de estratégia organizacional, recomendações sobre como encaminhar demandas e formular propostas ao cliente, e vice-versa, sugestões acerca de como encaminhar as inúmeras exigências e demandas vindas da Petrobras. Este serviço era prestado pelo senhor Alberto Youssef e devidamente formalizado por contrato de prestação de serviços com as empresas M.O. Consultoria e Laudos Estatísticos Ltda. e GFD Investimentos Ltda., ambos com mesmo escopo”, diz a Engevix em um dos ofícios.

Assinatura Digital Gov.br no STJ: entre a lei e a realidade dos cartórios de Pernambuco

Por Inácio Feitosa e Fábio Silveira* No início de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento relevante sobre a validade da assinatura eletrônica avançada por meio da plataforma Gov.br. Em decisão proferida no Recurso Especial nº 2.243.445/SP, a ministra relatora Daniela Teixeira concluiu que as assinaturas eletrônicas avançadas realizadas pelo Gov.br têm […]

Por Inácio Feitosa e Fábio Silveira*

No início de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento relevante sobre a validade da assinatura eletrônica avançada por meio da plataforma Gov.br. Em decisão proferida no Recurso Especial nº 2.243.445/SP, a ministra relatora Daniela Teixeira concluiu que as assinaturas eletrônicas avançadas realizadas pelo Gov.br têm validade jurídica plena para fins processuais e que impor formalismos desproporcionais — como exigências que não encontram respaldo direto na legislação vigente — pode configurar um obstáculo injustificado ao acesso à Justiça e ao exercício de direitos.

O STJ ressaltou que a Lei nº 14.063/2020, que disciplina o uso de assinaturas eletrônicas, e o Código de Processo Civil já equipararam, em muitos contextos, a assinatura digital avançada à assinatura manuscrita, garantindo autenticidade, integridade e segurança jurídica equivalentes. Qualquer exigência adicional que não contribua de forma relevante para a garantia real dessas características tende a ser considerada um formalismo excessivo, contrário ao direito fundamental de acesso à Justiça.

Nossa experiência conjunta no Cartório do 1o Registro da Pessoa Jurídica do Recife tem demonstrado a existência desse equívoco de interpretação. Em diversos pedidos de registro de entidades da sociedade civil — organizações sem fins lucrativos reguladas no âmbito do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) — mesmo quando os dirigentes ou representantes assinam digitalmente os documentos por meio do Gov.br, o cartório tem exigido que tais assinaturas sejam posteriormente confirmadas quanto à originalidade por meio de procedimento complementar.

Essa prática implica custos adicionais, perda de tempo e acréscimo de burocracia desnecessária, gerando entraves concretos para iniciativas legítimas que buscam se estruturar juridicamente e cumprir suas finalidades sociais.

É justamente nesse hiato entre o que a lei e a jurisprudência superior já contemplam e aquilo que práticas cartoriais ainda exigem que a decisão do STJ assume relevância. Ao reafirmar que a assinatura digital avançada efetuada no Gov.br possui validade jurídica plena, o STJ apontou para a necessidade de repensar formalismos que já não agregam segurança jurídica adicional — e que, na prática, se traduzem em barreiras ao exercício de direitos fundamentais e ao desenvolvimento institucional de entidades.

Importante destacar que essa decisão, embora individual e proferida pela ministra relatora, traduz um entendimento do STJ que tem força persuasiva robusta e tende a ser seguido em situações semelhantes. Ela ainda não se transformou em súmula vinculante ou em entendimento consolidado de turma ou plenário, mas já atua como parâmetro para orientar a aplicação da legislação sobre assinaturas eletrônicas e para limitar formalismos injustificados na prática jurídica.

Especialistas em tecnologia jurídica saudaram o entendimento como um avanço em direção à desburocratização e à aplicação prática de uma legislação que já reconhece a eficácia dos meios digitais. Para cidadãos, organizações da sociedade civil e advogados, ela sinaliza uma possível redução de custos, entraves e inseguranças processuais que historicamente têm pesado sobre iniciativas legítimas. Ainda assim, vozes críticas ponderam que a adoção plena das assinaturas digitais exige diretrizes técnicas claras, integração de sistemas e capacitação institucional — desafios que não devem servir de pretexto para manter práticas que a própria lei já pacificou como desnecessárias.

O que essa decisão do STJ revela, em última análise, é que o Brasil já estava juridicamente preparado para reconhecer a validade plena das assinaturas digitais, mas que a prática institucional ainda nem sempre acompanhou essa evolução tecnológica e normativa. O choque entre normas progressivas e interpretações formais ainda vigentes no cotidiano das serventias notariais expõe um descompasso que precisa ser superado.

E é nesse contexto que a orientação do STJ representa *uma luz no fim do túnel* para muitos brasileiros que convivem com a sensação de atraso tecnológico e burocrático no sistema jurídico. O óbvio — que um documento digital seguro, validamente assinado conforme a lei, deve ser aceito como tal — agora se transforma em esperança concreta de que a prática jurídica e cartorial finalmente se alinhe com a realidade normativa e tecnológica em que vivemos.

