Mulher é morta a pedradas em Santa Cruz da Baixa Verde
Por Nill Júnior
Do G1 Caruaru
Uma mulher foi encontrada morta à beira de uma estrada no Sítio Mulungu, em Santa Cruz da Baixa Verde neste domingo (25). De acordo com a Polícia Militar, a vítima foi morta a pedradas.
Testemunhas afirmaram que a mulher não é conhecida pelos moradores da comunidade, possivelmente sendo uma andarilha. Ela estaria discutindo com um homem em um bar, horas antes do homicídio acontecer.
De acordo com a PM, o corpo foi encontrado sem documentos, fator que contribui para que a vítima ainda permaneça sem identificação. O suspeito do crime permanece foragido.
O Boletim do Observatório Fiocruz Covid-19, divulgado nesta sexta-feira (26), aponta que o país se encontra em uma situação de colapso do sistema de saúde, ao mesmo tempo que a pandemia vem ganhando novos contornos afetando faixas etárias mais jovens: 30 a 39 anos, 40 a 49 anos e 50 a 59 anos. Ao analisar […]
O Boletim do Observatório Fiocruz Covid-19, divulgado nesta sexta-feira (26), aponta que o país se encontra em uma situação de colapso do sistema de saúde, ao mesmo tempo que a pandemia vem ganhando novos contornos afetando faixas etárias mais jovens: 30 a 39 anos, 40 a 49 anos e 50 a 59 anos.
Ao analisar essas faixas etárias, da Semana Epidemiológica 1 de 2021 até a 10 (7 a 13/3), os pesquisadores observaram um aumento de casos de, respectivamente, 565,08%, 626% e 525,93% – o que sugere um deslocamento da pandemia para os mais jovens. Diante desse novo cenário, os especialistas defendem a adoção de dois grupos de medidas interconectados.
No primeiro grupo, as medidas urgentes, que envolvem a contenção das taxas de transmissão e crescimento de casos através de medidas de bloqueio ou lockdown (pé no freio), acompanhadas de respostas na ampliação da oferta de leitos com qualidade e segurança, bem como prevenção do desabastecimento de medicamentos e insumos.
No segundo grupo, as medidas de mitigação, com o objetivo reduzir a velocidade da propagação (redução da velocidade). Estas medidas deverão ser combinadas em diferentes momentos e a depender da evolução da pandemia no país até que se tenha 70% da população vacinada.
A nova edição alerta que, desde o início da pandemia os estudos científicos apontaram a necessidade de vacinação da maior parte da população, em combinação com a adoção de medidas não-farmacológicas prolongadas, envolvendo distanciamento físico e social, uso de máscaras e higienização das mãos, com ações intermitentes de bloqueio (lockdown) com restrição da circulação e de todos os serviços não-essenciais quando as capacidades de cuidados intensivos fossem excedidas.
“O ritmo lento em que se encontra a vacinação contribuí para prolongar a duração da pandemia e da adoção intermitente de medidas de contenção e mitigação”, ressaltam os pesquisadores do Observatório, responsáveis pelo Boletim.
Rejuvenescimento da pandemia
O Boletim destaca que a pandemia ganhou novo contorno no Brasil, encontra-se rejuvenescida. O estudo mostra que houve um aumento importante de casos de Covid-19 nas faixas etárias de 30 a 39 anos, 40 a 49 anos e 50 a 59 anos, conforme atestam dados mais recentes do Sistema de Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe) sobre as Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SRGA) no Brasil, observados nos primeiros meses de 2021. Como consequência, a concentração de casos nas idades mais avançadas tem reduzido, se deslocando para idades mais jovens.
Os pesquisadores ressaltam que, desde o início da segunda onda, na Semana Epidemiológica 46, que compreende o período de 8 a 14 de novembro de 2020, tem se observado um aumento de procura de pacientes jovens sintomáticos nos serviços de saúde. Este aumento foi maior que o verificado nas demais faixas etárias.
A investigação chama atenção para o deslocamento da incidência para faixas mais jovens e a manutenção da mortalidade concentrada em faixas mais velhas. Esta mudança ainda é inicial e contribui para o cenário crítico da ocupação dos leitos hospitalares. Por se tratar de população com menos comorbidades – e, portanto, com evolução mais lenta dos casos graves e fatais, demanda frequentemente uma permanência por maior tempo em internação em terapia intensiva.
