Na Alepe, Inocêncio Oliveira recebe homenagem por 40 anos de carreira política
Por Nill Júnior
Rodrigo Novaes, Inocêncio Oliveira e Rogério Leão
Os quarenta anos de vida pública do ex-deputado federal Inocêncio Oliveira foram comemorados, nesta terça (17), durante Reunião Solene no Museu Palácio Joaquim Nabuco. A homenagem foi uma iniciativa do deputado Rodrigo Novaes (PSD) e reuniu políticos, amigos, familiares e correligionários.
Ao abrir a cerimônia, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Uchoa (PDT), manifestou que “a Casa nunca realizou homenagem tão justa como essa. Com Inocêncio Oliveira, aprendi a fazer política com mais transparência e compromisso”, acrescentou.
Presidindo a reunião, o deputado Rogério Leão (PR) exaltou a trajetória política iniciada em 1974 pelo ex-deputado, destacando seus dez mandatos consecutivos na Câmara Federal. O parlamentar também ressaltou que, como presidente Parlamento, Oliveira assumiu a presidência da República por mais de dez vezes no Governo Itamar Franco, totalizando 64 dias.
Rodrigo Novaes se referiu a Oliveira como “um dos maiores líderes políticos de sua época”. O parlamentar fez menção, ainda, às obras realizadas pelo político, nascido em Serra Talhada, no Sertão do Pajeú. “Exemplo de persistência e trabalho, doutor Inocêncio é referência para toda uma nova geração de políticos”, expressou.
Após receber uma placa comemorativa da Alepe, Oliveira agradeceu a homenagem e elencou obras que foram implementadas em Serra Talhada, como estradas, hospitais e polos universitários.
“Acredito em Deus, na espécie humana, na igualdade de direitos sem distinção de raça, sexo e cor, na cultura que planeja, e no trabalho que constrói. E acredito no País, apesar das dificuldades que enfrenta”, expressou.
O promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto, afogadense e sertanejo apaixonado que é, decidiu de última hora e foi ao Rio ver a participação de Yane Marques no Pentatlo Moderno, se juntando aos afogadenses que já estavam lá. “A oportunidade ímpar de uma Olimpíada no Brasil e especialmente de ter uma Sertaneja do Pajeú competindo […]
O promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto, afogadense e sertanejo apaixonado que é, decidiu de última hora e foi ao Rio ver a participação de Yane Marques no Pentatlo Moderno, se juntando aos afogadenses que já estavam lá.
“A oportunidade ímpar de uma Olimpíada no Brasil e especialmente de ter uma Sertaneja do Pajeú competindo me moveram. Não deu medalha para Yane, mas só sentir o calor de toda a torcida do Brasil gritando seu nome quando entrava foi realmente emocionante!”
Para ele, saber que uma menina saiu desse Sertão seco e pobre e estava ali, entre as melhores do mundo nos enche de orgulho e esperança que as coisas podem ser diferentes. “É possível lutar e superar as maiores adversidades. Yane continua exemplo e inspiração para os meninos e meninas do Pajeú, de Pernambuco e do Brasil”, disse ao blog.
Depois de um começo ruim na esgrima, na última quinta-feira, ela teve resultados regulares no segundo dia de provas e acabou ficando na 23ª colocação. A medalha de ouro ficou com a australiana Chloe Sposito. A prata foi para a francesa Eloide Clouvel e o bronze foi da polonesa Oktawia Nowacka. Mas como já dissemos aqui, para nós ela é ouro!
O papel das polícias Militar e Civil de Pernambuco durante ocorrências, foi tema de debate nesta terça-feira, 13, na Comissão de Cidadania da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Integrante da Comissão, o deputado estadual Odacy Amorim (PT) revelou que a discussão foi à respeito de um projeto de autoria do presidente da Casa, o deputado […]
O papel das polícias Militar e Civil de Pernambuco durante ocorrências, foi tema de debate nesta terça-feira, 13, na Comissão de Cidadania da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Integrante da Comissão, o deputado estadual Odacy Amorim (PT) revelou que a discussão foi à respeito de um projeto de autoria do presidente da Casa, o deputado Guilherme Uchôa (PDT) que pretende destinar à PM do estado, direito de também emitir o TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrência. Hoje a função da emissão do TCO é destinada apenas à Polícia Civil.
“A PM argumenta que as ocorrências são demoradas quando as emissões do TCO, já que nem sempre existe disponibilidade para a Polícia Civil emitir o documento em tempo hábil”, disse Odacy. O deputado citou o caso de uma ocorrência ocorrida em Garanhuns onde o TCO teve que ser lavrado em Caruaru por falta de condições da Polícia Civil em Garanhuns. O fato foi destacado durante a reunião do Colegiado.