Aguardamos ansiosos que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) se manifeste de forma clara e técnica sobre a aplicação desse entendimento do STJ — especialmente no que tange aos efeitos sobre as práticas cartoriais em âmbito estadual e, em particular, no Cartório de Primeiro Registro da Pessoa Jurídica do Recife. Um posicionamento oficial do TJPE nesse sentido não seria apenas um ato institucional importante, mas um passo decisivo para consolidar, em Pernambuco, a efetividade do direito à simplificação, à eficiência e ao acesso igualitário à Justiça.

Ainda há desafios a superar: a adaptação de sistemas judiciais, a uniformização de práticas cartoriais e a capacitação de operadores públicos são etapas que ainda exigem atenção. Mas o entendimento reafirmado pelo STJ é um marco significativo nesse percurso — um convite claro para que o direito, a administração da Justiça e os serviços extrajudiciais se alinhem com as demandas e as ferramentas do século XXI.

*Inácio Feitosa é Advogado, escritor e ex-conselheiro federal do CFOAB pela OAB/PE.

*Fábio Silveira é Advogado e professor universitário

Condomínio em Itaipava, na região serrana do Rio, é a nova ‘prisão’ de Cerveró

Há três semanas em regime de prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, o ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró conseguiu reduzir sua pena total de 17 anos e três meses de prisão – em duas condenações na Lava Jato por corrupção, lavagem de dinheiro e crime financeiro – para 4 anos de […]

cervero
Do Uol

Há três semanas em regime de prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, o ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró conseguiu reduzir sua pena total de 17 anos e três meses de prisão – em duas condenações na Lava Jato por corrupção, lavagem de dinheiro e crime financeiro – para 4 anos de reclusão.

Cerveró ficou um ano e cinco meses, de 14 de janeiro de 2015 a 23 de junho deste ano, em cadeias do Paraná: amargou períodos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba e no Complexo Médico-Penal em Pinhais, na região metropolitana. O cárcere agora é sua residência em Itaipava, distrito de Petrópolis, cidade na região serrana do Rio, a 90 km da capital fluminense.

Cerveró, que faz 65 anos em agosto, mora com a mulher e a filha. A casa, dentro de um condomínio, só pode ser visitada por parentes autorizados pela Justiça. Foi o único imóvel que lhe restou, de um patrimônio avaliado em cerca de R$ 100 milhões e bloqueado pela Justiça.

Na sexta-feira, 15, a reportagem esteve em Itaipava e falou brevemente com o ex-diretor pelo interfone instalado na fachada: “Eu não falo com a imprensa, de jeito nenhum. Nunca dei entrevista, nesses dois anos e meio que eu estou… Você está perdendo seu tempo”, limitou-se a dizer.

Segundo funcionários do condomínio, antes de ser envolvido na Lava Jato, Cerveró tinha o hábito de caminhar pela área de uso comum. Desde que foi preso, ele só voltou a ser visto em Itaipava no Natal e Ano Novo. Na ocasião, ganhou o benefício do Supremo Tribunal Federal (STF) de passar em casa a última semana de dezembro, após homologação de seu acordo de delação premiada.

Desde que voltou ao local, em 24 de junho, Cerveró manteve-se dentro dos limites da residência, conforme relatos. À exceção da quinta-feira passada, quando a reportagem esteve em Itaipava pela primeira vez. “Não sei se eles viajaram, só sei que não tem ninguém aqui”, disse um dos empregados.

Pelo acordo feito com o STF, Cerveró só pode deixar o domicílio para consultas médicas ou para prestar esclarecimentos à Justiça, sempre sob escolta.

Graças à delação, Cerveró tem pela frente um ano e meio em regime domiciliar fechado, um ano em domiciliar semiaberto, mas com direito de sair para trabalhar, e um ano em domiciliar aberto, sem tornozeleira, mas monitorado, além de prestação de serviços comunitários.

Serra: 634 casos de covid-19

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados mais 24 casos positivos de Covid-19 nesta quinta-feira (02/07), sendo oito pacientes do sexo feminino e 16 do sexo masculino, totalizando 634 casos confirmados. O número de casos suspeitos subiu para 49 e o de casos descartados para 2.565. Entre os casos confirmados, o […]

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados mais 24 casos positivos de Covid-19 nesta quinta-feira (02/07), sendo oito pacientes do sexo feminino e 16 do sexo masculino, totalizando 634 casos confirmados.

O número de casos suspeitos subiu para 49 e o de casos descartados para 2.565.

Entre os casos confirmados, o município tem 456 pacientes recuperados, 163 em tratamento domiciliar e 04 em leitos de enfermaria no Hospam, estando um entubado e três estáveis. Outros dois pacientes considerados suspeitos também estão internados.

Em relação aos profissionais de saúde contaminados, 34 estão recuperados 17 em isolamento domiciliar monitorado. O boletim diário, portanto, fica com 634 casos confirmados, 49 casos suspeitos, 456 recuperados, 2.565 descartados e 11 óbitos.