Os dados apresentados no Boletim mostram que, ao comparar a Semana Epidemiológica 1 de 2021 e a 10 (7 a 13 de março), foi verificado um aumento absoluto de casos em 316,88%. No entanto, ao analisar as faixas etárias de 30 a 39 anos, 40 a 49 anos e 50 a 59 anos, os pesquisadores observaram um aumento de casos de, respectivamente, 565,08%, 626% e 525,93% – o que sugere um deslocamento para as faixas etárias mais jovens. Para os óbitos, no entanto, essa relação é menos expressiva: o aumento, para este mesmo período, foi de 223,10%. A faixa de 30 a 39 anos teve aumento de 352,62%. Houve incremento de 419,23% para a faixa de 40 a 49 anos e de 317,08% para a faixa de 50 a 59 anos.
Da Sputnik A Administração norte-americana permitiu realizar ataques aéreos contra militantes do Estado Islâmico no Afeganistão, bem como contra terroristas da Al Qaeda, informou o jornal norte-americano Washington Post, citando uma fonte militar. Destaca-se que os novos poderes das tropas americanas permitem intensificar a luta contra o Estado Islâmico no Afeganistão. Antes, as tropas norte-americanas podiam […]
A Administração norte-americana permitiu realizar ataques aéreos contra militantes do Estado Islâmico no Afeganistão, bem como contra terroristas da Al Qaeda, informou o jornal norte-americano Washington Post, citando uma fonte militar.
Destaca-se que os novos poderes das tropas americanas permitem intensificar a luta contra o Estado Islâmico no Afeganistão.
Antes, as tropas norte-americanas podiam usar a força somente contra a Al Qaeda ou para ajudar os militares afegãos. Entretanto, nada foi dito sobre o aumento de presença americana no Afeganistão.
Essa decisão da Administração dos EUA se tornou pública alguns dias depois de o Departamento de Estado ter declarado que iniciaria o combate à célula do Estado Islâmico no Afeganistão.
O presidente do Comitê das Relações Exteriores do Senado norte-americano, Bob Corker, afirmou na quarta-feira (20) que estava satisfeito com a ação: “Estou muito contente por a Administração estar usando o poder legal que já tem para combater ao Daesh [Estado Islâmico] no Afeganistão. Foi um erro alvejar a Al Qaeda e não o Daesh no Afeganistão, erro que permitiu que este expandisse o seu controle do território e a sua influência”.
Corker destacou que a retirada de mais forças aliadas do Afeganistão pode criar riscos para o povo afegão, a região e a segurança dos EUA.
Os EUA realizam desde 2001 operações militares contra terroristas da Al Qaeda e do movimento Talibã no Afeganistão. Inicialmente foi planejado retirar todas as tropas americanas em 2014, entretanto, a pedido do governo afegão, parte do contingente norte-americano ficou no país para ajudar as forças de segurança locais. Recentemente, Washington fez tentativas de promover negociações de paz entre o governo e a oposição armada representada pelo Talibã.
Termina no dia 31 de julho de 2017, o prazo para os Municípios aderirem ao Programa de Parcelamento de Débitos relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios. O Programa foi instituído pela Medida Provisória nº 778 de maio de 2017, e regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil […]
Termina no dia 31 de julho de 2017, o prazo para os Municípios aderirem ao Programa de Parcelamento de Débitos relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O Programa foi instituído pela Medida Provisória nº 778 de maio de 2017, e regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1710 e permite que os municípios parcelem a dívida previdenciária dos municípios em até 200 meses, diferente dos 60 meses que orienta a Lei atual. Além disso, a MP prevê a redução de 25% dos encargos, 25% da multa e 80% dos juros incidentes.
Analisando a questão, o advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da banca Barros Advogados Associados, ressaltou que o programa permite a liquidação de débitos relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados (servidores) a serviço do empregador (Município) e aquelas relativas às retenções dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
É permitido também a liquidação de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o 13º (décimo terceiro) salário, estendendo, por interpretação legal já pacificada no âmbito da Receita Federal, às contribuições devidas por lei a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos. Àqueles que aderirem a MP podem incluir de débitos vencidos até 30 de abril deste ano.
Segundo o especialista em direito administrativo, também poderão ser liquidados pelo programa as dívidas com exigibilidade suspensa, desde que o Município previamente desista dos litígios judiciais ou administrativos. A desistência dos litígios administrativos se dará pela indicação expressa do respectivo débito para compor o parcelamento, enquanto que a desistência de litígios judiciais deverá ser comprovada junto à unidade da RFB, até o final do prazo de adesão ao Programa.
Por opção do Município, a ser manifestada no ato de adesão, suas dívidas parceladas em outros programas em curso (como o parcelamento previsto na Lei 12.810/2013) poderão ser incluídas no atual Programa de parcelamento, sendo que a vantagem de migração de um parcelamento para outro deve ser analisada de forma individual junto a Receita Federal.