Conforme Odacy, dia 26 haverá audiência pública na Casa para discutir melhor o tema. “É uma discussão posta para os deputados que irão decidir sobre a questão, sem comprometer as investigações”, ressaltou o parlamentar que acha importante trabalhar para que a polícias do estado possam servir da melhor forma possível aos pernambucanos, sempre visando o combate à violência.
“A violência tem aumentado muito. Quando prefeito de Petrolina, fui parceiro das polícias. Locamos viaturas, contratamos presidiários para ajudar na limpeza da cidade e foi daí o reconhecimento do governo que em troca, trouxe para Petrolina o Colégio da Polícia Militar. Se viu que o município poderia ajudar o estado e isso ficou marcado durante o nosso governo”, lembrou Odacy Amorim
Contas aprovadas – Odacy também comentou a aprovação de suas contas de 2008 quando governou Petrolina. As contas estavam em análise no Tribunal de Contas do Estado. O julgamento ocorreu na sessão do TCE-PE desta terça.
“Estou muito feliz pela aprovação das minhas contas de 2008. As de 2007 já haviam sido julgadas e também aprovadas no Tribunal. Graças a Deus e fico feliz por isso, porque deixa de existir processos de contas da minha gestão como prefeito no TCE”, concluiu o deputado.
Acusado atuava em Serra Talhada. Corpo de vítima foi ao IML e será sepultado nesta sexta Um agente da Polícia Civil é suspeito de matar um colega com quatro tiros no rosto, em Triunfo. De acordo com a Polícia Militar, o crime ocorreu na madrugada desta segunda-feira (27), após o término da Festa do Estudante. […]
scrivão não resistiu aos ferimentos e morreu no local
Acusado atuava em Serra Talhada. Corpo de vítima foi ao IML e será sepultado nesta sexta
Um agente da Polícia Civil é suspeito de matar um colega com quatro tiros no rosto, em Triunfo. De acordo com a Polícia Militar, o crime ocorreu na madrugada desta segunda-feira (27), após o término da Festa do Estudante. Eles estavam de folga e teriam se desentendido quando lanchavam juntos em um estabelecimento comercial local.
De acordo com informações da polícia ao JC on Line, o escrivão Luciano José Gonçalves Bezerra, de 36 anos, estava em um lanchonete com o agente Phares Roberto da Silva quando teria ocorrido uma discussão. O agente sacou uma arma e efetuou vários disparos de arma de fogo.
Ainda segundo a polícia, o escrivão, que trabalhava em Flores não resistiu aos ferimentos e morreu no local. O agente, que era lotado na delegacia de Serra Talhada, fugiu e ainda não foi localizado. A polícia informou ainda que os dois estão de folga no dia do crime. Não há informações sobre o que pode ter motivado a discussão.
O crime será investigado pela delegacia de Triunfo. O corpo do escrivão foi encaminhado ao Instituto de Medicina Legal (IML), em Caruaru. Em nota encaminhada pela assessoria de comunicação da Polícia Civil, foi informado que ainda não há confirmação do motivo do crime. O suspeito teria fugido usando a moto de um mototaxista, que foi abandonada na saída da cidade de Triunfo.
O suspeito é procurado pela polícia. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru, também no Agreste. O sepultamento deverá ocorrer nesta terça.
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.
Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.
A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.
Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.
Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.
Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).
A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.
Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.
No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.
Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.
Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.
Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:
“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.
[…]
A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.
[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””
Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.
Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.
Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.
Durante o programa Fala Vereador, o presidente da Câmara de Arcoverde, Luciano Pacheco, destacou a importância das câmeras de monitoramento instaladas na saída para Buíque. A iniciativa, que conta com o apoio de todos os vereadores, tem sido fundamental para a redução de acidentes, garantindo mais segurança para motoristas e pedestres. Luciano Pacheco ressaltou que […]
Durante o programa Fala Vereador, o presidente da Câmara de Arcoverde, Luciano Pacheco, destacou a importância das câmeras de monitoramento instaladas na saída para Buíque. A iniciativa, que conta com o apoio de todos os vereadores, tem sido fundamental para a redução de acidentes, garantindo mais segurança para motoristas e pedestres.
Luciano Pacheco ressaltou que o uso da tecnologia na fiscalização do trânsito e na prevenção de incidentes reforça o compromisso do legislativo municipal com a segurança viária. “Medidas como essa são essenciais para proteger a população e melhorar a mobilidade urbana em Arcoverde”, afirmou.
Os demais vereadores também se posicionaram favoráveis à iniciativa, ressaltando que, após mais de um ano de funcionamento, as câmeras têm contribuído significativamente para a redução da criminalidade. “Com o suporte dos órgãos de segurança, o sistema ajudou no combate a sequestros, assaltos, homicídios e na desarticulação de organizações criminosas, tornando Arcoverde uma cidade mais segura para todos”, afirma a assessoria em nota.
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