De acordo com o programa, os débitos poderão ser liquidados da seguinte forma:
I – o pagamento à vista e em espécie de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre julho e dezembro de 2017; e
II – o pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 (cento e noventa e quatro) parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com as seguintes reduções:
a) de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício e isoladas; e
b) de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora.
O pagamento das prestações a se vencerem em 2017 deverá ser realizado em espécie, devendo a primeira parcela ser paga até 31 de julho de 2017 e o valor da prestação deve ser calculado pelo próprio Município através de guia. As demais prestações, vencíveis a partir de janeiro de 2018, serão retidas no Fundo de Participação dos Municípios.
Por fim, lembra Pedro Melchior que o Programa de Parcelamento em comento é previsto pela MP nº 778/2017, e em razão de ser uma medida provisória, como a própria nomenclatura se refere, não é definitiva, ou seja, este programa pode vir a ser melhorado/alterado pelo governo, possibilitando aos Municípios, em qualquer caso, optar pela migração para o regime de parcelamento mais vantajoso.
Por conta do crescimento dos casos de influenza A e como forma de prevenção contra a covid-19, a Prefeitura do Recife anunciou a suspensão das programações oficiais do Carnaval 2022 no município. A festividade iria acontecer entre os dias 25 de fevereiro e 5 de março. De acordo com a prefeitura, apesar de o município […]
Por conta do crescimento dos casos de influenza A e como forma de prevenção contra a covid-19, a Prefeitura do Recife anunciou a suspensão das programações oficiais do Carnaval 2022 no município. A festividade iria acontecer entre os dias 25 de fevereiro e 5 de março.
De acordo com a prefeitura, apesar de o município apresentar mais de 83% de toda a população acima de 12 anos com esquema vacinal completo em relação à covid-19 e não apresentar aumento de casos da doença, a decisão foi necessária para preservar a saúde e a vida.
Assistência à população
Com uma piora no quadro de influenza A H3N2 no Recife, a prefeitura anunciou a ampliação do acesso a serviços e assistência à população como o reforço das equipes com mais de 162 profissionais para a rede básica e o sistema do Atende em casa, ampliação de pontos de vacinação, abertura de 40 leitos para pacientes de srag no Hospital Eduardo Campos da Pessoa Idosa (HECPI) e a ampliação dos pontos de testagem para Influenza, incluindo dois pontos fixos, um no Parque Urbano na Macaxeira e outro no Compaz Ariano Suassuna, no Cordeiro.
A partir desta quinta-feira (6), os 30 leitos de enfermaria do HECPI ainda restantes serão destinados ao atendimento de pacientes de srag. Com a medida, todos os 70 leitos do hospital municipal serão exclusivos para atendimento a doenças respiratórias.
Além disso, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) passa a contar com mais uma Unidade de Suporte Básico (USB) e outra Unidade de Suporte Avançado (USA) que, juntas, irão ampliar a capacidade para mais 480 atendimentos mensais à população.
A Câmara Municipal de Juru passou vergonha ao entrar no radar do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba após ter contas bancárias bloqueadas por falta de prestação de contas referente ao exercício de 2025. A casa é presidida por Wanderley Rodrigues Severiano. Detalhe: em entrevistas, ele diz ser pré-candidato a prefeito do município paraibano. […]
A Câmara Municipal de Juru passou vergonha ao entrar no radar do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba após ter contas bancárias bloqueadas por falta de prestação de contas referente ao exercício de 2025.
A casa é presidida por Wanderley Rodrigues Severiano. Detalhe: em entrevistas, ele diz ser pré-candidato a prefeito do município paraibano.
A medida repercute nos últimos dias e foi comunicada pelo próprio presidente do TCE-PB durante sessão do Tribunal Pleno e revelou uma situação grave: o Legislativo municipal deixou de encaminhar uma obrigação básica de transparência e controle.
De acordo com o registro oficial da sessão, o bloqueio não atingiu apenas prefeituras. No caso de Juru, a deliberação foi aplicada especificamente porque a Câmara de Vereadores não remeteu a Prestação de Contas do exercício de 2025. Não se trata, portanto, de mero atraso burocrático sem consequência. O gesto do TCE é duro e tem peso institucional, porque atinge diretamente a entrega financeira do Órgão.
O BC1 apurou que a decisão expõe um problema que vai além do papel. Quando uma câmara municipal deixa de prestar contas, o que fica comprometido não é apenas uma formalidade junto ao Tribunal.
Fica atingido o dever de transparência sobre como o dinheiro público foi usado, cujas despesas foram realizadas e de que forma a estrutura do Legislativo operou ao longo do ano. É justamente por isso que o bloqueio de contas aparece como uma medida extrema: ele funciona como recado e pressão ao mesmo tempo.
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